sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

LISTA DE CLASSIFICAÇÃO NA 1ª ETAPA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
EDITAL N. 004/2010
CANDIDATOS INSCRITOS À COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO SUL.
A Comissão de Seleção dos Estagiários do Ministério Público para as Comarcas abrangidas pelo Edital n. 004/2010, torna público o resultado das notas atribuídas aos candidatos na AVALIAÇÃO CURRICULAR – 1ª ETAPA.
Estão classificados para a próxima etapa, que compreende a PROVA DE REDAÇÃO, os candidatos classificados até a posição nº 4.
1º Helena Souza Cabral Nota: 10 (dez)
2º Cleverson Ribeiro Borges Nota: 9,8
3º Ana Claudia Pacheco das Chagas Nota: 8,75
4º Franscine Heck Nota: 8,47
DATA: 29 de Janeiro de 2010.
VISTO COMISSÃO:
SIMONE CRISTINA SCHULTZ
PROMOTORA DE JUSTIÇA

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

EDITAL N. 004/2010
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
A COMISSÃO DE SELEÇÃO de estagiários para o Ministério Público do Estado de Santa Catarina para as vagas existentes na Comarca de SÃO FRANCISCO DO SUL, designada pela Portaria n. 0274, de 18 de janeiro de 2010, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 2º, c/c com o §§ 1º e 2º, do art. 12, ambos do Ato n. 003/2001/PGJ, de 8-2-2001, c/c a Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008, faz saber a quem interessar possa que se acham abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, conforme as disposições abaixo.
I - DAS VAGAS
O presente Processo de Seleção visa ao preenchimento imediato das seguintes vagas para estagiários do curso de graduação em Direito:
LOCAL DO ESTÁGIO
N. VAGAS
1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul
01 (UMA)
Enquanto não vencido o prazo de validade deste Processo Seletivo, os candidatos classificados e ainda não admitidos poderão ser aproveitados nas vagas que vierem a ocorrer.
II - DAS INFORMAÇÕES GERAIS
A carga horária do estágio é de 20 (vinte) horas semanais.
A remuneração da bolsa de estágio é de R$ 520,00 e R$ 52,30, auxílio transporte.
O período de estágio é de, no máximo, 2 (dois) anos.
III - DO PRAZO DE INSCRIÇÃO
As inscrições estão abertas no período de 21 de janeiro de 2010 à 29 de janeiro de 2010.
IV - DOS LOCAIS PARA INSCRIÇÃO
Fórum de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul, sito na Rua Coronel Oliveira, nº 289, Centro, São Francisco do Sul
Telefone: 47 - 3444-4365
V - DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
A inscrição será formalizada em requerimento-padrão fornecido no local de sua realização, no qual constará nome completo, filiação, endereço, entidade de ensino e fase na qual o candidato se encontra matriculado e freqüentando o curso de Direito, e indicação da vaga desejada.
Juntamente com o formulário-padrão, o candidato deverá firmar declaração de que dispõe de 4 (quatro) horas diárias para dedicação exclusiva ao estágio, que não o acumulará com outro estágio em órgão público ou escritório de advocacia, ainda que não remunerado, e de que preenche os requisitos legais para a admissão ao estágio remunerado no Ministério Público.
Na inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
certidão de que o candidato está matriculado, no mínimo, na quinta fase do curso de graduação em Direito, em entidade de ensino oficial ou reconhecida, e, no máximo, na penúltima fase;
certidão das notas obtidas nas últimas quatro fases (semestres) do curso; e
títulos que possua, segundo o disposto no item “VI” deste Edital.
VI - DA SELEÇÃO
O Processo de Seleção compreende três etapas, sendo a primeira de avaliação curricular, a segunda de prova de redação e a terceira de entrevista individual.
A) DA PRIMEIRA ETAPA
AVALIAÇÃO CURRICULAR
Na fase de avaliação curricular, será analisado o histórico escolar do candidato, sendo classificados para a etapa seguinte aqueles que apresentarem a maior média nas notas obtidas nos dois semestres letivos imediatamente anteriores ao processo de seleção, somados aos pontos obtidos com a apresentação de títulos, até o máximo de 5 (cinco) candidatos por vaga para a mesma Comarca ou mesmo Órgão de atuação.
Na hipótese de a entidade de ensino freqüentada pelo candidato adotar o sistema de conceitos, será feita a sua conversão, para a aferição da média das notas, pelo seguinte critério:
conceito A - nota 9,5
conceito B - nota 8,0
conceito C - nota 6,5
conceito D - nota 5,0
conceito E - nota 3,5
Nesta fase, será atribuída pontuação aos títulos apresentados, cuja soma não poderá ser superior a dois pontos, sendo para tanto considerado:
cursos universitários já concluídos, comprovados pelo respectivo Diploma ou Certidão de Colação de Grau: 0,4 pontos;
títulos de pós-graduação, comprovados pelo respectivo Diploma ou Certificado: 0,3 pontos para especialização; 0,4 pontos para mestrado; e 0,5 pontos para doutorado;
cursos de extensão universitária de, no mínimo, 20 horas, comprovado pelo respectivo Certificado: 0,2 pontos;
curso de informática de no mínimo 20 horas, comprovado pelo respectivo Certificado: 0,2 pontos;
cursos de línguas estrangeiras com, no mínimo, 180 horas: 0,2 pontos; e
outros cursos cujo tema tenha relação com as atribuições do estagiário do Ministério Público, não inferiores a 15 horas: 0,1 ponto.
A nota a ser atribuída ao candidato nesta fase, a qual não poderá ser superior a dez, será a soma da média geral das notas com o total de pontos obtidos na análise dos títulos.
Em caso de empate na última posição de classificação para a próxima fase, todos os candidatos empatados serão classificados.
DO RESULTADO DA PRIMEIRA ETAPA
O resultado desta etapa será divulgado no dia 1º de fevereiro de 2010, por meio de Edital afixado nos locais onde foram realizadas as inscrições.
B) DA SEGUNDA ETAPA
PROVA DE REDAÇÃO
Os candidatos classificados na etapa da avaliação curricular serão submetidos à prova de redação, com duração de 1 (uma) hora, versando sobre tema jurídico, a qual não poderá ultrapassar 30 (trinta) linhas.
A redação adotará formulário-padrão a ser entregue no local de realização da prova, sendo permitido apenas o uso de caneta azul ou preta. Não será permitido o uso de máquina de escrever ou microcomputador.
Não será permitida a consulta a quaisquer livros, cadernos ou anotações.
À redação será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), que será considerada como a nota da 2ª etapa.
DIA E LOCAL DA PROVA
A prova de redação será realizada no dia 03 de fevereiro de 2010, às 15:00 horas.
Local: Tribunal do Júri do Forum de São Francisco do Sul
Endereço: Rua Coronel Oliveira, nº 289, Centro, São Francisco do Sul
Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência, portando o canhoto da inscrição e documento de identidade.
DO RESULTADO DA SEGUNDA ETAPA E DAS IMPUGNAÇÕES
Serão classificados, para a 3ª etapa, os candidatos que obtiverem a maior média aritmética entre a avaliação curricular e a prova de redação, até o máximo de 3 (três) candidatos por vaga para cada Comarca ou Órgão de atuação.
Em caso de empate na última posição de classificação para a próxima fase, todos os candidatos empatados serão classificados.
O resultado dos candidatos classificados para a 3ª etapa, cuja lista será organizada na ordem decrescente das notas, será divulgado no dia 05 de fevereiro de 2010, por meio de Edital afixado nos locais onde foram realizadas as inscrições.
Será permitido ao candidato impugnar tão-somente a sua colocação na lista de classificados para a terceira etapa, por erro no cálculo de sua média final, a impugnação deverá ser dirigida ao Procurador-Geral de Justiça e protocolada, na Secretaria-Geral do Ministério Público, até 48 horas da divulgação do resultado.
C) DA TERCEIRA ETAPA
ENTREVISTA INDIVIDUAL
A entrevista individual será realizada pelo Órgão do Ministério Público perante o qual haja a vaga a ser preenchida e avaliará os conhecimentos jurídicos do candidato e sua aptidão para os serviços afetos à função.
Os candidatos serão convidados para a entrevista segundo a ordem de classificação e, mesmo não sendo selecionados por aquele Órgão do Ministério Público, serão mantidos na lista para entrevista perante os demais, considerando que a seleção do candidato ficará condicionada à prévia concordância do Órgão do Ministério Público perante o qual o estagiário deverá oficiar (artigo 68, parágrafo único da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000).
Na entrevista, o candidato deverá apresentar atestado de idoneidade fornecido por membro do Ministério Público em atividade.
Selecionado o candidato, ele será admitido na vaga se cumprir os requisitos legais a seguir discriminados.
VII - DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO
Para ser admitido ao estágio no Ministério Público, o candidato selecionado deverá:
ter preenchido corretamente todos os dados da ficha de inscrição, prestado as declarações nela constantes e ter apresentado atestado de idoneidade fornecido por membro do Ministério Público em atividade;
ser brasileiro;
estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; e
apresentar atestado médico que comprove gozar de boa saúde física e mental.
VIII - DO PRAZO DE VALIDADE
O presente processo de seleção terá validade de 1 (um) ano, contado da data da sua homologação.
XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Processo de Seleção é regido pelas disposições da Lei Complementar n. 197, de 13-7-2000, e do Ato n. 003/2001/PGJ, de 8-2-2001.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça.
São Francisco do Sul, 20 de Janeiro de 2010.
Simone Cristina Schultz
Promotora de Justiça

