sexta-feira, 30 de outubro de 2009

PROPOSTA AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Foi proposta, na data de hoje, Ação Civil Pública, pela 1ª Promotoria de Justiça de SFS/SC - Dra. Simone C. Schultz, em face da Multipla Engenharia e Consultoria Ltda, Walter Schappo, FATMA e Município de São Francisco do Sul a fim de, liminarmente, suspender todas as obras e licenças referentes à implantação do loteamento Condomínio Residencial Vilas do Porto, situado no Bairro Iperoba em São Francisco do Sul. A final, pugnou-se pela condenação dos réus na obrigação de reparar a área degradada e, na área impassível de recuperação, a compensação dos danos causados.
Autos nº 061.09.003962-0

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Proposta Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa


A 1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul, sob titularidade da Dra. Simone C. Schultz, propôs ação civil pública de responsabilidade por atos de improbidade administrativa em face do ex prefeito de São Francisco do Sul e ex Secretário de Finanças diante das irregularidades constatadas na aplicação dos valores recebidos a título de compensação ambiental(royalties) da Petrobrás, tudo com base na perícia contábil realizada pela perita Nara de Araújo, subsidiada pelo Fundo de Recupração de Bens Lesados.
Autos nº 061.09.003927-1

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

ASSINADO TERMO DE RETIFICAÇÃO DE TAC


Na data de ontem, 14 de outubro de 2009, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, através desta Promotoria de Justiça, assinou termo de retificação de cláusula compensatória com o Município de São Francisco do Sul e Secretaria Municipal de Saúde, nos termos que segue:

“CLÁUSULA PRIMEIRA – A Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul compromete-se a:
(...)
5. Nos termos do item terceiro, da cláusula terceira, do presente TAC, providenciar o cadastramento das 57 (cinqüenta e sete) famílias a serem beneficiadas com a doação dos lotes inseridos na área doada pelos loteadores, promovendo o efetivo reassentamento das mesmas, para habitações dignas e apropriadas, transferindo-lhes a propriedade, nos termos da lei, tudo no prazo de 180 (cento e oitenta dias), desocupando-se, por conseguinte, no mesmo prazo, as áreas habitadas irregularmente nos locais denominados “Portinho” e “Praias do Lixo e do Paum”;
Parágrafo Primeiro – Os locais denominados “Portinho” e “Praias do Lixo e do Paum” serão desocupados, reassentando-se as famílias que ali habitam, conforme a doação de lotes estabelecida na cláusula terceira, item terceiro, do presente TAC, bem como através de projeto social a ser elaborado e desenvolvido pela Prefeitura Municipal, de forma a abranger e beneficiar todas as famílias que atualmente ocupam irregularmente as áreas referidas (“Portinho” e “Praias do Lixo e do Paum”);
Parágrafo Segundo – Os prazos previstos neste item começarão a contar a partir da emissão, pela FATMA, das licenças ambientais necessárias;
6. A título de compensação pelos danos ambientais, implantar Centro de Zoonose no Município de São Francisco do Sul, até setembro de 2006;”
(...)
“CLÁUSULA TERCEIRA – As demais partes integrantes do pólo passivo das Ações Civis Públicas discriminadas no item 2º do preâmbulo, comprometem-se:
1. Encaminhar à FATMA os documentos necessários à regulamentação ambiental e obtenção das licenças específicas quanto aos Loteamentos objetos das Ações Civis Públicas nº 061.04.010044-9 e nº 061.05.000936-3;
2. Observando o disposto nos arts. 6º e 7º da Lei n. 6.766/79, apresentar Projeto de Loteamento para a análise do Município de São Francisco do Sul, no prazo de 20 (vinte) dias;
3. A título de media compensatória pelos danos ambientais ocorridos, doar área consubstanciada na Quadra F2 do Loteamento Albatróz I, constituída de 38 lotes que fazem frente para as ruas E-1, E-2, 140 e 100. Tal área destinar-se-á, exclusivamente, ao reassentamento de 57 (cinquenta e sete) famílias carentes, com prioridade para as que ocupam irregularmente, atualmente, as localidades conhecidas como “Portinho”, “Praia do Lixo” e “Praia da Paum”;”

