<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731</id><updated>2012-01-06T10:46:15.888-02:00</updated><category term='saúde'/><category term='Bem Estar Animal'/><category term='Civil'/><category term='Meio Ambiente'/><category term='Infância e Juventude'/><category term='Institucional'/><category term='Patrimônio Histórico'/><category term='Moralidade Administrativa'/><category term='cidadania'/><category term='eleitoral'/><title type='text'>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</title><subtitle type='html'>Site para informar aos interessados todas as atividades realizadas pela 1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul.</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>95</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-4581816551576151422</id><published>2011-06-30T16:03:00.002-03:00</published><updated>2011-06-30T16:04:45.778-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Institucional'/><title type='text'>Agradecimento e Finalização das Atividades</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Seguidores e Leitores deste Blog da 1ª Promotoria de Justiça&lt;/strong&gt;:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A partir de 1º de julho deste ano assumirei minhas funções funções na 15ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville/SC, com atribuições na área da Cidadania e Direitos Humanos. Em São Francisco do Sul, na 1ª Promotoria de Justiça, foram mais de dez anos de exercício, entre outras, nas causas cíveis em geral, 1ª Vara Cível, Infância e Juventude, inclusive atos infracionais; Fazenda Pública, Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal; na área da Defesa do Meio Ambiente, do Consumidor e dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações, e nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alguns dos casos de bastante relevância foram por esta Promotora de Justiça iniciados, tais quais: em conjunto com o MPF, o ajuizamento da ação civil pública referente ao acidente da barcaça ocorrido em fevereiro de 2008 - que atingiu a atividade de diversos maricultores e pescadores da região; a criação e implantação efetiva do Centro de Bem Estar Animal - fruto de um TAC assinado com o Município de São Francisco do Sul; diversas ações para a realização de obras em escolas municipais e estaduais que assim necessitavam; ação para efetivar as obras de acessbilidade no CAIC Irmã Joaquina Bussarello; ação para regularizar o fornecimento de água pelo SAMAE para todo o Município de São Francisco do Sul; ação para resguardar o direito à creche aos infantes que residem nesta Comarca; propositura de ação para regularizar o funcionamento das comunidades terapêuticas existentes no Município de São Francisco do Sul; diversas ações para oportunizar aos cidadãos francisquenses o amplo e irrestrito acesso à saúde - com fornecimento de medicamentos e cirurgias; ajuizamento de ação para inclusão das temáticas de cultura afro e indígena nos colégios estaduais, ação civil pública para apurar eventuais danos ambientais causados pelos longos anos de atividades da PETROBRAS na cidade; ação civil pública para trazer mais segurança aos transeuntes locais coma regularização dos trilhos dos trens da cidade e, além disso, acompanhamento de casos que embora não amplamente divulgados não menos importantes foram à população francisquense.&lt;br /&gt;Mas, muito mais do que prestar contas, a hora é sim de agradecimentos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Agradecimento a todos aqueles que tornaram todo este trabalho possível, especialmente à equipe de estagiários (atualmente ocupado pela Inayara e Camila), à minha Assistente de Promotoria, Flávia, à MP Residente, Helena, ao analista do Ministério Público, Juarez, que em tão pouco tempo de convivência, muito se envolveu com as causas da comunidade francisquense e, tanto quanto os outros, auxiliou na efetividade dos trabalhos exercidos nesta Promotoria de Justiça.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também quando de minhas substituições à 2ª Promotoria de Justiça, agradecer ao incansável préstimo do Assistente de Promotoria, Nailton, e dos estagiários e MP residente que ali exercem todo o seu conhecimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da mesma forma, gostaria de agradecer aos Juízes e Delegado de Polícia da Comarca, que sempre auxiliaram para que as ações por esta Promotoria de Justiça propostas fossem bem aplicadas e devidamente efetivadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao colega e amigo Promotor, Cristian, com quem tive o prazer de conviver por mais de dez anos, criando não apenas um vínculo profissional, mas de amizade e companheirismo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A todo o pessoal dos cartórios da 1ª Vara Cível, 2ª Vara Cível e Vara Criminal , agradeço pela presteza e atenção com que sempre atenderam esta Promotora de Justiça.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Agradeço, também, todas as associações e ONG`s que sempre trabalharam em união de esforços e auxiliando as funções exercidas por esta Promotora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por fim, agradeço a todos que sempre acompanharam as postagens e matérias atualizadas neste Blog.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;SIMONE CRISTINA SCHULTZ&lt;br /&gt;Promotora de Justiça&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-4581816551576151422?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/4581816551576151422/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2011/06/agradecimento-e-finalizacao-das.html#comment-form' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/4581816551576151422'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/4581816551576151422'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2011/06/agradecimento-e-finalizacao-das.html' title='Agradecimento e Finalização das Atividades'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-7521176718801669814</id><published>2011-05-26T11:03:00.002-03:00</published><updated>2011-05-26T11:11:51.348-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='cidadania'/><title type='text'>Proposta Ação Civil Pública em face do Estado de SC</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:courier new;"&gt;Na data de 17 de maio de 2011, a 1ª Promotoria de Justiça propôs ação civil pública em face do Estado de Santa Catarina com o intuito de se regularizar as diversas irregularidades constatadas na implantação e funcionamento da Unidade Prisional Avançada - UPA de São Francisco do Sul.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:courier new;"&gt;Isso porque, com base na vistoria técnica realizada pela arquiteta do Ministério Público, as irregularidades mais destacadas foram: a inexistência de refeitório e lavanderia, número insuficiente de celas individuais e descumprimento das normas atinentes à segurança no local.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:courier new;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:courier new;"&gt;Houve pedido liminar para que se determine ao Estado de Santa Catarina que comprove, no prazo de 30 dias, a efetivação das adaptações indicadas no laudo técnico nº 022/2011/CAT/CIP, sob pena de interdição da Unidade Prisional Avançada de São Francisco do Sul e multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que aguarda apreciação do Juízo competente.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:courier new;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:courier new;"&gt;Autos nº 061.11.002068-6&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-7521176718801669814?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/7521176718801669814/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2011/05/proposta-acao-civil-publica-em-face-do.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/7521176718801669814'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/7521176718801669814'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2011/05/proposta-acao-civil-publica-em-face-do.html' title='Proposta Ação Civil Pública em face do Estado de SC'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-6376264240047008943</id><published>2011-05-24T13:37:00.003-03:00</published><updated>2011-05-24T13:50:55.869-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Meio Ambiente'/><title type='text'>Proposta ação civil pública em defesa do meio ambiente</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;Na data de ontem, 23 de maio de 2011, a 1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul, ajuizou ação civil pública em face de JULIANA MARIA ANTON e SÃO FRANCISCO ARMAZÉNS GERAIS LTDA EPP diante das diversas irregularidades ambientais constatadas pelos orgãos de defesa - FATMA e Polícia Militar Ambiental.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;Dentre as diversas irregularidades constatadas as mais graves foram a disposição inadequada de resíduos sólidos, compreendendo resíduo classe II e resíduos contaminados com produtos químicos, existência de instalações par armazenamento de combustíveis (a Licença LAO nº 0902/2007) não contempla o equipamento 'Tanques Autônomos de Consumidor Final de Combustíveis Líquidos e Gasosos'.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;Por fim, obsevou-se que a referida empresa está em funcionamento sem licença ambiental vigente.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;Diante da situação acima relatada, foi proposta a referida ação civil pública, inclusive, com pedido de liminar para cessação das atividades lá executadas.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;Autos nº 061.11.002128-3&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-6376264240047008943?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/6376264240047008943/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2011/05/proposta-acao-civil-publica-em-defesa.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/6376264240047008943'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/6376264240047008943'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2011/05/proposta-acao-civil-publica-em-defesa.html' title='Proposta ação civil pública em defesa do meio ambiente'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-408190366597765172</id><published>2011-05-18T13:58:00.003-03:00</published><updated>2011-05-18T14:04:20.791-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Infância e Juventude'/><title type='text'>Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infanto-juvenil</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/-_A90CQmXKog/TdP8DnyvmNI/AAAAAAAAADw/RGGx8tFvEyw/s1600/crianca.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5608103100158023890" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 200px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/-_A90CQmXKog/TdP8DnyvmNI/AAAAAAAAADw/RGGx8tFvEyw/s200/crianca.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;“Esquecer é permitir. Lembrar é combater&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;”.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Este é o slogan do 18 de maio, o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infanto-juvenil. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;A data reafirma a importância de se denunciar e responsabilizar os autores de violência sexual contra a população infanto-juvenil. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;No intuito de romper os pactos de silêncio acerca da violência contra crianças e adolescentes, o Ministério Público de Santa Catarina, por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, proporciona à comunidade um portal com várias informações e orientações inerentes ao combate da violência e da exploração sexual infantojuvenil. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;LINK DE ACESSO: &lt;a href="http://portal.mp.sc.gov.br/portal/webforms/Interna.aspx?campo=4423&amp;amp;secao_id=7"&gt;http://portal.mp.sc.gov.br/portal/webforms/Interna.aspx?campo=4423&amp;amp;secao_id=7&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-408190366597765172?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/408190366597765172/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2011/05/dia-nacional-de-combate-ao-abuso-e.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/408190366597765172'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/408190366597765172'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2011/05/dia-nacional-de-combate-ao-abuso-e.html' title='Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infanto-juvenil'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/-_A90CQmXKog/TdP8DnyvmNI/AAAAAAAAADw/RGGx8tFvEyw/s72-c/crianca.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-4579678505306603156</id><published>2011-05-17T14:03:00.002-03:00</published><updated>2011-05-17T14:07:43.401-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Institucional'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Meio Ambiente'/><title type='text'>Deferida Liminar em Ação Civil Pública</title><content type='html'>Medida liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que o Cartório de Registros de Imóveis de São Francisco do Sul não realize o registro de incorporação do Loteamento Jardim Residencial Ipê até que seja corrigida a localização que consta na matrícula do imóvel. Pelo registro em cartório, as terras estão sobre o Oceano Atlântico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul, as coordenadas que identificam a área na matrícula do imóvel apontam para o Oceano Atlântico, a 591 quilômetros da costa. Para a Promotoria de Justiça, o erro no registro do imóvel leva à anulação de qualquer ato posterior, como, por exemplo, a expedição de licenças ambientais e aprovação do empreendimento junto à Prefeitura Municipal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante do exposto pelo MPSC, o Juízo da 2ª vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul determinou que os proprietários do empreendimento promovam a correção do erro apontado em 30 dias, sob pena de paralisação das obras. Também consta na liminar concedida que a FATMA deve tomar providências para regularização das licenças concedidas e que o Cartório de Registro de Imóveis se abstenha de realizar o registro de incorporação até decisão judicial em contrário. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça. (ACP nº 065.11.000841-8)&lt;br /&gt;O MPSC tem uma publicação que responde as principais dúvidas sobre parcelamento do solo. Conheça clicando &lt;a href="http://portal.mp.sc.gov.br/portal/conteudo/cao/cme/guia_parcelamento_web.pdf"&gt;aqui!&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-4579678505306603156?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/4579678505306603156/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2011/05/deferida-liminar-em-acao-civil-publica_17.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/4579678505306603156'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/4579678505306603156'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2011/05/deferida-liminar-em-acao-civil-publica_17.html' title='Deferida Liminar em Ação Civil Pública'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-8068896250567287662</id><published>2011-05-10T14:51:00.001-03:00</published><updated>2011-05-10T14:52:55.108-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Meio Ambiente'/><title type='text'>Deferida Liminar em Ação Civil Pública</title><content type='html'>Medida liminar concedida pela Justiça em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de São Francisco do Sul suspendeu o funcionamento do Dude Bar e Lanchonete até que seja regularizado o sistema acústico, comprovado mediante laudo técnico confeccionado pela Polícia Militar Ambiental ou por ela supervisionado, e que seja obtida a devida autorização específica para exercício das atividades.&lt;br /&gt;Na ação, a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz relata que, após reclamações da comunidade, instaurou um Procedimento Administrativo Preliminar para apurar irregularidades na atividade desempenhada pelo bar. Vistoria da Fundação do Meio Ambiente (FATMA) realizada no local a pedido da Promotora verificou, a emissão máxima de 72,2 decibéis e mínima 51,3 decibéis, uma média de 62,2 decibéis. O valor está acima do permitido pelas normas ambientais, cujo máximo permitido é 55 decibéis para o período noturno, no qual foi realizada a aferição. A Polícia Civil informou também que o bar não possui autorização para a exploração de som ao vivo ou mecânico.&lt;br /&gt;"O estabelecimento vem causando poluição sonora de forma a tornar quase que insuportável a vida em suas proximidades, além de agir, muitas vezes, em desacordo com normas vigentes de padrão de qualidade ambiental e de segurança referentes a sua atividade, em claro prejuízo à saúde e bem-estar da população residente nas adjacências, bem como ocasionando perigo de dano quanto à segurança que suas atividades devem oferecer à população circundante e a todos os seus consumidores", escreveu a Promotora de Justiça na ação.&lt;br /&gt;Diante dos fatos apresentados, a Juíza Fabiane Alice Müller Heinzen concedeu a liminar pleiteada pelo Ministério Público. "Há, portanto, prova inequívoca das alegações do Requerente de que a atividade da requerida é potencialmente poluidora e está desprovida de licenciamento ambiental", considerou a Juíza na decisão que determinou a suspensão das atividades do bar. Foi fixada, ainda, para o caso de descumprimento da determinação judicial, multa de R$ 5 mil por cada dia de funcionamento do estabelecimento. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça. (ACP nº 061.11.001725-1)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Comunicação Social do MPSC&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-8068896250567287662?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/8068896250567287662/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2011/05/deferida-liminar-em-acao-civil-publica.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/8068896250567287662'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/8068896250567287662'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2011/05/deferida-liminar-em-acao-civil-publica.html' title='Deferida Liminar em Ação Civil Pública'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-8964218094521271648</id><published>2011-04-20T13:37:00.004-03:00</published><updated>2011-04-20T13:39:58.959-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Meio Ambiente'/><title type='text'>Proposta ação civil pública em defesa do meio ambiente</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Na data de ontem, a 1ª Promotoria de Justiça ajuizou ação civil pública em face do responsável legal da 'Dude Lanchonete e Restaurante', situada na Avenida Dr Nereu Ramos, nº 2.126, Rocio Grande, nesta Comarca, diante das irregularidades ambientais constatadas no local, especialmente de som excessivo emitido nos eventos noturnos realizados.&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Autos nº 061.11.001725-1&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-8964218094521271648?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/8964218094521271648/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2011/04/proposta-acao-civil-publica-em-defesa.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/8964218094521271648'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/8964218094521271648'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2011/04/proposta-acao-civil-publica-em-defesa.html' title='Proposta ação civil pública em defesa do meio ambiente'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-3980263157513243245</id><published>2011-03-23T17:58:00.002-03:00</published><updated>2011-03-23T18:00:44.021-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Meio Ambiente'/><title type='text'>Liminar Deferida em Ação Civil Pública</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="color:#cc9933;"&gt;Na data de hoje a 1ª Promotoria de Justiça foi intimada da decisão liminar proferida nos autos nº 061.11.000957-7 - autos de ação civil pública proposta pelo Ministério Público em face de César Castro Correa e César Castro Correa ME em que o r. Juízo da 2ª Vara Cível determinou:&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="color:#cc9933;"&gt;&lt;br /&gt;"proibir o requerido César Castro Correa ME de efetuar transporte de produtos perigosos e substâncias oleosas oriundas de fundo de tanque de navios, bem como armazenar, colocar ou deixar produtos dessa natureza (incluindo tanques, tambores e bombonas) no imóvel litigioso (os quais deverão ser imediatamente removidos) e de usar a rampa de lavação existente no imóvel enquanto não obtido o licenciamento ou enquanto tramitar a presente ação, sob pena de crime de desobediência e de uma multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será aumentada em caso de reincidência".&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-3980263157513243245?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/3980263157513243245/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2011/03/liminar-deferida-em-acao-civil-publica.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/3980263157513243245'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/3980263157513243245'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2011/03/liminar-deferida-em-acao-civil-publica.html' title='Liminar Deferida em Ação Civil Pública'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-4712078805534826343</id><published>2011-03-03T11:48:00.002-03:00</published><updated>2011-03-03T11:53:09.385-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='cidadania'/><title type='text'>Proposta Ação Civil Pública para a Defesa da Cidadania</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:arial;font-size:130%;color:#009900;"&gt;Na data de ontem, a 1ª Promotoria de Justiça ajuizou ação civil pública em face do Estado de Santa Catarina com o intuito de resguardar o direito à vida e à dignidade da pessoa humana da paciente S. R. de A. para obter a concessão de liminar para a realização emergencial da cirurgia de “CROSSLINKING e IMPLANTE DE ANEL INTRAESTROMAL” com o intuito de reverter as sequelas advindas da enfermidade conhecida como 'ceratocone' - CID 10 H18.6. &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:arial;font-size:130%;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#009900;"&gt;Autos nº 061.11.001125-3&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-4712078805534826343?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/4712078805534826343/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2011/03/proposta-acao-civil-publica-para-defesa.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/4712078805534826343'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/4712078805534826343'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2011/03/proposta-acao-civil-publica-para-defesa.html' title='Proposta Ação Civil Pública para a Defesa da Cidadania'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-7344815588261536485</id><published>2011-03-02T13:39:00.001-03:00</published><updated>2011-03-02T13:40:36.646-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Meio Ambiente'/><title type='text'>Notícia do STF</title><content type='html'>&lt;strong&lt;em&gt;&gt;Terça-feira, 01 de março de 2011 &lt;br /&gt;Ministro suspende censura a ONG que questiona maus tratos a animais em Barretos &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar à organização não-governamental Projeto Esperança Animal (PEA) suspendendo decisão da justiça paulista que proibiu a entidade de vincular os organizadores da Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos à tortura ou maltrato de animais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A cautelar foi concedida na Reclamação (Rcl 11292) apresentada pela PEA contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, além de manter a proibição, elevou o valor fixado em primeiro grau para indenização por dano moral contra a associação “Os Independentes”, promotora da festa. “Há espaço suficiente para diferentes opiniões na esfera pública, e é importante para a democracia brasileira que continue assim”, afirmou o ministro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator considerou que a decisão de proibir a veiculação da opinião de que o uso do sedém* é cruel viola o entendimento do STF na ADPF 130, que considerou a Lei de Imprensa incompatível com a Constituição Federal. “Trata-se de juízo que tem fundamento ético, ligado a uma determinada opção de vida e a uma determinada forma de se relacionar com os animais, opinião que não é uníssona e nem de longe compartilhada por todos os cidadãos brasileiros”, observou Joaquim Barbosa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“A mera existência e circulação de uma opinião divergente sobre os rodeios não ofende os direitos de quem os organiza, patrocina ou frequenta", ponderou o ministro. “Salvo raríssimas exceções – penso, por exemplo, na proibição do discurso do ódio existente em várias democracias -, não cabe ao Estado, nem mesmo ao Judiciário, proibir ou regular opiniões”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Supremo Tribunal Federal&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-7344815588261536485?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/7344815588261536485/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2011/03/noticia-do-stf.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/7344815588261536485'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/7344815588261536485'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2011/03/noticia-do-stf.html' title='Notícia do STF'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-7523832262133227475</id><published>2011-02-23T10:54:00.002-03:00</published><updated>2011-02-23T10:59:13.396-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Bem Estar Animal'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Meio Ambiente'/><title type='text'>Proposta Ação Civil Pública em Defesa do Bem Estar Animal</title><content type='html'>Na data de 18 de fevereiro de 2011, a 1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul propôs ação civil pública em face de Luciano Machado com o intuito de condená-lo ao pagamento de prestação pecuniária e indenização pelos danos morais coletivos cometidos pelo réu através do tratamento desumano por ele oferecido ao seu companheiro canino, Scoby Doo.&lt;br /&gt;Da negligência do tratamento do dono em tratar uma míiase (conhecida popularmente como bicheira), o animal em apreço teve sua pata traseira esquerda amputada e , atualmente, encontra-se sob a proteção dos voluntários da AMASF - associação de proteção animal de São Francisco do Sul.&lt;br /&gt;Autos nº 061.11.000955-0&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-7523832262133227475?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/7523832262133227475/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2011/02/proposta-acao-civil-publica-em-defesa.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/7523832262133227475'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/7523832262133227475'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2011/02/proposta-acao-civil-publica-em-defesa.html' title='Proposta Ação Civil Pública em Defesa do Bem Estar Animal'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-5085695338786979206</id><published>2011-02-22T13:52:00.002-03:00</published><updated>2011-02-22T13:55:39.692-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Meio Ambiente'/><title type='text'>Proposta Ação Civil Pública para Defesa do Meio Ambiente</title><content type='html'>Na data de 18 de fevereiro de 2011, a 1ª Promotoria de Justiça propos ação civil pública em face do Município de São Francisco do Sul, FATMA, César Castro Correa e César Castro Correa ME (Coletex), diante das diversas irregularidades ambientais observadas na sede da referida empresa.&lt;br /&gt;De acordo com os relatórios apresentados pela Polícia Militar Ambiental e FATMA, a referida empresa realizou o aterro irregular de parte do seu terreno, área esta considerada de preservação permanente por estar na faixa marginal do curso d'água existente nas adjacências da propriedade.&lt;br /&gt;Além disso, a empresa realizava o transporte e estoque de substâncias oleosas advindas dos resíduos de tanques de navios, sem o devido licenciamento ambiental.&lt;br /&gt;Além de outras irregularidades devidamente pormenorizadas nos autos da ação civil pública.&lt;br /&gt;Autos nº 061.11.000957-7&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-5085695338786979206?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/5085695338786979206/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2011/02/proposta-acao-civil-publica-para-defesa.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/5085695338786979206'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/5085695338786979206'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2011/02/proposta-acao-civil-publica-para-defesa.html' title='Proposta Ação Civil Pública para Defesa do Meio Ambiente'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-8116488191534928795</id><published>2011-02-16T12:08:00.002-02:00</published><updated>2011-02-16T12:10:39.115-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Institucional'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Meio Ambiente'/><title type='text'>Instauração de Inquérito Civil Público</title><content type='html'>Na data de hoje, a 1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul instaurou o Inquérito Civil Público nº 06.2011.001130-7, com base em email do Instituto Ecociente, em face do TESC - Terminal de Santa Catarina, instalado em São Francisco do Sul, para averiguar a denúncia de utilização inadequada de fertilizantes que estariam causando poluição na região.&lt;br /&gt;Já foram oficiados aos órgãos ambientais competentes.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-8116488191534928795?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/8116488191534928795/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2011/02/instauracao-de-inquerito-civil-publico.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/8116488191534928795'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/8116488191534928795'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2011/02/instauracao-de-inquerito-civil-publico.html' title='Instauração de Inquérito Civil Público'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-6755263796005011112</id><published>2011-01-12T17:00:00.001-02:00</published><updated>2011-01-12T17:02:55.419-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Institucional'/><title type='text'>MP Residente</title><content type='html'>EDITAL N. 139/2010&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A BANCA EXAMINADORA designada pela Portaria n. 7.918, de 7 de dezembro de 2010, do Procurador-Geral de Justiça, divulgada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina n. 467, de 15 de dezembro de 2010, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º do Ato n. 105/2010/PGJ,  faz saber, a quem interessar possa, que se acham abertas, na comarca de São Francisco do Sul, as inscrições para o &lt;strong&gt;PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO NO MP-RESIDÊNCIA&lt;/strong&gt;, conforme segue.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS&lt;br /&gt;1.1 O MP-Residência constitui-se em programa de estágio de pós-graduação em órgãos do Ministério Público e tem por objetivo integrar o profissional do Direito à rotina da instituição, familiarizando-o com o trabalho desenvolvido por referidos órgãos, para despertar-lhe a vocação e incentivá-lo ao ingresso na carreira do Ministério Público.&lt;br /&gt;1.2 O processo seletivo reger-se-á pelas disposições contidas no presente edital e pelas normas estabelecidas no Ato n. 105/2010/PGJ e na Lei Complementar Estadual n. 467, de 9 de dezembro de 2009.&lt;br /&gt;1.3 O certame será realizado em três etapas, sendo a primeira composta de prova escrita, a segunda de prova de títulos e a terceira de entrevista pessoal e prova oral.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. DAS VAGAS&lt;br /&gt;2.1 O presente processo seletivo visa ao preenchimento de vagas do programa MP-Residência na comarca de São Francisco do Sul, conforme relacionado abaixo, assim como das que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame:&lt;br /&gt;ÓRGÃOS                                        NÚMERO DE VAGAS&lt;br /&gt;1ª Promotoria de Justiça                          1&lt;br /&gt;2ª Promotoria de Justiça                          1&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.2 O exercício da função de MP-residente é privativo de bacharel em Direito que esteja regularmente matriculado em curso de pós-graduação, observadas as exigências mínimas descritas no item 3.&lt;br /&gt;2.3 As atribuições básicas do MP-residente estão previstas no art. 6º da Lei Complementar Estadual n. 467, de 9 de dezembro de 2009.&lt;br /&gt;2.4 A carga-horária de trabalho é de 30 (trinta) horas semanais.&lt;br /&gt;2.5 O valor mensal da bolsa de estágio é de R$1.144,72 (um mil, cento e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos), acrescido de auxílio-transporte no valor de R$52,30 (cinquenta e dois reais e trinta centavos).&lt;br /&gt;2.6 O prazo máximo para o exercício da função é de até 3 (três) anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. DAS EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO&lt;br /&gt;3.1 Para fins de ingresso no MP-Residência, o curso de pós-graduação deverá atender, no mínimo, às seguintes exigências:&lt;br /&gt;a) classificar-se como especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado;&lt;br /&gt;b) situar-se em área afeta às funções do Ministério Público, ou com elas afim;&lt;br /&gt;c) ser reconhecido e ministrado, de forma direta ou conveniada, por instituições de ensino credenciadas ou reconhecidas pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação; e&lt;br /&gt;d) contar com, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas/aula.&lt;br /&gt;3.2 Serão admitidos os cursos à distância ou telepresenciais, desde que atendam à integralidade dos requisitos estabelecidos no item anterior.&lt;br /&gt;3.3 Na hipótese de o curso ser ministrado por instituição de ensino situada no exterior, fica dispensado o atendimento prévio do requisito previsto na letra “c” do item. 3.1, devendo, contudo, o MP-residente comprovar sua validação oficial no Brasil dentro de prazo razoável a ser fixado, por despacho, pelo Procurador-Geral de Justiça.&lt;br /&gt;3.4 Subsistindo qualquer dúvida, poderá ser exigida do interessado a justificação e a comprovação do correlacionamento entre o curso de pós-graduação respectivo e as funções institucionais do Ministério Público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4. DAS INSCRIÇÕES&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;4.1 As inscrições ao processo seletivo estarão abertas pelo prazo de 15 (quinze) dias, no período de 17 a 31 de janeiro de 2011, e serão realizadas na Secretaria das Promotorias de Justiça da comarca de São Francisco do Sul, localizada na Rua Cel. Oliveira n. 289, Centro, São Francisco do Sul, 1º andar, sala 306, das 13 às 19 horas.&lt;/strong&gt;4.2 A inscrição será formalizada em requerimento-padrão fornecido no local indicado no item anterior, devendo o interessado comprovar:&lt;br /&gt;a) nacionalidade brasileira; e&lt;br /&gt;b) ser bacharel em Direito.&lt;br /&gt;4.3 Para inscrição ao processo seletivo serão admitidos os candidatos que tenham concluído o curso de Direito, comprovado mediante declaração ou documento equivalente expedido pela instituição de ensino, devendo, neste caso, ser comprovada a efetiva colação de grau até a data da posse.&lt;br /&gt;4.4 Encerrado o prazo para as inscrições, a relação dos candidatos admitidos à primeira etapa será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e afixada em local de fácil acesso ao público, no lugar onde foram realizadas as inscrições, com indicação do dia, hora e local de aplicação da prova escrita.&lt;br /&gt;4.5 A inscrição implicará conhecimento das normas regentes do presente certame e aceitação das regras e condições de sua realização.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5. DA PRIMEIRA ETAPA&lt;br /&gt;5.1 A primeira etapa do processo seletivo, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de prova escrita, objetiva e/ou discursiva, na qual serão avaliados os conhecimentos gerais de Direito, de acordo com o programa previsto no item 12, assim como, no caso de haver a inserção de questões discursivas, também a correção e adequação da linguagem.&lt;br /&gt;5.2 A prova escrita terá duração de 2 (duas) horas.  &lt;br /&gt;5.3 Para ser admitido à realização da prova escrita, o candidato deverá comparecer, munido de carteira de identidade ou documento equivalente, com fotografia, no local, no dia e na hora previamente designados, com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência.&lt;br /&gt;5.4 Não será permitida qualquer espécie de consulta, inclusive a textos legais, importando a não-observância da regra e das demais determinações oriundas da Banca Examinadora em imediato e sumário desligamento do candidato do certame.&lt;br /&gt;5.5 Na execução da prova, só será permitida ao candidato a utilização de caneta esferográfica azul ou preta.&lt;br /&gt;5.6 Para a realização da prova escrita será adotado método que só permita a identificação do candidato, em ato público, após a correção da prova. &lt;br /&gt;5.7 Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem, na graduação de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, nota igual ou superior a 5 (cinco).&lt;br /&gt;5.8 O resultado da prova escrita será publicado, em ordem decrescente de notas, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e afixado em local de fácil acesso ao público, no lugar onde foram realizadas as inscrições, com indicação do dia, hora e local de realização da entrevista pessoal e da prova oral.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6. DA SEGUNDA ETAPA&lt;br /&gt;6.1 A segunda etapa do processo seletivo, de caráter meramente classificatório, compreenderá a apresentação de títulos, assim considerados os seguintes:&lt;br /&gt;a) aprovação em concurso público na carreira do Ministério Público ou da Magistratura: 3,0 (três) pontos;&lt;br /&gt;b) aprovação em concurso público que exija a titulação de bacharel em Direito, exceto os mencionados na letra “a”: 1,0 (um) ponto; &lt;br /&gt;c) conclusão de curso de pós-graduação em nível de pós-doutorado ou doutorado: 2,0 (dois) pontos;&lt;br /&gt;d) conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado: 1,0 (um) ponto;&lt;br /&gt;e) conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização: 0,5 (cinco décimos de) ponto;&lt;br /&gt;f) conclusão de outro curso de nível superior, além do Direito: 0,5 (cinco décimos de) ponto;&lt;br /&gt;g) obtenção de láurea acadêmica no curso de Direito: 2,0 (dois) pontos; &lt;br /&gt;h) exercício de atividade de estagiário do Ministério Público durante a graduação em Direito: 0,1 (um décimo de) ponto por mês de efetivo exercício;&lt;br /&gt;i) estar cursando a pós-graduação em escola preparatória do Ministério Público, inclusive as de caráter associativo ou fundacional: 1,0 (um) ponto;&lt;br /&gt;j) livro jurídico publicado: 0,5 (cinco décimos de) ponto por livro, limitado a 1,0 (um) ponto no máximo;&lt;br /&gt;k) artigo jurídico publicado em revista jurídica: 0,2 (dois décimos de) ponto por artigo, limitado a 1,0 (um) ponto no máximo;&lt;br /&gt;l) artigo jurídico publicado em periódicos, exceto Internet: 0,1 (um décimo de) ponto por artigo, limitado a 0,5 (cinco décimos de) ponto no máximo; e&lt;br /&gt;m) conclusão de cursos diversos de aperfeiçoamento, tais como idiomas, oratória, linguagem e informática, entre outros a critério da banca examinadora: 0,1 (um décimo de) ponto por curso, limitado a 0,5 (cinco décimos de) ponto no máximo.&lt;br /&gt;6.2 A comprovação dos títulos constantes nas lestras “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i” e “m” do item 6.1 deverá ser feita mediante a apresentação de declaração, certidão ou certificado, conforme o caso, fornecido pelo respectivo órgão ou instituição.&lt;br /&gt;6.3 A comprovação dos títulos constantes nas letras “j”, “k” e “l” do item 6.1 deverá ser feita mediante a entrega de exemplar do livro ou de cópia da revista jurídica ou do periódico em que o artigo tenha sido publicado.&lt;br /&gt;6.4 Sob pena de preclusão, os títulos deverão ser apresentados ao Presidente da Banca Examinadora por ocasião da realização da entrevista pessoal, podendo ser determinada a exibição do original, para nova conferência. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7. DA TERCEIRA ETAPA&lt;br /&gt;7.1 A terceira etapa do processo seletivo, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de entrevista pessoal e prova oral sobre conhecimentos gerais de Direito, de acordo com o programa previsto no item 12.&lt;br /&gt;7.2 A chamada dos candidatos para a realização da entrevista pessoal e da prova oral será feita por ordem definida em sorteio realizado pela Banca Examinadora.