quinta-feira, 25 de março de 2010

DEFERIDA LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PAR FORNECIMENTO DE ATENDIMENTO MÉDICO

Na data de ontem, o Ministério Público de Santa Catarina, através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul, foi intimado da decisão da 1ª Vara Cível que deferiu o pedido de liminar requerido pelo MP para garantir o atendimento prioritário e emergencial do infante B. R. S. V., de apenas 1 ano, com médico neuropediatra.