segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

LEI Nº 14.653, de 14 de janeiro de 2009

Autoriza o Poder Executivo a realizar exames oftalmológicos básicos nos alunos matriculados na rede oficial de ensino e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar exames oftalmológicos básicos nos alunos matriculados nas primeiras e quintas séries do ensino fundamental da rede pública estadual de ensino.

Art. 2º Os exames de que trata o artigo anterior serão realizados no transcorrer do ano letivo e deverão abranger todos os alunos de primeiras e quintas séries.

Parágrafo único. A matrícula para a série subseqüente a realização do exame, fica condicionada à apresentação do comprovante de realização do exame previsto no art. 1º desta Lei.

Art. 3º O exame básico de triagem ocular, consistirá na medida da acuidade visual através da tabela de Snellen, que revelará as prováveis deficiências visuais do aluno.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo as normas disciplinadoras para a sua execução.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de janeiro de 2009.

Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado

segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

MPSC cria ferramenta on line para cálculo de quitação antecipada de empréstimos e financiamentos

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) criou e disponibilizou aos cidadãos em seu portal na internet uma ferramenta on-line para calcular o valor de quitação antecipada de empréstimos e financiamentos.
A calculadora on-line foi desenvolvida pelo Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) em parceria com o Centro de Apoio Operacional de Informações e Pesquisas (CIP) e Coordenadoria de Tecnologia e Informação (COTEC), todos órgãos internos do MPSC.
O Código de Defesa do Consumidor garante o direito a redução proporcional dos juros e encargos financeiros em caso de quitação antecipada, seja total ou parcial, de empréstimos e financiamentos.
No entanto, com a forma de cálculo mais complexa, apenas o fornecedor produz essa conta, desestimulando consumidores que tem dinheiro para quitar seus empréstimos ou simplesmente pretendem ver o valor da quitação de seus contratos. O objetivo principal é o de colocar o consumidor em situação de equilíbrio na relação de consumo quando for negociar o seu contrato com a instituição financeira Como exemplo, o cidadão que quiser adiantar alguma ou todas as prestações mensais do financiamento de sua motocicleta, poderá simular a quitação antecipada sabendo qual será a redução de juros. Importante: se o cidadão não conseguir preencher os campos, por exemplo, porque não tem a sua cópia do contrato que assinou, pode se inteirar dos seus direitos lendo as 10 dicas para não cair numa armadilha com empréstimo consignado e financiamentos.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social - MP/SC