&lt;br /&gt;7.3 Além dos integrantes da Banca Examinadora, poderão participar da entrevista pessoal e da prova oral os membros aos quais estejam vinculadas as vagas ofertadas no presente processo seletivo.&lt;br /&gt;7.4 Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem, na graduação de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, nota igual ou superior a 5 (cinco).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL &lt;br /&gt;8.1 Encerrada a terceira etapa, a Banca Examinadora, após a devida apreciação dos títulos, procederá ao julgamento do processo seletivo, apurando a nota final de classificação, que será obtida levando-se em consideração o somatório geral dos pontos auferidos nas três etapas do certame.&lt;br /&gt;8.2 Ocorrendo igualdade de notas, o desempate dar-se-á em favor do candidato mais idoso.&lt;br /&gt;8.3 O resultado final do processo seletivo, em ordem decrescente de notas, será publicado no Diário  Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e afixado em local de fácil acesso ao público, no lugar onde foram realizadas as inscrições, e conterá a indicação das notas obtidas pelos candidatos em cada etapa do certame.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;9. DOS RECURSOS&lt;br /&gt;9.1 Os candidatos poderão, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, dirigir recurso ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos contra:&lt;br /&gt;a) erros na formulação de questões, no gabarito ou na avaliação da prova escrita; e&lt;br /&gt;b) a classificação final do processo seletivo.&lt;br /&gt;9.2 Os recursos interpostos com fundamento na letra “a” do item anterior deverão ser instruídos com cópia da questão e da resposta, e das razões do inconformismo. &lt;br /&gt;9.3 Os recursos serão individuais e deverão ser interpostos pelo candidato interessado, mediante petição escrita, a ser entregue no local onde foram realizadas as inscrições.&lt;br /&gt;9.4 Não será admitida a interposição de recurso por fax ou correio eletrônico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;10. DA HOMOLOGAÇÃO&lt;br /&gt;10.1 Não havendo interposição de recursos no prazo fixado no item 9.1, ou julgados aqueles porventura interpostos, será o processo seletivo submetido ao Procurador-Geral de Justiça para análise quanto a sua homologação.&lt;br /&gt;10.2 O ato de homologação do processo seletivo será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;11. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS&lt;br /&gt;11.1 O preenchimento das vagas será efetuado de acordo com a ordem de classificação final do processo seletivo.&lt;br /&gt;11.2 Caberá aos titulares dos órgãos a que estiverem vinculadas as vagas ofertadas, mediante acordo entre si ou, na falta de acordo, levando-se em conta a antiguidade no grau ou na entrância, a escolha dos candidatos.&lt;br /&gt;11.3 Preenchidas as vagas, os candidatos remanescentes comporão lista de espera, que perdurará pelo prazo de validade do processo seletivo, na forma do item 13.2.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;12. DO PROGRAMA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;12.1 CONSTITUIÇÃO FEDERAL: dos princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; do Poder Judiciário e das funções essenciais à Justiça. &lt;br /&gt;12.2 CÓDIGO PENAL: Parte geral: da aplicação da lei penal; do crime; da imputabilidade penal; do concurso de pessoas; das penas; das medidas de segurança; da ação penal e da extinção da punibilidade. Parte especial: dos crimes contra pessoa; contra o patrimônio; contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos; contra a dignidade sexual; contra a família; contra a incolumidade pública, paz, fé e administração pública. &lt;br /&gt;12.3 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: Do processo em geral: das disposições preliminares; do inquérito policial; da ação penal; da ação civil; da competência; das questões e dos processos incidentes; da prova; do Juiz e do Ministério Público; do acusado, do seu defensor, do assistente e dos auxiliares da justiça; da prisão e da liberdade provisória; das citações e intimações; da aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança; e da sentença. Dos processos em espécie: do procedimento comum e dos procedimentos especiais. Das nulidades e dos recursos em geral. Da graça, do indulto e da anistia. Das disposições gerais. &lt;br /&gt;12.4 CÓDIGO CIVIL: Parte geral: das pessoas; dos bens e dos fatos jurídicos. Parte especial: do direito de família e do direito das sucessões. &lt;br /&gt;12.5 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: Do processo de conhecimento: da jurisdição e da ação; das partes e dos procuradores; do Ministério Público; dos órgãos judiciários e dos auxiliares da justiça; dos atos processuais; da formação, da suspensão e da extinção do processo; do processo e do procedimento; do procedimento ordinário; do processo nos tribunais; dos recursos. Do processo de execução: da execução em geral; das diversas espécies de execução; dos embargos do devedor; da execução por quantia certa contra devedor insolvente; da suspensão e da extinção do processo de execução. Do processo cautelar: das medidas cautelares. Dos procedimentos especiais: dos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa; dos procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Das disposições finais e transitórias. &lt;br /&gt;12.6 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE: Lei das contravenções penais (Decreto-Lei n. 3.688/41). Lei de execução penal (Lei n. 7.210/84). Lei dos crimes hediondos (Lei n 8.072/90). Lei da prisão temporária (Lei n. 7.960/89). Lei de Drogas (Lei n. 11.343/06). Lei de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar (Lei n. 11.340/06). Crimes resultantes de preconceito de raça e cor (Lei n. 7.716/89). Crimes contra a pessoa portadora de deficiência física (Lei n. 7.853/89). Crimes contra o meio ambiente, fauna, flora, águas e pesca (Leis ns. 4.771/65, 5.197/67, 7.679/88, Decreto-Lei n. 221/67 e 9.605/98). Crimes de Tortura (Lei n. 9.455/97). Crimes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/97). Crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo (Leis ns. 8.137/90, 8.176/91). Estatuto do desarmamento (Lei n. 10.826/03). Lei de introdução ao Código Civil (Decreto-Lei n. 4.675/42). Lei da ação civil pública (Lei n. 7.347/85). Código de defesa do consumidor (Lei n. 8.078/90). Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92). Lei dos juizados especiais estaduais (Lei n. 9.099/95). Estatuto da criança e do adolescente (Lei n. 8.069/90). Lei do mandado de segurança individual e coletivo (Lei n. 12.016/09). Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina (Lei Complementar n. 197/00).&lt;br /&gt;12.7 O conteúdo programático previsto nos itens 12.1 a 12.6 levará em conta as atualizações legislativas ocorridas até a data da publicação do presente edital.&lt;br /&gt;13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS&lt;br /&gt;13.1 A posse e o exercício da função de MP-residente dar-se-ão de acordo com as normas previstas no Ato n. 105/2010/PGJ e na Lei Complementar Estadual n. 467, de 9 dezembro de 2009.&lt;br /&gt;13.2 O presente processo seletivo terá validade pelo prazo de 1 (um) ano, contado da publicação do ato de homologação.&lt;br /&gt;13.3 Fica o candidato ciente que o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina é publicado no sítio da instituição na internet (www.mp.sc.gov.br).&lt;br /&gt;13.4 A critério da Banca Examinadora, o prazo para as inscrições fixado no presente Edital poderá ser prorrogado.&lt;br /&gt;13.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;São Francisco do Sul, 16 de dezembro de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;.........................................................................&lt;br /&gt;SIMONE CRISTINA SCHULTZ&lt;br /&gt;PRESIDENTE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;.........................................................................&lt;br /&gt;CRISTIAN RICHARD STAHELIN OLIVEIRA&lt;br /&gt;MEMBRO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;.......................................................................&lt;br /&gt;HENRIQUE LAUS AIETA&lt;br /&gt;MEMBRO&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-6755263796005011112?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/6755263796005011112/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2011/01/mp-residente.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/6755263796005011112'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/6755263796005011112'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2011/01/mp-residente.html' title='MP Residente'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-5220994662991428699</id><published>2010-11-19T15:36:00.000-02:00</published><updated>2010-11-19T15:37:04.498-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Meio Ambiente'/><title type='text'>CRMV/SC APROVA PROJETO DO CBEA E UNIDADE MÓVEL DE SÃO FRANCISCO DO SUL</title><content type='html'>Em ofício encaminhado à Secretaria Municipal da Saúde de São Francisco do Sul dia 18.11.2010, o CRMV/Conselho Regional de Medicina Veterinária de SC aprovou o projeto do Centro Municipal de Bem-estar Animal e da Unidade Móvel de Controle de Zoonoses, Educação em Saúde e Bem-estar Animal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O projeto iniciado em 2009, cumprindo acordo firmado entre a Promotoria de Justiça da comarca e a Secretaria Municipal da Saúde contou com parceria e assessoramento do Instituto Ambiental Ecosul, da WSPA-Sociedade Mundial de Proteção Animal e da classe veterinária através dos profissionais do quadro funcional da municipalidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Após o cumprimento de sugestões e recomendações do CRMV/SC, que vieram a aperfeiçoar e garantir a eficácia das ações, a obtenção de resultados práticos em curto prazo para a sociedade bem como o bem-estar dos animais, o Conselho de seu aval ao projeto, demonstrando sua preocupação com a saúde pública e garantindo desta forma sua parceria e apoio às ações doravante desenvolvidas na região. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O CRMV/SC e a ANCLIVEPA/SC tem sido parceiros estratégicos dos poderes públicos municipal e estadual e da WSPA e do Ecosul em ações e projetos objetivando minimizar os problemas de zoonoses, da superpopulação de animais domésticos e dos maus tratos aos animais em SC, tais como seminários de controle de zoonoses e bem-estar animal e campanhas educativas que informem e eduquem a sociedade sobre suas responsabilidades para com os animais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Enviamos nossos parabéns e agradecimentos a todos os segmentos e pessoas que de alguma forma contribuíram para este avanço sem precedentes, que coloca Santa Catarina na vanguarda das ações para a melhoria da qualidade de vida para animais humanos em não humanos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Hallem Guerra&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-5220994662991428699?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/5220994662991428699/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/11/crmvsc-aprova-projeto-do-cbea-e-unidade.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/5220994662991428699'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/5220994662991428699'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/11/crmvsc-aprova-projeto-do-cbea-e-unidade.html' title='CRMV/SC APROVA PROJETO DO CBEA E UNIDADE MÓVEL DE SÃO FRANCISCO DO SUL'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-2301823810785751688</id><published>2010-10-29T16:35:00.002-02:00</published><updated>2010-10-29T16:37:32.054-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='saúde'/><title type='text'>Proposta Ação Civil Pública para a Defesa da Cidadania</title><content type='html'>Na data de 28 de outubro de 2010, esta Promotoria de Justiça, através do Promotor de Justiça Dr Cristian R. S. de Oliveira - em exercício até o dia 02 de novembro, ajuizou ação civil pública em face do Estado de Santa Catarina para disponibilizar medicamentos especiais para um adolescente portador de diabetes.&lt;br /&gt;Na referida ação, foi requerida a tutela antecipada para que os medicamente sejam fornecidos o quanto antes.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-2301823810785751688?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/2301823810785751688/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/10/proposta-acao-civil-publica-para-defesa.html#comment-form' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/2301823810785751688'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/2301823810785751688'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/10/proposta-acao-civil-publica-para-defesa.html' title='Proposta Ação Civil Pública para a Defesa da Cidadania'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-33195288483142431</id><published>2010-10-19T15:44:00.003-02:00</published><updated>2010-10-19T15:46:28.499-02:00</updated><title type='text'>Para Divulgação</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/TL3ZZIHTaWI/AAAAAAAAADc/y459e__WmBs/s1600/palestra+leshmaniose.JPG"&gt;&lt;img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 200px; height: 150px;" src="http://3.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/TL3ZZIHTaWI/AAAAAAAAADc/y459e__WmBs/s200/palestra+leshmaniose.JPG" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5529814943178910050" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-33195288483142431?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/33195288483142431/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/10/para-divulgacao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/33195288483142431'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/33195288483142431'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/10/para-divulgacao.html' title='Para Divulgação'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/TL3ZZIHTaWI/AAAAAAAAADc/y459e__WmBs/s72-c/palestra+leshmaniose.JPG' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-8135537405401693517</id><published>2010-09-23T16:19:00.000-03:00</published><updated>2010-09-23T16:23:16.304-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='eleitoral'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Institucional'/><title type='text'></title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/TJupEvUQePI/AAAAAAAAADM/171_iWtQYAg/s1600/cartaz.JPG"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5520191667158677746" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 150px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/TJupEvUQePI/AAAAAAAAADM/171_iWtQYAg/s200/cartaz.JPG" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-8135537405401693517?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/8135537405401693517/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/09/blog-post.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/8135537405401693517'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/8135537405401693517'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/09/blog-post.html' title=''/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/TJupEvUQePI/AAAAAAAAADM/171_iWtQYAg/s72-c/cartaz.JPG' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-8877474581746228528</id><published>2010-09-14T15:07:00.003-03:00</published><updated>2010-09-14T15:08:40.881-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Institucional'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Meio Ambiente'/><title type='text'>SEMINÁRIO LESHMANIOSE</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/TI-6EpYPhbI/AAAAAAAAADE/Y1lGz0A4Rbo/s1600/convite.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5516832657541924274" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 125px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/TI-6EpYPhbI/AAAAAAAAADE/Y1lGz0A4Rbo/s200/convite.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-8877474581746228528?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/8877474581746228528/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/09/seminario-leshmaniose.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/8877474581746228528'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/8877474581746228528'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/09/seminario-leshmaniose.html' title='SEMINÁRIO LESHMANIOSE'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/TI-6EpYPhbI/AAAAAAAAADE/Y1lGz0A4Rbo/s72-c/convite.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-1935873213832766546</id><published>2010-09-03T18:14:00.002-03:00</published><updated>2010-09-03T18:15:34.677-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Meio Ambiente'/><title type='text'>Ação Civil Pública para a Proteção do Patrimônio Histórico e Cultural de São Francisco do Sul</title><content type='html'>Na data de hoje, a 1ª Promotoria de Justiça propôs, com base no Procedimento Preparatório n] 06.2010.000383-0, ação civil pública em face do Município de São Francisco do Sul com o intuito de obrigá-lo a tomar as medidas necessárias (especialmente indicadas pelo IPHAN) para a restauração e conservação do sítio arqueológico Sambaqui Enseada I, situado entre as Praias da Saudade e Grande, em Enseada.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-1935873213832766546?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/1935873213832766546/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/09/acao-civil-publica-para-protecao-do.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/1935873213832766546'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/1935873213832766546'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/09/acao-civil-publica-para-protecao-do.html' title='Ação Civil Pública para a Proteção do Patrimônio Histórico e Cultural de São Francisco do Sul'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-6341123966347754420</id><published>2010-08-31T18:13:00.002-03:00</published><updated>2010-08-31T18:15:58.805-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Infância e Juventude'/><title type='text'>Proposta Ação Civil Pública</title><content type='html'>Na data de hoje, a 1ª Promotoria de Justiça propôs ação civil pública em face do Estado de Santa Catarina objetivando a inclusão no orçamento público estadual de verba suficiente para incluir o ensino do ECA nas escolas de ensino fundamental e da História da Cultura Afro-Brasileira e Indígena nas escolas de ensino médio e fundamental de âmbito estadual instaladas em São Francisco do Sul.&lt;br /&gt;Autos nº 061.10.005293-3&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-6341123966347754420?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/6341123966347754420/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/08/proposta-acao-civil-publica_31.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/6341123966347754420'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/6341123966347754420'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/08/proposta-acao-civil-publica_31.html' title='Proposta Ação Civil Pública'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-2047728673590449788</id><published>2010-08-10T17:02:00.002-03:00</published><updated>2010-08-10T17:04:21.326-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Meio Ambiente'/><title type='text'>Proposta Ação Civil Pública</title><content type='html'>Na data de hoje, a 1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul propôs ação civil pública em face da Brug Administradora de Imóveis Ltda. para compelí-la a restaurar e conservar imóvel tombado - integrante do patrimônio histórico municipal e estadual que se encontra em estado de abandono e ruína.&lt;br /&gt;Autos nº 061.10.004993-2&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-2047728673590449788?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/2047728673590449788/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/08/proposta-acao-civil-publica.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/2047728673590449788'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/2047728673590449788'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/08/proposta-acao-civil-publica.html' title='Proposta Ação Civil Pública'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-5577020288809432355</id><published>2010-07-30T10:27:00.002-03:00</published><updated>2010-07-30T10:30:26.530-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Meio Ambiente'/><title type='text'>JULGADA PROCEDENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA EM FACE DA NEXTEL COMUNICAÇÕES LTDA</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Na data de 29 de julho de 2010, esta Promotoria de Justiça foi intimada da sentença que julgou procedente os pedidos da ação civil pública nº 061.09.002531-9, para obrigar a Ré Nextel a&lt;br /&gt;obrigação de retirar a estação rádio-base do imóvel situado na Prainha, em São Francisco do Sul, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo de que, vencido este prazo, a retirada seja realizada por terceiro a suas expensas.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Abaixo, inteiro teor da decisão:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;1. O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, ajuizou a presente Ação Civil Pública em face de Nextel Comunicações Ltda., Fundação do Meio Ambiente – FATMA e Município de São Francisco do Sul, todos devidamente qualificados nos autos, expondo e alegando, em síntese, que:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A) em procedimento administrativo preliminar instaurado no âmbito do Ministério Público verificou-se que a requerida Nextel iniciou a construção de uma Estação de Transmissão Rádio Base destinada ao serviço de telefonia móvel, em loteamento residencial, localizado na rua Cuiabá, lote 964, bairro Enseada;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;B) o município-requerido expediu ilegalmente alvará autorizando a construção, pois ela não está de acordo com a Lei Municipal n. 763/81, que dispõe sobre o zoneamento do Município, tendo em vista que ela veda o tipo de atividade pretendido naquela localidade;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;C) a FATMA expediu alvará sem a prévia elaboração de EIA/RIMA, a par do que também não está sendo obedecido o distanciamento mínimo das dividas estabelecido na Lei Estadual n. 12.684/04 (alterada pela Lei n. 13.840/06) bem como na Instrução Normativa n. 40 da FATMA;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;D) a requerida não solicitou a prévia expedição de Relatório de Conformidade por parte da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL acerca dos procedimentos para instalação da estação rádio-base, o que era necessário para se verificar se o local é apropriado e se, em tese, os níveis de radiação eletromagnética que serão emitidos estão em conformidade com a Resolução n. 303/2002 da ANATEL;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E) a atividade implementada pela requerida Nextel é potencialmente poluidora, não existindo, até a presente data, estudos conclusivos acerca dos efeitos da radiação eletromagnética, razão pela qual deve-se valer do princípio da precaução;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com apoio nesses fatos e com fundamento na legislação municipal e federal, requereu a concessão de tutela antecipada, a citação dos requeridos, a produção de provas e, ao final, a procedência do pedido, com a demolição da obra e recuperação da área degradada, bem como indenizando-se os danos causados aos interesses difusos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O pedido de liminar foi concedido (f. 381-384) e os requeridos foram regularmente citados, apresentando contestações separadamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A requerida Nextel sustentou que tomou todas as medidas necessárias para que a obra fosse realizada nos termos exigidos pela legislação municipal, estadual e federal, requerendo e obtendo alvará municipal e do órgão estadual do meio ambiente. Defendeu que o imóvel está situado em zona mista e não residencial e aduziu que a legislação municipal afirma que o tipo de atividade é pouco compatível para zona residencial mas não incompatível. Alegou que a compatibilidade a que a lei refere diz respeito apenas a atividades que, por sua natureza, causam muito barulho e movimento de pessoas na região, o que não é o caso da antena de telecomunicação. Asseverou que a licença ambiental prévia foi obtida após a realização de estudo ambiental simplificado, nos termos da legislação vigente. Criticou a possibilidade de o Poder Judiciário desrespeitar atos administrativos do Poder Público e negou que a atividade vá gerar dano à saúde da população ou dano ao meio ambiente (f. 493-519).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O município-requerido reconheceu que o imóvel está inserido em local definido na lei municipal de zoneamento urbano como Zona Residencial 3 (ZR-3), onde não é permitido o uso e atividade do tipo C (que possa causar incômodo à população). Porém, a requerida Nextel apresentou a Licença Ambiental Prévia emitida pela FATMA e não se trata de atividade que possa causar incômodo à população, razão pela qual o alvará de construção foi concedido regularmente. Defendeu que a lei municipal de zoneamento urbano é antiga e na época proibia apenas estação de rádio, atividade que não enquadra a desempenhada pela requerida Nextel, dado que ela não é estação de rádio (580-585).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por fim, a FATMA arguiu preliminar de carência de ação por ilegitimidade passiva e, no mérito, defendeu a validade da Licença Ambiental Prévia, argumentando que a atividade desenvolvida pela requerida Nextel dispensa a realização de EIA/RIMA (f. 638-643).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Houve réplica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Este, na concisão necessária, o relatório.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A matéria controvertida está suficientemente elucidada, razão pela qual julgo antecipadamente a lide, com fundamento no artigo 330, I, do CPC:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. Cuida-se de ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual na defesa de interesses difusos (meio ambiente e observância à lei municipal de zoneamento urbano).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Constituição da República confere ao Ministério Público a função institucional de promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, III). Esta regra inclui também a observância às posturas municipais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por outro lado, a legitimidade passiva dos entes públicos (município e FATMA) decorre da alegação do Ministério Público de nulidade do alvará de construção e da Licença Ambiental Prévia, respectivamente. Os pedidos de invalidação desses atos administrativos não poderiam ser analisados pelo juízo sem que se possibilitasse aos entes públicos que o editaram o direito de se defenderem. Isso decorre do princípio do devido processo legal. Se os atos administrativos são ou não ilegais, trata-se de questão que respeita ao mérito da controvérsia e não às condições genéricas da ação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda neste tópico, vale repisar o que se disse no acórdão proferido no agravo interposto pela requerida Nextel:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"incabível a sustentação de que o Poder Judiciário não poderá interferir nos atos administrativos praticados. Tal actio funciona como uma forma de controle para assegurar a atuação hígida da Administração Pública, sendo legítima a intervenção do judiciário como instrumento balanceador da atividade estatal, dando efetividade ao sistema de freios e contrapesos, visto que cabe ao próprio judiciário filtrar os elementos inoportunos da ação" (TJSC, AI n. 2009.045797-6, desta comarca. Rel. Des. José Volpato de Souza).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No mérito, a resolução da questão controvertida é simples. Basta dar vigência à Lei Municipal n. 763/81, que dispõe sobre o zoneamento urbano do Município de São Francisco do Sul (cuja cópia se encontra a f. 47-59).&lt;br /&gt;A simples leitura desta lei elimina qualquer dúvida interpretativa e revela que os argumentos dos requeridos são falaciosos, uma vez que deturpam as premissas da lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Lei Municipal n. 763/81 estabelece no artigo 25 que as Zonas Residenciais (classificadas em ZR-3, ZR-4 E ZR-5) se destinam a atender a demanda de população flutuante que aflui a essas áreas nos períodos sazonais, procurando-se proteger a paisagem natural, pois esta representa o principal fator de atração turística do Município (conforme consta na própria lei – f. 51).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mais à frente, o artigo 49 estabelece:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Art. 49. Os diferentes usos e atividades na área urbana dos distritos Sede, Ubatuba e do Saí, são classificados em cada zona, como permitido (P) ou vetado (V), de acordo com o Quadro I, anexo a parte integrante desta lei.&lt;br /&gt;Parágrafo único – Para efeito desta Lei, os usos terão as seguintes definições:&lt;br /&gt;[...]&lt;br /&gt;III – Prestação de Serviços:&lt;br /&gt;[...]&lt;br /&gt;- Tipo C – atividades que, por suas características e podendo causar incômodo à população, são de localização pouco compatível com o uso residencial; adequado as zonas mistas do Município e na Zona de Expansão 1 (ZE – 1).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A leitura desses artigos conduz às seguintes conclusões: a) em Zona Residencial 3 veda-se atividades do tipo C, ou seja, atividades que, por suas características e podendo causar incômodo à população, são de localização pouco compatível com o uso residencial (f. 59); b) a própria lei cita a "estação de rádio" como exemplo de atividade enquadrada no Tipo C (f. 55).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O imóvel está situado em Zona Residencial 3 (ZR-3) (fato inclusive confirmado pelo município a f. 581).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A lei veda atividades que, por suas características e porque podem causar incômodo à população, são de localização pouco compatível com o uso de residência (art. 49, parágrafo único, III, tipo C – f. 55).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em um exercício de interpretação gramatical, tem-se que, para efeito da lei, basta que a localização da atividade seja POUCO COMPATÍVEL com o uso de residência. Não precisa ser incompatível, como argumenta a requerida Nextel.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os critérios adotados pela lei para perquirir acerca da compatibilidade com o uso de residência são: as características da atividade e o incômodo à população.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não é necessário nenhum esforço intelectivo ou prova pericial para concluir que uma antena da proporção da instalada no local é incompatível com o uso de residência (vide fotografia de f. 380).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda que a atividade não gere barulho, causa evidente poluição visual, pois está localizada logo no início de uma transversal da avenida que costeia o mar, na belíssima Prainha. Será que a instalação de uma antena desse tipo logo no início de uma transversal da Avenida Atlântica de Balneário Camboriú ou da Beira-Mar Norte de Florianópolis não causaria poluição visual? "Ahh, mas Balneário Camboriú não tem mais o que preservar". A isso respondo que a orla marítima escolhida pela empresa-requerida tem um cenário belíssimo a preservar, de grande valor para o turismo da cidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como dito, a própria lei cita o caso da "estação de rádio" como exemplo de atividade enquadrada no tipo C (f. 55). Todos os documentos referentes à antena a referem como "Estação Rádio-Base", espécie pertencente ao gênero "estação de rádio", seja qual característica própria tiver.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outro forte indicativo de que a obra pode causar incômodo à população está no abaixo-assinado de f. 163/164. A população não é contra a instalação de antenas, desde que não sejam colocadas na beira-mar, estragando a paisagem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Raciocínios complexos, que considerem elementos econômico-financeiros, não podem ser considerados para derrogar ou flexibilizar a lei de zoneamento. A lei deve ser aplicada a todos, independentemente de seu poder econômico ou influência política.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A mesma interpretação da lei municipal de zoneamento urbano foi dada pelo juiz prolator da decisão liminar, em decisão que merece ser parcialmente transcrita, pela lucidez do raciocínio:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"(...) o Quadro I (f. 59) da Lei nº 763/81 veta (V) a instalação de estação de rádio (Prestação de Serviços - Tipo C) nas zonas residenciais do Distrito de Ubatuba (ZR3, ZR4 ou ZR5).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como visto, a vedação legislativa é expressa - não se pode alocar estação de rádio em zona residencial. O alvará, concedido para tanto, é nulo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E nem se diga que a antena da Nextel (denominada Estação de Rádio Base - ERB) não se enquadra no conceito de "estação de rádio" descrito na lei municipal! Ainda que não fosse (é), o rol das atividades vetadas para zona residencial (prestação de serviços) descritos no tipo C do inciso III do parágrafo único do art. 49 da Lei nº 763/81 (supra) é meramente exemplificativo e, caso o exegeta não se satisfaça com a literalidade do dispositivo, por interpretação analógica é impossível não compreender a estação de rádio base da ré Nextex (sic) como integrante do gênero estação de rádio, que, insisto, é vetada em zona residencial pela Lei nº 763/81. Aliás, a estação de rádio base (por sua dimensão) apresenta-se bem mais danosa, urbanisticamente, se comparada à estação de rádio comum.&lt;br /&gt;Não dá para entender, data venia, como os integrantes da atual Administração Municipal puderam cometer tamanho equívoco autorizando a obra, que sem dúvida acarreta seríssimo "incômodo à população" ali residente. O abuso administrativo é aviltante ao direito, à dignidade das pessoas que escolheram edificar suas moradias em zona residencial.&lt;br /&gt;O alvará municipal, em flagrante descompasso com a Lei nº 763/81, é nulo e, portanto, não pode subsidiar a instalação do equipamento como o licenciamento ambiental impondo-se a imediata cessação da atividade nociva à coletividade, protegida pela norma restritiva descumprida".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O pedido de anulação do alvará municipal, portanto, deve ser acolhido em relação à requerida Nextel e ao município-requerido, por inobservância à lei de zoneamento urbano.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nulidade, porém, não ocorre em relação à Licença Ambiental Prévia – LAP, por ausência de EIA/RIMA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para a instalação de antena de telecomunicação, a Instrução Normativa 40 da FATMA exige apenas a realização de Estudo Ambiental Simplificado – EAS, em consonância com o artigo 3º da Resolução CONAMA n. 237/94. Essa exigência foi observada no caso concreto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para fundamentar a necessidade de realização de estudo de impacto ambiental, a petição inicial se limitou a transcrever o artigo 1º da Resolução CONAMA n. 001/86 (f. 17), sem especificar e fundamentar em qual das hipóteses ali previstas se enquadra a atividade da requerida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A antena está localizada em um pequeno lote situado em área urbanizada. Logo, sob esta perspectiva, não causa impacto ambiental.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também não se pode considerar, como fundamento para a exigência de prévio EIA/RIMA, o possível risco à saúde da população. Isso porque, como demonstrado pela requerida (f. 608-614), os tribunais têm considerado que a falta de comprovação científica dos efeitos da radiação ionizante das antenas de telefonia celular na saúde humana induzem à permissão da atividade econômica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse sentido, existe um estudo aprofundado do Desembargador Luiz Carlos Freyesleben:&lt;br /&gt;"(...) o tema sob enfoque envolve grande celeuma. Na verdade, os múltiplos estudos enfeixados nestes autos, permitem a constatação de que não há uma certeza científica a respeito dos reais efeitos das radiações emitidas por estações radiobase de telefonia celular. O que existe, pelo menos por ora, nestes autos, são tímidas ou conflitantes afirmações no sentido de que a radiação eletromagnética teria efeitos maléficos sobre o organismo humano, havendo até a possibilidade de que se trate de agente cancerígeno. Entretanto, além de a afirmação morar no mundo da mera pesquisa científica, tem-se conta de que há um sem-número de cientistas envolvidos no estudo dos efeitos biológicos da radiação eletromagnética, sem, contudo, até agora, chegarem a um consenso desvelador dos reais efeitos das emanações das antenas do serviço móvel de telefonia celular. Até o presente momento, o que fizeram as múltiplas pesquisas e teses a respeito do tema foi aumentar, na proporção de sua proliferação, as controvérsias em que se envolve a comunidade científica global. Por isso mesmo, a literatura especializada, a respeito da qual há fragmentos, nestes autos, juntados por ambas as partes, é palco de imensas e diametrais divergências, geradas pela pletora de artigos tratando da correlação possível entre a exposição de um ser humano ao tipo de radiação aqui agitado e o aparecimento de certas doenças. Daí por que há os que afirmam, mas não cientificamente seguros do que dizem, a efetiva correlação entre a exposição do ser humano aos efeitos de tal radiação e o surgimento, verbi gratia, de casos de neoplasia maligna; como há quem, simplesmente, arrede essa possibilidade. À míngua, então, de um consenso ao redor do tema, no seio das comunidades médico-científicas, pode-se afirmar, com segurança, que os estudos até aqui realizados pelos cientistas, ao redor da matéria, não habilitam o Estado a tomar medidas severas contra a instalação de estações radiobases nos centros urbanos, pois qualquer atitude em tal sentido, partindo-se da premissa de que os malefícios da radiação é fato consumado, seria, no mínimo, temerária, porque potencialmente prejudicial às partes litigantes.&lt;br /&gt;“‘Os contendores trouxeram para o âmbito deste recurso, em cujo seio a querela não se haverá de resolver inteiramente por razões óbvias, notáveis trabalhos relatando constatações científicas na área. Contudo, nenhum deles é capaz de afirmar a eficácia danosa da radiação eletromagnética sobre o organismo humano. Claro que gravitam, em torno do tema, altos interesses de multinacionais, aquelas que auferem imensos lucros com a telefonia celular, para quem as ondas eletromagnéticas jamais serão nocivas à saúde daqueles que lhes avolumam as contas bancárias.&lt;br /&gt;“‘Há, evidentemente, os que, em busca do lucro, não se importam com a saúde dos seres humanos. Os norte-americanos, por exemplo, sabem que a utilização de certos agentes químicos produzem a danificação da camada de ozônio da Terra, mas nada - nenhum argumento - é capaz de demovê-los do propósito de interromper o uso desses elementos, preferindo a degradação que vêm impondo à humanidade há tempo, porque a abolição de tal prática deletéria implicaria a interrupção imediata do processo de seu enriquecimento.&lt;br /&gt;“‘A despeito dessa conduta revoltante, nem mesmo a Organização Mundial da Saúde tomou, jamais, qualquer posição final sobre o tema em apreço – efeitos da radiação eletromagnética sobre o organismo humano. Mesmo assim, não se pode dizer que não hajam importantes pesquisas em andamento, nos meios científicos mais sérios, acerca dos riscos associados ao uso do telefone celular e da instalação de estações de radiobase em centros populacionais. Esses estudos, pelo menos os mais importantes, como é o caso do Projeto EMF - Eletromagnetic Fields, encontram-se em curso desde 1996 e objetivam, justamente, a constatação dos efeitos nocivos do uso da telefonia celular. Todavia, a falta de recursos fatalmente está a empurrar as conclusões para o ano 2005, como se tem observado em uma pletora de artigos especializados.&lt;br /&gt;“‘A propósito destes comentários, não me posso furtar ao desejo de reproduzir, aqui, o que disse, acerca do tema, a Dra. Walkyria M. Leitão Tavares, Consultora Legislativa da Área XIV Comunicações, Informática, Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados, em recente pesquisa e estudo feito, para fins legislativos, a respeito da 'radiação das antenas do serviço móvel celular e seu tratamento na legislação brasileira e de outros países'.