terça-feira, 25 de maio de 2010

Ação Conjunta do MPE e Polícia Federal

Polícia Federal apreende uma tonelada de camarão em São Francisco do Sul
Fiscalização é para coibir pesca no defeso
Atualizada às 13h14min
Uma operação da Polícia Federal em conjunto com a Polícia Ambiental está verificando a pesca de camarão na época de defeso, que vai até 31 de maio, em São Francisco do Sul. Eles fiscalizaram na manhã desta terça-feira, várias pescarias, residências e comércios em geral. Em uma peixaria, cerca de 600 quilos de camarão congelados e embalados para venda foram apreendidos. Eles estavam divididos em pacotes de um quilo. Já em uma casa, foram encontrados aproximadamente 400 quilos de camarão in natura, pescados na noite de segunda-feira. Conforme a PF, apenas o dono da casa foi detido. O dono da peixaria está foragido. Na fiscalização, será confrontado o peso de camarão liberado com o que o comerciante possui em estoque, a fim de coibir a pesca no defeso.
Fonte: http://www.clicrbs.com.br/anoticia/jsp/default.jsp?uf=2&local=18&section=Geral&newsID=a2915299.xml

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Julgada Inconstitucional Lei nº 587/2007

No ano de 2008 esta Promotoria de Justiça ajuizou ADIN para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 587/2007 que mudava substancialmente o zoneamento de São Francisco do Sul.
Na data de ontem, o Pleno do Tribunal de Justiça de SC julgou procedente a ação para declarar a inscontitucionalidade da referida lei.
Abaixo segue notícia extraída do AN - coluna Jefferson Saavedra:
TJ DERRUBA LEI DE SÃO CHICO
O Tribunal de Justiça derrubou ontem a ampliação da área portuária de São Francisco do Sul. A lei, aprovada no final de 2007 na Câmara a pedido da Prefeitura, e alvo de ação de inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina, permitia a construção de portos em boa parte da orla da cidade, entre outros empreendimentos. A decisão do TJ, por unanimidade, é retroativa: se alguma construção foi feita com base na lei, poderá ser alvo de questionamento judicial. A ação apresentada pelo MP alegou que a mudança na lei atendia empreendedores interessados em investir em São Chico. A mudança no zoneamento adotada na cidade seria menos restritiva na proteção ambiental do que as leis estadual e federal. A zona costeira seria a principal atingida, conforme o MP. E foi justamente o risco ambiental que levou o tribunal a declarar a lei inconstitucional.

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Proposta Ação Civil Pública em face da PETROBRÁS e TRANSPETRO

Em 12 de maio de 2010, a 1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul ajuizou Ação Civil Pública em face da Petrobras, Transpetro, FATMA e Município de São Francisco do Sul diante das diversas irregularidades ambientais constatadas no local em que está implantada a empresa TRANSPETRO (desde 1979).
Além de erros nas expedições das licenças, foram constatadas diversos contaminantes espalhados pelo solo e aquíferos que circundam a região.
Autos nº 061.10.003916-3

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Liminar Deferida em Ação Civil Pública

Na tarde de ontem o Ministério Público do Estado de SC, através da 1ª PJ de São Francisco do Sul, foi intimado da decisão que deferiu a liminar requerida pelo Ministério Público na ação civil Pública nº 061.10.003571-0, para:

"Por parte do Município de São Francisco do Sul:

A) A desocupação da residência localizada na extremidade sul da obra (última casa da Rua Monte Castelo), realocando os moradores e lhes assegurando habitação segura e digna;

B) A proibição de construção de novas residências ao longo da Rua Monte Castelo, especialmente na região das nascentes na parte central e porção final da rua, esquina com a Rua Marechal Deodoro (figuras 16 e 17 da perícia), visto sua localização em área de instabilidade geológico-geotécnica;

C) A imediata retirada da árvore que se encontra no topo do talude frontal, nas proximidades da casa interditada na rua Mal. Floriano Peixoto, uma vez que pode estar causando sobrecarga, gerando riscos a casa que se encontra do lado oposto da referida rua.