Vêm apresentar ao Juízo RETIFICAÇÃO que efetuaram das referidas cláusulas no que concerne às medidas compensatórias impostas ao Município de São Francisco do Sul, nos seguintes termos:

I- Quanto ao reassentamento das famílias ocupantes de áreas irregulares nas localidades de Portinho, Praia do Lixo e Praia da Paum, o Município de São Francisco do Sul se compromete a apresentar relatório de levantamento social, com a indicação das 57 famílias que serão realocadas, até 31 de dezembro de 2009, sendo que a efetiva realocação das 57 famílias e regularização habitacional/social destas localidades dar-se-ão em 18 meses a partir da conclusão do levantamento social.

II- Quanto à implantação do CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) no Município de São Francisco do Sul, considerando os objetivos pretendidos com a implantação deste órgão frente à realidade local e às necessidades na área de saúde pública relacionadas a zoonoses e o resguardo dos Direitos dos Animais que perpassa Bem Estar Animal, convenciona-se:
II A- A implantação do CCZ é substituída pela implantação do CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO E RECUPERAÇÃO DE ANIMAIS - CMARA, que será o órgão responsável pelo atendimento e resguardo dos direitos dos animais em São Francisco do Sul, seja no que se refere a controle de zoonoses, seja no que se refere a bem-estar animal, nos termos da legislação pátria em vigor, inclusive a Lei Complementar Municipal 016, de 05 de julho de 2006.
II B- Em razão da periclitante e emergencial situação em que se encontram vários animais no município, em estado de abandono e desassistência, em total infringência da legislação que prevê a obrigatoriedade de implantação, pela Administração, de políticas públicas de atendimento e resguardo dos diretos dos animais; bem como em razão do vencimento, há muito, do prazo previsto na cláusula do TAC para instalação do CCZ pela Municipalidade, sem que houvesse cumprimento, estabelece-se o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar desta data, para que o Município de São Francisco do Sul implante um Centro Provisório de Atendimento aos Animais, que funcionará nas dependências da Casa Familiar do Mar e contará com estrutura provisória, mas suficiente para atendimento regular, abrangendo o atendimento veterinário, dos casos que envolvam maus tratos, zoonoses e infringência às normas de proteção aos direitos dos animais, inclusive com sistema de atendimento de SOBREAVISO VETERINÁRIO.