&lt;br /&gt;“‘Disse a estudiosa, ao concluir seu brilhante estudo, verbis:&lt;br /&gt;“'Os efeitos adversos sobre a saúde humana provocados pela exposição à radiação eletromagnética proveniente de estações radiobase vêm sendo largamente estudados, porém não existem resultados conclusivos que possam ser utilizados para tranqüilizar definitivamente a população. Desta forma, a Organização Mundial de Saúde e diversos países apesar de adotarem os limites de exposição à radiação, sugerem a adoção de uma postura de precaução. Ao mesmo tempo em que intensificam os investimentos em novos estudos sobre o tema, estão tomando medidas no sentido de avaliar se as antenas hoje instaladas estão operando dentro dos padrões de segurança e obrigando que a instalação de novas estações radiobase seja precedida de consulta às populações afetadas.&lt;br /&gt;“‘Do ponto de vista legal, observa-se que, na maioria dos países, os limites de segurança para exposição à radiação eletromagnética constam de regulamentos técnicos baixados por órgãos reguladores de telecomunicações e por outras instituições que atuam na área de proteção contra radiação. A maioria dos países adota os limites definidos por organismos de padronização reconhecidos internacionalmente ou padrões próprios que se aproximam muito deles. Contudo, verificamos que não há nenhuma preocupação em regular a matéria por meio de lei, pois entendem os especialistas que os regulamentos são mais adequados, uma vez que são facilmente alterados para atender as novas necessidades. Outra tendência que detectamos na normatização da matéria em outros países é o fato das autoridades locais passarem a estabelecer critérios e condições para a instalação de antenas radiobase no seio de suas comunidades.&lt;br /&gt;“‘Em nosso país, os caminhos trilhados são muito semelhantes. Compete à ANATEL definir os limites de segurança a serem adotados pelo Brasil, controlar e fiscalizar a instalação das antenas radiobase. No âmbito dos municípios e dos Estados, leis estão sendo aprovadas estabelecendo critérios e condições para a instalação de antenas transmissoras.&lt;br /&gt;“‘Assim sendo, consideramos que não é necessário propor nova legislação federal para disciplinar a matéria. É compreensível que esse assunto tão polêmico gere grande preocupação no meio parlamentar. No entanto, a nosso ver, o Poder Legislativo, no uso de suas prerrogativas, deveria, ao invés de legislar sobre o tema, fiscalizar e controlar a atuação da ANATEL, verificando se a agência está desempenhando a contento o papel que lhe foi atribuído pela legislação de telecomunicações. Entendemos que a ANATEL deve, além de regulamentar a instalação das estações radiobase, fiscalizar as antenas instaladas para verificar se os níveis máximos de radiação são efetivamente obedecidos" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2002.025576-4, de São João Batista).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Destarte, a requerida poderá perfeitamente implantar uma estação rádio-base na região escolhida, desde que o imóvel não esteja em Zona Residencial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Passando à análise dos demais pedidos formulados na petição inicial, não se vislumbra a possibilidade de imposição à recomposição da situação ambiental anterior.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A antena foi construída em uma das praias mais densamente povoadas do município, não sendo razoável (diante da ausência de prova) supor que justamente naquela estreita faixa (rodeada de construções) existia um imóvel de valor ambiental.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ademais, a legislação ambiental, em princípio, não impede construções no imóvel litigioso (ao menos o autor da ação não comprovou o contrário no momento oportuno).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;3. Ante o exposto: a) julgo improcedente o pedido em relação à FATMA; b) julgo procedentes em parte os pedidos formulados contra Nextel Comunicações Ltda. e Município de São Francisco do Sul e, em consequência, anulo o alvará de licença n. 127/2009, datado de 15/06/09 e, confirmando a liminar, imponho à requerida Nextel a obrigação de retirar a estação rádio-base do imóvel, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo de que, vencido este prazo, a retirada seja realizada por terceiro a suas expensas.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Custas proporcionais pela ré Nextel (o município-requerido é isento por força da LC n. 156/97 (Regimento de Custas).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sem honorários, dado que "não é possível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação ajuizada pelo Ministério Público, a teor do disposto no art. 128, § 5º, II, a, da CRFB, o que também exclui a possibilidade de reversão de tal verba em favor do Fundo de Reparação de Bens Lesados" (TJSC - Apelação Cível n. 2007.004412-0, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, julgada em 26-3-2008)".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;P. R. I.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-5577020288809432355?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/5577020288809432355/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/07/julgada-procedente-acao-civil-publica.html#comment-form' title='4 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/5577020288809432355'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/5577020288809432355'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/07/julgada-procedente-acao-civil-publica.html' title='JULGADA PROCEDENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA EM FACE DA NEXTEL COMUNICAÇÕES LTDA'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>4</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-5591559285734869829</id><published>2010-07-14T15:46:00.004-03:00</published><updated>2010-07-14T15:51:19.880-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='eleitoral'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Institucional'/><title type='text'>Ministério Público Eleitoral</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/TD4G5g5-26I/AAAAAAAAAC0/8SDlFqNGQzw/s1600/eleitoral_banner_in.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5493836180594023330" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 43px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/TD4G5g5-26I/AAAAAAAAAC0/8SDlFqNGQzw/s200/eleitoral_banner_in.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;O Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica e o regime democrático de direito, como determina a Constituição Federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dentre outras atribuições da 1ª Promotoria de Justiça, compete, ainda, zelar pelo processo eleitoral, desde o alistamento até a diplomação dos eleitos, de modo a assegurar a igualdade na disputa entre os candidatos. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Nesse sentido age o Ministério Público para coibir as práticas tendentes ao desvirtuamento dos resultados das urnas, tais como a propaganda eleitoral irregular, captação ilegal de voto, abuso do poder político e econômico, bem como o uso indevido da máquina administrativa em prol de candidatos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desta forma prezado Eleitor, sua participação é muito importante. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Denuncie ao Ministério Público fatos que comprometam a lisura do processo eleitoral, assegurando-se, assim, o exercício do voto secreto, livre e consciente. Dessa maneira estaremos aprimorando a Democrática.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para realizar denúncias pela internet é só acessar: &lt;a href="http://www.mp.sc.gov.br/portal/site/denuncia/default_eleitoral.asp"&gt;http://www.mp.sc.gov.br/portal/site/denuncia/default_eleitoral.asp&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-5591559285734869829?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/5591559285734869829/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/07/ministerio-publico-eleitoral.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/5591559285734869829'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/5591559285734869829'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/07/ministerio-publico-eleitoral.html' title='Ministério Público Eleitoral'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/TD4G5g5-26I/AAAAAAAAAC0/8SDlFqNGQzw/s72-c/eleitoral_banner_in.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-4563461150298738293</id><published>2010-07-05T18:48:00.001-03:00</published><updated>2010-07-05T18:49:36.950-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='cidadania'/><title type='text'>Proposta Ação Civil Pública</title><content type='html'>Na data de hoje a 1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul propos ação civil pública em face do Município de São Francisco do Sul com o intuito de implementar todas as obras de acessibilidade no CAIC Irmã Joaquina Bussarello, considerando que a ultima reforma realizada em 2008 não considerou tais mudanças.&lt;br /&gt;Autos nº 061.10.004558-9&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-4563461150298738293?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/4563461150298738293/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/07/proposta-acao-civil-publica.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/4563461150298738293'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/4563461150298738293'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/07/proposta-acao-civil-publica.html' title='Proposta Ação Civil Pública'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-401542312959061704</id><published>2010-06-28T12:57:00.001-03:00</published><updated>2010-06-28T12:57:37.661-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Meio Ambiente'/><title type='text'>Bares de São Francisco do Sul se comprometem a adequar isolamento acústico</title><content type='html'>Dois bares da Praia da Enseada, em São Francisco do Sul, se comprometeram junto ao Ministério Público de Santa Catarina a regularizar a adequação acústica necessária para não mais emitir poluição sonora. O proprietário dos bares Pirata e Enseada assinou termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul, e deverá promover as mudanças necessárias em até 60 dias a contar da aprovação dos projetos pelos órgãos responsáveis.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Após a conclusão das obras será realizada vistoria pela FATMA e pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a fim de verificar se os níveis de ruído externo estão dentro das normas legais. Além disso, o proprietário deverá providenciar alvarás e licenças para execução de música ao vivo ou som mecânico junto à Delegacia de Polícia - outra exigência legal que vinha sendo descumprida.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Como medida compensatória pelos danos já causados à população local pelo excesso de ruído, o proprietário dos bares deverá realizar seis eventos destinados ao público da Melhor Idade, com o acompanhamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania. O não cumprimento de qualquer das cláusulas do TAC levará à aplicação de multa diária de R$ 1 mil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-401542312959061704?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/401542312959061704/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/06/bares-de-sao-francisco-do-sul-se.html#comment-form' title='4 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/401542312959061704'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/401542312959061704'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/06/bares-de-sao-francisco-do-sul-se.html' title='Bares de São Francisco do Sul se comprometem a adequar isolamento acústico'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>4</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-4740696221232909883</id><published>2010-06-24T10:38:00.001-03:00</published><updated>2010-06-24T10:46:31.677-03:00</updated><title type='text'>Processo Seletivo Unificado de MP-Residentes - Araquari e São Francisco do Sul</title><content type='html'>EDITAL N. 058/2010&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A BANCA EXAMINADORA designada pela Portaria n. 3.233, de 9 de junho de 2010, do Procurador-Geral de Justiça, divulgada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina n. 341, de 15 de junho de 2010, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º do Ato n. 105/2010/PGJ,  faz saber, a quem interessar possa, que se acham abertas, nas comarcas de Araquari e São Francisco do Sul as inscrições para o PROCESSO SELETIVO UNIFICADO DE INGRESSO NO MP-RESIDÊNCIA, conforme segue.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1.1 O MP-Residência constitui-se em programa de estágio de pós-graduação em órgãos do Ministério Público e tem por objetivo integrar o profissional do Direito à rotina da instituição, familiarizando-o com o trabalho desenvolvido por referidos órgãos, para despertar-lhe a vocação e incentivá-lo ao ingresso na carreira do Ministério Público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1.2 O processo seletivo reger-se-á pelas disposições contidas no presente edital e pelas normas estabelecidas no Ato n. 105/2010/PGJ e na Lei Complementar Estadual n. 467, de 9 de dezembro de 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1.3 O certame será realizado em três etapas, sendo a primeira composta de prova escrita, a segunda de prova de títulos e a terceira de entrevista pessoal e prova oral.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. DAS VAGAS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.1 O presente processo seletivo visa ao preenchimento das vagas do programa MP-Residência, nas comarcas de Araquari e São Francisco do Sul, vinculadas aos seguintes órgãos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;COMARCAS                    ÓRGÃOS                  NÚMERO DE VAGAS&lt;br /&gt;Araquari                    Promotoria de Justiça          1&lt;br /&gt;  Total Araquari                                           1&lt;br /&gt;São Francisco do Sul        1ª Promotoria de Justiça       1&lt;br /&gt;São Francisco do Sul        2ª Promotoria de Justiça       1&lt;br /&gt;  Total São Francisco do Sul                               2&lt;br /&gt;TOTAL GERAL                                                3&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.2 O exercício da função de MP-residente é privativo de bacharel em Direito que esteja regularmente matriculado em curso de pós-graduação, observadas as exigências mínimas descritas no item 3.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.3 As atribuições básicas do MP-residente estão previstas no art. 6º da Lei Complementar Estadual n. 467, de 9 de dezembro de 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.4 A carga-horária de trabalho é de 30 (trinta) horas semanais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.5 O valor mensal da bolsa de estágio é de R$1.144,72 (um mil, cento e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos), acrescido de auxílio-transporte no valor de R$52,30 (cinquenta e dois reais e trinta centavos).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.6 O prazo máximo para o exercício da função é de até 3 (três) anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. DAS EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.1 Para fins de ingresso no MP-Residência, o curso de pós-graduação deverá atender, no mínimo, às seguintes exigências:&lt;br /&gt;a) classificar-se como especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado;&lt;br /&gt;b) situar-se em área afeta às funções do Ministério Público, ou com elas afim;&lt;br /&gt;c) ser reconhecido e ministrado, de forma direta ou conveniada, por instituições de ensino credenciadas ou reconhecidas pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação; e&lt;br /&gt;d) contar com, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas/aula.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.2 Serão admitidos os cursos à distância ou telepresenciais, desde que atendam à integralidade dos requisitos estabelecidos no item anterior.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.3 Na hipótese de o curso ser ministrado por instituição de ensino situada no exterior, fica dispensado o atendimento prévio do requisito previsto na letra “c” do item. 3.1, devendo, contudo, o MP-residente comprovar sua validação oficial no Brasil dentro de prazo razoável a ser fixado, por despacho, pelo Procurador-Geral de Justiça.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.4 Subsistindo qualquer dúvida, poderá ser exigida do interessado a justificação e a comprovação do correlacionamento entre o curso de pós-graduação respectivo e as funções institucionais do Ministério Público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4. DAS INSCRIÇÕES&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4.1 As inscrições ao processo seletivo estarão abertas pelo prazo de 15 (quinze) dias, no período de 28.06.2010 a 12.07.2010, e serão realizadas, das 13 às 19 horas, nas Secretarias das Promotorias de Justiça das Comarcas de Araquari e São Francisco do Sul, localizadas, respectivamente, nos seguintes endereços:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4.1.1 Rua Antônio Ramos Alvim, 500 – Sala 104 - Centro – Araquari/SC – 89245-000.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4.1.2 Rua Coronel Oliveira, 289 – Sala 306 - Centro – São Francisco do Sul/SC – CEP 89240-000.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4.2 A inscrição será formalizada em requerimento-padrão fornecido nos locais indicados no item 4.1, devendo o interessado comprovar:&lt;br /&gt;a) nacionalidade brasileira; e&lt;br /&gt;b) ser bacharel em Direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4.3 Para inscrição ao processo seletivo serão admitidos os candidatos que tenham concluído o curso de Direito, comprovado mediante declaração ou documento equivalente expedido pela instituição de ensino, devendo, neste caso, ser comprovada a efetiva colação de grau até a data da posse.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4.4 Ao inscrever-se, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar a comarca cujas vagas pretende concorrer.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4.5 Encerrado o prazo para as inscrições, a relação dos candidatos admitidos à primeira etapa será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e afixada em local de fácil acesso ao público, nos lugares onde foram realizadas as inscrições, com indicação do dia, hora e local de aplicação da prova escrita.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4.6 A inscrição implicará conhecimento das normas regentes do presente certame e aceitação das regras e condições de sua realização.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5. DA PRIMEIRA ETAPA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.1 A primeira etapa do processo seletivo, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de prova escrita, objetiva e/ou discursiva, na qual serão avaliados os conhecimentos gerais de Direito, de acordo com o programa previsto no item 12, assim como, no caso de haver a inserção de questões discursivas, também a correção e adequação da linguagem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.2 A prova escrita terá duração de 2 (duas) horas.  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.3 Para ser admitido à realização da prova escrita, o candidato deverá comparecer, munido de carteira de identidade ou documento equivalente, com fotografia, no local, no dia e na hora previamente designados, com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.4 Não será permitida qualquer espécie de consulta, inclusive a textos legais, importando a não-observância da regra e das demais determinações oriundas da Banca Examinadora em imediato e sumário desligamento do candidato do certame.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.5 Na execução da prova, só será permitida ao candidato a utilização de caneta esferográfica azul ou preta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.6 Para a realização da prova escrita será adotado método que só permita a identificação do candidato, em ato público, após a correção da prova. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.7 Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem, na graduação de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, nota igual ou superior a 5 (cinco).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.8 O resultado da prova escrita, por comarca e em ordem decrescente de notas, será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e afixado em local de fácil acesso ao público, nos lugares onde foram realizadas as inscrições, com indicação do dia, hora e local de realização da entrevista pessoal e da prova oral.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6. DA SEGUNDA ETAPA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.1 A segunda etapa do processo seletivo, de caráter meramente classificatório, compreenderá a apresentação de títulos, assim considerados os seguintes:&lt;br /&gt;a) aprovação em concurso público na carreira do Ministério Público ou da Magistratura: 3,0 (três) pontos;&lt;br /&gt;b) aprovação em concurso público que exija a titulação de bacharel em Direito, exceto os mencionados na letra “a”: 1,0 (um) ponto; &lt;br /&gt;c) conclusão de curso de pós-graduação em nível de pós-doutorado ou doutorado: 2,0 (dois) pontos;&lt;br /&gt;d) conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado: 1,0 (um) ponto;&lt;br /&gt;e) conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização: 0,5 (cinco décimos de) ponto;&lt;br /&gt;f) conclusão de outro curso de nível superior, além do Direito: 0,5 (cinco décimos de) ponto;&lt;br /&gt;g) obtenção de láurea acadêmica no curso de Direito: 2,0 (dois) pontos; &lt;br /&gt;h) exercício de atividade de estagiário do Ministério Público durante a graduação em Direito: 0,1 (um décimo de) ponto por mês de efetivo exercício;&lt;br /&gt;i) estar cursando a pós-graduação em escola preparatória do Ministério Público, inclusive as de caráter associativo ou fundacional: 1,0 (um) ponto;&lt;br /&gt;j) livro jurídico publicado: 0,5 (cinco décimos de) ponto por livro, limitado a 1,0 (um) ponto no máximo;&lt;br /&gt;k) artigo jurídico publicado em revista jurídica: 0,2 (dois décimos de) ponto por artigo, limitado a 1,0 (um) ponto no máximo;&lt;br /&gt;l) artigo jurídico publicado em periódicos, exceto Internet: 0,1 (um décimo de) ponto por artigo, limitado a 0,5 (cinco décimos de) ponto no máximo; e&lt;br /&gt;m) conclusão de cursos diversos de aperfeiçoamento, tais como idiomas, oratória, linguagem e informática, entre outros a critério da banca examinadora: 0,1 (um décimo de) ponto por curso, limitado a 0,5 (cinco décimos de) ponto no máximo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.2 A comprovação dos títulos constantes nas lestras “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i” e “m” do item 6.1 deverá ser feita mediante a apresentação de declaração, certidão ou certificado, conforme o caso, fornecido pelo respectivo órgão ou instituição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.3 A comprovação dos títulos constantes nas letras “j”, “k” e “l” do item 6.1 deverá ser feita mediante a entrega de exemplar do livro ou de cópia da revista jurídica ou do periódico em que o artigo tenha sido publicado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.4 Sob pena de preclusão, os títulos deverão ser apresentados ao Presidente da Banca Examinadora por ocasião da realização da entrevista pessoal, podendo ser determinada a exibição do original, para nova conferência. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7. DA TERCEIRA ETAPA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7.1 A terceira etapa do processo seletivo, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de entrevista pessoal e prova oral sobre conhecimentos gerais de Direito, de acordo com o programa previsto no item 12.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7.2 A chamada dos candidatos para a realização da entrevista pessoal e da prova oral será feita por ordem definida em sorteio realizado pela Banca Examinadora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7.3 Além dos integrantes da Banca Examinadora, poderão participar da entrevista pessoal e da prova oral os membros aos quais estejam vinculadas as vagas ofertadas no presente processo seletivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7.4 Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem, na graduação de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, nota igual ou superior a 5 (cinco).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8.1 Encerrada a terceira etapa, a Banca Examinadora, após a devida apreciação dos títulos, procederá ao julgamento do processo seletivo, apurando a nota final de classificação, que será obtida levando-se em consideração o somatório geral dos pontos auferidos nas três etapas do certame.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8.2 Ocorrendo igualdade de notas, o desempate dar-se-á em favor do candidato mais idoso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8.3 O resultado final do processo seletivo, por comarca e em ordem decrescente de notas, será publicado no Diário  Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e afixado em local de fácil acesso ao público, nos lugares onde foram realizadas as inscrições, e conterá a indicação das notas obtidas pelos candidatos em cada etapa do certame.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;9. DOS RECURSOS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;9.1 Os candidatos poderão, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, dirigir recurso ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos contra:&lt;br /&gt;a) erros na formulação de questões, no gabarito ou na avaliação da prova escrita; e&lt;br /&gt;b) a classificação final do processo seletivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;9.2 Os recursos interpostos com fundamento na letra “a” do item anterior deverão ser instruídos com cópia da questão e da resposta, e das razões do inconformismo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;9.3 Os recursos serão individuais e deverão ser interpostos pelo candidato interessado, mediante petição escrita, a ser entregue nos locais onde foram realizadas as inscrições.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;9.4 Não será admitida a interposição de recurso por fax ou correio eletrônico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;10. DA HOMOLOGAÇÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;10.1 Não havendo interposição de recursos no prazo fixado no item 9.1, ou julgados aqueles porventura interpostos, será o processo seletivo submetido ao Procurador-Geral de Justiça para análise quanto a sua homologação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;10.2 O ato de homologação do processo seletivo será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;11. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;11.1 O preenchimento das vagas será efetuado de acordo com a ordem de classificação final do processo seletivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;11.2 Em cada comarca, caberá aos titulares dos órgãos a que estiverem vinculadas as vagas ofertadas, mediante acordo entre si ou, na falta de acordo, levando-se em conta a antiguidade no grau ou na entrância, a escolha dos candidatos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;11.3 Preenchidas as vagas, os candidatos remanescentes comporão lista de espera, que perdurará pelo prazo de validade do processo seletivo, na forma do item 13.2.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;11.4 O candidato somente poderá ser aproveitado nas vagas da comarca a que tenha concorrido, salvo se não houver inscritos ou aprovados, hipótese em que poderá ser convocado candidato integrante de lista de espera de outra comarca participante do presente processo seletivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;11.5 Na hipótese do item anterior, a convocação recairá sobre o candidato com a maior nota final de classificação dentre todos os classificados no certame.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;11.6 O candidato que, convocado na forma dos itens 11.4 e 11.5, recursar a vaga permanecerá integrando a lista de espera da comarca para cujas vagas concorreu. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;12. DO PROGRAMA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;12.1 CONSTITUIÇÃO FEDERAL: dos princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; do Poder Judiciário e das funções essenciais à Justiça. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;12.2 CÓDIGO PENAL: Parte geral: da aplicação da lei penal; do crime; da imputabilidade penal; do concurso de pessoas; das penas; das medidas de segurança; da ação penal e da extinção da punibilidade. Parte especial: dos crimes contra pessoa; contra o patrimônio; contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos; contra a dignidade sexual; contra a família; contra a incolumidade pública, paz, fé e administração pública. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;12.3 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: Do processo em geral: das disposições preliminares; do inquérito policial; da ação penal; da ação civil; da competência; das questões e dos processos incidentes; da prova; do Juiz e do Ministério Público; do acusado, do seu defensor, do assistente e dos auxiliares da justiça; da prisão e da liberdade provisória; das citações e intimações; da aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança; e da sentença. Dos processos em espécie: do procedimento comum e dos procedimentos especiais. Das nulidades e dos recursos em geral. Da graça, do indulto e da anistia. Das disposições gerais. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;12.4 CÓDIGO CIVIL: Parte geral: das pessoas; dos bens e dos fatos jurídicos. Parte especial: do direito de família e do direito das sucessões. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;12.5 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: Do processo de conhecimento: da jurisdição e da ação; das partes e dos procuradores; do Ministério Público; dos órgãos judiciários e dos auxiliares da justiça; dos atos processuais; da formação, da suspensão e da extinção do processo; do processo e do procedimento; do procedimento ordinário; do processo nos tribunais; dos recursos. Do processo de execução: da execução em geral; das diversas espécies de execução; dos embargos do devedor; da execução por quantia certa contra devedor insolvente; da suspensão e da extinção do processo de execução. Do processo cautelar: das medidas cautelares. Dos procedimentos especiais: dos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa; dos procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Das disposições finais e transitórias. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;12.6 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE: Lei das contravenções penais (Decreto-Lei n. 3.688/41). Lei de execução penal (Lei n. 7.210/84). Lei dos crimes hediondos (Lei n 8.072/90). Lei da prisão temporária (Lei n. 7.960/89). Lei de Drogas (Lei n. 11.343/06). Lei de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar (Lei n. 11.340/06). Crimes resultantes de preconceito de raça e cor (Lei n. 7.716/89). Crimes contra a pessoa portadora de deficiência física (Lei n. 7.853/89). Crimes contra o meio ambiente, fauna, flora, águas e pesca (Leis ns. 4.771/65, 5.197/67, 7.679/88, Decreto-Lei n. 221/67 e 9.605/98). Crimes de Tortura (Lei n. 9.455/97). Crimes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/97). Crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo (Leis ns. 8.137/90, 8.176/91). Estatuto do desarmamento (Lei n. 10.826/03). Lei de introdução ao Código Civil (Decreto-Lei n. 4.675/42). Lei da ação civil pública (Lei n. 7.347/85). Código de defesa do consumidor (Lei n. 8.078/90). Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92). Lei dos juizados especiais estaduais (Lei n. 9.099/95). Estatuto da criança e do adolescente (Lei n. 8.069/90). Lei do mandado de segurança individual e coletivo (Lei n. 12.016/09). Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina (Lei Complementar n. 197/00).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;12.7 O conteúdo programático previsto nos itens 12.1 a 12.6 levará em conta as atualizações legislativas ocorridas até a data da publicação do presente edital.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;13.1 A posse e o exercício da função de MP-residente dar-se-ão de acordo com as normas previstas no Ato n. 105/2010/PGJ e na Lei Complementar Estadual n. 467, de 9 dezembro de 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;13.2 O presente processo seletivo terá validade pelo prazo de 1 (um) ano, contado da publicação do ato de homologação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;13.3 Fica o candidato ciente que o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina é publicado no sítio da instituição na internet (www.mp.sc.gov.br).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;13.4 A critério da Banca Examinadora, o prazo para as inscrições fixado no presente Edital poderá ser prorrogado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;13.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça.&lt;br /&gt;São Francisco do Sul, 24 de junho de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dr. Cristian Richard Stahelin Oliveira&lt;br /&gt;Presidente&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dra. Simone Cristina Schultz&lt;br /&gt;Membro&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dr. Henrique Laus Aieta&lt;br /&gt;Membro&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-4740696221232909883?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/4740696221232909883/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/06/processo-seletivo-unificado-de-mp.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/4740696221232909883'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/4740696221232909883'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/06/processo-seletivo-unificado-de-mp.html' title='Processo Seletivo Unificado de MP-Residentes - Araquari e São Francisco do Sul'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-76091676864927878</id><published>2010-06-24T10:34:00.002-03:00</published><updated>2010-06-24T10:42:08.777-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Institucional'/><title type='text'>MP-RESIDENTE</title><content type='html'>EDITAL N. 058/2010&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A BANCA EXAMINADORA designada pela Portaria n. 3.233, de 9 de junho de 2010, do Procurador-Geral de Justiça, divulgada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina n. 341, de 15 de junho de 2010, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º do Ato n. 105/2010/PGJ,  faz saber, a quem interessar possa, que se acham abertas, nas comarcas de Araquari e São Francisco do Sul as inscrições para o PROCESSO SELETIVO UNIFICADO DE INGRESSO NO MP-RESIDÊNCIA, conforme segue.&lt;br /&gt;1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS&lt;br /&gt;1.1 O MP-Residência constitui-se em programa de estágio de pós-graduação em órgãos do Ministério Público e tem por objetivo integrar o profissional do Direito à rotina da instituição, familiarizando-o com o trabalho desenvolvido por referidos órgãos, para despertar-lhe a vocação e incentivá-lo ao ingresso na carreira do Ministério Público.&lt;br /&gt;1.2 O processo seletivo reger-se-á pelas disposições contidas no presente edital e pelas normas estabelecidas no Ato n. 105/2010/PGJ e na Lei Complementar Estadual n. 467, de 9 de dezembro de 2009.&lt;br /&gt;1.3 O certame será realizado em três etapas, sendo a primeira composta de prova escrita, a segunda de prova de títulos e a terceira de entrevista pessoal e prova oral.&lt;br /&gt;2. DAS VAGAS&lt;br /&gt;2.1 O presente processo seletivo visa ao preenchimento das vagas do programa MP-Residência, nas comarcas de Araquari e São Francisco do Sul, vinculadas aos seguintes órgãos:&lt;br /&gt;COMARCAS                           ÓRGÃOS              NÚMERO DE VAGAS&lt;br /&gt;Araquari                        Promotoria de Justiça          1&lt;br /&gt;São Francisco do Sul         2 Promotorias de Justiça          2&lt;br /&gt;Total Geral                                                    3&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.2 O exercício da função de MP-residente é privativo de bacharel em Direito que esteja regularmente matriculado em curso de pós-graduação, observadas as exigências mínimas descritas no item 3.&lt;br /&gt;2.3 As atribuições básicas do MP-residente estão previstas no art. 6º da Lei Complementar Estadual n. 467, de 9 de dezembro de 2009.&lt;br /&gt;2.4 A carga-horária de trabalho é de 30 (trinta) horas semanais.&lt;br /&gt;2.5 O valor mensal da bolsa de estágio é de R$1.144,72 (um mil, cento e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos), acrescido de auxílio-transporte no valor de R$52,30 (cinquenta e dois reais e trinta centavos).&lt;br /&gt;2.6 O prazo máximo para o exercício da função é de até 3 (três) anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. DAS EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO&lt;br /&gt;3.1 Para fins de ingresso no MP-Residência, o curso de pós-graduação deverá atender, no mínimo, às seguintes exigências:&lt;br /&gt;a) classificar-se como especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado;&lt;br /&gt;b) situar-se em área afeta às funções do Ministério Público, ou com elas afim;&lt;br /&gt;c) ser reconhecido e ministrado, de forma direta ou conveniada, por instituições de ensino credenciadas ou reconhecidas pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação; e&lt;br /&gt;d) contar com, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas/aula.&lt;br /&gt;3.2 Serão admitidos os cursos à distância ou telepresenciais, desde que atendam à integralidade dos requisitos estabelecidos no item anterior.&lt;br /&gt;3.3 Na hipótese de o curso ser ministrado por instituição de ensino situada no exterior, fica dispensado o atendimento prévio do requisito previsto na letra “c” do item. 3.1, devendo, contudo, o MP-residente comprovar sua validação oficial no Brasil dentro de prazo razoável a ser fixado, por despacho, pelo Procurador-Geral de Justiça.&lt;br /&gt;3.4 Subsistindo qualquer dúvida, poderá ser exigida do interessado a justificação e a comprovação do correlacionamento entre o curso de pós-graduação respectivo e as funções institucionais do Ministério Público.&lt;br /&gt;4. DAS INSCRIÇÕES&lt;br /&gt;4.1 As inscrições ao processo seletivo estarão abertas pelo prazo de 15 (quinze) dias, no período de 28.06.2010 a 12.07.2010, e serão realizadas, das 13 às 19 horas, nas Secretarias das Promotorias de Justiça das Comarcas de Araquari e São Francisco do Sul, localizadas, respectivamente, nos seguintes endereços:&lt;br /&gt;4.1.1 Rua Antônio Ramos Alvim, 500 – Sala 104 - Centro – Araquari/SC – 89245-000.&lt;br /&gt;4.1.2 Rua Coronel Oliveira, 289 – Sala 306 - Centro – São Francisco do Sul/SC – CEP 89240-000.&lt;br /&gt;4.2 A inscrição será formalizada em requerimento-padrão fornecido nos locais indicados no item 4.1, devendo o interessado comprovar:&lt;br /&gt;a) nacionalidade brasileira; e&lt;br /&gt;b) ser bacharel em Direito.&lt;br /&gt;4.3 Para inscrição ao processo seletivo serão admitidos os candidatos que tenham concluído o curso de Direito, comprovado mediante declaração ou documento equivalente expedido pela instituição de ensino, devendo, neste caso, ser comprovada a efetiva colação de grau até a data da posse.&lt;br /&gt;4.4 Ao inscrever-se, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar a comarca cujas vagas pretende concorrer.&lt;br /&gt;4.5 Encerrado o prazo para as inscrições, a relação dos candidatos admitidos à primeira etapa será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e afixada em local de fácil acesso ao público, nos lugares onde foram realizadas as inscrições, com indicação do dia, hora e local de aplicação da prova escrita.&lt;br /&gt;4.6 A inscrição implicará conhecimento das normas regentes do presente certame e aceitação das regras e condições de sua realização.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5. DA PRIMEIRA ETAPA&lt;br /&gt;5.1 A primeira etapa do processo seletivo, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de prova escrita, objetiva e/ou discursiva, na qual serão avaliados os conhecimentos gerais de Direito, de acordo com o programa previsto no item 12, assim como, no caso de haver a inserção de questões discursivas, também a correção e adequação da linguagem.&lt;br /&gt;5.2 A prova escrita terá duração de 2 (duas) horas.  &lt;br /&gt;5.3 Para ser admitido à realização da prova escrita, o candidato deverá comparecer, munido de carteira de identidade ou documento equivalente, com fotografia, no local, no dia e na hora previamente designados, com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência.&lt;br /&gt;5.4 Não será permitida qualquer espécie de consulta, inclusive a textos legais, importando a não-observância da regra e das demais determinações oriundas da Banca Examinadora em imediato e sumário desligamento do candidato do certame.&lt;br /&gt;5.5 Na execução da prova, só será permitida ao candidato a utilização de caneta esferográfica azul ou preta.&lt;br /&gt;5.6 Para a realização da prova escrita será adotado método que só permita a identificação do candidato, em ato público, após a correção da prova. &lt;br /&gt;5.7 Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem, na graduação de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, nota igual ou superior a 5 (cinco).&lt;br /&gt;5.8 O resultado da prova escrita, por comarca e em ordem decrescente de notas, será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e afixado em local de fácil acesso ao público, nos lugares onde foram realizadas as inscrições, com indicação do dia, hora e local de realização da entrevista pessoal e da prova oral.&lt;br /&gt;6. DA SEGUNDA ETAPA&lt;br /&gt;6.1 A segunda etapa do processo seletivo, de caráter meramente classificatório, compreenderá a apresentação de títulos, assim considerados os seguintes:&lt;br /&gt;a) aprovação em concurso público na carreira do Ministério Público ou da Magistratura: 3,0 (três) pontos;&lt;br /&gt;b) aprovação em concurso público que exija a titulação de bacharel em Direito, exceto os mencionados na letra “a”: 1,0 (um) ponto; &lt;br /&gt;c) conclusão de curso de pós-graduação em nível de pós-doutorado ou doutorado: 2,0 (dois) pontos;&lt;br /&gt;d) conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado: 1,0 (um) ponto;&lt;br /&gt;e) conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização: 0,5 (cinco décimos de) ponto;&lt;br /&gt;f) conclusão de outro curso de nível superior, além do Direito: 0,5 (cinco décimos de) ponto;&lt;br /&gt;g) obtenção de láurea acadêmica no curso de Direito: 2,0 (dois) pontos; &lt;br /&gt;h) exercício de atividade de estagiário do Ministério Público durante a graduação em Direito: 0,1 (um décimo de) ponto por mês de efetivo exercício;&lt;br /&gt;i) estar cursando a pós-graduação em escola preparatória do Ministério Público, inclusive as de caráter associativo ou fundacional: 1,0 (um) ponto;&lt;br /&gt;j) livro jurídico publicado: 0,5 (cinco décimos de) ponto por livro, limitado a 1,0 (um) ponto no máximo;&lt;br /&gt;k) artigo jurídico publicado em revista jurídica: 0,2 (dois décimos de) ponto por artigo, limitado a 1,0 (um) ponto no máximo;&lt;br /&gt;l) artigo jurídico publicado em periódicos, exceto Internet: 0,1 (um décimo de) ponto por artigo, limitado a 0,5 (cinco décimos de) ponto no máximo; e&lt;br /&gt;m) conclusão de cursos diversos de aperfeiçoamento, tais como idiomas, oratória, linguagem e informática, entre outros a critério da banca examinadora: 0,1 (um décimo de) ponto por curso, limitado a 0,5 (cinco décimos de) ponto no máximo.&lt;br /&gt;6.2 A comprovação dos títulos constantes nas lestras “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i” e “m” do item 6.1 deverá ser feita mediante a apresentação de declaração, certidão ou certificado, conforme o caso, fornecido pelo respectivo órgão ou instituição.&lt;br /&gt;6.3 A comprovação dos títulos constantes nas letras “j”, “k” e “l” do item 6.1 deverá ser feita mediante a entrega de exemplar do livro ou de cópia da revista jurídica ou do periódico em que o artigo tenha sido publicado.&lt;br /&gt;6.4 Sob pena de preclusão, os títulos deverão ser apresentados ao Presidente da Banca Examinadora por ocasião da realização da entrevista pessoal, podendo ser determinada a exibição do original, para nova conferência. &lt;br /&gt;7. DA TERCEIRA ETAPA&lt;br /&gt;7.1 A terceira etapa do processo seletivo, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de entrevista pessoal e prova oral sobre conhecimentos gerais de Direito, de acordo com o programa previsto no item 12.&lt;br /&gt;7.2 A chamada dos candidatos para a realização da entrevista pessoal e da prova oral será feita por ordem definida em sorteio realizado pela Banca Examinadora.&lt;br /&gt;7.3 Além dos integrantes da Banca Examinadora, poderão participar da entrevista pessoal e da prova oral os membros aos quais estejam vinculadas as vagas ofertadas no presente processo seletivo.&lt;br /&gt;7.4 Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem, na graduação de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, nota igual ou superior a 5 (cinco).&lt;br /&gt;8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL &lt;br /&gt;8.1 Encerrada a terceira etapa, a Banca Examinadora, após a devida apreciação dos títulos, procederá ao julgamento do processo seletivo, apurando a nota final de classificação, que será obtida levando-se em consideração o somatório geral dos pontos auferidos nas três etapas do certame.&lt;br /&gt;8.2 Ocorrendo igualdade de notas, o desempate dar-se-á em favor do candidato mais idoso.&lt;br /&gt;8.3 O resultado final do processo seletivo, por comarca e em ordem decrescente de notas, será publicado no Diário  Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e afixado em local de fácil acesso ao público, nos lugares onde foram realizadas as inscrições, e conterá a indicação das notas obtidas pelos candidatos em cada etapa do certame.&lt;br /&gt;9. DOS RECURSOS&lt;br /&gt;9.1 Os candidatos poderão, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, dirigir recurso ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos contra:&lt;br /&gt;a) erros na formulação de questões, no gabarito ou na avaliação da prova escrita; e&lt;br /&gt;b) a classificação final do processo seletivo.&lt;br /&gt;9.2 Os recursos interpostos com fundamento na letra “a” do item anterior deverão ser instruídos com cópia da questão e da resposta, e das razões do inconformismo. &lt;br /&gt;9.3 Os recursos serão individuais e deverão ser interpostos pelo candidato interessado, mediante petição escrita, a ser entregue nos locais onde foram realizadas as inscrições.&lt;br /&gt;9.4 Não será admitida a interposição de recurso por fax ou correio eletrônico.&lt;br /&gt;10. DA HOMOLOGAÇÃO&lt;br /&gt;10.1 Não havendo interposição de recursos no prazo fixado no item 9.1, ou julgados aqueles porventura interpostos, será o processo seletivo submetido ao Procurador-Geral de Justiça para análise quanto a sua homologação.&lt;br /&gt;10.2 O ato de homologação do processo seletivo será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.&lt;br /&gt;11. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS&lt;br /&gt;11.1 O preenchimento das vagas será efetuado de acordo com a ordem de classificação final do processo seletivo.&lt;br /&gt;11.2 Em cada comarca, caberá aos titulares dos órgãos a que estiverem vinculadas as vagas ofertadas, mediante acordo entre si ou, na falta de acordo, levando-se em conta a antiguidade no grau ou na entrância, a escolha dos candidatos.&lt;br /&gt;11.3 Preenchidas as vagas, os candidatos remanescentes comporão lista de espera, que perdurará pelo prazo de validade do processo seletivo, na forma do item 13.2.&lt;br /&gt;11.4 O candidato somente poderá ser aproveitado nas vagas da comarca a que tenha concorrido, salvo se não houver inscritos ou aprovados, hipótese em que poderá ser convocado candidato integrante de lista de espera de outra comarca participante do presente processo seletivo.&lt;br /&gt;11.5 Na hipótese do item anterior, a convocação recairá sobre o candidato com a maior nota final de classificação dentre todos os classificados no certame.&lt;br /&gt;11.6 O candidato que, convocado na forma dos itens 11.4 e 11.5, recursar a vaga permanecerá integrando a lista de espera da comarca para cujas vagas concorreu. &lt;br /&gt;12. DO PROGRAMA&lt;br /&gt;12.1 CONSTITUIÇÃO FEDERAL: dos princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; do Poder Judiciário e das funções essenciais à Justiça. &lt;br /&gt;12.2 CÓDIGO PENAL: Parte geral: da aplicação da lei penal; do crime; da imputabilidade penal; do concurso de pessoas; das penas; das medidas de segurança; da ação penal e da extinção da punibilidade. Parte especial: dos crimes contra pessoa; contra o patrimônio; contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos; contra a dignidade sexual; contra a família; contra a incolumidade pública, paz, fé e administração pública. &lt;br /&gt;12.3 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: Do processo em geral: das disposições preliminares; do inquérito policial; da ação penal; da ação civil; da competência; das questões e dos processos incidentes; da prova; do Juiz e do Ministério Público; do acusado, do seu defensor, do assistente e dos auxiliares da justiça; da prisão e da liberdade provisória; das citações e intimações; da aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança; e da sentença. Dos processos em espécie: do procedimento comum e dos procedimentos especiais. Das nulidades e dos recursos em geral. Da graça, do indulto e da anistia. Das disposições gerais. &lt;br /&gt;12.4 CÓDIGO CIVIL: Parte geral: das pessoas; dos bens e dos fatos jurídicos. Parte especial: do direito de família e do direito das sucessões. &lt;br /&gt;12.5 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: Do processo de conhecimento: da jurisdição e da ação; das partes e dos procuradores; do Ministério Público; dos órgãos judiciários e dos auxiliares da justiça; dos atos processuais; da formação, da suspensão e da extinção do processo; do processo e do procedimento; do procedimento ordinário; do processo nos tribunais; dos recursos. Do processo de execução: da execução em geral; das diversas espécies de execução; dos embargos do devedor; da execução por quantia certa contra devedor insolvente; da suspensão e da extinção do processo de execução. Do processo cautelar: das medidas cautelares. Dos procedimentos especiais: dos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa; dos procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Das disposições finais e transitórias. &lt;br /&gt;12.6 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE: Lei das contravenções penais (Decreto-Lei n. 3.688/41). Lei de execução penal (Lei n. 7.210/84). Lei dos crimes hediondos (Lei n 8.072/90). Lei da prisão temporária (Lei n. 7.960/89). Lei de Drogas (Lei n. 11.343/06). Lei de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar (Lei n. 11.340/06). Crimes resultantes de preconceito de raça e cor (Lei n. 7.716/89). Crimes contra a pessoa portadora de deficiência física (Lei n. 7.853/89). Crimes contra o meio ambiente, fauna, flora, águas e pesca (Leis ns. 4.771/65, 5.197/67, 7.679/88, Decreto-Lei n. 221/67 e 9.605/98). Crimes de Tortura (Lei n. 9.455/97). Crimes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/97). Crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo (Leis ns. 8.137/90, 8.176/91). Estatuto do desarmamento (Lei n. 10.826/03). Lei de introdução ao Código Civil (Decreto-Lei n. 4.675/42). Lei da ação civil pública (Lei n. 7.347/85). Código de defesa do consumidor (Lei n. 8.078/90). Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92). Lei dos juizados especiais estaduais (Lei n. 9.099/95). Estatuto da criança e do adolescente (Lei n. 8.069/90). Lei do mandado de segurança individual e coletivo (Lei n. 12.016/09). Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina (Lei Complementar n. 197/00).&lt;br /&gt;12.7 O conteúdo programático previsto nos itens 12.1 a 12.6 levará em conta as atualizações legislativas ocorridas até a data da publicação do presente edital.&lt;br /&gt;13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS&lt;br /&gt;13.1 A posse e o exercício da função de MP-residente dar-se-ão de acordo com as normas previstas no Ato n. 105/2010/PGJ e na Lei Complementar Estadual n. 467, de 9 dezembro de 2009.&lt;br /&gt;13.2 O presente processo seletivo terá validade pelo prazo de 1 (um) ano, contado da publicação do ato de homologação.&lt;br /&gt;13.3 Fica o candidato ciente que o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina é publicado no sítio da instituição na internet (www.mp.sc.gov.br).&lt;br /&gt;13.4 A critério da Banca Examinadora, o prazo para as inscrições fixado no presente Edital poderá ser prorrogado.&lt;br /&gt;13.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça.&lt;br /&gt;São Francisco do Sul, 24 de junho de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;...............................................................&lt;br /&gt;Dr. Cristian Richard Stahelin Oliveira&lt;br /&gt;Presidente&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;................................................................&lt;br /&gt;Dra. Simone Cristina Schultz&lt;br /&gt;Membro&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;................................................................&lt;br /&gt;Dr. Henrique Laus Aieta&lt;br /&gt;Membro&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-76091676864927878?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/76091676864927878/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/06/mp-residente.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/76091676864927878'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/76091676864927878'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/06/mp-residente.html' title='MP-RESIDENTE'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-8094555392806290162</id><published>2010-06-16T14:24:00.002-03:00</published><updated>2010-06-16T14:30:52.705-03:00</updated><title type='text'>Bens do ex-prefeito de São Francisco do Sul tornados indisponíveis</title><content type='html'>Autos n° 061.09.003927-1&lt;br /&gt;Ação Civil Pública/ Lei Especial&lt;br /&gt;Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina&lt;br /&gt;Réu: Odilon Ferreira de Oliveira e outro&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Cuida-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra o ex-Prefeito Municipal (Odilon Ferreira de Oliveira) e o ex-Secretário Municipal de Finanças (Julio Eloi da Silva),  pela prática de atos de improbidade administrativa no âmbito da administração pública municipal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com fundamento no artigo 16 da Lei n. 8.429/92 e artigo 37, parágrafo 4o da Constituição da República, o Ministério Público requereu a concessão de liminar de indisponibilidade de bens dos requeridos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. Afasta-se a preliminar arguida pelos requeridos, uma vez que o fundamento da ação não é uma suposta falta de fiscalização da contabilidade, mas o desvio de recursos vinculados a um fim específico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aliás, quanto ao requerido Eloi, a Lei Municipal n. 224/03 prevê que compete ao Secretário Municipal de Finanças a movimentação, aplicação, o controle e a fiscalização dos recursos financeiros do Município (art. 24, caput) e, notadamente, a guarda e a movimentação de numerário e demais valores municipais (inc. III), a escrituração contábil financeira, orçamentária e patrimonial (inc. IV) e o gerenciamento da origem dos recursos vinculados para utilização exclusiva ao objeto de sua vinculação (inc. X) (grifo não constante no texto da lei).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; Por outro lado, a capitulação dada pelo Ministério Público, em análise superficial (típica desta fase processual) está correta, pois na petição inicial se atribui aos requeridos a prática de ato visando fim proibido em lei (desvinculação de verba vinculada) e existe a possibilidade de imposição de ressarcimento integral do dano, se comprovado que o dinheiro não foi aplicado no interesse público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As ações supostamente praticadas pelos requeridos estão tipificadas no artigo 11, inciso I e no artigo 12, inc. III da Lei n. 8.429/92:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições e, notadamente:&lt;br /&gt;I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência.&lt;br /&gt;(...)".&lt;br /&gt;"Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato (...):&lt;br /&gt;(...)&lt;br /&gt;III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O pedido de indisponibilidade de bens encontra fundamento no artigo 37, parágrafo 4o da Constituição da República (na parte que trata da Administração Pública) e no artigo 16 da Lei n. 8.429/92, que dispõe sobre o sequestro de bens, havendo indícios de responsabilidade. Referido dispositivo legal disciplina o meio processual através do qual esta medida pode ser analisada, mencionando os artigos 822 e 825 do CPC, que tratam do processo cautelar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Embora se possa depreender da leitura do dispositivo que tal medida tem cunho preparatório, a doutrina e a jurisprudência têm admitido a análise e deferimento de liminar de indisponibilidade de bens no próprio corpo da Ação Civil Pública.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Passa-se ao exame dos requisitos ensejadores da concessão da medida liminar pleiteada (fumus boni iuris e periculum in mora).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Relata a representante do Ministério Público que, por força da Lei n. 7.990/89, o Município de São Francisco do Sul recebe uma compensação financeira (royalties) decorrente da exploração de petróleo ou gás natural, cujos recursos, segundo a redação do artigo 24 do Decreto n. 01, de 07.02.91, deverão ser aplicados "exclusivamente em energia, pavimentação de rodovias, abastecimento e tratamento de água, irrigação, proteção ao meio ambiente e em saneamento básico".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entanto, apesar da vinculação da receita, nos anos de 2007 e 2008, quando os requeridos Odilon Ferreira de Oliveira e Julio Eloi da Silva eram, respectivamente, prefeito e secretário de finanças de São Francisco do Sul, o valor da compensação ambiental entrou no "bolo" das receitas do município, impedindo, assim, o controle da destinação exclusiva e permitindo o desvio da verba pública.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A perícia realizada a pedido do Ministério Público (f. 233-246) constatou que, nos dois anos, R$ 4.086.789,74 (quatro milhões, oitenta e seis mil, setecentos e oitenta e nove reais e setenta e quatro centavos) deixaram de ser aplicados nas ações públicas a que estavam vinculados, o que representa indício de dilapidação, desvio e malbaratamento de haveres públicos, condutas que configuram, em tese, atos de improbidade administrativa. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com efeito, a destinação diversa de verba vinculada, mais que uma ilegalidade, constitui, em tese, ato de improbidade administrativa, assim definido na lei:&lt;br /&gt;"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições e, notadamente:&lt;br /&gt;I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência.&lt;br /&gt;(...)".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A indisponibilidade de bens visa, obviamente, à garantia do ressarcimento ao erário, uma vez constatado o prejuízo deste e o conseqüente enriquecimento ilícito do agente, diante do fundado temor de que os envolvidos venham a se desfazer de seus bens.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O doutrinador Fábio Medina Osório sustenta que a demonstração objetiva de propósitos do agente visando ao desvio ou à dilapidação de seus bens é desnecessária, pois aguardar que isso ocorra para só depois ajuizar pedido dessa natureza conduziria a uma "concreta perspectiva de impunidade e de esvaziamento do sentido rigoroso da legislação". &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entende ele, inclusive, que a indisponibilidade patrimonial "é medida obrigatória, pois traduz conseqüência jurídica do processamento da ação, forte no artigo 37, parágrafo 4o, da Constituição Federal" (Improbidade Administrativa. Porto Alegre: Síntese, 1988, p. 242).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Tribunal de Justiça de Santa Catarina também tem garantido a indisponibilidade de bens daqueles que estão sendo demandados por atos lesivos ao patrimônio público, como se pode observar:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – INDISPONIBILIDADE DOS BENS – REQUISITOS DO FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES.&lt;br /&gt;A caracterização do periculum in mora nas medidas cautelares tradicionais depende da comprovação de que o agente esteja dilapidando o seu patrimônio, ou, ao menos, esteja na iminência de dissipá-lo.&lt;br /&gt;Todavia, tal pensamento não se coaduna com o espírito da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), porquanto esta legislação, ao reverso das antigas Leis n. 3.164/57 (Lei Pitombo Godói Ilha) e n. 3.502/58 (Lei Bilac Pinto), tem por desiderato resguardar o patrimônio público da forma mais eficaz possível, impondo, para tanto, sanções e medidas rigorosas.&lt;br /&gt;Por esta razão, o perigo na demora reside na própria possibilidade de o erário não ser ressarcido, porque o bem tutelado pertence à própria coletividade" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2005.033965-2, de São Miguel do Oeste. Relator: Des. Cid Goulart. Data Decisão: 27/06/2006).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“A medida de indisponibilidade de bens, de fundamental importância nesta espécie de demanda já que a reparação do bem comum não pode ser alcançada se não existente patrimônio para tanto, normalmente, deve ser concedida inaudita altera pars, haja vista o risco da prévia oitiva implicar em frustração da medida, com a transferência de bens para terceiros” (TJSC, corpo do Acórdão n. 2003.024504-9, relatado pelo Desembargador Volnei Carlin e datado de 03/06/2004).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O segundo requisito (periculum in mora) também está presente, uma vez que, se não concedida a medida, os requeridos poderão se desfazer de seu patrimônio, frustrando o ressarcimento ao erário, devido ao curso do processo e da sabida demora na entrega da prestação jurisdicional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na lição de Fábio Medina Osório, a possibilidade de desfazimento do patrimônio conduz a uma "concreta perspectiva de impunidade e de esvaziamento do sentido rigoroso da legislação" (obra citada).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. Com estas considerações, recebo a petição inicial (art. 17, parágrafo 9º, da Lei n. 8.429/92) e, de outra parte, concedo a liminar pleiteada, tornando indisponíveis os bens dos requeridos até o julgamento final da presente ação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Notifique-se o titular do cartório de Registro de Imóveis desta comarca.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Comunique-se à Corregedoria-Geral de Justiça, para as providências cabíveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tomem-se as providências no sistema BACEN-JUD.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Citem-se os requeridos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;  São Francisco do Sul (SC), 02 de junho de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ricardo  Rafael dos Santos&lt;br /&gt;Juiz de Direito&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-8094555392806290162?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/8094555392806290162/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/06/bens-do-ex-prefeito-de-sao-francisco-do.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/8094555392806290162'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/8094555392806290162'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/06/bens-do-ex-prefeito-de-sao-francisco-do.html' title='Bens do ex-prefeito de São Francisco do Sul tornados indisponíveis'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-7745443649813619334</id><published>2010-05-25T17:31:00.000-03:00</published><updated>2010-05-25T17:32:37.374-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Institucional'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Meio Ambiente'/><title type='text'>Ação Conjunta do MPE e Polícia Federal</title><content type='html'>Polícia Federal apreende uma tonelada de camarão em São Francisco do Sul&lt;br /&gt;Fiscalização é para coibir pesca no defeso&lt;br /&gt;Atualizada às 13h14min&lt;br /&gt;Uma operação da Polícia Federal em conjunto com a Polícia Ambiental está verificando a pesca de camarão na época de defeso, que vai até 31 de maio, em São Francisco do Sul. Eles fiscalizaram na manhã desta terça-feira, várias pescarias, residências e comércios em geral. Em uma peixaria, cerca de 600 quilos de camarão congelados e embalados para venda foram apreendidos. Eles estavam divididos em pacotes de um quilo. Já em uma casa, foram encontrados aproximadamente 400 quilos de camarão in natura, pescados na noite de segunda-feira. Conforme a PF, apenas o dono da casa foi detido. O dono da peixaria está foragido. Na fiscalização, será confrontado o peso de camarão liberado com o que o comerciante possui em estoque, a fim de coibir a pesca no defeso.&lt;br /&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.clicrbs.com.br/anoticia/jsp/default.jsp?uf=2&amp;amp;local=18&amp;amp;section=Geral&amp;amp;newsID=a2915299.xml"&gt;http://www.clicrbs.com.br/anoticia/jsp/default.jsp?uf=2&amp;amp;local=18&amp;amp;section=Geral&amp;amp;newsID=a2915299.xml&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-7745443649813619334?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/7745443649813619334/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/05/acao-conjunta-do-mpe-e-policia-federal.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/7745443649813619334'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/7745443649813619334'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/05/acao-conjunta-do-mpe-e-policia-federal.html' title='Ação Conjunta do MPE e Polícia Federal'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-5583194094834088845</id><published>2010-05-20T11:54:00.003-03:00</published><updated>2010-05-20T11:56:22.252-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Institucional'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Meio Ambiente'/><title type='text'>Julgada Inconstitucional Lei nº 587/2007</title><content type='html'>No ano de 2008 esta Promotoria de Justiça ajuizou ADIN para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 587/2007 que mudava substancialmente o zoneamento de São Francisco do Sul.&lt;br /&gt;Na data de ontem, o Pleno do Tribunal de Justiça de SC julgou procedente a ação para declarar a inscontitucionalidade da referida lei.&lt;br /&gt;Abaixo segue notícia extraída do AN - coluna Jefferson Saavedra:&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;TJ DERRUBA LEI DE SÃO CHICO&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;O Tribunal de Justiça derrubou ontem a ampliação da área portuária de São Francisco do Sul. A lei, aprovada no final de 2007 na Câmara a pedido da Prefeitura, e alvo de ação de inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina, permitia a construção de portos em boa parte da orla da cidade, entre outros empreendimentos. A decisão do TJ, por unanimidade, é retroativa: se alguma construção foi feita com base na lei, poderá ser alvo de questionamento judicial. A ação apresentada pelo MP alegou que a mudança na lei atendia empreendedores interessados em investir em São Chico. A mudança no zoneamento adotada na cidade seria menos restritiva na proteção ambiental do que as leis estadual e federal. A zona costeira seria a principal atingida, conforme o MP. E foi justamente o risco ambiental que levou o tribunal a declarar a lei inconstitucional.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-5583194094834088845?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/5583194094834088845/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/05/julgada-inconstitucional-lei-n-5872007.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/5583194094834088845'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/5583194094834088845'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/05/julgada-inconstitucional-lei-n-5872007.html' title='Julgada Inconstitucional Lei nº 587/2007'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-2983406491960200815</id><published>2010-05-13T10:52:00.001-03:00</published><updated>2010-05-13T10:54:39.970-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Meio Ambiente'/><title type='text'>Proposta Ação Civil Pública em face da PETROBRÁS e TRANSPETRO</title><content type='html'>Em 12 de maio de 2010, a 1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul ajuizou Ação Civil Pública em face da Petrobras, Transpetro, FATMA e Município de São Francisco do Sul diante das diversas irregularidades ambientais constatadas no local em que está implantada a empresa TRANSPETRO (desde 1979).&lt;br /&gt;Além de erros nas expedições das licenças, foram constatadas diversos contaminantes espalhados pelo solo e aquíferos que circundam a região.&lt;br /&gt;Autos nº 061.10.003916-3&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-2983406491960200815?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/2983406491960200815/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/05/proposta-acao-civil-publica-em-face-da.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/2983406491960200815'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/2983406491960200815'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/05/proposta-acao-civil-publica-em-face-da.html' title='Proposta Ação Civil Pública em face da PETROBRÁS e TRANSPETRO'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-2380959994028536531</id><published>2010-05-12T11:44:00.001-03:00</published><updated>2010-05-12T11:45:29.965-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Meio Ambiente'/><title type='text'>Liminar Deferida em Ação Civil Pública</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Na tarde de ontem o Ministério Público do Estado de SC, através da 1ª PJ de São Francisco do Sul, foi intimado da decisão que deferiu a liminar requerida pelo Ministério Público na ação civil Pública nº 061.10.003571-0, para: &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;"&lt;em&gt;&lt;span style="color:#ff6666;"&gt;Por parte do Município de São Francisco do Sul:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A) A desocupação da residência localizada na extremidade sul da obra (última casa da Rua Monte Castelo), realocando os moradores e lhes assegurando  habitação segura e digna;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;B) A proibição de construção de novas residências ao longo da Rua Monte Castelo, especialmente na região das nascentes na parte central e porção final da rua, esquina com a Rua Marechal Deodoro (figuras 16 e 17 da perícia), visto sua localização em área de instabilidade geológico-geotécnica;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;C) A imediata retirada da árvore que se encontra no topo do talude frontal, nas proximidades da casa interditada na rua Mal. Floriano Peixoto, uma vez que pode estar causando sobrecarga, gerando riscos a casa que se encontra do lado oposto da referida rua.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além disso, o Estado de Santa Catarina e o Município de São Francisco do Sul deverão providenciar a realização de medidas de contenção e emergência no morro Monte Castelo, recomendadas na perícia realizada pelo geólogo do Centro de Apoio Operacional de Informações e Pesquisas do Ministério Público, quais sejam:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A) A imediata retomada das obras para estabilização do talude, bem como a colocação em prática de soluções para os problemas encontrados na obra realizada anteriormente, a fim de que sejam minimizados os riscos às residências localizadas na base do talude;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;B) O monitoramento contínuo da encosta e das 5 construções de alvenaria existentes na área localizada na metade da Rua Monte Castelo, encosta sudeste do morro, buscando-se identificar feições de instabilidade e o avanço dos processos erosivos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;C) A construção de estrutura de contenção do talude que se encontra instável na Rua Mal. Floriano Peixoto (conforme figura 15), bem como a retirada da porção de solo que se encontra instável e suavizado o talude localizado nos fundos da casa. Sendo indicada a revegetação do talude quando já suavizado, o uso de biomantas e técnicas de bioengenharia de solo para a recuperação e proteção do talude".&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;Cumpre informar que tal ação foi proposta com o intuito de tutelar interesses difusos (meio ambiente e incolumidade pública), em razão de irregularidades ambientais e risco de deslizamentos no local denominado Morro Monte Castelo, também conhecido como Morro da Caixa D'água, localizado no Centro Histórico de São Francisco do Sul.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-2380959994028536531?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/2380959994028536531/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/05/liminar-deferida-em-acao-civil-publica.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/2380959994028536531'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/2380959994028536531'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/05/liminar-deferida-em-acao-civil-publica.html' title='Liminar Deferida em Ação Civil Pública'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-8472980915030383655</id><published>2010-05-11T18:02:00.001-03:00</published><updated>2010-05-11T18:03:50.067-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Meio Ambiente'/><title type='text'>Loteamento que desmata área de preservação é suspenso em São Francisco do Sul</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;Medida liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que fossem paralisadas as obras em um loteamento irregular na Rua dos Ilhéus, Bairro Ubatuba, no Município de São Francisco do Sul. A liminar também suspende a venda de lotes no local.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz, com atuação na área do meio ambiente na Comarca de São Francisco do Sul, além de não ter licença prévia e registro do loteamento, o proprietário do imóvel ainda desmatou uma área de preservação permanente de cerca de 5 mil metros quadrados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na ação, a Promotora de Justiça ainda ressalta a omissão dos órgãos de fiscalização municipais e estaduais, que mesmo após terem conhecimento das irregularidades envolvendo o loteamento não embargaram a obra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A liminar, concedida pelo Juiz de Direito Ricardo Rafael dos Santos, fixou a multa diária de R$ 1 mil em caso de não paralisação das obras, e de R$ 1 mil por lote vendido após a decisão. Além disso, determina que o Município de São Francisco do Sul efetivamente fiscalize o empreendimento, que a CELESC não faça novas ligações de energia elétrica no loteamento, e que o registro de imóveis se abstenha de realizar registro de incorporação referente ao loteamento até que haja decisão judicial em contrário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Promotora de Justiça requer, ainda, no julgamento do mérito da ação, a recuperação de toda a área degradada, inclusive com o desfazimento das obras físicas já realizadas, e a indenização dos eventuais compradores dos lotes irregulares. Requer, ainda, o pagamento de indenização pelos danos causados, por parte do proprietário da área, do Município de São Francisco do Sul e da Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (FATMA). Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça. &lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;(ACP nº 061.10.003734-9)&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-8472980915030383655?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/8472980915030383655/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/05/loteamento-que-desmata-area-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/8472980915030383655'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/8472980915030383655'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/05/loteamento-que-desmata-area-de.html' title='Loteamento que desmata área de preservação é suspenso em São Francisco do Sul'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-6833373963923975132</id><published>2010-05-07T14:57:00.002-03:00</published><updated>2010-05-07T15:03:34.227-03:00</updated><title type='text'>Proposta ADIN</title><content type='html'>Na data de hoje, a 1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul, através da Dra. Simone C. Schultz, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade em relação a recente Lei Complementar nº 026, de 22 de abril de 2010, do Município de São Francisco do Sul - que instituiu incentivo para a implantação de programas habitacionais de interesse social do município, consubstanciado, conforme previsto no art. 2º " na concessão de um aumento no potencial construtivo do lote, assim entendido como o acréscimo na taxa de ocupação, no coeficiente de aproveitamento, e no número de pavimentos de edificação utilizados de forma conjunta ou não”.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-6833373963923975132?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/6833373963923975132/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/05/proposta-adin.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/6833373963923975132'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/6833373963923975132'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/05/proposta-adin.html' title='Proposta ADIN'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-996149271128465853</id><published>2010-04-30T10:46:00.002-03:00</published><updated>2010-04-30T10:49:52.952-03:00</updated><title type='text'>PALESTRA</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/S9rfiTrzckI/AAAAAAAAACk/cTPgelC2GHE/s1600/Semin%C3%A1rio+Lages.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5465926878260064834" style="WIDTH: 128px; CURSOR: hand; HEIGHT: 200px" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/S9rfiTrzckI/AAAAAAAAACk/cTPgelC2GHE/s200/Semin%C3%A1rio+Lages.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-996149271128465853?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/996149271128465853/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/04/palestra.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/996149271128465853'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/996149271128465853'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/04/palestra.html' title='PALESTRA'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/S9rfiTrzckI/AAAAAAAAACk/cTPgelC2GHE/s72-c/Semin%C3%A1rio+Lages.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-5760797952930900384</id><published>2010-04-13T14:30:00.001-03:00</published><updated>2010-04-13T14:31:38.370-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Meio Ambiente'/><title type='text'>PROPOSTA AÇÃO CIVIL PÚBLICA</title><content type='html'>Na data de hoje, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, através da 1ª Promotoria de Justiça de SFS - Dra Simone C. Schultz, propôs Ação Civil Pública em face do Estado de SC, Município de SFS, FATMA, VIVO e SAMAE com o intuito de, além de outras questões,  assegurar a integridade física das pessoas que moram no Morro Castelo, diante das diversas situações de possível desmoronamento iminente, bem como para que os réus recuperem a área irregularmente degradada.&lt;br /&gt;Autos nº 061.10.003565-6&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-5760797952930900384?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/5760797952930900384/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/04/proposta-acao-civil-publica.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/5760797952930900384'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/5760797952930900384'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/04/proposta-acao-civil-publica.html' title='PROPOSTA AÇÃO CIVIL PÚBLICA'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-947504041431635999</id><published>2010-04-08T11:39:00.001-03:00</published><updated>2010-04-08T11:43:12.184-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Meio Ambiente'/><title type='text'>PROPOSTA AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FACE DO CLUBE NÁUTICO CRUZEIRO DO SUL</title><content type='html'>Considerando que o Clube Náutico Cruzeiro do Sul deixou de comprovar por mais de um ano e meio as medidas para adequação acústica da boate social do referido Clube, bem como deixou de comprovar a medida compensatória de realização de três eventos sociais para a melhor idade, na data de hoje o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, através da 1ª Promotoria de Justiça de SFS, propôs Ação de Execução de Obrigação de Fazer em face do Clube Náutico Cruzeiro do Sul com o intuito de compelí-lo a realizar as obras necessárias p/ a adequação acúsitca nos termos exigidos pela legislação vigente.