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Proposta Ação Civil Pública em Face do Município de São Francisco do Sul

Em 11 de janeiro de 2010, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul, promotora Dra Simone C. Schultz, propôs Ação Civil Pública em face do Município de São Francisco do Sul objetivando a regularização ambiental do Cemitério Municipal.
Tal medida se fez necessária diante das diversas tentativas infrutíferas de solucionar o impasse extrajudicialmente.
Em janeiro de 2009 a Promotoroia instaurou o Procedimento Administrativo nº 01/09 a fim de resolver os problemas indicados pela FATMA (que inclusive serviram para autuar o Município) na manutenção do Cemitério Municipal.
Autos nº 061.10.000247-2

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Proposta Execução Provisória de Sentença referente ao Abastecimento de Água para o Município de São Francisco do Sul

Na data de hoje, a 1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul, propôs Execução Provisória da Sentença que determinou à CASAN a complementação do abastecimento de água para todo o Município de São Francisco do Sul.
Tal medida se mostrou necessária e emergencial diante da já notória falta de água que assolou o Município durante o período de ferias coletivas e que se prolonga até o presente momento.
Já em outubro de 2009 havia sido prolatada sentença que obrigava a CASAN a realizar tal complementação, contudo, até o presente momento a sobredita empresa se manteve inerte.
Autos nº 061.10.000040-2.