II C- No prazo de 18 meses a contar da assinatura deste documento, o Município implantará o Centro Municipal de Atendimento e Recuperação de Animais definitivo que contará com estrutura necessária para atendimento social e veterinário dos animais em São Francisco do Sul do Sul, nos termos da Lei Complementar Municipal 16/06, devendo o projeto passar pelo crivo do Ministério Público. Após este prazo será avaliada a possibilidade de o Centro de Atendimento Provisório transformar-se no definitivo.
II D- No prazo de 15 dias será formalizado, no que se refere às ações de responsabilidade do Executivo Municipal, o Fórum Municipal de Controle de Zoonoses e Bem Estar Animal de São Francisco do Sul.
II E- No prazo de 30 dias, no que se refere às ações de responsabilidade do Executivo Municipal, após a devida aprovação pelo Legislativo, será criada e estruturada a Coordenadoria do Bem-Estar Animal de São Francisco do Sul, órgão que será responsável pela administração do Centro Municipal de Atendimento e Recuperação de Animais, bem como pelas ações voltadas ao resguardo dos direitos dos animais no município. A Coordenadoria será voltada ao atendimento público, orientação e encaminhamentos, e será estruturada, inclusive, com sistema de atendimento permanente, devendo, portanto, sua forma de atendimento e seus objetivos ser amplamente divulgados à população francisquense, tudo nos termos do seu estatuto e conforme estabelecem as regras previstas na Lei Municipal Complementar 16/06.
II F- No prazo de 30 dias, no que se refere às ações de responsabilidade do Executivo Municipal, após a devida aprovação pelo Legislativo, será efetivada pela Administração Municipal a contratação emergencial de médico veterinário para atender à demanda do Centro de Atendimento e da Coordenadoria do Bem Estar Animal.
II G- Entre as medidas emergenciais a serem executadas pela Coordenadoria do Bem Estar Animal de São Francisco do Sul, através do Centro de Atendimento e Recuperação de Animais, em conjunto (se for o caso) com voluntários e Organizações Civis devidamente regulamentadas, estão:
- execução de projeto educativo voltado à proteção dos Diretos dos Animais, em especial o PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE VALORES desenvolvido pelo Instituto Ecosul e a inclusão, na matéria de meio ambiente, nas escolas municipais, do tema direito dos animais. Prazo para início execução: 30 dias;
- execução de projeto de controle populacional de cães (esterilização) em São Francisco do Sul, que deverá incluir, necessariamente, cronograma de atendimento das localidades carentes, de forma que mapeamento social das regiões do município a serem atendidas, será efetuado. Prazo para início execução: 60 dias;
- em 60 dias entrará em circulação no Município Sistema Móvel de Atendimento, através de um ônibus, voltado ao atendimento e esterilização de cães abandonados e que fazem parte do núcleo familiar de pessoas carentes, servindo de apoio ao projeto de controle populacional acima referido;
- execução de programa de orientação de controle sobre Veículos de Tração Animal (VTAs) em São Francisco do Sul, fazendo-o mediante ação integrada entre as Secretarias de Bem Estar Social, Saúde, Planejamento e Meio Ambiente, com o objetivo de promover medidas educativas e sociais relacionadas ao tráfego de carroças, à análise sócio-econômica da família beneficiária dessa atividade, aos necessários cuidados com a saúde e bem estar dos animais utilizados em serviços de tração e, enfim, aos princípios de educação ambiental hábeis a incluí-los, também na esfera das preocupações morais humanas.
Para a consecução dessas metas serão efetuadas reuniões periódicas com os condutores de VTAs em cada região do município, com a participação de representantes das referidas Secretarias Municipais, a saber: Secretaria do Bem Estar Social (que organizará o cadastro social dos inscritos), Secretarias de Planejamento e Meio Ambiente (que os orientará sobre aspectos de limpeza pública e educação ambiental e responsável pelas normas de trânsito, segurança do veículo e posse do animal) e Secretaria de Saúde (que garantirá, por intermédio de atendimento veterinário no Centro de Controle de Zoonoses, os devidos cuidados para com o animal de tração), tudo nos termos da Lei Complementar Municipal n. 16/06 e conforme as ações lá previstas.
Caberá à Coordenadoria do Bem Estar Animal, ainda, no que diz respeito ao tema direito dos animais a ser inserido na grade curricular dentro da matéria de meio ambiente, e mediante a realização de campanhas educativas junto às escolas do município, ensinar crianças e adolescentes que a exploração incondicionada dos animais, além de levar à insensibilidade diante da dor alheia, atenta contra a própria natureza.
Bem como, fará um levantamento sócio-econômico dos condutores de VTAs no município, a fim de orientá-los socialmente e sugerir sua inclusão em cursos de capacitação profissional, no afã de recolocá-los no mercado de trabalho e evitar também a evasão escolar e o trabalho de menores, sugerindo – sempre que preciso – a inscrição das pessoas reconhecidamente necessitadas nos programas assistenciais da Municipalidade.
E, concomitantemente ao agendamento das visitas domiciliares, o Centro Municipal de Atendimento e Recuperação de Animais elaborará cronograma de avaliação veterinária aos animais submetidos aos serviços de tração, a ser realizada de forma regionalizada, encaminhando relatório circunstanciado à 1° Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul sempre que constatar hipóteses de abusos e maus tratos.
Prazo para início execução: 30 dias

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

DEFERIDA LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Em 01 de outubro de 2009, o MM. Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul deferiu a liminar pleiteada em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa desta 1ª Promotoria de Justiça a fim de indisponibilizar bens dos réus da ação a fim de "garantir o ressarcimento ao erário, uma vez constatado o prejuízo deste e o conseqüente enriquecimento ilícito do agente, diante do fundado temor de que os envolvidos venham a se desfazer de seus bens".(extraído do corpo da decisão)