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-947504041431635999?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/947504041431635999/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/04/proposta-acao-civil-publica-de-execucao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/947504041431635999'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/947504041431635999'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/04/proposta-acao-civil-publica-de-execucao.html' title='PROPOSTA AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FACE DO CLUBE NÁUTICO CRUZEIRO DO SUL'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-9156473369813347932</id><published>2010-03-25T13:35:00.002-03:00</published><updated>2010-03-25T13:39:43.982-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='cidadania'/><title type='text'>DEFERIDA LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PAR FORNECIMENTO DE ATENDIMENTO MÉDICO</title><content type='html'>Na data de ontem, o Ministério Público de Santa Catarina, através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul, foi intimado da decisão da 1ª Vara Cível que deferiu o pedido de liminar requerido pelo MP para garantir o atendimento prioritário e emergencial do infante B. R. S. V., de apenas 1 ano, com médico neuropediatra.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-9156473369813347932?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/9156473369813347932/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/03/deferida-liminar-em-acao-civil-publica.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/9156473369813347932'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/9156473369813347932'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/03/deferida-liminar-em-acao-civil-publica.html' title='DEFERIDA LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PAR FORNECIMENTO DE ATENDIMENTO MÉDICO'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-6495378511395242131</id><published>2010-03-23T10:42:00.002-03:00</published><updated>2010-03-23T10:43:21.874-03:00</updated><title type='text'>FARRA DO BOI É CRIME</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/S6jFcOREGpI/AAAAAAAAACc/JwB9kcodybI/s1600-h/Crime.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5451824437588662930" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 131px; CURSOR: hand; HEIGHT: 200px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/S6jFcOREGpI/AAAAAAAAACc/JwB9kcodybI/s200/Crime.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-6495378511395242131?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/6495378511395242131/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/03/farra-do-boi-e-crime.html#comment-form' title='5 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/6495378511395242131'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/6495378511395242131'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/03/farra-do-boi-e-crime.html' title='FARRA DO BOI É CRIME'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/S6jFcOREGpI/AAAAAAAAACc/JwB9kcodybI/s72-c/Crime.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>5</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-2738976968709336284</id><published>2010-02-23T10:59:00.002-03:00</published><updated>2010-02-23T11:01:21.851-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Institucional'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Meio Ambiente'/><title type='text'>Instaurado Procedimento Preparatório nº 05/10</title><content type='html'>Foi instaurado, no início de fevereiro, o Procedimento Preparatório nº 05/10/1ªPJ com o intuito de acompanhar e fiscalizar a atuação dos órgãos ambientais nas obras realizadas com o objetivo de conter a erosão que está ocorrendo na Barra do Rio Acaraí, em Ubatuba, São Francisco do Sul.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-2738976968709336284?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/2738976968709336284/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/02/instaurado-procedimento-preparatorio-n.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/2738976968709336284'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/2738976968709336284'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/02/instaurado-procedimento-preparatorio-n.html' title='Instaurado Procedimento Preparatório nº 05/10'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-3905910420260696917</id><published>2010-02-23T10:58:00.001-03:00</published><updated>2010-02-23T10:59:49.992-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Meio Ambiente'/><title type='text'>PROPOSTA AÇÃO CIVIL PÚBLICA</title><content type='html'>Em 22 de fevereiro de 2010, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul, Dra Simone C. Schultz, propôs Ação Civil Pública, com base no Inquérito Civil nº 25/09, em face dos responsáveis pelo Auto Posto Tamboretes, em razão das diversas irregularidades constatadas pelos órgãos ambientais no comércio de produtos do refino de petróleo naquele estabelecimento.&lt;br /&gt;Autos nº061.10.002971-0&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-3905910420260696917?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/3905910420260696917/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/02/proposta-acao-civil-publica_23.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/3905910420260696917'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/3905910420260696917'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/02/proposta-acao-civil-publica_23.html' title='PROPOSTA AÇÃO CIVIL PÚBLICA'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-3980484512266077934</id><published>2010-02-09T13:32:00.002-02:00</published><updated>2010-02-09T13:34:22.206-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='saúde'/><title type='text'>PROPOSTA AÇÃO CIVIL PÚBLICA</title><content type='html'>Em 08 de fevereiro de 2010, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul, com o intuito de resguardar os direitos do infante B.R. P. S, propôs Ação Civil Pública em face do Estado de Santa Catarina a fim de compelí-lo a viabilizar as consultas com neuropediatra e neurocirurgião.&lt;br /&gt;Autos nº 061.10.002478-6&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-3980484512266077934?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/3980484512266077934/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/02/proposta-acao-civil-publica.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/3980484512266077934'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/3980484512266077934'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/02/proposta-acao-civil-publica.html' title='PROPOSTA AÇÃO CIVIL PÚBLICA'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-3324741244761907539</id><published>2010-02-04T17:46:00.000-02:00</published><updated>2010-02-04T17:47:14.276-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Institucional'/><title type='text'>HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO ABERTO PELO EDITAL N. 004/2010</title><content type='html'>MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA&lt;br /&gt;EDITAL N. 004/2010&lt;br /&gt;HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO ABERTO PELO EDITAL N. 004/2010, PARA A COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO SUL.&lt;br /&gt;01  Helena S. Cabral  Média 9,00&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DESPACHO:&lt;br /&gt;Homologo, para os fins do artigo 10 do Ato n. 003/2001, de 8.2.2001, a lista supracitada dos candidatos classificados, para a Entrevista Individual, no processo de seleção de estagiários, para o Ministério Público.&lt;br /&gt;Florianópolis, 04 de fevereiro de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;GERCINO GERSON GOMES NETO&lt;br /&gt;procurador-geral de justiça&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-3324741244761907539?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/3324741244761907539/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/02/homologacao-do-resultado-do-processo-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/3324741244761907539'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/3324741244761907539'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/02/homologacao-do-resultado-do-processo-de.html' title='HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO ABERTO PELO EDITAL N. 004/2010'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-3315907407454520039</id><published>2010-01-29T18:33:00.002-02:00</published><updated>2010-01-29T18:36:45.198-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Institucional'/><title type='text'>LISTA DE CLASSIFICAÇÃO NA 1ª ETAPA</title><content type='html'>MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA&lt;br /&gt;EDITAL N. 004/2010&lt;br /&gt;CANDIDATOS INSCRITOS À COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO SUL.&lt;br /&gt;A Comissão de Seleção dos Estagiários do Ministério Público para as Comarcas abrangidas pelo Edital n. 004/2010, torna público o resultado das notas atribuídas aos candidatos na AVALIAÇÃO CURRICULAR – 1ª ETAPA.&lt;br /&gt;Estão classificados para a próxima etapa, que compreende a PROVA DE REDAÇÃO, os candidatos classificados até a posição &lt;strong&gt;&lt;em&gt;nº 4.&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;1º  Helena Souza Cabral            Nota: 10 (dez)&lt;br /&gt;2º Cleverson Ribeiro Borges  Nota: 9,8&lt;br /&gt;3º Ana Claudia Pacheco das Chagas  Nota: 8,75&lt;br /&gt;4º Franscine Heck  Nota: 8,47&lt;br /&gt;DATA: 29 de Janeiro de 2010.&lt;br /&gt;VISTO COMISSÃO:&lt;br /&gt;SIMONE CRISTINA SCHULTZ&lt;br /&gt;PROMOTORA DE JUSTIÇA&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-3315907407454520039?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/3315907407454520039/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/01/lista-de-classificacao-na-1-etapa.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/3315907407454520039'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/3315907407454520039'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/01/lista-de-classificacao-na-1-etapa.html' title='LISTA DE CLASSIFICAÇÃO NA 1ª ETAPA'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-75170968956426332</id><published>2010-01-20T17:40:00.000-02:00</published><updated>2010-01-20T17:41:10.719-02:00</updated><title type='text'>EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS</title><content type='html'>EDITAL N. 004/2010&lt;br /&gt;PROCESSO DE SELEÇÃO PARA ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA&lt;br /&gt;A COMISSÃO DE SELEÇÃO de estagiários para o Ministério Público do Estado de Santa Catarina para as vagas existentes na Comarca de SÃO FRANCISCO DO SUL, designada pela Portaria n. 0274, de 18 de janeiro de 2010, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 2º, c/c com o §§ 1º e 2º, do art. 12, ambos do &lt;a href="http://www.mp.sc.gov.br/portal/site/portal/portal_lista.asp?campo=100"&gt;Ato n. 003/2001/PGJ&lt;/a&gt;, de 8-2-2001, c/c a &lt;a href="http://www.mp.sc.gov.br/portal/site/portal/portal_lista.asp?campo=8331"&gt;Lei n. 11.788&lt;/a&gt;, de 25 de setembro de 2008, faz saber a quem interessar possa que se acham abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, conforme as disposições abaixo.&lt;br /&gt;I - DAS VAGAS&lt;br /&gt;O presente Processo de Seleção visa ao preenchimento imediato das seguintes vagas para estagiários do curso de graduação em Direito:&lt;br /&gt;LOCAL DO ESTÁGIO&lt;br /&gt;N. VAGAS&lt;br /&gt;1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul&lt;br /&gt;01 (UMA)&lt;br /&gt;Enquanto não vencido o prazo de validade deste Processo Seletivo, os candidatos classificados e ainda não admitidos poderão ser aproveitados nas vagas que vierem a ocorrer.&lt;br /&gt;II - DAS INFORMAÇÕES GERAIS&lt;br /&gt;A carga horária do estágio é de 20 (vinte) horas semanais.&lt;br /&gt;A remuneração da bolsa de estágio é de R$ 520,00 e R$ 52,30, auxílio transporte.&lt;br /&gt;O período de estágio é de, no máximo, 2 (dois) anos.&lt;br /&gt;III - DO PRAZO DE INSCRIÇÃO&lt;br /&gt;As inscrições estão abertas no período de 21 de janeiro de 2010 à 29 de janeiro de 2010.&lt;br /&gt;IV - DOS LOCAIS PARA INSCRIÇÃO&lt;br /&gt;Fórum de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul, sito na Rua Coronel Oliveira, nº 289, Centro, São Francisco do Sul&lt;br /&gt;Telefone: 47 - 3444-4365&lt;br /&gt;V - DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO&lt;br /&gt;A inscrição será formalizada em requerimento-padrão fornecido no local de sua realização, no qual constará nome completo, filiação, endereço, entidade de ensino e fase na qual o candidato se encontra matriculado e freqüentando o curso de Direito, e indicação da vaga desejada.&lt;br /&gt;Juntamente com o formulário-padrão, o candidato deverá firmar declaração de que dispõe de 4 (quatro) horas diárias para dedicação exclusiva ao estágio, que não o acumulará com outro estágio em órgão público ou escritório de advocacia, ainda que não remunerado, e de que preenche os requisitos legais para a admissão ao estágio remunerado no Ministério Público.&lt;br /&gt;Na inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos:&lt;br /&gt;certidão de que o candidato está matriculado, no mínimo, na quinta fase do curso de graduação em Direito, em entidade de ensino oficial ou reconhecida, e, no máximo, na penúltima fase;&lt;br /&gt;certidão das notas obtidas nas últimas quatro fases (semestres) do curso; e&lt;br /&gt;títulos que possua, segundo o disposto no item “VI” deste Edital.&lt;br /&gt;VI - DA SELEÇÃO&lt;br /&gt;O Processo de Seleção compreende três etapas, sendo a primeira de avaliação curricular, a segunda de prova de redação e a terceira de entrevista individual.&lt;br /&gt;A) DA PRIMEIRA ETAPA&lt;br /&gt;AVALIAÇÃO CURRICULAR&lt;br /&gt;Na fase de avaliação curricular, será analisado o histórico escolar do candidato, sendo classificados para a etapa seguinte aqueles que apresentarem a maior média nas notas obtidas nos dois semestres letivos imediatamente anteriores ao processo de seleção, somados aos pontos obtidos com a apresentação de títulos, até o máximo de 5 (cinco) candidatos por vaga para a mesma Comarca ou mesmo Órgão de atuação.&lt;br /&gt;Na hipótese de a entidade de ensino freqüentada pelo candidato adotar o sistema de conceitos, será feita a sua conversão, para a aferição da média das notas, pelo seguinte critério:&lt;br /&gt;conceito A - nota 9,5&lt;br /&gt;conceito B - nota 8,0&lt;br /&gt;conceito C - nota 6,5&lt;br /&gt;conceito D - nota 5,0&lt;br /&gt;conceito E - nota 3,5&lt;br /&gt;Nesta fase, será atribuída pontuação aos títulos apresentados, cuja soma não poderá ser superior a dois pontos, sendo para tanto considerado:&lt;br /&gt;cursos universitários já concluídos, comprovados pelo respectivo Diploma ou Certidão de Colação de Grau: 0,4 pontos;&lt;br /&gt;títulos de pós-graduação, comprovados pelo respectivo Diploma ou Certificado: 0,3 pontos para especialização; 0,4 pontos para mestrado; e 0,5 pontos para doutorado;&lt;br /&gt;cursos de extensão universitária de, no mínimo, 20 horas, comprovado pelo respectivo Certificado: 0,2 pontos;&lt;br /&gt;curso de informática de no mínimo 20 horas, comprovado pelo respectivo Certificado: 0,2 pontos;&lt;br /&gt;cursos de línguas estrangeiras com, no mínimo, 180 horas: 0,2 pontos; e&lt;br /&gt;outros cursos cujo tema tenha relação com as atribuições do estagiário do Ministério Público, não inferiores a 15 horas: 0,1 ponto.&lt;br /&gt;A nota a ser atribuída ao candidato nesta fase, a qual não poderá ser superior a dez, será a soma da média geral das notas com o total de pontos obtidos na análise dos títulos.&lt;br /&gt;Em caso de empate na última posição de classificação para a próxima fase, todos os candidatos empatados serão classificados.&lt;br /&gt;DO RESULTADO DA PRIMEIRA ETAPA&lt;br /&gt;O resultado desta etapa será divulgado no dia 1º de fevereiro de 2010, por meio de Edital afixado nos locais onde foram realizadas as inscrições.&lt;br /&gt;B) DA SEGUNDA ETAPA&lt;br /&gt;PROVA DE REDAÇÃO&lt;br /&gt;Os candidatos classificados na etapa da avaliação curricular serão submetidos à prova de redação, com duração de 1 (uma) hora, versando sobre tema jurídico, a qual não poderá ultrapassar 30 (trinta) linhas.&lt;br /&gt;A redação adotará formulário-padrão a ser entregue no local de realização da prova, sendo permitido apenas o uso de caneta azul ou preta. Não será permitido o uso de máquina de escrever ou microcomputador.&lt;br /&gt;Não será permitida a consulta a quaisquer livros, cadernos ou anotações.&lt;br /&gt;À redação será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), que será considerada como a nota da 2ª etapa.&lt;br /&gt;DIA E LOCAL DA PROVA&lt;br /&gt;A prova de redação será realizada no dia 03 de fevereiro de 2010, às 15:00 horas.&lt;br /&gt;Local: Tribunal do Júri do Forum de São Francisco do Sul&lt;br /&gt;Endereço: Rua Coronel Oliveira, nº 289, Centro, São Francisco do Sul&lt;br /&gt;Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência, portando o canhoto da inscrição e documento de identidade.&lt;br /&gt;DO RESULTADO DA SEGUNDA ETAPA E DAS IMPUGNAÇÕES&lt;br /&gt;Serão classificados, para a 3ª etapa, os candidatos que obtiverem a maior média aritmética entre a avaliação curricular e a prova de redação, até o máximo de 3 (três) candidatos por vaga para cada Comarca ou Órgão de atuação.&lt;br /&gt;Em caso de empate na última posição de classificação para a próxima fase, todos os candidatos empatados serão classificados.&lt;br /&gt;O resultado dos candidatos classificados para a 3ª etapa, cuja lista será organizada na ordem decrescente das notas, será divulgado no dia 05 de fevereiro de 2010, por meio de Edital afixado nos locais onde foram realizadas as inscrições.&lt;br /&gt;Será permitido ao candidato impugnar tão-somente a sua colocação na lista de classificados para a terceira etapa, por erro no cálculo de sua média final, a impugnação deverá ser dirigida ao Procurador-Geral de Justiça e protocolada, na Secretaria-Geral do Ministério Público, até 48 horas da divulgação do resultado.&lt;br /&gt;C) DA TERCEIRA ETAPA&lt;br /&gt;ENTREVISTA INDIVIDUAL&lt;br /&gt;A entrevista individual será realizada pelo Órgão do Ministério Público perante o qual haja a vaga a ser preenchida e avaliará os conhecimentos jurídicos do candidato e sua aptidão para os serviços afetos à função.&lt;br /&gt;Os candidatos serão convidados para a entrevista segundo a ordem de classificação e, mesmo não sendo selecionados por aquele Órgão do Ministério Público, serão mantidos na lista para entrevista perante os demais, considerando que a seleção do candidato ficará condicionada à prévia concordância do Órgão do Ministério Público perante o qual o estagiário deverá oficiar (artigo 68, parágrafo único da &lt;a href="http://www.mp.sc.gov.br/portal/site/portal/portal_lista.asp?campo=1524"&gt;Lei Complementar n. 197&lt;/a&gt;, de 13 de julho de 2000).&lt;br /&gt;Na entrevista, o candidato deverá apresentar atestado de idoneidade fornecido por membro do Ministério Público em atividade.&lt;br /&gt;Selecionado o candidato, ele será admitido na vaga se cumprir os requisitos legais a seguir discriminados.&lt;br /&gt;VII - DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO&lt;br /&gt;Para ser admitido ao estágio no Ministério Público, o candidato selecionado deverá:&lt;br /&gt;ter preenchido corretamente todos os dados da ficha de inscrição, prestado as declarações nela constantes e ter apresentado atestado de idoneidade fornecido por membro do Ministério Público em atividade;&lt;br /&gt;ser brasileiro;&lt;br /&gt;estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; e&lt;br /&gt;apresentar atestado médico que comprove gozar de boa saúde física e mental.&lt;br /&gt;VIII - DO PRAZO DE VALIDADE&lt;br /&gt;O presente processo de seleção terá validade de 1 (um) ano, contado da data da sua homologação.&lt;br /&gt;XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS&lt;br /&gt;O presente Processo de Seleção é regido pelas disposições da &lt;a href="http://www.mp.sc.gov.br/portal/site/portal/portal_lista.asp?campo=1524"&gt;Lei Complementar n. 197&lt;/a&gt;, de 13-7-2000, e do &lt;a href="http://www.mp.sc.gov.br/portal/site/portal/portal_lista.asp?campo=100"&gt;Ato n. 003/2001/PGJ&lt;/a&gt;, de 8-2-2001.&lt;br /&gt;Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça.&lt;br /&gt;São Francisco do Sul, 20 de Janeiro de 2010.&lt;br /&gt;Simone Cristina Schultz&lt;br /&gt;Promotora de Justiça&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-75170968956426332?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/75170968956426332/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/01/edital-de-selecao-de-estagiarios.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/75170968956426332'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/75170968956426332'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/01/edital-de-selecao-de-estagiarios.html' title='EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-153597442193139640</id><published>2010-01-12T16:15:00.002-02:00</published><updated>2010-01-12T16:19:15.667-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Meio Ambiente'/><title type='text'>Proposta Ação Civil Pública em Face do Município de São Francisco do Sul</title><content type='html'>Em 11 de janeiro de 2010, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul, promotora Dra Simone C. Schultz, propôs Ação Civil Pública em face do Município de São Francisco do Sul objetivando a regularização ambiental do Cemitério Municipal.&lt;br /&gt;Tal medida se fez necessária diante das diversas tentativas infrutíferas de solucionar o impasse extrajudicialmente.&lt;br /&gt;Em janeiro de 2009 a Promotoroia instaurou o Procedimento Administrativo nº 01/09 a fim de resolver os problemas indicados pela FATMA (que inclusive serviram para autuar o Município) na manutenção do Cemitério Municipal.&lt;br /&gt;Autos nº 061.10.000247-2&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-153597442193139640?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/153597442193139640/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/01/proposta-acao-civil-publica-em-face-do.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/153597442193139640'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/153597442193139640'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/01/proposta-acao-civil-publica-em-face-do.html' title='Proposta Ação Civil Pública em Face do Município de São Francisco do Sul'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-1346475912251161649</id><published>2010-01-08T19:01:00.002-02:00</published><updated>2010-01-08T19:04:28.223-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Meio Ambiente'/><title type='text'>Proposta Execução Provisória de Sentença referente ao Abastecimento de Água para o Município de São Francisco do Sul</title><content type='html'>Na data de hoje, a 1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul, propôs Execução Provisória da Sentença que determinou à CASAN a complementação do abastecimento de água para todo o Município de São Francisco do Sul.&lt;br /&gt;Tal medida se mostrou necessária e emergencial diante da já notória falta de água que assolou o Município durante o período de ferias coletivas e que se prolonga até o presente momento.&lt;br /&gt;Já em outubro de 2009 havia sido prolatada sentença que obrigava a CASAN a realizar tal complementação, contudo, até o presente momento a sobredita empresa se manteve inerte.&lt;br /&gt;Autos nº 061.10.000040-2.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-1346475912251161649?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/1346475912251161649/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/01/proposta-execucao-provisoria-de.html#comment-form' title='3 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/1346475912251161649'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/1346475912251161649'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2010/01/proposta-execucao-provisoria-de.html' title='Proposta Execução Provisória de Sentença referente ao Abastecimento de Água para o Município de São Francisco do Sul'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>3</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-8622784134805618515</id><published>2009-11-18T16:27:00.000-02:00</published><updated>2009-11-18T16:28:21.614-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Institucional'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Meio Ambiente'/><title type='text'>Liminar suspende atividade de extração de saibro em São Francisco do Sul</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;A Justiça determinou, por meio de medida liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a paralisação da extração, beneficiamento e transporte de saibro pela empresa Terraplanagem Goll, em São Francisco do Sul.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na ação, a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz, com atuação na área do meio ambiente na Comarca de São Francisco do Sul, expõe que a empresa estaria cometendo diversas irregularidades, como a ausência de recuperação ambiental e ausência de consulta de viabilidade municipal de uso do solo, ausência de averbação da reserva legal e ausência de demarcação da área, além de causar danos ambientais à região, com a umectação das vias de acesso e taludes em processo de erosão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Promotora de Justiça salienta na ação que a empresa já foi alvo de fiscalização da Fatma, que verificou as irregularidades e concedeu, em outubro de 2008, prazo de 30 dias para saná-las, e junho de 2009, em fiscalização da Polícia Militar Ambiental lavrou auto de infração contra a empresa, pois as irregularidades persistiam. Na decisão do mérito da ação, Simone requer, ainda, a condenação da empresa a recuperar a área irregularmente degradada através e ao pagamento de indenização pelo dano já causado ao meio ambiente.&lt;br /&gt;Em caso de desobediência à decisão liminar, concedida pelo Juiz de Direito Ricardo Rafael dos Santos, a empresa fica sujeita à multa diária de R$ 1 mil, e seus responsáveis legais poderão ser processados por crime de desobediência. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (ACP Nº 061.09.003518-7)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-8622784134805618515?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/8622784134805618515/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/11/liminar-suspende-atividade-de-extracao.html#comment-form' title='3 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/8622784134805618515'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/8622784134805618515'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/11/liminar-suspende-atividade-de-extracao.html' title='Liminar suspende atividade de extração de saibro em São Francisco do Sul'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>3</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-2271132536124034708</id><published>2009-11-09T11:03:00.001-02:00</published><updated>2009-11-09T11:05:55.513-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Meio Ambiente'/><title type='text'>DEFERIDA LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA</title><content type='html'>Proposta Ação Civil Pública em face de Multipla Consultoria e Engenharia Ltda., Walter Schappo, Município de São Francisco do Sul e FATMA a fim de suspender a implantação de loteamento residencial denominado Condomínio Residencial Vilas do Porto, no Bairro Iperoba, em São Francisco do Sul, a decisão liminar foi deferida nos seguintes termos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;O Ministério Público Estadual ajuizou a presente Ação Civil Pública para a defesa do meio ambiente, em razão da implementação de um loteamento no bairro Iperoba, neste município e comarca, em desrespeito às normais vigentes.&lt;br /&gt;Os fundamentos jurídicos do pedido consistem, basicamente, em: a) nulidade das licenças ambientais expedidas pela FATMA, por permitir supressão de vegetação formada por Floresta Ambrófila Densa (Mata Atlântica) em estágios médio e avançado de regeneração; b) desconsideração da legislação do parcelamento do solo urbano, notadamente a ausência de registro do loteamento; c) omissão dos órgãos públicos quanto ao dever de fiscalização, transferindo a responsabilidade ao Poder Judiciário.&lt;br /&gt;Passa-se a examinar o pedido de liminar:&lt;br /&gt;Todas as autorizações para corte de vegetação emitidas pela FATMA classificam a área como sendo de estágio médio ou avançado de regeneração (f. 72, 87 e 168). É possível verificar na documentação que a FATMA tinha plena convicção de que as autorizações para corte tinham esta característica (vide, por exemplo, o parecer técnico de f. 69).&lt;br /&gt;O estudo de impacto ambiental simplificado (f. 170-199), formulado por empresa contratada pelo próprio loteador e que motivou a concessão pela FATMA da Licença Ambiental Prévia (LAP), também destacou que a vegetação nativa é formada por Floresta Ambrófila Densa (Floresta Atlântica) (f. 186).&lt;br /&gt;Aliás, interessante notar que, pelo estudo ambiental encomendado pela loteadora, a flora sofreria "pouco impacto decorrente da implantação do empreendimento, por não haver supressão de vegetação nativa" (f. 185). Ao menos perfunctoriamente, não parece ter sido o que aconteceu (vide fotos de f. 109-111)..&lt;br /&gt;Como órgão integrante do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), a FATMA não poderia ter desconsiderado o Decreto Federal n. 750/93, que proíbe o corte em área de Mata Atlântica.&lt;br /&gt;Com efeito, o Decreto Federal nº 750/93 (que dispõe sobre o corte, a exploração e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica, e dá outras providências) expressamente estabelece:&lt;br /&gt;“Art. 1º. Ficam proibidos o corte, a exploração e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica.&lt;br /&gt;Parágrafo único. Excepcionalmente, a supressão da vegetação primária ou em estágio avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica poderá ser autorizada, mediante decisão motivada do órgão estadual competente, com anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), informando-se ao Conselho do Meio Ambiente (Conama), quando necessária à execução de obras, projetos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social mediante aprovação de estudo e relatório de impacto ambiental".&lt;br /&gt;Igualmente, a resolução CONAMA n. 237/97 prevê a necessidade de estudo de impacto ambiental e relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA) anteriormente à concessão de licença para empreendimentos ou atividades efetiva ou potencialmente causadoras de degradação ao meio ambiente.&lt;br /&gt;A maior dificuldade na proteção dos remanescentes de Mata Atlântica está no controle da expansão urbana em cidades turísticas, principalmente por loteamentos. Aliás, é importante verificar que, na prática, nem sempre um loteamento será um instrumento de efetividade do direito constitucional de moradia. Muitos condomínios de luxo efetuados no litoral brasileiro não se destinam à moradia, mas ao investimento ou à especulação. Não há nada de errado ou ilegal nisto. Nestes casos, porém, jamais o empreendedor poderá argumentar que a necessidade de manutenção da Mata Atlântica está em conflito com a necessidade de dar moradia a quem não tem..&lt;br /&gt;A respeito da abrangência da Mata Atlântica, transcreve-se, por oportuno, o seguinte estudo:&lt;br /&gt;"Atualmente, tem a denominação genérica de Mata Atlântica as áreas primitivamente ocupadas por formações vegetais constantes do Mapa de Vegetação do Brasil (IBGE, 1993) que, a exceção dos encraves no Nordeste, formavam originalmente uma cobertura florestal praticamente contínua nas regiões sul, sudeste e parcialmente nordeste e centro-oeste: Floresta Ombrófila Densa, Floresta Ombrófila Mista, Floresta Ombrófila Aberta, Floresta Estacional Semidecidual, Floresta Estacional Decidual. Incluiu, ainda, no âmbito da proteção legal, manguezais, restingas, campos de altitude e brejos interioranos do Nordeste, como ecossistemas associados. Com relação aos estágios sucessionais da Mata Atlântica, o CONAMA estendeu a proteção para além das formações vegetais em estágio primário, incluindo também as áreas degradadas onde está em curso a regeneração natural. Desta forma, definiu a proteção da vegetação secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração. Este conceito é um enorme avanço em termos de conservação ambiental para o Bioma, que já assistiu a destruição de mais de 90% de sua área original.&lt;br /&gt;Os instrumentos legais de gestão estarão sempre referendados na obrigatoriedade de uso condicionado à preservação da integridade da Mata Atlântica. Neste aspecto, reforça-se a tese de que todas as ações que venham alterar, usar ou explorar recursos naturais da Mata Atlântica deverão conter o princípio da prevenção. A nova lógica a ser estabelecida com a Política de Conservação de Desenvolvimento Sustentável da Mata Atlântica considera os aspectos positivos dos instrumentos legais e normativos no âmbito da política florestal e ambiental (Código Florestal, Decreto 750/93, resoluções e leis florestais estaduais decorrentes do Decreto nº 750/93, constituições estaduais, resoluções do CONAMA, etc.), além daqueles que podem ser incorporados para ampliar o raio de ação e efeitos ambientais necessários para garantir a conservação da Mata Atlântica, tais como o novo Imposto Territorial Rural - Lei nº 9.393/96, Lei de Recursos Hídricos nº 9.433/97 e a Lei de Crimes Ambientais n° 9605/98" (in http://www.sosmatatlantica.org.br/observatorio/plmataatlantica.Html. Acesso em 30/10/09 às 13:50 h.).&lt;br /&gt;Voltando ao caso concreto, demonstrou-se a presença da plausibilidade jurídica do pedido (autorizações e licenças concedidas em afronta à legislação vigente). Também está presente o segundo requisito para a concessão de liminar: o perigo da demora.&lt;br /&gt;Na tutela do meio ambiente, deve-se sempre atuar preventivamente (princípio da prevenção), porque se a decisão for dada apenas ao final da lide, a situação dificilmente será revertida (ou o será a um custo muito alto). A recomposição do dano ambiental sempre será o propósito a ser buscado na hipótese de procedência do pedido. E para que isto ocorra, é imprescindível que as atividades nocivas ao meio ambiente sejam suspensas desde o início.&lt;br /&gt;O Tribunal de Justiça de Santa Catarina analisou caso assemelhado ao dos autos, decidindo da seguinte forma:&lt;br /&gt;"O art. 225 da CRFB prevê que o Poder Público, com o fito de garantir um meio ambiente equilibrado, pode exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente ensejadora de significativa lesão ao meio ambiente, estudo prévio de impacto.&lt;br /&gt;No caso em tela, a licença e autorização de corte obtidos pela agravante se encontram em frontal oposição ao relatório de impacto ambiental efetuado in loco, uma vez que naquele documento consta expressamente a proibitiva de supressão de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação de Mata Atlântica, bem como de conjunto de plantas em estágio de regeneração médio ou elevado, vedações estas, contidas na Lei n. 4774/65, Decreto n. 750/93 e resolução CONAMA n. 237/97.&lt;br /&gt;Destarte, não pode a recorrente pretender, escorada em licença e autorização que não levaram em conta a realidade, continuar a explorar e suprimir a vegetação da área, pelo menos até a realização de um estudo de impacto ambiental.&lt;br /&gt;AMBIENTAL - PROTEÇÃO ANTECIPADA - CONTROLE DO RISCO DE DANO - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PRECAUÇÃO E PREVENÇÃO.&lt;br /&gt;Frente ao atual conceito de proteção ambiental trazido pela CRFB, percebe-se a importância atribuída à antecipação no que tange ao controle do risco de dano, notadamente com a aplicação dos princípios. O princípio da prevenção tem seu âmbito gravitacional dirigido às hipóteses em que se pode vislumbrar um perigo concreto, ou melhor, onde o risco de dano é mais palpável. O princípio da precaução, por sua vez, atua no caso de perigo abstrato, hipóteses em que não se pode ter noção exata das conseqüências advindas do comportamento do agente&lt;br /&gt;Por este viés, é preferível o adiamento temporário das atividades eventualmente agressivas ao meio ambiente, a arcar com os prejuízos em um futuro próximo, ou ainda, pleitear reparação dos danos, a qual, nesta seara, torna-se normalmente complicada e, muitas vezes, ineficiente" (TJSC, AI 2004.002441-0, rel. Des. Volnei Carlin, j. 27/05/04).&lt;br /&gt;Do corpo do acórdão, extrai-se:&lt;br /&gt;"Desta feita, cristalino é concluir que a referida licença obtida, bem como a autorização de corte, expedidas em favor da recorrente, não permitiam, e nem poderiam permitir, sem a realização de um prévio estudo de impacto ambiental, a extirpação de mata pertencente à área de preservação permanente e em estágio avançado de regeneração.&lt;br /&gt;Tais vedações constam expressamente da legislação acima mencionada, de forma que não pode a recorrente pretender, escorada em licença e autorização que não levaram em conta a realidade, continuar a suprimir a vegetação da área, pelo menos até a realização de um estudo de impacto ambiental.&lt;br /&gt;Como disposto no parágrafo único do Dec. 750/93, o corte de um conjunto de plantas em estágio médio ou alto de regeneração de Mata Atlântica, em casos taxativos, pode ser autorizado, contudo, necessita de decisão motivada do órgão estadual competente, com anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o que não ocorreu no processo em tela.&lt;br /&gt;Ademais, a diferenciação procedida pela lei n. 10.957/98 (alterou em parte a lei n. 6.063/82) em que se afirma que os projetos de loteamento em que as áreas não sejam superiores a 1.000.000,00m² (um milhão de metros quadrados) podem ser enviados apenas a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, não pode ser utilizado como escudo autorizativo para degradação ambiental, uma vez que, como amplamente demonstrado, as licenças obtidas pelos agravantes não condizem com a realidade do local.&lt;br /&gt;(...)&lt;br /&gt;Por oportuno, cita-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:&lt;br /&gt;“PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A ACÓRDÃO DE SEGUNDO GRAU. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL EM ORLA POSSUIDORA DE RECURSOS NATURAIS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO FUMUS BONI JURIS E DO PERICULUM IN MORA.&lt;br /&gt;"1. Medida Cautelar intentada com objetivo de atribuir efeito suspensivo ao v. Acórdão de Segundo grau.&lt;br /&gt;"2. O poder geral de cautela há que ser entendido com uma amplitude compatível com a sua finalidade primeira, que é assegurar a perfeita eficácia da função jurisdicional. Insere-se, aí, a garantia da efetividade da decisão a ser proferida. A adoção de medidas cautelares (inclusive as liminares inaudita altera pars) é fundamental para o próprio exercício da função jurisdicional, que não deve encontrar obstáculos, salvo no ordenamento jurídico.&lt;br /&gt;"3. O provimento cautelar tem pressupostos específicos para sua concessão. São eles: o risco de ineficácia do provimento principal e a plausibilidade do direito alegado (periculum in mora e fumus boni iuris), que, presentes, determinam a necessidade da tutela cautelar e a inexorabilidade de sua concessão, para que se protejam aqueles bens ou direitos de modo a se garantir a produção de efeitos concretos do provimento jurisdicional principal.&lt;br /&gt;"4. Em casos tais, pode ocorrer dano grave à parte, no período de tempo que mediar o julgamento no tribunal a quo e a decisão do recurso especial, dano de tal ordem que o eventual resultado favorável, ao final do processo, quando da decisão do recurso especial, tenha pouca ou nenhuma relevância.&lt;br /&gt;"5. Há, em favor do requerente, a fumaça do bom direito e é evidente o perigo da demora, tendo em vista que, tratando-se de bens ecológicos, a ausência de medidas acautelatórias pode resultar na irreversibilidade dos danos ambientais. A princípio, a área configura-se como sendo de preservação permanente e de Mata Atlântica, o que ensejaria, necessariamente, a oitiva do IBAMA e estudo de impacto ambiental, antes do início de qualquer obra" (STJ. 1ª Turma. MC 2136 /SC. Rel. Min. José Delgado. j. em 22/05/01). (sem grifo no original).&lt;br /&gt;Com estas considerações: a) suspendo a eficácia da licença ambiental, autorizações de corte e alvará de licença concedidas aos requeridos Múltipla e Walter Schappo em relação ao loteamento, determinando a eles e seus empregados/contratados a paralisação das obras no loteamento denominado Condomínio Residencial Vilas do Porto (sob pena de multa diária de R$ 5.000,00), bem como a venda de lotes (sob pena de multa de R$ 5.000,00 por lote), além da afixação de placa em lugar de fácil visualização, na via de acesso principal, informando o nome da ação judicial, das partes, número dos autos e que esta decisão acarretou a paralisação das obras e a suspensão da venda de lotes (também sob pena de multa de R$ 5.000,00), tudo sem prejuízo de processo por crime de desobediência; b) determino ao município de São Francisco do Sul a realização de fiscalização no local, impedindo a continuidade da obra ou eventual degradação do meio ambiente; c) determino a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para que se abstenha de realizar o registro da incorporação referente à matrícula n. 41.225 até decisão judicial em contrário; d) determino a expedição de ofício à CELESC para que se abstenha de fornecer energia elétrica ao condomínio (que deverá ser identificado no ofício).