Além disso, o Estado de Santa Catarina e o Município de São Francisco do Sul deverão providenciar a realização de medidas de contenção e emergência no morro Monte Castelo, recomendadas na perícia realizada pelo geólogo do Centro de Apoio Operacional de Informações e Pesquisas do Ministério Público, quais sejam:

A) A imediata retomada das obras para estabilização do talude, bem como a colocação em prática de soluções para os problemas encontrados na obra realizada anteriormente, a fim de que sejam minimizados os riscos às residências localizadas na base do talude;

B) O monitoramento contínuo da encosta e das 5 construções de alvenaria existentes na área localizada na metade da Rua Monte Castelo, encosta sudeste do morro, buscando-se identificar feições de instabilidade e o avanço dos processos erosivos;

C) A construção de estrutura de contenção do talude que se encontra instável na Rua Mal. Floriano Peixoto (conforme figura 15), bem como a retirada da porção de solo que se encontra instável e suavizado o talude localizado nos fundos da casa. Sendo indicada a revegetação do talude quando já suavizado, o uso de biomantas e técnicas de bioengenharia de solo para a recuperação e proteção do talude".

Cumpre informar que tal ação foi proposta com o intuito de tutelar interesses difusos (meio ambiente e incolumidade pública), em razão de irregularidades ambientais e risco de deslizamentos no local denominado Morro Monte Castelo, também conhecido como Morro da Caixa D'água, localizado no Centro Histórico de São Francisco do Sul.

terça-feira, 11 de maio de 2010

Loteamento que desmata área de preservação é suspenso em São Francisco do Sul

Medida liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que fossem paralisadas as obras em um loteamento irregular na Rua dos Ilhéus, Bairro Ubatuba, no Município de São Francisco do Sul. A liminar também suspende a venda de lotes no local.

Segundo a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz, com atuação na área do meio ambiente na Comarca de São Francisco do Sul, além de não ter licença prévia e registro do loteamento, o proprietário do imóvel ainda desmatou uma área de preservação permanente de cerca de 5 mil metros quadrados.

Na ação, a Promotora de Justiça ainda ressalta a omissão dos órgãos de fiscalização municipais e estaduais, que mesmo após terem conhecimento das irregularidades envolvendo o loteamento não embargaram a obra.

A liminar, concedida pelo Juiz de Direito Ricardo Rafael dos Santos, fixou a multa diária de R$ 1 mil em caso de não paralisação das obras, e de R$ 1 mil por lote vendido após a decisão. Além disso, determina que o Município de São Francisco do Sul efetivamente fiscalize o empreendimento, que a CELESC não faça novas ligações de energia elétrica no loteamento, e que o registro de imóveis se abstenha de realizar registro de incorporação referente ao loteamento até que haja decisão judicial em contrário.

A Promotora de Justiça requer, ainda, no julgamento do mérito da ação, a recuperação de toda a área degradada, inclusive com o desfazimento das obras físicas já realizadas, e a indenização dos eventuais compradores dos lotes irregulares. Requer, ainda, o pagamento de indenização pelos danos causados, por parte do proprietário da área, do Município de São Francisco do Sul e da Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (FATMA). Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.
(ACP nº 061.10.003734-9)
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Proposta ADIN

Na data de hoje, a 1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul, através da Dra. Simone C. Schultz, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade em relação a recente Lei Complementar nº 026, de 22 de abril de 2010, do Município de São Francisco do Sul - que instituiu incentivo para a implantação de programas habitacionais de interesse social do município, consubstanciado, conforme previsto no art. 2º " na concessão de um aumento no potencial construtivo do lote, assim entendido como o acréscimo na taxa de ocupação, no coeficiente de aproveitamento, e no número de pavimentos de edificação utilizados de forma conjunta ou não”.