&lt;br /&gt;Citem-se para, no prazo legal, querendo, responderem ao pedido.&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Autos nº 061.09.003962-0&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-2271132536124034708?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/2271132536124034708/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/11/deferida-liminar-em-acao-civil-publica.html#comment-form' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/2271132536124034708'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/2271132536124034708'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/11/deferida-liminar-em-acao-civil-publica.html' title='DEFERIDA LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-7005774258119247861</id><published>2009-11-05T10:46:00.002-02:00</published><updated>2009-11-05T10:49:22.264-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Meio Ambiente'/><title type='text'>SENTENÇA FAVORÁVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA</title><content type='html'>Ação Civil Pública proposta por esta Promotoria de Justiça a fim de demolir pavimentos construídos acima do permitido na legislação vigente na orla da praia da Enseada foi julgada procedente.&lt;br /&gt;Autos nº 061.09.001552-6&lt;br /&gt;Abaixo a íntegra da decisão:&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;1. O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, ajuizou a presente Ação Civil Pública em face de José Mário Pires, bem como contra o Município de São Francisco do Sul, todos devidamente qualificados nos autos, expondo e alegando, em síntese, que:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A) procedimento administrativo preliminar instaurado no âmbito do Ministério Público constatou a ocorrência de danos ambientais decorrentes de irregularidades em diversas edificações nos bairros de Ubatuba e Enseada, erguidas em desacordo com as posturas municipais, que exigem determinado recuo mínimo e número máximo de pavimentos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;B) o primeiro requerido construiu um prédio na Avenida Atlântica com piso térreo mais quatro pavimentos (quando a legislação municipal permite apenas térreo + dois) e com sem observância do mínimo nos fundos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;C) o município-requerido não cumpriu o dever de polícia de ordenar adequadamente a utilização do solo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com apoio nestes fatos e com fundamento na legislação municipal e federal, requereu a concessão de tutela antecipada, a citação dos requeridos, a produção de provas e, ao final, a procedência do pedido, com a demolição da obra e recuperação da área degradada, bem como indenizando os danos causados aos interesses difusos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O pedido de liminar foi concedido em grau recursal (f. 196-209).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Regularmente citados, os requeridos ofereceram contestação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O município-requerido arguiu preliminar de ausência de possibilidade jurídica do pedido de imposição do dever de fiscalizar, porque não previsto na lei de ação civil pública e por ausência de verba orçamentária para a aplicação das medidas solicitadas. No mérito, defendeu que o Poder Executivo não pode ser compelido a exercer o poder de polícia administrativa porque isto implicaria na invasão das atribuições inerentes ao poder discricionário. Também sustentou que sempre agiu de acordo com os dispositivos legais, nunca autorizou ou permitiu obras irregulares e, inclusive, autuou e embargou a obra do corréu, ajuizando contra eles ação demolitória (f. 238-251).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O requerido José Mário arguiu preliminar de inépcia da inicial por ausência de valor da causa e, no mérito, asseverou que requereu ao município a concessão de alvará, recolheu a importância devida, mas não obteve resposta. Argumentou que a demolição dos pavimentos em excesso poderia implicar em dano estrutural, pelo que deve ser ressarcido (f. 364-367).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Houve réplica (f. 375-379).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Este, na concisão necessária, o relatório.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fundamento e decido:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. Inicialmente, é importante ficar registrado que a lide comporta julgamento antecipado, mostrando-se desnecessária a produção da prova testemunhal ou pericial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse sentido, em ação com mesma causa de pedir, o TJSC fixou:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"ADMINISTRATIVO â€“ AÇÃO DEMOLITÓRIA â€“ PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE â€“ REJEIÇÃO â€“ MATÉRIA FÁTICA INDEPENDENTE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA â€“ NATUREZA PESSOAL â€“ PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA â€“ OBRA CONSTRUÍDA SEM ALVARÁ DE LICENÇA â€“ IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO â€“ RECURSO NÃO PROVIDO.&lt;br /&gt;1. 'Versando os autos sobre matéria essencialmente de direito, torna-se irrelevante a produção de provas outras que não aquelas já produzidas com a inicial e com a peça contestatória' (Apelação Cível n. 2006.025440-5, de Tijucas. Rel. Des. Rui Fortes)" (AC nÂº 2005.022169-2, da Capital, Desembargador Jaime Ramos, j. 21/02/2008).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A preliminar de inépcia da inicial suscitada pelo requerido José Mário deve ser rejeitada, uma vez que o autor, antes da citação, emendou a inicial e valorou adequadamente a causa (f. 166).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também não há a aventada impossibilidade jurídica do pedido (defendida pelo município-requerido). A Constituição da República confere ao Ministério Público a função institucional de promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, III). Esta regra é suficiente para garantir a exigibilidade do dever de fiscalizar o cumprimento das regras ambientais e de posturas municipais. Ademais, no amplo espectro das obrigações de fazer se conforma, sem dúvida, o dever de fiscalizar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por outro lado, eventual imposição do dever de fiscalizar não implica em controle jurisdicional de atos discricionários (o poder público não pode optar entre fiscalizar e não fiscalizar), daí que não se pode falar em indevida ingerência do órgão jurisdicional em atividade exclusiva da administração pública.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A doutrina e a jurisprudência reconhecem a necessidade de se direcionar a ação contra o causador direto do dano e, também, contra aquele que contribuiu indiretamente ou se descurou do dever de evitar o dano.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A propósito:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Agravo de Instrumento. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. Obra em área de preservação permanente. Particular. MUNICÍPIO. Litisconsórcio Passivo. Cabimento. Recurso provido.(...) parte PASSIVA na ação ambiental será o responsável pelo dano ou pela ameaça de dano, seja pessoa física, seja pessoa jurídica, inclusive a Administração Pública. Entendemos que o Poder Pública poderá sempre figurar no pólo passivo de qualquer demanda dirigida à reparação do meio ambiente: se ele não for responsável por ter ocasionado diretamente o dano, por intermédio de um de seus agentes, o será por omissão no DEVER que é só seu de FISCALIZAR e impedir que tais danos aconteçam. (Édis Milaré)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2004.003958-1, de Palhoça . Relator: Pedro Manoel Abreu . Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público . Data: 23/08/2005).&lt;br /&gt;No mérito, o pedido de demolição deve ser julgado procedente (vale registrar que o Município de São Francisco do Sul ajuizou uma ação demolitória contra o réu, autuada sob n. 061.06.004242-8, julgada procedente e atualmente em grau recursal).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não há dúvida de que a construção foi feita sem a indispensável autorização administrativa e, além disso, em desacordo aos padrões previstos na legislação municipal (sem possibilidade física ou material de correção).&lt;br /&gt;A Lei Municipal n. 763/81 estabelece no artigo 25 que as Zonas Residenciais (classificadas em ZR-3, ZR-4 E ZR-5) se destinam a atender a demanda de população flutuante que aflui a essas áreas nos períodos sazonais, procurando-se proteger a paisagem natural, pois esta representa o principal fator de atração turística do Município.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Lei nÂº 763/81, em seu anexo Quadro II-b, é clara ao estabelecer que na área identificada por ZM-3 (Zona Mista 3), onde se situa o imóvel do réu, o número máximo de pavimentos é "térreo + 2".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso concreto, é incontroverso que, além do piso térreo, o prédio tem quatro andares. Na contestação o réu não nega esta assertiva. Nem poderia fazê-lo, uma vez que a fotografia de f. 300 mostra claramente que ele está edificando um prédio com "térreo + 4 pavimentos", absolutamente fora do padrão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além disso, não se obedeceu o recuo exigido pelas posturas municipais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com efeito, descreve o auto de embargo de f. 46:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Descrição dos fatos: obra sendo realizada sem alvará de licença p/ construção, sendo prédio com 4 pavimentos.&lt;br /&gt;Dispositivo legal infringido â€“ Lei 603/76, art. 6Âº e 229, Item I&lt;br /&gt;[...]&lt;br /&gt;Observações: Não obedece o recuo mínimo exigido nos fundos do imóvel, bem como não respeita o número máximo de pavimentos".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Evidencia-se - até porque não demonstrado o contrário pelo réu - que se trata de construção de edifício sem o alvará e fora do padrão legal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Lei nÂº 603/76, que dispõe sobre as construções e edificações neste Município, estabelece:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Art. 6Âº. Qualquer edificação, construção ou assentamento de máquinas e equipamentos, situados no território do Município de São Francisco do Sul, estarão sujeitos às normas e condições da presente lei e só poderão ser iniciados se o interessado possuir alvará de construção, fornecido pela Prefeitura Municipal" (o destaque é meu).&lt;br /&gt;O art. 7Âº:&lt;br /&gt;"Considera-se ilegal a construção quando:&lt;br /&gt;I â€“ não estiver licenciada pela Prefeitura;&lt;br /&gt;[...]&lt;br /&gt;Â§ 2Âº. Na impossibilidade de conseguir a regularização das construções no prazo e condições estabelecidas, elas estão sujeitas a embargo e demolição".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em se tratando de obra ilegal, que não respeita os preceitos de edificação do Município de São Francisco do Sul, sem possibilidade de regularização, a demolição é medida imperativa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Neste sentido:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"APELAÇÃO CÍVEL â€“ AÇÃO DEMOLITÓRIA â€“ OBRA FORA DO PADRÃO LEGAL â€“ DESRESPEITO AOS LIMITES LATERAIS IMPOSTOS PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL â€“ AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO â€“ CLANDESTINIDADE â€“ IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO â€“ READEQUAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL DA SENTENÇA RECORRIDA â€“ APELAÇÃO DESPROVIDA&lt;br /&gt;'Construindo o particular sem licença do município, o que torna clandestina a obra, por força do que dispõe o Código de Posturas, comete ele ato ilegal, rendendo ensejo ao uso, pela Administração, do poder de polícia que lhe é inerente, não só para embargar, imediata e sumariamente, o prosseguimento da obra, como também para lograr a demolição da mesma' (AC n.Âº 1997.002612-9, Des. Trindade dos Santos)" (AC nÂº 2006.009738-6, Des. José Volpato de Souza).&lt;br /&gt;Ou ainda:&lt;br /&gt;"ADMINISTRATIVO â€“ CONSTRUÇÃO CLANDESTINA â€“ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS â€“ ABUSO DE PODER â€“ INOCORRÊNCIA â€“ PROCESSO ADMINISTRATIVO â€“ DESNECESSIDADE â€“ RECURSO DESPROVIDO.&lt;br /&gt;Em situações tais, a demolição se constituiu numa medida drástica, porém necessária, pois tem a finalidade de preservar o interesse público inerente à fiel observância das normas urbanísticas. A esse respeito, Hely Lopes Meirelles ensina que 'o ato ilegal do particular que constrói sem licença rende ensejo a que a Administração use o poder de polícia que lhe é reconhecido, para embargar, imediata e sumariamente, o prosseguimento da obra e efetivar a demolição do que estiver irregular" (Direito de Construir. 6 ed. São Paulo: Malheiros, 1.994, p. 166)' (Apelação Cível n. 2005.025787-9, da capital, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, julgado em 14.11.2006)" (AC nÂº 2006.044938-9, Des. José Volpato de Souza).&lt;br /&gt;E mais:&lt;br /&gt;"ADMINISTRATIVO â€“ CONSTRUÇÃO CLANDESTINA â€“ AÇÃO DE DEMOLIÇÃO â€“ PROCEDÊNCIA DO PEDIDO&lt;br /&gt;A construção clandestina, por não ter alvará de licença ou de autorização pode ser embargada e demolida, porque em tal caso o particular está incidindo em manifesto ilícito administrativo, já comprovado pela falta de licenciamento do projeto, ou por sua inteira ausência (Hely Lopes Meirelles)" (AC nÂº 2008.002687-1, Des. Luiz Cézar Medeiros).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desnecessário discorrer sobre a ineficácia absoluta da aventada autorização tácita ou verbal da administração pública ou então sobre a suposta promessa de alteração da lei de posturas municipais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não tem o réu que reclamar de "erro" causado pela Administração porque iniciou a obra sem alvará e o protocolo do projeto somente ingressou depois do embargo, estando incorreta a afirmação do contrário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apesar de demonstrada a legitimidade passiva do município de São Francisco do Sul, por ser responsável pelo dever de fiscalização (poder de polícia administrativa), no mérito não se verifica o descumprimento deste papel.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ação foi ajuizada em 04/09/06 (f. 01). Mais de um ano antes, em 05/04/05, o município já havia emitido auto de infração (f. 45) e auto de embargo (f. 46). Como dito antes, o município também ajuizou uma ação demolitória.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Passando à análise dos pedidos formulados na petição inicial, não se vislumbra a possibilidade de imposição ao pagamento de indenização por danos a interesses difusos ou à recomposição da situação ambiental anterior.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Primeiro porque o prédio foi construído na orla marítima de uma das praias mais densamente povoadas do município, não sendo razoável (diante da ausência de prova) supor que justamente naquela estreita faixa (rodeada de construções) existia um imóvel de valor ambiental.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo porque a legislação ambiental, em princípio, não impede construções no imóvel litigioso (ao menos o autor da ação não comprovou o contrário no momento oportuno), do que se conclui que, uma vez demolida a obra, será possível edificar no local desde que atendidas as posturas municipais.&lt;br /&gt;Terceiro porque, "ainda que admitida a imposição de indenização por dano moral coletivo em sede de ação civil pública, a providência deixa de ser adotada no caso concreto quando, por outros meios, garantiu-se o regresso ao estado anterior" (TJSC, Apelação cível n. 2007.043496-5, de Pomerode, Relator: juiz Jânio Machado. Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Público. Data Decisão: 09/12/2008).&lt;br /&gt;O pedido de demolição dos pavimentos construídos além do permitido pelas posturas municipais merece acolhida. O objeto da ação demolitória n. 061.06.004242-8 (em grau recursal) é mais amplo e esta decisão não exclui nem limita a determinação contida naqueles autos.&lt;br /&gt;Outrossim, embora constatado na instrução processual a inobservância do recuo mínimo na parte de trás do imóvel, não houve pedido expresso na petição inicial nesta parte, razão pela qual não é possível impor ao réu a correção do vício nesta ação, sob pena de julgamento ultra petita.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos em relação ao Município de São Francisco do Sul e, por outro lado, julgo procedentes em parte os pedidos formulados contra José Mário Pires e, em consequência, condeno-o a demolir os andares edificados fora do padrão legal e a reduzir a obra ao recuo permitido pelas posturas municipais, no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, sem prejuízo de que, vencido este prazo, seja realizada por terceiro a suas expensas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Defiro o pedido de f. 381, exclusivamente para substituição do tapume existente no imóvel até o trânsito em julgado da sentença, devendo o novo tapume ser feito de forma similar ao anterior, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da incidência do crime de desobediência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Custas pelo réu.&lt;br /&gt;Sem honorários, dado que "não é possível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação ajuizada pelo Ministério Público, a teor do disposto no art. 128, Â§ 5Âº, II, a, da CRFB, o que também exclui a possibilidade de reversão de tal verba em favor do Fundo de Reparação de Bens Lesados" (TJSC - Apelação Cível n. 2007.004412-0, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, julgada em 26-3-2008)".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;P. R. I.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-7005774258119247861?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/7005774258119247861/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/11/sentenca-favoravel-em-acao-civil.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/7005774258119247861'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/7005774258119247861'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/11/sentenca-favoravel-em-acao-civil.html' title='SENTENÇA FAVORÁVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-8238720964867954190</id><published>2009-11-03T11:17:00.003-02:00</published><updated>2009-11-03T11:20:16.614-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Bem Estar Animal'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Meio Ambiente'/><title type='text'>PALESTRA</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/SvAtkKsP6YI/AAAAAAAAACM/nFQGtlvE8pI/s1600-h/palestra.JPG"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5399866052585712002" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 178px; CURSOR: hand; HEIGHT: 200px" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/SvAtkKsP6YI/AAAAAAAAACM/nFQGtlvE8pI/s200/palestra.JPG" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-8238720964867954190?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/8238720964867954190/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/11/palestra.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/8238720964867954190'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/8238720964867954190'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/11/palestra.html' title='PALESTRA'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/SvAtkKsP6YI/AAAAAAAAACM/nFQGtlvE8pI/s72-c/palestra.JPG' height='72' width='72'/><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-3277310913110227210</id><published>2009-10-30T17:25:00.001-02:00</published><updated>2009-10-30T17:26:24.040-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Meio Ambiente'/><title type='text'>PROPOSTA AÇÃO CIVIL PÚBLICA</title><content type='html'>Foi proposta, na data de hoje, Ação Civil Pública, pela 1ª Promotoria de Justiça de SFS/SC - Dra. Simone C. Schultz, em face da Multipla Engenharia e Consultoria Ltda, Walter Schappo, FATMA e Município de São Francisco do Sul a fim de, liminarmente, suspender todas as obras e licenças referentes à implantação do loteamento Condomínio Residencial Vilas do Porto, situado no Bairro Iperoba em São Francisco do Sul. A final, pugnou-se pela condenação dos réus na obrigação de reparar a área degradada e, na área impassível de recuperação, a compensação dos danos causados.&lt;br /&gt;Autos nº 061.09.003962-0&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-3277310913110227210?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/3277310913110227210/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/10/proposta-acao-civil-publica.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/3277310913110227210'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/3277310913110227210'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/10/proposta-acao-civil-publica.html' title='PROPOSTA AÇÃO CIVIL PÚBLICA'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-945259617265657300</id><published>2009-10-26T13:49:00.003-02:00</published><updated>2009-10-26T13:52:52.109-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Meio Ambiente'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Moralidade Administrativa'/><title type='text'>Proposta Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/SuXFtDcSomI/AAAAAAAAACE/1e_-7W_rj3Y/s1600-h/arvore.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5396937106282160738" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 195px" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/SuXFtDcSomI/AAAAAAAAACE/1e_-7W_rj3Y/s200/arvore.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;A 1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul, sob titularidade da Dra. Simone C. Schultz, propôs ação civil pública de responsabilidade por atos de improbidade administrativa em face do ex prefeito de São Francisco do Sul e ex Secretário de Finanças diante das irregularidades constatadas na aplicação dos valores recebidos a título de compensação ambiental(royalties) da Petrobrás, tudo com base na perícia contábil realizada pela perita Nara de Araújo, subsidiada pelo Fundo de Recupração de Bens Lesados.&lt;br /&gt;Autos nº 061.09.003927-1&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-945259617265657300?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/945259617265657300/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/10/proposta-acao-civil-publica-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/945259617265657300'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/945259617265657300'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/10/proposta-acao-civil-publica-de.html' title='Proposta Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/SuXFtDcSomI/AAAAAAAAACE/1e_-7W_rj3Y/s72-c/arvore.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-4866997206009195760</id><published>2009-10-15T17:36:00.003-03:00</published><updated>2009-10-15T17:40:08.620-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Bem Estar Animal'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Meio Ambiente'/><title type='text'>ASSINADO TERMO DE RETIFICAÇÃO DE TAC</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/SteIgrTvaAI/AAAAAAAAAB8/UMY4ZpUW97w/s1600-h/image012.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5392929173762172930" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 132px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/SteIgrTvaAI/AAAAAAAAAB8/UMY4ZpUW97w/s200/image012.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;Na data de ontem, 14 de outubro de 2009, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, através desta Promotoria de Justiça, assinou termo de retificação de cláusula compensatória com o Município de São Francisco do Sul e Secretaria Municipal de Saúde, nos termos que segue:&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;“CLÁUSULA PRIMEIRA – A Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul compromete-se a:&lt;br /&gt;(...)&lt;br /&gt;5. Nos termos do item terceiro, da cláusula terceira, do presente TAC, providenciar o cadastramento das 57 (cinqüenta e sete) famílias a serem beneficiadas com a doação dos lotes inseridos na área doada pelos loteadores, promovendo o efetivo reassentamento das mesmas, para habitações dignas e apropriadas, transferindo-lhes a propriedade, nos termos da lei, tudo no prazo de 180 (cento e oitenta dias), desocupando-se, por conseguinte, no mesmo prazo, as áreas habitadas irregularmente nos locais denominados “Portinho” e “Praias do Lixo e do Paum”;&lt;br /&gt;Parágrafo Primeiro – Os locais denominados “Portinho” e “Praias do Lixo e do Paum” serão desocupados, reassentando-se as famílias que ali habitam, conforme a doação de lotes estabelecida na cláusula terceira, item terceiro, do presente TAC, bem como através de projeto social a ser elaborado e desenvolvido pela Prefeitura Municipal, de forma a abranger e beneficiar todas as famílias que atualmente ocupam irregularmente as áreas referidas (“Portinho” e “Praias do Lixo e do Paum”);&lt;br /&gt;Parágrafo Segundo – Os prazos previstos neste item começarão a contar a partir da emissão, pela FATMA, das licenças ambientais necessárias;&lt;br /&gt;6. A título de compensação pelos danos ambientais, implantar Centro de Zoonose no Município de São Francisco do Sul, até setembro de 2006;”&lt;br /&gt;(...)&lt;br /&gt;“CLÁUSULA TERCEIRA – As demais partes integrantes do pólo passivo das Ações Civis Públicas discriminadas no item 2º do preâmbulo, comprometem-se:&lt;br /&gt;1. Encaminhar à FATMA os documentos necessários à regulamentação ambiental e obtenção das licenças específicas quanto aos Loteamentos objetos das Ações Civis Públicas nº 061.04.010044-9 e nº 061.05.000936-3;&lt;br /&gt;2. Observando o disposto nos arts. 6º e 7º da Lei n. 6.766/79, apresentar Projeto de Loteamento para a análise do Município de São Francisco do Sul, no prazo de 20 (vinte) dias;&lt;br /&gt;3. A título de media compensatória pelos danos ambientais ocorridos, doar área consubstanciada na Quadra F2 do Loteamento Albatróz I, constituída de 38 lotes que fazem frente para as ruas E-1, E-2, 140 e 100. Tal área destinar-se-á, exclusivamente, ao reassentamento de 57 (cinquenta e sete) famílias carentes, com prioridade para as que ocupam irregularmente, atualmente, as localidades conhecidas como “Portinho”, “Praia do Lixo” e “Praia da Paum”;”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vêm apresentar ao Juízo RETIFICAÇÃO que efetuaram das referidas cláusulas no que concerne às medidas compensatórias impostas ao Município de São Francisco do Sul, nos seguintes termos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I- Quanto ao reassentamento das famílias ocupantes de áreas irregulares nas localidades de Portinho, Praia do Lixo e Praia da Paum, o Município de São Francisco do Sul se compromete a apresentar relatório de levantamento social, com a indicação das 57 famílias que serão realocadas, até 31 de dezembro de 2009, sendo que a efetiva realocação das 57 famílias e regularização habitacional/social destas localidades dar-se-ão em 18 meses a partir da conclusão do levantamento social.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II- Quanto à implantação do CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) no Município de São Francisco do Sul, considerando os objetivos pretendidos com a implantação deste órgão frente à realidade local e às necessidades na área de saúde pública relacionadas a zoonoses e o resguardo dos Direitos dos Animais que perpassa Bem Estar Animal, convenciona-se:&lt;br /&gt;II A- A implantação do CCZ é substituída pela implantação do CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO E RECUPERAÇÃO DE ANIMAIS - CMARA, que será o órgão responsável pelo atendimento e resguardo dos direitos dos animais em São Francisco do Sul, seja no que se refere a controle de zoonoses, seja no que se refere a bem-estar animal, nos termos da legislação pátria em vigor, inclusive a Lei Complementar Municipal 016, de 05 de julho de 2006.&lt;br /&gt;II B- Em razão da periclitante e emergencial situação em que se encontram vários animais no município, em estado de abandono e desassistência, em total infringência da legislação que prevê a obrigatoriedade de implantação, pela Administração, de políticas públicas de atendimento e resguardo dos diretos dos animais; bem como em razão do vencimento, há muito, do prazo previsto na cláusula do TAC para instalação do CCZ pela Municipalidade, sem que houvesse cumprimento, estabelece-se o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar desta data, para que o Município de São Francisco do Sul implante um Centro Provisório de Atendimento aos Animais, que funcionará nas dependências da Casa Familiar do Mar e contará com estrutura provisória, mas suficiente para atendimento regular, abrangendo o atendimento veterinário, dos casos que envolvam maus tratos, zoonoses e infringência às normas de proteção aos direitos dos animais, inclusive com sistema de atendimento de SOBREAVISO VETERINÁRIO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II C- No prazo de 18 meses a contar da assinatura deste documento, o Município implantará o Centro Municipal de Atendimento e Recuperação de Animais definitivo que contará com estrutura necessária para atendimento social e veterinário dos animais em São Francisco do Sul do Sul, nos termos da Lei Complementar Municipal 16/06, devendo o projeto passar pelo crivo do Ministério Público. Após este prazo será avaliada a possibilidade de o Centro de Atendimento Provisório transformar-se no definitivo.&lt;br /&gt;II D- No prazo de 15 dias será formalizado, no que se refere às ações de responsabilidade do Executivo Municipal, o Fórum Municipal de Controle de Zoonoses e Bem Estar Animal de São Francisco do Sul.&lt;br /&gt;II E- No prazo de 30 dias, no que se refere às ações de responsabilidade do Executivo Municipal, após a devida aprovação pelo Legislativo, será criada e estruturada a Coordenadoria do Bem-Estar Animal de São Francisco do Sul, órgão que será responsável pela administração do Centro Municipal de Atendimento e Recuperação de Animais, bem como pelas ações voltadas ao resguardo dos direitos dos animais no município. A Coordenadoria será voltada ao atendimento público, orientação e encaminhamentos, e será estruturada, inclusive, com sistema de atendimento permanente, devendo, portanto, sua forma de atendimento e seus objetivos ser amplamente divulgados à população francisquense, tudo nos termos do seu estatuto e conforme estabelecem as regras previstas na Lei Municipal Complementar 16/06.&lt;br /&gt;II F- No prazo de 30 dias, no que se refere às ações de responsabilidade do Executivo Municipal, após a devida aprovação pelo Legislativo, será efetivada pela Administração Municipal a contratação emergencial de médico veterinário para atender à demanda do Centro de Atendimento e da Coordenadoria do Bem Estar Animal.&lt;br /&gt;II G- Entre as medidas emergenciais a serem executadas pela Coordenadoria do Bem Estar Animal de São Francisco do Sul, através do Centro de Atendimento e Recuperação de Animais, em conjunto (se for o caso) com voluntários e Organizações Civis devidamente regulamentadas, estão:&lt;br /&gt;- execução de projeto educativo voltado à proteção dos Diretos dos Animais, em especial o PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE VALORES desenvolvido pelo Instituto Ecosul e a inclusão, na matéria de meio ambiente, nas escolas municipais, do tema direito dos animais. Prazo para início execução: 30 dias;&lt;br /&gt;- execução de projeto de controle populacional de cães (esterilização) em São Francisco do Sul, que deverá incluir, necessariamente, cronograma de atendimento das localidades carentes, de forma que mapeamento social das regiões do município a serem atendidas, será efetuado. Prazo para início execução: 60 dias;&lt;br /&gt;- em 60 dias entrará em circulação no Município Sistema Móvel de Atendimento, através de um ônibus, voltado ao atendimento e esterilização de cães abandonados e que fazem parte do núcleo familiar de pessoas carentes, servindo de apoio ao projeto de controle populacional acima referido;&lt;br /&gt;- execução de programa de orientação de controle sobre Veículos de Tração Animal (VTAs) em São Francisco do Sul, fazendo-o mediante ação integrada entre as Secretarias de Bem Estar Social, Saúde, Planejamento e Meio Ambiente, com o objetivo de promover medidas educativas e sociais relacionadas ao tráfego de carroças, à análise sócio-econômica da família beneficiária dessa atividade, aos necessários cuidados com a saúde e bem estar dos animais utilizados em serviços de tração e, enfim, aos princípios de educação ambiental hábeis a incluí-los, também na esfera das preocupações morais humanas.&lt;br /&gt;Para a consecução dessas metas serão efetuadas reuniões periódicas com os condutores de VTAs em cada região do município, com a participação de representantes das referidas Secretarias Municipais, a saber: Secretaria do Bem Estar Social (que organizará o cadastro social dos inscritos), Secretarias de Planejamento e Meio Ambiente (que os orientará sobre aspectos de limpeza pública e educação ambiental e responsável pelas normas de trânsito, segurança do veículo e posse do animal) e Secretaria de Saúde (que garantirá, por intermédio de atendimento veterinário no Centro de Controle de Zoonoses, os devidos cuidados para com o animal de tração), tudo nos termos da Lei Complementar Municipal n. 16/06 e conforme as ações lá previstas.&lt;br /&gt;Caberá à Coordenadoria do Bem Estar Animal, ainda, no que diz respeito ao tema direito dos animais a ser inserido na grade curricular dentro da matéria de meio ambiente, e mediante a realização de campanhas educativas junto às escolas do município, ensinar crianças e adolescentes que a exploração incondicionada dos animais, além de levar à insensibilidade diante da dor alheia, atenta contra a própria natureza.&lt;br /&gt;Bem como, fará um levantamento sócio-econômico dos condutores de VTAs no município, a fim de orientá-los socialmente e sugerir sua inclusão em cursos de capacitação profissional, no afã de recolocá-los no mercado de trabalho e evitar também a evasão escolar e o trabalho de menores, sugerindo – sempre que preciso – a inscrição das pessoas reconhecidamente necessitadas nos programas assistenciais da Municipalidade.&lt;br /&gt;E, concomitantemente ao agendamento das visitas domiciliares, o Centro Municipal de Atendimento e Recuperação de Animais elaborará cronograma de avaliação veterinária aos animais submetidos aos serviços de tração, a ser realizada de forma regionalizada, encaminhando relatório circunstanciado à 1° Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul sempre que constatar hipóteses de abusos e maus tratos.&lt;br /&gt;Prazo para início execução: 30 dias &lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-4866997206009195760?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/4866997206009195760/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/10/assinado-termo-de-retificacao-de-tac.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/4866997206009195760'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/4866997206009195760'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/10/assinado-termo-de-retificacao-de-tac.html' title='ASSINADO TERMO DE RETIFICAÇÃO DE TAC'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/SteIgrTvaAI/AAAAAAAAAB8/UMY4ZpUW97w/s72-c/image012.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-4970071462439033891</id><published>2009-10-08T13:30:00.001-03:00</published><updated>2009-10-08T13:34:42.006-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Moralidade Administrativa'/><title type='text'>DEFERIDA LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA</title><content type='html'>Em 01 de outubro de 2009, o MM. Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul deferiu a liminar pleiteada em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa desta 1ª Promotoria de Justiça a fim de indisponibilizar bens dos réus da ação a fim de "g&lt;em&gt;arantir o ressarcimento ao erário, uma vez constatado o prejuízo deste e o conseqüente enriquecimento ilícito do agente, diante do fundado temor de que os envolvidos venham a se desfazer de seus bens".&lt;/em&gt;(extraído do corpo da decisão)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-4970071462439033891?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/4970071462439033891/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/10/deferida-liminar-em-acao-civil-publica.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/4970071462439033891'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/4970071462439033891'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/10/deferida-liminar-em-acao-civil-publica.html' title='DEFERIDA LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-870443880203206672</id><published>2009-09-25T18:03:00.001-03:00</published><updated>2009-09-25T18:04:50.149-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Institucional'/><title type='text'>400 anos do Ministério Público no Brasil</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;MP brasileiro comemora 400 anos na Bahia&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A história do Ministério Público brasileiro começou há 400 anos, com a instalação do Primeiro Tribunal no Brasil, o Tribunal da Relação, na Bahia. E é na Bahia que, nesta sexta-feira (25/09), em solenidade organizada pelo Ministério Público baiano, será comemorada a data. A cerimônia será realizada às 19h, no salão nobre do Fórum Ruy Barbosa, em Salvador.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.mp.sc.gov.br/portal/site/portal/Portal_detalhe.asp?campo=9654&amp;amp;secao_id=478&amp;amp;secao_principal=478"&gt;&lt;em&gt;http://www.mp.sc.gov.br/portal/site/portal/Portal_detalhe.asp?campo=9654&amp;amp;secao_id=478&amp;amp;secao_principal=478&lt;/em&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-870443880203206672?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/870443880203206672/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/09/400-anos-do-ministerio-publico-no.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/870443880203206672'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/870443880203206672'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/09/400-anos-do-ministerio-publico-no.html' title='400 anos do Ministério Público no Brasil'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-2994392414941596101</id><published>2009-09-21T14:25:00.004-03:00</published><updated>2009-09-21T14:33:16.540-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Infância e Juventude'/><title type='text'>24 de setembro é dia para lembrar de combater a violência e a exploração sexual infantojuvenil</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/Sre4x4eUPVI/AAAAAAAAAB0/fZcrS3vbPTw/s1600-h/anuncio_menina_1200.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5383975046657359186" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 131px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/Sre4x4eUPVI/AAAAAAAAAB0/fZcrS3vbPTw/s200/anuncio_menina_1200.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;O serviço que presta atendimento e proteção imediata em Santa Catarina a crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual recebe nada menos que 16 relatos de casos por dia. Somando esse dado aos casos de violência física, violência psicológica e negligência, foram aproximadamente 24 mil atendimentos prestados pelo Programa Sentinela em 2007 e 2008.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É para coibir as ocorrências e estimular mais denúncias - o que permitirá o atendimento às vítimas e a responsabilização dos criminosos - que o Ministério Público de Santa Catarina e o Fórum Catarinense Pelo Fim da Violência e da Exploração Sexual Infanto-Juvenil levarão aos catarinenses 1,2 milhão de folders, 150 mil cartazes e 300 outdoors com orientações sobre prevenção e como denunciar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"&lt;em&gt;O Dia Estadual foi uma conquista do Ministério Público Catarinense e do Fórum. E tem por objetivo não só conscientizar as pessoas da gravidade do problema, como também articular integrantes de toda a rede de proteção e atendimento para a importância da militância contínua sobre o tema, pois a cada dia crianças e adolescentes são vítimas do covarde crime da violência sexual&lt;/em&gt;", afirma o Procurador-Geral de Justiça, Gercino Gerson Gomes Neto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se, numa ponta - a denúncia que leva o caso ao conhecimento das autoridades -, os números são expressivos, na outra - a responsabilização dos criminosos -, os dados também são significativos. Somente nos oito primeiros meses de 2009 as Promotorias de Justiça propuseram ações penais contra 164 pessoas acusadas de atentado violento ao pudor, 73 acusados de estupro e 54 acusados de lesões corporais e maus-tratos. Todos crimes praticados contra a infância e juventude. Os dados foram apurados pela Corregedoria-Geral do MPSC junto às Promotorias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"&lt;em&gt;É imprescindível que a sociedade se conscientize da importância de denunciar os crimes. A brutal realidade de crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual merece uma resposta rápida da sociedade catarinense, que deve fazê-lo através de denúncias"&lt;/em&gt;, afirma a Coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do MPSC, Promotora de Justiça Priscilla Linhares Albino.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A organização da mobilização para lembrar a data 24 de setembro e a produção de materiais informativos são iniciativa do Ministério Público de Santa Catarina e do Fórum Catarinense Pelo Fim da Violência e da Exploração Sexual Infanto-Juvenil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além do MPSC e do Fórum, diversos parceiros também contribuíram com o custeio dos materiais ou prestaram apoio para a organização das mobilizações, como o Governo do Estado, a Fundação Maurício Sirotsky Sobrinho, o Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina (Sinepe/SC), Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e empresas da iniciativa privada como a D'Araújo Comunicação, que elaborou a arte gráfica dos impressos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DISQUE 100 SERÁ DIVULGADO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte:&lt;em&gt;http://www.mp.sc.gov.br/portal/site/portal&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-2994392414941596101?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/2994392414941596101/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/09/24-de-setembro-e-dia-para-lembrar-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/2994392414941596101'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/2994392414941596101'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/09/24-de-setembro-e-dia-para-lembrar-de.html' title='24 de setembro é dia para lembrar de combater a violência e a exploração sexual infantojuvenil'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/Sre4x4eUPVI/AAAAAAAAAB0/fZcrS3vbPTw/s72-c/anuncio_menina_1200.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-6530524732133342072</id><published>2009-09-18T11:54:00.002-03:00</published><updated>2009-09-18T11:58:38.939-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Meio Ambiente'/><title type='text'>INSTAURADO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 13/09</title><content type='html'>Foi instaurado, na data de 17 de setembro de 2009, Procedimento Preparatório nº 13/09 a fim de apurar possíveis irregularidades ambientais e resguardar direitos de possíveis consumidores, em relação ao Loteamento intitulado 'José Camilo', na localidade da Reta, neste Município.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-6530524732133342072?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/6530524732133342072/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/09/instaurado-procedimento-preparatorio-n.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/6530524732133342072'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/6530524732133342072'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/09/instaurado-procedimento-preparatorio-n.html' title='INSTAURADO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 13/09'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-282029257064003258</id><published>2009-09-18T11:46:00.002-03:00</published><updated>2009-09-18T11:59:06.765-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Bem Estar Animal'/><title type='text'></title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/SrOdvooySzI/AAAAAAAAABk/_Pc9mrasAdI/s1600-h/OgAAAE2zs2RhgrgZVWBDE0nDt9QnSbSzqWMSTCUujg9ZV3UVAZYKpTZs_v16ipF_PNNHN7LA8nlQ1OcvEDHnY4s_mkwAm1T1UJq7_bU-m8FoqQiVFoA0r-F3q68D.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5382819421325773618" style="WIDTH: 288px; CURSOR: hand; HEIGHT: 400px" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/SrOdvooySzI/AAAAAAAAABk/_Pc9mrasAdI/s400/OgAAAE2zs2RhgrgZVWBDE0nDt9QnSbSzqWMSTCUujg9ZV3UVAZYKpTZs_v16ipF_PNNHN7LA8nlQ1OcvEDHnY4s_mkwAm1T1UJq7_bU-m8FoqQiVFoA0r-F3q68D.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/SrOdfMsOetI/AAAAAAAAABc/FPf-0KFM0CQ/s1600-h/OgAAAE2zs2RhgrgZVWBDE0nDt9QnSbSzqWMSTCUujg9ZV3UVAZYKpTZs_v16ipF_PNNHN7LA8nlQ1OcvEDHnY4s_mkwAm1T1UJq7_bU-m8FoqQiVFoA0r-F3q68D.jpg"&gt;&lt;/a&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-282029257064003258?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/282029257064003258/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/09/blog-post.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/282029257064003258'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/282029257064003258'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/09/blog-post.html' title=''/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/SrOdvooySzI/AAAAAAAAABk/_Pc9mrasAdI/s72-c/OgAAAE2zs2RhgrgZVWBDE0nDt9QnSbSzqWMSTCUujg9ZV3UVAZYKpTZs_v16ipF_PNNHN7LA8nlQ1OcvEDHnY4s_mkwAm1T1UJq7_bU-m8FoqQiVFoA0r-F3q68D.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-2937374238191314949</id><published>2009-08-26T14:46:00.003-03:00</published><updated>2009-09-18T11:59:38.932-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Moralidade Administrativa'/><title type='text'>PROPOSTA AÇÃO CIVIL PÚBLICA</title><content type='html'>O Ministério Público do Estado de SC, através da 1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul/SC, propôs Ação Civil Pública de responsabilidade por atos de improbidade administrativa diante de vários responsáveis pela administração, nos últimos 4 anos, do Hospítal de Caridade de São Francisco do Sul, diante da má gestão e administração do Hospital de Caridade (nosocômio particular que recebe repasse de verba municipal para atendimento da população).&lt;br /&gt;Autos nº 061.09.002783-4&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-2937374238191314949?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/2937374238191314949/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/08/proposta-acao-civil-publica_26.html#comment-form' title='3 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/2937374238191314949'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/2937374238191314949'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/08/proposta-acao-civil-publica_26.html' title='PROPOSTA AÇÃO CIVIL PÚBLICA'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>3</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-2948133934290524505</id><published>2009-08-26T11:42:00.001-03:00</published><updated>2009-09-18T12:00:24.338-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Patrimônio Histórico'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Meio Ambiente'/><title type='text'>Notícia divulgada no Jornal A Notícia</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Ação do MP cobra criação de conselho gestor no Museu do Mar em São Francisco do Sul&lt;br /&gt;Órgão deveria ser composto por integrantes indicados pela Fundação Catarinense de Cultura&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;Atualizada em 26/08/2009 às 10h56min");&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Edson Burg &lt;a href="mailto:edson.burg@an.com.br"&gt;edson.burg@an.com.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;O Museu Nacional do Mar está na mira do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Uma ação civil pública de autoria da promotora Simone Cristina Schulz, da 1ª Promotoria de São Francisco do Sul, questiona a suposta omissão do governo do Estado e da Fundação Catarinense de Cultura (FCC) na administração da unidade. A denúncia foi encaminhada na segunda-feira à 2ª Vara Cívil da Comarca são-francisquense e não tem prazo para ser sentenciada. Com base no decreto que institucionalizou o Museu Nacional do Mar em setembro de 1991, a promotora ressalta a inexistência de um conselho gestor para administrar a unidade. Esse órgão deveria ser composto por integrantes indicados pela FCC, representantes de instituições ligadas às áreas de turismo, patrimônio e da Prefeitura de São Francisco do Sul. Da mesma forma, ressalta a promotora, o decreto é claro ao salientar que o museu deveria ser coordenado por um responsável também nomeado pela FCC e aprovado pelo conselho gestor. Para Simone, há “irregularidades” no gerenciamento da unidade. Conforme descrito na ação, a FCC não criou até agora o conselho gestor e nem atuou na administração do museu, deixando a função a cargo da Associação dos Amigos do Museu Nacional do Mar, entidade que deveria ter apenas um representante no conselho. Como consequência, cita a promotora, há defasagem na contratação de profissionais com conhecimentos específicos na conservação de embarcações para trabalharem no museu e falta de um inventário do acervo. No texto, Simone afirma que “a postura omissa assumida nesse momento pelos réus importa em deterioração do conjunto de objetos que fazem parte do acervo do Museu Nacional do Mar, em situação que se agrava dia a dia e caminha para a irreversibilidade”. O MPSC requer assim a concessão de uma tutela antecipada que obrigue o Estado a contratar esses profissionais em caráter emergencial para realização do inventário, a regularização de concursos públicos para outras contratações e condenação dos réus no pagamento de indenização por danos morais coletivos não inferior a 250 salários mínimos (mais de R$ 116 mil). Ainda sem conhecer detalhes da ação, a direção do Museu Nacional do Mar diz não questionar o papel do Estado e da FCC na administração da unidade. — O conselho gestor existe formalmente, com todos esses membros — garante a diretora do museu, Ana Lúcia Coutinho. Sobre a Associação dos Amigos do Museu Nacional do Mar, Ana Lúcia considera a entidade uma “grande parceira”. — A Associação colabora na busca de recursos e no contato com as empresas da região — salienta. — Bom seria se todas as entidades tivessem uma associação assim para dar esse suporte.A FCC admite não haver amparo legal para o Museu Nacional do Mar ser administrado pela Associação, mas já está em busca de cobertura jurídica para instituicionalizar o convênio. — Hoje não temos nenhum servidor no Museu, e nisso cabe razão à promotora — diz o assessor jurídico da FCC, Sinval Santos da Silveira. Apesar de ainda não ter conhecimento do teor da ação, Sinval afirma que há margem para a denúncia elaborada pelo MPSC. — Recentemente concluímos uma sindicância administrativa para levantar a realidade da unidade e resolver essas questões — conclui. O Museu Nacional do Mar foi aberto em 1993 e abriga a história da navegação brasileira. A unidade tem 15 salas e acervo com mais de 60 barcos em tamanho natural e aproximadamente 200 peças de modelismo e artesanato naval. Além da trilha sonora dos ambientes, o museu conta também com uma biblioteca com cerca de 1,3 mil livros sobre o tema. Na ação, o MP exige a catalogação de todo o acervo.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;fonte: &lt;a href="http://www.clicrbs.com.br/anoticia/jsp/default.jsp?uf=2&amp;amp;local=18&amp;amp;section=Geral&amp;amp;newsID=a2631427.xml"&gt;http://www.clicrbs.com.br/anoticia/jsp/default.jsp?uf=2&amp;amp;local=18&amp;amp;section=Geral&amp;amp;newsID=a2631427.xml&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-2948133934290524505?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/2948133934290524505/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/08/noticia-divulgada-no-jornal-noticia.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/2948133934290524505'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/2948133934290524505'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/08/noticia-divulgada-no-jornal-noticia.html' title='Notícia divulgada no Jornal A Notícia'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-2253803318897883285</id><published>2009-08-24T18:31:00.003-03:00</published><updated>2009-09-18T12:03:34.299-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Patrimônio Histórico'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Meio Ambiente'/><title type='text'>PROPOSTA AÇÃO CIVIL PÚBLICA</title><content type='html'>Em 24 de agosto de 2009, foi proposta Ação Civil Pública em face do Estado de Santa Catarina e da Fundação Catarinense de Cultura a fim de regularizar a manutenção administrativa e gestacional do Museu Nacional do Mar - Núcleo de Embarcações Brasileiras.&lt;br /&gt;Em sede de tutela antecipada requereu-se a contratação em caráter emergencial de profissionais necessários a fim de suprir a necessidade administrativa do Museu, bem como para que se proceda, no prazo máximo de 30 dias, o inventários de todos os bens e documentos que compõem o acervo do Museu Nacional do Mar.&lt;br /&gt;Autos nº 061.09.002757-5.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-2253803318897883285?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/2253803318897883285/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/08/proposta-acao-civil-publica.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/2253803318897883285'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/2253803318897883285'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/08/proposta-acao-civil-publica.html' title='PROPOSTA AÇÃO CIVIL PÚBLICA'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-170087297929073483</id><published>2009-08-21T17:41:00.000-03:00</published><updated>2009-08-21T17:42:19.432-03:00</updated><title type='text'>NOTÍCIA VEICULADA</title><content type='html'>18/08/2009 - Meio Ambiente&lt;br /&gt;&lt;a class="destaque" href="http://www.mp.sc.gov.br/portal/site/noticias/detalhe.asp?campo=9527&amp;amp;secao_id=369"&gt;Liminar exige que Nextel desmonte antena em São Francisco do Sul&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;São Francisco do Sul - Uma medida liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que a empresa de telefonia Nextel retire uma antena de telefonia - tecnicamente chamada de estação de rádio base - instalada em zona residencial no bairro de Enseada, no Município de São Francisco do Sul.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-170087297929073483?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/170087297929073483/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/08/noticia-veiculada.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/170087297929073483'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/170087297929073483'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/08/noticia-veiculada.html' title='NOTÍCIA VEICULADA'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-4225387941570819942</id><published>2009-08-12T12:03:00.003-03:00</published><updated>2009-09-18T12:04:45.481-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Meio Ambiente'/><title type='text'>Proposta AÇÃO CIVIL PÚBLICA para paralisação de Obra</title><content type='html'>O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, através da 1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul, propôs Ação Civil Pública, em 11 de agosto de 2009, em face da NEXTEL Telecomunicações, Município de São Francisco do Sul e FATMA a fim de, liminarmente, suspender a eficácia do alvará e da licença, bem como pela realização de Estudo de Impacto Ambiental para a instalação da Radio Base pretendendida e, a final, para paralisação total da obra de instalação da antena de Radio base da empresa Nextel em área residencial.&lt;br /&gt;Autos nº 061.09.002531-9.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-4225387941570819942?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/4225387941570819942/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/08/proposta-acao-civil-publica-para.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/4225387941570819942'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/4225387941570819942'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/08/proposta-acao-civil-publica-para.html' title='Proposta AÇÃO CIVIL PÚBLICA para paralisação de Obra'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-6741567041726470674</id><published>2009-08-04T11:57:00.001-03:00</published><updated>2009-08-04T11:59:42.511-03:00</updated><title type='text'>MODIFICAÇÃO NO TEXTO DO ECA</title><content type='html'>&lt;a style="COLOR: rgb(0,0,128)" href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.010-2009?OpenDocument"&gt;LEI Nº 12.010, &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;DE 29 DE JULHO DE 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dispõe sobre adoção; altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, 8.560, de 29 de dezembro de 1992; revoga dispositivos da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; e dá outras providências.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 1o Esta Lei dispõe sobre o aperfeiçoamento da sistemática prevista para garantia do direito &lt;strong&gt;à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes&lt;/strong&gt;, na forma prevista pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.&lt;br /&gt;§ 1o A intervenção estatal, em observância ao disposto no caput do art. 226 da Constituição Federal, será prioritariamente voltada à orientação, apoio e promoção social da família natural, junto à qual a criança e o adolescente devem permanecer, ressalvada absoluta impossibilidade, demonstrada por decisão judicial fundamentada.&lt;br /&gt;§ 2o Na impossibilidade de permanência na família natural, a criança e o adolescente serão colocados sob adoção, tutela ou guarda, observadas as regras e princípios contidos na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, e na Constituição Federal.&lt;br /&gt;Art. 2o A Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com as seguintes alterações:&lt;br /&gt;“Art. 8o .............................................................................&lt;br /&gt;........................................................................................&lt;br /&gt;§ 4o Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.&lt;br /&gt;§ 5o A assistência referida no § 4o deste artigo deverá ser também prestada a gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção.” (NR)&lt;br /&gt;“Art. 13. ...........................................................................&lt;br /&gt;Parágrafo único. As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude.” (NR)&lt;br /&gt;“Art. 19. ...........................................................................&lt;br /&gt;§ 1o Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.&lt;br /&gt;§ 2o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.&lt;br /&gt;§ 3o A manutenção ou reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em programas de orientação e auxílio, nos termos do parágrafo único do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei.” (NR)&lt;br /&gt;“Art. 25. .........................................................................&lt;br /&gt;Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.” (NR)&lt;br /&gt;“Art. 28. .........................................................................&lt;br /&gt;§ 1o Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.&lt;br /&gt;§ 2o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.&lt;br /&gt;§ 3o Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.&lt;br /&gt;§ 4o Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.&lt;br /&gt;§ 5o A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.&lt;br /&gt;§ 6o Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório:&lt;br /&gt;I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal;&lt;br /&gt;II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia;&lt;br /&gt;III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso.” (NR)&lt;br /&gt;“Art. 33. ...........................................................................&lt;br /&gt;.......................................................................................&lt;br /&gt;§ 4o Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.” (NR)&lt;br /&gt;“Art. 34. O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar.&lt;br /&gt;§ 1o A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei.&lt;br /&gt;§ 2o Na hipótese do § 1o deste artigo a pessoa ou casal cadastrado no programa de acolhimento familiar poderá receber a criança ou adolescente mediante guarda, observado o disposto nos arts. 28 a 33 desta Lei.” (NR)&lt;br /&gt;“Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.&lt;br /&gt;.............................................................................” (NR)&lt;br /&gt;“Art. 37. O tutor nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico, conforme previsto no parágrafo único do art. 1.729 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a abertura da sucessão, ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato, observando o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei.&lt;br /&gt;Parágrafo único. Na apreciação do pedido, serão observados os requisitos previstos nos arts. 28 e 29 desta Lei, somente sendo deferida a tutela à pessoa indicada na disposição de última vontade, se restar comprovado que a medida é vantajosa ao tutelando e que não existe outra pessoa em melhores condições de assumi-la.” (NR)&lt;br /&gt;“Art. 39. ...........................................................................&lt;br /&gt;§ 1o A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.&lt;br /&gt;§ 2o É vedada a adoção por procuração.” (NR)&lt;br /&gt;“Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.&lt;br /&gt;.......................................................................................&lt;br /&gt;§ 2o Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.&lt;br /&gt;........................................................................................&lt;br /&gt;§ 4o Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.&lt;br /&gt;§ 5o Nos casos do § 4o deste artigo, desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda compartilhada, conforme previsto no art. 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.&lt;br /&gt;§ 6o A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.” (NR)&lt;br /&gt;“Art. 46. ............................................................................&lt;br /&gt;§ 1o O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.&lt;br /&gt;§ 2o A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.&lt;br /&gt;§ 3o Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias.&lt;br /&gt;§ 4o O estágio de convivência será acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência familiar, que apresentarão relatório minucioso acerca da conveniência do deferimento da medida.” (NR)&lt;br /&gt;“Art. 47. ..........................................................................&lt;br /&gt;.......................................................................................&lt;br /&gt;§ 3o A pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência.&lt;br /&gt;§ 4o Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro.&lt;br /&gt;§ 5o A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome.&lt;br /&gt;§ 6o Caso a modificação de prenome seja requerida pelo adotante, é obrigatória a oitiva do adotando, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 28 desta Lei.&lt;br /&gt;§ 7o A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito.&lt;br /&gt;§ 8o O processo relativo à adoção assim como outros a ele relacionados serão mantidos em arquivo, admitindo-se seu armazenamento em microfilme ou por outros meios, garantida a sua conservação para consulta a qualquer tempo.” (NR)&lt;br /&gt;“Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.&lt;br /&gt;Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.” (NR)&lt;br /&gt;“Art. 50. ...........................................................................&lt;br /&gt;........................................................................................&lt;br /&gt;§ 3o A inscrição de postulantes à adoção será precedida de um período de preparação psicossocial e jurídica, orientado pela equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.&lt;br /&gt;§ 4o Sempre que possível e recomendável, a preparação referida no § 3o deste artigo incluirá o contato com crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional em condições de serem adotados, a ser realizado sob a orientação, supervisão e avaliação da equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, com apoio dos técnicos responsáveis pelo programa de acolhimento e pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.&lt;br /&gt;§ 5o Serão criados e implementados cadastros estaduais e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção.&lt;br /&gt;§ 6o Haverá cadastros distintos para pessoas ou casais residentes fora do País, que somente serão consultados na inexistência de postulantes nacionais habilitados nos cadastros mencionados no § 5o deste artigo.&lt;br /&gt;§ 7o As autoridades estaduais e federais em matéria de adoção terão acesso integral aos cadastros, incumbindo-lhes a troca de informações e a cooperação mútua, para melhoria do sistema.&lt;br /&gt;§ 8o A autoridade judiciária providenciará, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a inscrição das crianças e adolescentes em condições de serem adotados que não tiveram colocação familiar na comarca de origem, e das pessoas ou casais que tiveram deferida sua habilitação à adoção nos cadastros estadual e nacional referidos no § 5o deste artigo, sob pena de responsabilidade.&lt;br /&gt;§ 9o Compete à Autoridade Central Estadual zelar pela manutenção e correta alimentação dos cadastros, com posterior comunicação à Autoridade Central Federal Brasileira.&lt;br /&gt;§ 10. A adoção internacional somente será deferida se, após consulta ao cadastro de pessoas ou casais habilitados à adoção, mantido pela Justiça da Infância e da Juventude na comarca, bem como aos cadastros estadual e nacional referidos no § 5o deste artigo, não for encontrado interessado com residência permanente no Brasil.&lt;br /&gt;§ 11. Enquanto não localizada pessoa ou casal interessado em sua adoção, a criança ou o adolescente, sempre que possível e recomendável, será colocado sob guarda de família cadastrada em programa de acolhimento familiar.&lt;br /&gt;§ 12. A alimentação do cadastro e a convocação criteriosa dos postulantes à adoção serão fiscalizadas pelo Ministério Público.&lt;br /&gt;§ 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando:&lt;br /&gt;I - se tratar de pedido de adoção unilateral;&lt;br /&gt;II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade;&lt;br /&gt;III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei.&lt;br /&gt;§ 14. Nas hipóteses previstas no § 13 deste artigo, o candidato deverá comprovar, no curso do procedimento, que preenche os requisitos necessários à adoção, conforme previsto nesta Lei.” (NR)&lt;br /&gt;“Art. 51. Considera-se adoção internacional aquela na qual a pessoa ou casal postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil, conforme previsto no Artigo 2 da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, aprovada pelo Decreto Legislativo no 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto no 3.087, de 21 de junho de 1999.&lt;br /&gt;§ 1o A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar comprovado:&lt;br /&gt;I - que a colocação em família substituta é a solução adequada ao caso concreto;&lt;br /&gt;II - que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família substituta brasileira, após consulta aos cadastros mencionados no art. 50 desta Lei;&lt;br /&gt;III - que, em se tratando de adoção de adolescente, este foi consultado, por meios adequados ao seu estágio de desenvolvimento, e que se encontra preparado para a medida, mediante parecer elaborado por equipe interprofissional, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 28 desta Lei.&lt;br /&gt;§ 2o Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro.&lt;br /&gt;§ 3o A adoção internacional pressupõe a intervenção das Autoridades Centrais Estaduais e Federal em matéria de adoção internacional.” (NR)&lt;br /&gt;“Art. 52. A adoção internacional observará o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei, com as seguintes adaptações:&lt;br /&gt;I - a pessoa ou casal estrangeiro, interessado em adotar criança ou adolescente brasileiro, deverá formular pedido de habilitação à adoção perante a Autoridade Central em matéria de adoção internacional no país de acolhida, assim entendido aquele onde está situada sua residência habitual;&lt;br /&gt;II - se a Autoridade Central do país de acolhida considerar que os solicitantes estão habilitados e aptos para adotar, emitirá um relatório que contenha informações sobre a identidade, a capacidade jurídica e adequação dos solicitantes para adotar, sua situação pessoal, familiar e médica, seu meio social, os motivos que os animam e sua aptidão para assumir uma adoção internacional;&lt;br /&gt;III - a Autoridade Central do país de acolhida enviará o relatório à Autoridade Central Estadual, com cópia para a Autoridade Central Federal Brasileira;&lt;br /&gt;IV - o relatório será instruído com toda a documentação necessária, incluindo estudo psicossocial elaborado por equipe interprofissional habilitada e cópia autenticada da legislação pertinente, acompanhada da respectiva prova de vigência;&lt;br /&gt;V - os documentos em língua estrangeira serão devidamente autenticados pela autoridade consular, observados os tratados e convenções internacionais, e acompanhados da respectiva tradução, por tradutor público juramentado;&lt;br /&gt;VI - a Autoridade Central Estadual poderá fazer exigências e solicitar complementação sobre o estudo psicossocial do postulante estrangeiro à adoção, já realizado no país de acolhida;&lt;br /&gt;VII - verificada, após estudo realizado pela Autoridade Central Estadual, a compatibilidade da legislação estrangeira com a nacional, além do preenchimento por parte dos postulantes à medida dos requisitos objetivos e subjetivos necessários ao seu deferimento, tanto à luz do que dispõe esta Lei como da legislação do país de acolhida, será expedido laudo de habilitação à adoção internacional, que terá validade por, no máximo, 1 (um) ano;&lt;br /&gt;VIII - de posse do laudo de habilitação, o interessado será autorizado a formalizar pedido de adoção perante o Juízo da Infância e da Juventude do local em que se encontra a criança ou adolescente, conforme indicação efetuada pela Autoridade Central Estadual.&lt;br /&gt;§ 1o Se a legislação do país de acolhida assim o autorizar, admite-se que os pedidos de habilitação à adoção internacional sejam intermediados por organismos credenciados.&lt;br /&gt;§ 2o Incumbe à Autoridade Central Federal Brasileira o credenciamento de organismos nacionais e estrangeiros encarregados de intermediar pedidos de habilitação à adoção internacional, com posterior comunicação às Autoridades Centrais Estaduais e publicação nos órgãos oficiais de imprensa e em sítio próprio da internet.&lt;br /&gt;§ 3o Somente será admissível o credenciamento de organismos que:&lt;br /&gt;I - sejam oriundos de países que ratificaram a Convenção de Haia e estejam devidamente credenciados pela Autoridade Central do país onde estiverem sediados e no país de acolhida do adotando para atuar em adoção internacional no Brasil;&lt;br /&gt;II - satisfizerem as condições de integridade moral, competência profissional, experiência e responsabilidade exigidas pelos países respectivos e pela Autoridade Central Federal Brasileira;&lt;br /&gt;III - forem qualificados por seus padrões éticos e sua formação e experiência para atuar na área de adoção internacional;&lt;br /&gt;IV - cumprirem os requisitos exigidos pelo ordenamento jurídico brasileiro e pelas normas estabelecidas pela Autoridade Central Federal Brasileira.&lt;br /&gt;§ 4o Os organismos credenciados deverão ainda:&lt;br /&gt;I - perseguir unicamente fins não lucrativos, nas condições e dentro dos limites fixados pelas autoridades competentes do país onde estiverem sediados, do país de acolhida e pela Autoridade Central Federal Brasileira;&lt;br /&gt;II - ser dirigidos e administrados por pessoas qualificadas e de reconhecida idoneidade moral, com comprovada formação ou experiência para atuar na área de adoção internacional, cadastradas pelo Departamento de Polícia Federal e aprovadas pela Autoridade Central Federal Brasileira, mediante publicação de portaria do órgão federal competente;&lt;br /&gt;III - estar submetidos à supervisão das autoridades competentes do país onde estiverem sediados e no país de acolhida, inclusive quanto à sua composição, funcionamento e situação financeira;&lt;br /&gt;IV - apresentar à Autoridade Central Federal Brasileira, a cada ano, relatório geral das atividades desenvolvidas, bem como relatório de acompanhamento das adoções internacionais efetuadas no período, cuja cópia será encaminhada ao Departamento de Polícia Federal;&lt;br /&gt;V - enviar relatório pós-adotivo semestral para a Autoridade Central Estadual, com cópia para a Autoridade Central Federal Brasileira, pelo período mínimo de 2 (dois) anos. O envio do relatório será mantido até a juntada de cópia autenticada do registro civil, estabelecendo a cidadania do país de acolhida para o adotado;&lt;br /&gt;VI - tomar as medidas necessárias para garantir que os adotantes encaminhem à Autoridade Central Federal Brasileira cópia da certidão de registro de nascimento estrangeira e do certificado de nacionalidade tão logo lhes sejam concedidos.&lt;br /&gt;§ 5o A não apresentação dos relatórios referidos no § 4o deste artigo pelo organismo credenciado poderá acarretar a suspensão de seu credenciamento.&lt;br /&gt;§ 6o O credenciamento de organismo nacional ou estrangeiro encarregado de intermediar pedidos de adoção internacional terá validade de 2 (dois) anos.&lt;br /&gt;§ 7o A renovação do credenciamento poderá ser concedida mediante requerimento protocolado na Autoridade Central Federal Brasileira nos 60 (sessenta) dias anteriores ao término do respectivo prazo de validade.&lt;br /&gt;§ 8o Antes de transitada em julgado a decisão que concedeu a adoção internacional, não será permitida a saída do adotando do território nacional.&lt;br /&gt;§ 9o Transitada em julgado a decisão, a autoridade judiciária determinará a expedição de alvará com autorização de viagem, bem como para obtenção de passaporte, constando, obrigatoriamente, as características da criança ou adolescente adotado, como idade, cor, sexo, eventuais sinais ou traços peculiares, assim como foto recente e a aposição da impressão digital do seu polegar direito, instruindo o documento com cópia autenticada da decisão e certidão de trânsito em julgado.&lt;br /&gt;§ 10. A Autoridade Central Federal Brasileira poderá, a qualquer momento, solicitar informações sobre a situação das crianças e adolescentes adotados.&lt;br /&gt;§ 11. A cobrança de valores por parte dos organismos credenciados, que sejam considerados abusivos pela Autoridade Central Federal Brasileira e que não estejam devidamente comprovados, é causa de seu descredenciamento.&lt;br /&gt;§ 12. Uma mesma pessoa ou seu cônjuge não podem ser representados por mais de uma entidade credenciada para atuar na cooperação em adoção internacional.&lt;br /&gt;§ 13. A habilitação de postulante estrangeiro ou domiciliado fora do Brasil terá validade máxima de 1 (um) ano, podendo ser renovada.&lt;br /&gt;§ 14. É vedado o contato direto de representantes de organismos de adoção, nacionais ou estrangeiros, com dirigentes de programas de acolhimento institucional ou familiar, assim como com crianças e adolescentes em condições de serem adotados, sem a devida autorização judicial.&lt;br /&gt;§ 15. A Autoridade Central Federal Brasileira poderá limitar ou suspender a concessão de novos credenciamentos sempre que julgar necessário, mediante ato administrativo fundamentado.” (NR)&lt;br /&gt;“Art. 52-A. É vedado, sob pena de responsabilidade e descredenciamento, o repasse de recursos provenientes de organismos estrangeiros encarregados de intermediar pedidos de adoção internacional a organismos nacionais ou a pessoas físicas.&lt;br /&gt;Parágrafo único. Eventuais repasses somente poderão ser efetuados via Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e estarão sujeitos às deliberações do respectivo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente.”&lt;br /&gt;“Art. 52-B. A adoção por brasileiro residente no exterior em país ratificante da Convenção de Haia, cujo processo de adoção tenha sido processado em conformidade com a legislação vigente no país de residência e atendido o disposto na Alínea “c” do Artigo 17 da referida Convenção, será automaticamente recepcionada com o reingresso no Brasil.&lt;br /&gt;§ 1o Caso não tenha sido atendido o disposto na Alínea “c” do Artigo 17 da Convenção de Haia, deverá a sentença ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.&lt;br /&gt;§ 2o O pretendente brasileiro residente no exterior em país não ratificante da Convenção de Haia, uma vez reingressado no Brasil, deverá requerer a homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça.”&lt;br /&gt;“Art. 52-C. Nas adoções internacionais, quando o Brasil for o país de acolhida, a decisão da autoridade competente do país de origem da criança ou do adolescente será conhecida pela Autoridade Central Estadual que tiver processado o pedido de habilitação dos pais adotivos, que comunicará o fato à Autoridade Central Federal e determinará as providências necessárias à expedição do Certificado de Naturalização Provisório.&lt;br /&gt;§ 1o A Autoridade Central Estadual, ouvido o Ministério Público, somente deixará de reconhecer os efeitos daquela decisão se restar demonstrado que a adoção é manifestamente contrária à ordem pública ou não atende ao interesse superior da criança ou do adolescente.&lt;br /&gt;§ 2o Na hipótese de não reconhecimento da adoção, prevista no § 1o deste artigo, o Ministério Público deverá imediatamente requerer o que for de direito para resguardar os interesses da criança ou do adolescente, comunicando-se as providências à Autoridade Central Estadual, que fará a comunicação à Autoridade Central Federal Brasileira e à Autoridade Central do país de origem.”&lt;br /&gt;“Art. 52-D. Nas adoções internacionais, quando o Brasil for o país de acolhida e a adoção não tenha sido deferida no país de origem porque a sua legislação a delega ao país de acolhida, ou, ainda, na hipótese de, mesmo com decisão, a criança ou o adolescente ser oriundo de país que não tenha aderido à Convenção referida, o processo de adoção seguirá as regras da adoção nacional.”&lt;br /&gt;“Art. 87. ..........................................................................&lt;br /&gt;......................................................................................&lt;br /&gt;VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;&lt;br /&gt;VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.” (NR)&lt;br /&gt;“Art. 88. ...........................................................................&lt;br /&gt;.......................................................................................&lt;br /&gt;VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei;&lt;br /&gt;VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.” (NR)&lt;br /&gt;“Art. 90. ...........................................................................&lt;br /&gt;.......................................................................................&lt;br /&gt;IV - acolhimento institucional;&lt;br /&gt;.......................................................................................&lt;br /&gt;§ 1o As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.&lt;br /&gt;§ 2o Os recursos destinados à implementação e manutenção dos programas relacionados neste artigo serão previstos nas dotações orçamentárias dos órgãos públicos encarregados das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, dentre outros, observando-se o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente preconizado pelo caput do art. 227 da Constituição Federal e pelo caput e parágrafo único do art. 4o desta Lei.&lt;br /&gt;§ 3o Os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada 2 (dois) anos, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento:&lt;br /&gt;I - o efetivo respeito às regras e princípios desta Lei, bem como às resoluções relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis;&lt;br /&gt;II - a qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido, atestadas pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e pela Justiça da Infância e da Juventude;&lt;br /&gt;III - em se tratando de programas de acolhimento institucional ou familiar, serão considerados os índices de sucesso na reintegração familiar ou de adaptação à família substituta, conforme o caso.” (NR)&lt;br /&gt;“Art. 91. .........................................................................&lt;br /&gt;§ 1o Será negado o registro à entidade que:&lt;br /&gt;......................................................................................&lt;br /&gt;e) não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis.&lt;br /&gt;§ 2o O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1o deste artigo.” (NR)&lt;br /&gt;“Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:&lt;br /&gt;I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar;&lt;br /&gt;II - integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa;&lt;br /&gt;.......................................................................................&lt;br /&gt;§ 1o O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.&lt;br /&gt;§ 2o Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no § 1o do art. 19 desta Lei.&lt;br /&gt;§ 3o Os entes federados, por intermédio dos Poderes Executivo e Judiciário, promoverão conjuntamente a permanente qualificação dos profissionais que atuam direta ou indiretamente em programas de acolhimento institucional e destinados à colocação familiar de crianças e adolescentes, incluindo membros do Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar.&lt;br /&gt;§ 4o Salvo determinação em contrário da autoridade judiciária competente, as entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional, se necessário com o auxílio do Conselho Tutelar e dos órgãos de assistência social, estimularão o contato da criança ou adolescente com seus pais e parentes, em cumprimento ao disposto nos incisos I e VIII do caput deste artigo.&lt;br /&gt;§ 5o As entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional somente poderão receber recursos públicos se comprovado o atendimento dos princípios, exigências e finalidades desta Lei.&lt;br /&gt;§ 6o O descumprimento das disposições desta Lei pelo dirigente de entidade que desenvolva programas de acolhimento familiar ou institucional é causa de sua destituição, sem prejuízo da apuração de sua responsabilidade administrativa, civil e criminal.” (NR)&lt;br /&gt;“Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.&lt;br /&gt;Parágrafo único. Recebida a comunicação, a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público e se necessário com o apoio do Conselho Tutelar local, tomará as medidas necessárias para promover a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente ou, se por qualquer razão não for isso possível ou recomendável, para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta, observado o disposto no § 2o do art. 101 desta Lei.” (NR)&lt;br /&gt;“Art. 94. .............................................................................&lt;br /&gt;.........................................................................................&lt;br /&gt;§ 1o Aplicam-se, no que couber, as obrigações constantes deste artigo às entidades que mantêm programas de acolhimento institucional e familiar.&lt;br /&gt;..............................................................................” (NR)&lt;br /&gt;“Art. 97. ..........................................................................&lt;br /&gt;.......................................................................................&lt;br /&gt;§ 1o Em caso de reiteradas infrações cometidas por entidades de atendimento, que coloquem em risco os direitos assegurados nesta Lei, deverá ser o fato comunicado ao Ministério Público ou representado perante autoridade judiciária competente para as providências cabíveis, inclusive suspensão das atividades ou dissolução da entidade.&lt;br /&gt;§ 2o As pessoas jurídicas de direito público e as organizações não governamentais responderão pelos danos que seus agentes causarem às crianças e aos adolescentes, caracterizado o descumprimento dos princípios norteadores das atividades de proteção específica.” (NR)&lt;br /&gt;“Art. 100. ........................................................................&lt;br /&gt;Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas:&lt;br /&gt;I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal;&lt;br /&gt;II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares;&lt;br /&gt;III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais;&lt;br /&gt;IV - interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto;&lt;br /&gt;V - privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;&lt;br /&gt;VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;&lt;br /&gt;VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente;&lt;br /&gt;VIII - proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada;&lt;br /&gt;IX - responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente;&lt;br /&gt;X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isto não for possível, que promovam a sua integração em família substituta;&lt;br /&gt;XI - obrigatoriedade da informação: a criança e o adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão, seus pais ou responsável devem ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa;&lt;br /&gt;XII - oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 28 desta Lei.” (NR)&lt;br /&gt;“Art. 101. .........................................................................&lt;br /&gt;.......................................................................................&lt;br /&gt;VII - acolhimento institucional;&lt;br /&gt;VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;&lt;br /&gt;IX - colocação em família substituta.&lt;br /&gt;§ 1o O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.&lt;br /&gt;§ 2o Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.&lt;br /&gt;§ 3o Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros:&lt;br /&gt;I - sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos;&lt;br /&gt;II - o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência;&lt;br /&gt;III - os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda;&lt;br /&gt;IV - os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar.&lt;br /&gt;§ 4o Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei.&lt;br /&gt;§ 5o O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.&lt;br /&gt;§ 6o Constarão do plano individual, dentre outros:&lt;br /&gt;I - os resultados da avaliação interdisciplinar;&lt;br /&gt;II - os compromissos assumidos pelos pais ou responsável; e&lt;br /&gt;III - a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável, com vista na reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação judicial, as providências a serem tomadas para sua colocação em família substituta, sob direta supervisão da autoridade judiciária.&lt;br /&gt;§ 7o O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido.&lt;br /&gt;§ 8o Verificada a possibilidade de reintegração familiar, o responsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo.&lt;br /&gt;§ 9o Em sendo constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, será enviado relatório fundamentado ao Ministério Público, no qual conste a descrição pormenorizada das providências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pelos técnicos da entidade ou responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, para a destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda.&lt;br /&gt;§ 10. Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de 30 (trinta) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou outras providências que entender indispensáveis ao ajuizamento da demanda.&lt;br /&gt;§ 11. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.&lt;br /&gt;§ 12. Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento.” (NR)&lt;br /&gt;“Art. 102. ..........................................................................&lt;br /&gt;........................................................................................&lt;br /&gt;§ 3o Caso ainda não definida a paternidade, será deflagrado procedimento específico destinado à sua averiguação, conforme previsto pela Lei no 8.560, de 29 de dezembro de 1992.&lt;br /&gt;§ 4o Nas hipóteses previstas no § 3o deste artigo, é dispensável o ajuizamento de ação de investigação de paternidade pelo Ministério Público se, após o não comparecimento ou a recusa do suposto pai em assumir a paternidade a ele atribuída, a criança for encaminhada para adoção.” (NR)&lt;br /&gt;“Art. 136. .........................................................................&lt;br /&gt;.......................................................................................&lt;br /&gt;XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.&lt;br /&gt;Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.” (NR)&lt;br /&gt;“Art. 152. .....................................................................&lt;br /&gt;Parágrafo único. É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes.” (NR)&lt;br /&gt;“Art. 153. .....................................................................&lt;br /&gt;Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica para o fim de afastamento da criança ou do adolescente de sua família de origem e em outros procedimentos necessariamente contenciosos.” (NR)&lt;br /&gt;“Art. 161. .....................................................................&lt;br /&gt;§ 1o A autoridade judiciária, de ofício ou a requerimento das partes ou do Ministério Público, determinará a realização de estudo social ou perícia por equipe interprofissional ou multidisciplinar, bem como a oitiva de testemunhas que comprovem a presença de uma das causas de suspensão ou destituição do poder familiar previstas nos arts. 1.637 e 1.638 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, ou no art. 24 desta Lei.&lt;br /&gt;§ 2o Em sendo os pais oriundos de comunidades indígenas, é ainda obrigatória a intervenção, junto à equipe profissional ou multidisciplinar referida no § 1o deste artigo, de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, observado o disposto no § 6o do art. 28 desta Lei.&lt;br /&gt;§ 3o Se o pedido importar em modificação de guarda, será obrigatória, desde que possível e razoável, a oitiva da criança ou adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida.&lt;br /&gt;§ 4o É obrigatória a oitiva dos pais sempre que esses forem identificados e estiverem em local conhecido.” (NR)&lt;br /&gt;“Art. 163. O prazo máximo para conclusão do procedimento será de 120 (cento e vinte) dias.&lt;br /&gt;Parágrafo único. A sentença que decretar a perda ou a suspensão do poder familiar será averbada à margem do registro de nascimento da criança ou do adolescente.” (NR)&lt;br /&gt;“Art. 166. Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado.&lt;br /&gt;§ 1o Na hipótese de concordância dos pais, esses serão ouvidos pela autoridade judiciária e pelo representante do Ministério Público, tomando-se por termo as declarações.&lt;br /&gt;§ 2o O consentimento dos titulares do poder familiar será precedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, em especial, no caso de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida.&lt;br /&gt;§ 3o O consentimento dos titulares do poder familiar será colhido pela autoridade judiciária competente em audiência, presente o Ministério Público, garantida a livre manifestação de vontade e esgotados os esforços para manutenção da criança ou do adolescente na família natural ou extensa.&lt;br /&gt;§ 4o O consentimento prestado por escrito não terá validade se não for ratificado na audiência a que se refere o § 3o deste artigo.&lt;br /&gt;§ 5o O consentimento é retratável até a data da publicação da sentença constitutiva da adoção.&lt;br /&gt;§ 6o O consentimento somente terá valor se for dado após o nascimento da criança.&lt;br /&gt;§ 7o A família substituta receberá a devida orientação por intermédio de equipe técnica interprofissional a serviço do Poder Judiciário, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.” (NR)&lt;br /&gt;“Art. 167. ...................................................................&lt;br /&gt;Parágrafo único. Deferida a concessão da guarda provisória ou do estágio de convivência, a criança ou o adolescente será entregue ao interessado, mediante termo de responsabilidade.” (NR)&lt;br /&gt;“Art. 170. ...................................................................&lt;br /&gt;Parágrafo único. A colocação de criança ou adolescente sob a guarda de pessoa inscrita em programa de acolhimento familiar será comunicada pela autoridade judiciária à entidade por este responsável no prazo máximo de 5 (cinco) dias.” (NR)&lt;br /&gt;“Seção VIII&lt;br /&gt;Da Habilitação de Pretendentes à Adoção&lt;br /&gt;‘Art. 197-A. Os postulantes à adoção, domiciliados no Brasil, apresentarão petição inicial na qual conste:&lt;br /&gt;I - qualificação completa;&lt;br /&gt;II - dados familiares;&lt;br /&gt;III - cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;&lt;br /&gt;IV - cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;&lt;br /&gt;V - comprovante de renda e domicílio;&lt;br /&gt;VI - atestados de sanidade física e mental;&lt;br /&gt;VII - certidão de antecedentes criminais;&lt;br /&gt;VIII - certidão negativa de distribuição cível.’&lt;br /&gt;‘Art. 197-B. A autoridade judiciária, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dará vista dos autos ao Ministério Público, que no prazo de 5 (cinco) dias poderá:&lt;br /&gt;I - apresentar quesitos a serem respondidos pela equipe interprofissional encarregada de elaborar o estudo técnico a que se refere o art. 197-C desta Lei;&lt;br /&gt;II - requerer a designação de audiência para oitiva dos postulantes em juízo e testemunhas;&lt;br /&gt;III - requerer a juntada de documentos complementares e a realização de outras diligências que entender necessárias.’&lt;br /&gt;‘Art. 197-C. Intervirá no feito, obrigatoriamente, equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, que deverá elaborar estudo psicossocial, que conterá subsídios que permitam aferir a capacidade e o preparo dos postulantes para o exercício de uma paternidade ou maternidade responsável, à luz dos requisitos e princípios desta Lei.&lt;br /&gt;§ 1o É obrigatória a participação dos postulantes em programa oferecido pela Justiça da Infância e da Juventude preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, que inclua preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.&lt;br /&gt;§ 2o Sempre que possível e recomendável, a etapa obrigatória da preparação referida no § 1o deste artigo incluirá o contato com crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar ou institucional em condições de serem adotados, a ser realizado sob a orientação, supervisão e avaliação da equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, com o apoio dos técnicos responsáveis pelo programa de acolhimento familiar ou institucional e pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.’&lt;br /&gt;‘Art. 197-D. Certificada nos autos a conclusão da participação no programa referido no art. 197-C desta Lei, a autoridade judiciária, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, decidirá acerca das diligências requeridas pelo Ministério Público e determinará a juntada do estudo psicossocial, designando, conforme o caso, audiência de instrução e julgamento.&lt;br /&gt;Parágrafo único. Caso não sejam requeridas diligências, ou sendo essas indeferidas, a autoridade judiciária determinará a juntada do estudo psicossocial, abrindo a seguir vista dos autos ao Ministério Público, por 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo.’&lt;br /&gt;‘Art. 197-E. Deferida a habilitação, o postulante será inscrito nos cadastros referidos no art. 50 desta Lei, sendo a sua convocação para a adoção feita de acordo com ordem cronológica de habilitação e conforme a disponibilidade de crianças ou adolescentes adotáveis.&lt;br /&gt;§ 1o A ordem cronológica das habilitações somente poderá deixar de ser observada pela autoridade judiciária nas hipóteses previstas no § 13 do art. 50 desta Lei, quando comprovado ser essa a melhor solução no interesse do adotando.&lt;br /&gt;§ 2o A recusa sistemática na adoção das crianças ou adolescentes indicados importará na reavaliação da habilitação concedida.’”&lt;br /&gt;“Art. 199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.”&lt;br /&gt;“Art. 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.”&lt;br /&gt;“Art. 199-C. Os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar, em face da relevância das questões, serão processados com prioridade absoluta, devendo ser imediatamente distribuídos, ficando vedado que aguardem, em qualquer situação, oportuna distribuição, e serão colocados em mesa para julgamento sem revisão e com parecer urgente do Ministério Público.”&lt;br /&gt;“Art. 199-D. O relator deverá colocar o processo em mesa para julgamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da sua conclusão.&lt;br /&gt;Parágrafo único. O Ministério Público será intimado da data do julgamento e poderá na sessão, se entender necessário, apresentar oralmente seu parecer.”&lt;br /&gt;“Art. 199-E. O Ministério Público poderá requerer a instauração de procedimento para apuração de responsabilidades se constatar o descumprimento das providências e do prazo previstos nos artigos anteriores.”&lt;br /&gt;“Art. 208. ..........................................................................&lt;br /&gt;........................................................................................&lt;br /&gt;“IX - de ações, serviços e programas de orientação, apoio e promoção social de famílias e destinados ao pleno exercício do direito à convivência familiar por crianças e adolescentes.” (NR)&lt;br /&gt;“Art. 258-A. Deixar a autoridade competente de providenciar a instalação e operacionalização dos cadastros previstos no art. 50 e no § 11 do art. 101 desta Lei:&lt;br /&gt;Pena - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais).&lt;br /&gt;Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas a autoridade que deixa de efetuar o cadastramento de crianças e de adolescentes em condições de serem adotadas, de pessoas ou casais habilitados à adoção e de crianças e adolescentes em regime de acolhimento institucional ou familiar.”&lt;br /&gt;“Art. 258-B. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de efetuar imediato encaminhamento à autoridade judiciária de caso de que tenha conhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção:&lt;br /&gt;Pena - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais).&lt;br /&gt;Parágrafo único. Incorre na mesma pena o funcionário de programa oficial ou comunitário destinado à garantia do direito à convivência familiar que deixa de efetuar a comunicação referida no caput deste artigo.”&lt;br /&gt;“Art. 260. ...........................................................................&lt;br /&gt;.........................................................................................&lt;br /&gt;§ 1o-A. Na definição das prioridades a serem atendidas com os recursos captados pelos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, serão consideradas as disposições do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar, bem como as regras e princípios relativos à garantia do direito à convivência familiar previstos nesta Lei.&lt;br /&gt;........................................................................................&lt;br /&gt;§ 5o A destinação de recursos provenientes dos fundos mencionados neste artigo não desobriga os Entes Federados à previsão, no orçamento dos respectivos órgãos encarregados da execução das políticas públicas de assistência social, educação e saúde, dos recursos necessários à implementação das ações, serviços e programas de atendimento a crianças, adolescentes e famílias, em respeito ao princípio da prioridade absoluta estabelecido pelo caput do art. 227 da Constituição Federal e pelo caput e parágrafo único do art. 4o desta Lei.” (NR)&lt;br /&gt;Art. 3o A expressão “pátrio poder” contida nos arts. 21, 23, 24, no parágrafo único do art. 36, no § 1o do art. 45, no art. 49, no inciso X do caput do art. 129, nas alíneas “b” e “d” do parágrafo único do art. 148, nos arts. 155, 157, 163, 166, 169, no inciso III do caput do art. 201 e no art. 249, todos da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, bem como na Seção II do Capítulo III do Título VI da Parte Especial do mesmo Diploma Legal, fica substituída pela expressão “poder familiar”.&lt;br /&gt;Art. 4o Os arts. 1.618, 1.619 e 1.734 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passam a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;“Art. 1.618. A adoção de crianças e adolescentes será deferida na forma prevista pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.” (NR)&lt;br /&gt;“Art. 1.619. A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.” (NR)&lt;br /&gt;“Art. 1.734. As crianças e os adolescentes cujos pais forem desconhecidos, falecidos ou que tiverem sido suspensos ou destituídos do poder familiar terão tutores nomeados pelo Juiz ou serão incluídos em programa de colocação familiar, na forma prevista pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.” (NR)&lt;br /&gt;Art. 5o O art. 2o da Lei no 8.560, de 29 de dezembro de 1992, fica acrescido do seguinte § 5o, renumerando-se o atual § 5o para § 6o, com a seguinte redação:&lt;br /&gt;“Art. 2o .................................................&lt;br /&gt;.........................................................................................&lt;br /&gt;§ 5o Nas hipóteses previstas no § 4o deste artigo, é dispensável o ajuizamento de ação de investigação de paternidade pelo Ministério Público se, após o não comparecimento ou a recusa do suposto pai em assumir a paternidade a ele atribuída, a criança for encaminhada para adoção.&lt;br /&gt;§ 6o A iniciativa conferida ao Ministério Público não impede a quem tenha legítimo interesse de intentar investigação, visando a obter o pretendido reconhecimento da paternidade.” (NR)&lt;br /&gt;Art. 6o As pessoas e casais já inscritos nos cadastros de adoção ficam obrigados a frequentar, no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da entrada em vigor desta Lei, a preparação psicossocial e jurídica a que se referem os §§ 3o e 4o do art. 50 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, acrescidos pelo art. 2o desta Lei, sob pena de cassação de sua inscrição no cadastro.&lt;br /&gt;Art. 7o Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.&lt;br /&gt;Art. 8o Revogam-se o § 4o do art. 51 e os incisos IV, V e VI do caput do art. 198 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, bem como o parágrafo único do art. 1.618, o inciso III do caput do art. 10 e os arts. 1.620 a 1.629 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e os §§ 1o a 3o do art. 392-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.&lt;br /&gt;Brasília, 3 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República.&lt;br /&gt;LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA&lt;br /&gt;Tarso Genro&lt;br /&gt;Celso Luiz Nunes Amorim&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12010.htm"&gt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12010.htm&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-6741567041726470674?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/6741567041726470674/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/08/modificacao-no-texto-do-eca.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/6741567041726470674'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/6741567041726470674'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/08/modificacao-no-texto-do-eca.html' title='MODIFICAÇÃO NO TEXTO DO ECA'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-158435102594202794</id><published>2009-07-03T14:26:00.002-03:00</published><updated>2009-07-03T14:32:20.219-03:00</updated><title type='text'>SENTENÇA FAVORÁVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Abaixo a transcrição integral da sentença prolatada na ação civil pública em que o Ministério Público pedia a anulação do contrato de concessão do serviço de água à CASAN para abastecimento da Vega do Sul.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Autos nº 061.08.005167-8&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Ação Civil Pública  &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Réu: Estado de Santa Catarina e outros&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Vistos etc. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ajuizou ação civil pública contra ESTADO DE SANTA CATARINA, MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL, COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO e ARCELOR MITTAL - VEGA, qualificados nos autos.O autor objetiva "o regresso da água veiculada à VEGA DO SUL pela CASAN para a concessão originária do SAMAE, no Município de São Francisco do Sul. Por conseguinte, a anulação da subconcessão do fornecimento de água à Vega do Sul realizada pelo Estado de Santa Catarina à CASAN e a declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 245/2000, haja vista as diversas inconstitucionalidade e ilegalidades apresentadas...", notadamente a existência de lei municipal atribuindo a exclusividade do serviço ao SAMAE, a incompetência do Estado para tratar do serviço municipal bem como a inexistência de licitação para a "subconcessão".Finalizou requerendo, liminarmente, o restabelecimento da integralidade do serviço de distribuição de água ao SAMAE, inclusive o fornecimento à VEGA DO SUL, alternativamente, o abastecimento prioritário da população em detrimento da empresa, haja vista a escassez de água durante o período de verão. Pugnou pela a declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei Municipal que autorizou a subconcessão, além das demais cominações da espécie.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A liminar foi deferida, em parte (fls. 582/588).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A ARCELORMITTAL BRASIL S/A (sucessora da VEGA DO SUL) interpôs recurso contra a decisão, mas o efeito suspensivo foi denegado. Na sequência, apresentou contestação sustentando a legalidade da subconcessão pela dispensabilidade da licitação para o serviço de abastecimento de água; argumentando com a possibilidade de convalidação dos atos administrativos com vício de forma quando atendam ao interesse público (fls. 667/773).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A CASAN também interpôs agravo de instrumento, conseguindo efeito suspensivo apenas para liberação dos pagamentos da água comprado pelo SAMAE. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A CASAN e o ESTADO DE SANTA CATARINA apresentaram, conjuntamente, a contestação  defendendo a subconcessão diante da incapacidade financeira do MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL atender à VEGA DO SUL; ausência de abuso ou ilegalidade dos atos praticados; desnecessidade de processo licitatório e ausência de dano (fls. 805/910).O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL e a SAMAE deixaram transcorrer o prazo para defesa (fl. 928).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Em réplica, o Ministério Público refutou as contestações apresentadas reeditando as teses expostas à inicial (fls. 929/936).É o relatório. Ao deferir a liminar, disse o seguinte:[..] não se desconhece a importância econômica - para o Município de São Francisco do Sul e para o Estado de Santa Catarina - do empreendimento denominado Vega do Sul, bem como os esforços que foram envidados para que se tornasse realidade.  Mas nem por isso haverá o Judiciário de chancelar as incorreções constitucionais e legais praticadas para implementação do projeto, ainda que somente agora submetidas à sua apreciação. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;2. Consta da petição inicial:"Colima-se, com a presente demanda, em princípio, o regresso da água veiculada à VEGA DO SUL pela CASAN para a concessão originária do SAMAE, no Município de São Francisco do Sul. Por conseguinte  a anulação da subconcessão do fornecimento de água à Vega do Sul realizada pelo Estado de Santa Catarina À CASAN e a declaração incidental da Lei  Municipal nº 245/2000, haja vista as diversas inconstitucionalidades e ilegalidades apresentadas oportunamente" (fl. 02). &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;É preciso, logo de início, assentar a inexistência de prova da responsabilidade da Casan ou da Vega do Sul pelas eventuais crises de desabastecimento de água, notadamente na temporada de verão. Até que se demonstre cabalmente o contrário, a falta de água é fruto da elevação significativa da demanda em face da presença de dezenas de milhares de veranistas aliada à ausência de investimentos no setor (bombeamento insuficiente, quebra da tubulação) pelo SAMAE. Nesse sentido, o documento de fls. 115/116, subscrito pelo alcaide, atesta que a vazão dos rios do município é suficiente à manutenção do abastecimento do projeto Vega do Sul e da população. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Desta feita, não haveria fundamento legal para obrigar a Casan, que é a empresa-concessionária do serviço de abastecimento de água para o Projeto Vega do Sul, a suprir a necessidade do Município, cuja responsabilidade é do SAMAE, pois, repito, até prova em contrário, a falta de água não deriva da captação realizada pela Casan/Vega do Sul na distante na Vila da Glória, senão da falta de investimento público no setor (a água existe).   &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;No entanto, a solução da lide se complica na medida em que se constata que o processo de concessão do serviço de abastecimento de água à Vega do Sul não foi precedido de licitação, firmando-se, a partir disso (da inconstitucionalidade da concessão) e do atendimento parcial que vinha prestando até então, cautelarmente, a obrigação da Casan em manter o suprimento emergencial do abastecimento de água ao Município de São Francisco do Sul.  &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;3. Tornando ao pedido liminar de antecipação de tutela, foi proposto nos seguintes termos:"Diante da situação apresentada, requer-se, a antecipação dos efeitos da tutela, no sentido de, liminarmente, restabelecer a total distribuição da água de São Francisco do Sul (inclusive a parcela hoje subconcedida à CASAN para atender a Vega do Sul) à Autarquia competente - SAMAE, para que seja realizado o regular fornecimento de água à população de São Francisco do Sul ou, alternativamente, suspender o fornecimento de água prioritário nos termos pactuados no Protocolo de Acordo, para que se possa priorizar, pelo menos durante os meses de dezembro, janeiro e fevereiro, as necessidades da população francisquense, de forma a atender integralmente as necessidades dos munícipes (fl. 31)."A pretensão, em que pese nominada de antecipação de tutela, tem também característica cautelar (garantir o abastecimento de água), inexistindo óbice ao seu exame, na forma do art. 273, § 7º, do CPC, sem olvidar o art. 12 da Lei nº 7.347/85. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;3.1. Primeiramente, é da competência do município "organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local...que tem caráter essencial" (CF, art. 30, V). No caso de São Francisco do Sul, mesmo antes da nova ordem constitucional (e por esta recepcionada), foi criado, através da Lei Municipal nº 422/68, o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, uma autarquia municipal.  O art. 2º da referida lei fixou:"Art. 2º. O SAMAE exercerá sua ação em todo o Município de São Francisco do Sul competindo-lhe com exclusividade:a) estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com organizações especializadas em engenharia sanitária, as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgotos sanitários, que não forem objeto de convênio entre a Prefeitura e os órgãos federais ou estaduais específicos;b) atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução de convênios firmados entre o Município e Órgãos Federais ou Estaduais, para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação de serviços públicos de abastecimentos de água e de esgotos sanitários;c) administrar, operar, manter, conservar e explorar, diretamente, os serviços de água potável e esgotos sanitários;d) lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas e taxas de serviços de água e esgotos e ainda taxas de contribuição que incidirem sobre terrenos beneficiados com tais serviços;e) exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotos, compatíveis com leis gerais e especiais" (promovi o destaque).Esta autarquia, portanto, detém a exclusividade da exploração do serviço de abastecimento de água e saneamento no território do Município, percebendo-se, de plano, que o Município não podia, sequer através de lei específica (nº 245/2000), outorgar a concessão desse serviço à Casan, ainda que em parte. O art. 1º da Lei nº 245/2000, ora combatida, reza o seguinte:"Fica outorgada à Companhaia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN, a CONCESSÃO dos serviços industriais de saneamento básicos de distribuição de água e coleta, disposição e tratamento de esgotamento sanitário, nas áreas destinadas ao Projeto VEGA DO SUL e correlatos, no Município de São Francisco do Sul." &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;3.2. Não bastasse, a concessão do serviço público, com prazo de vigência de 15 anos (art. 2º), deu-se sem a indispensável licitação (Lei nº 8.987/95) e, assim, está marcada pelo vício da inconstitucionalidade, pois descumprido o art. 175 da Constituição Federal. Sobre a exigibilidade de licitação, o e. TJSC já disse:"ADMINISTRATIVO. CASAN E MUNICÍPIO DE ITAPOÁ. LEI DE REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTOS SANITÁRIOS. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. ART. 175, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXTINÇÃO DA CONCESSÃO POR ANULAÇÃO (ART. 37, V, DA LEI Nº 8.987/95). DISPENSA DE INDENIZAÇÃO PRÉVIA. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE NA LEI REVOGADORA.Não sofre de inconstitucionalidade a lei municipal que anula a concessão de serviço público, outorgada sem prévio procedimento licitatório em manifesta ofensa ao art. 175, da Constituição Federal. A extinção da concessão de serviço público pela anulação (art. 37, inc. v, da Lei 8.987) só impõe a prévia indenização se o concessionário não concorreu, de qualquer modo, com o Poder concedente para a outorga viciada" (AC nº 2007.003264-4, Des. Substituto Newton Janke, j. 16/08/2007). &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Deste acórdão, extraem-se valiosos precedentes, inteiramente aplicáveis à situação sub examem:"Tanto a Constituição Federal (art. 175) quanto a Lei de Regência das Concessões e Permissões (Lei nº 8.987/1.995) exigem a licitação como condição para a concessão e permissão de serviços públicos, não sendo suficiente a edição de uma norma local para afastar a exigência de certame prévio à permissão de serviço público" (STJ, AROMS 15688/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ 20.10.03)."PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ENTRE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E MUNICÍPIO - INEXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - RETOMADA DOS SERVIÇOS - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCIPAL - ALCANCE DA EXPRESSÃO "DEFINITIVAMENTE JULGADA" DO ART. 306 DO CPC - DECISÃO JUDICIAL HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COISA JULGADA FORMAL - CERCEAMENTO DE DEFESA: INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO - VÍCIO INSANÁVEL - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. [...]5. As sociedades de economia mista submetem-se ao regime jurídico das empresas privadas, sendo indispensável o procedimento licitatório para concessão dos serviços de fornecimento de água potável e eliminação de detritos. 6. Havendo vício insanável no contrato por ausência de licitação, inócua qualquer discussão em torno da possível irregularidade do procedimento de caducidade" (REsp 763762/GO, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 10.10.05 - grifei).Do corpo do último acórdão, convêm transcrever o seguinte excerto:"[...] Refuto com veemência a alegação de que o acórdão se descurou da análise da dispensa de licitação. Muito ao contrário, o voto condutor do julgado disse, com todas as letras, que as sociedades de economia mista se submetem ao regime jurídico das empresas privadas, estando sob a égide da Lei n. 8.987/95, que dispõe sobre concessão e permissão da prestação de serviços públicos, sob pena de ofensa aos princípios da supremacia e autonomia local. Ressaltou também que os serviços de fornecimento de água potável e eliminação de detritos são assuntos que não interessam a qualquer outra esfera de poder ou governo, pois de interesse eminentemente local, cabendo ao Município sobre ele legislar segundo sua Lei Orgânica, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal.Portanto, a irreversibilidade e a preponderância do vício insanável existente na concessão do serviço público em comento, ditada pela inexistência de procedimento licitatório previamente à sua formalização, torna inócua a discussão em tomo de possível irregularidade do procedimento de caducidade, porque manchada toda a relação jurídico-contratual. [...]A finalidade precípua do art. 38, § 3º, da Lei das Concessões é prever que o concessionário será previamente notificado acerca das falhas, das omissões e do inadimplemento contratual para que, em prazo certo, possa saná-los, propiciando-lhe a manutenção do contrato e da concessão. No caso em voga, seria absolutamente inócuo pretender a anulação do procedimento de caducidade pela inobservância da predita norma, tendo-se em conta que o próprio vínculo estabelecido entre a agravante e a agravada é nulo.Extinto o contrato de concessão pela constatação de vício insanável, ou seja, a falta de licitação, maculando ab initio a avença, a conseqüência natural era o retorno ao status quo ante, ou seja, a assunção do serviço pela municipalidade, diante da impossibilidade de haver solução de continuidade no fornecimento da prestação, independentemente de questionamentos, os quais ficam para depois, inclusive no que se refere à indenização, proibida a retenção dos bens necessários ao funcionamento da empresa. [...]"Bem, a propósito, urge colacionar a lição de Diógenes Gasparini:"O contrato só pode ser celebrado se, como e quando a lei determinar. Também para a celebração do contrato a Administração observa o princípio da legalidade. Apesar de ser assim, muitos contratos, ainda que involuntariamente, são celebrados sem que isso seja observado, advindo daí sua nulidade. Assim ocorre com o contrato celebrado sem o prévio procedimento licitatório" (in 'Direito Administrativo', 3ª ed., São Paulo: Editora Saraiva, 1993, p. 434/435) - promovi o destaque.Desta feita, é nula a concessão do serviço à Casan. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;3.3. Contudo, os efeitos da decisão haverão que se concretizar paulatinamente pois não há como afastar, de pronto, a Casan da responsabilidade assumida perante a Vega do Sul. A propósito, é também impossível transferir imediatamente este sistema de abastecimento ao SAMAE (conforme o pedido do Ministério Público). Aliás, a regularização da situação jurídica deste imbróglio refoge do objeto da liminar, qual seja, a manutenção eficaz do abastecimento de água à população do Município de São Francisco do Sul. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;4. Constata-se do contrato de fls. 63/65 (relativo à última temporada), que era a "concessionária" Casan que vinha garantindo o abastecimento da população durante os meses do verão e nas épocas de estiagem (fls. 88/90) mediante venda do excedente da captação destinada à Vega do Sul. No entanto, conforme se infere do referido contrato, pactuava-se cláusula de preferência em favor da Vega do Sul (fl. 63, cláusula 3.1.), ou seja, em caso de eventual carência, a água era da Vega e não para consumo da população francisquense. Neste ponto, interessante a missiva endereçada ao Ministério Público pelo diretor-presidente do SAMAE:"[...] o Sr. Prefeito Municipal encaminhou correspondência oficial à CASAN no sentido de que esta observasse o disposto no supracitado convênio, no que tange a distribuição de água prioritariamente à comunidade francisquense. Contudo, a mesma absteve-se de tomar qualquer atitude a esse respeito, pelo que o Sr. Prefeito Municipal buscou providências junto ao Sr. Governador do Estado de Santa Catarina, o qual prontamente determinou à CASAN a distribuição de água na forma firmada no convênio, ou seja, observando a prioridade dos munícipes sobre a Empresa Vega do Sul [...]Cumpre-nos destacar que por várias vezes tentamos estabelecer uma relação de cooperação com a CASAN, restando inexitosa tal tentativa devido a resistência demonstrada por aquela companhia[...]" (fl. 95). O SAMAE (pelo teor do ofício de fls. 91) chegou a pedir autorização da Vega do Sul para que a Casan fornecesse-lhe a água, tamanha a resistência desta, ao que parece.  Até se compreende a estipulação de prioridade, pois a Casan fora investida na condição de concessionária para atender interesses econômicos e não a população do município. No entanto, agora que evidenciada a ilicitude da concessão e mantida provisoriamente a Casan tão-somente para continuidade do serviço, a primazia é do interesse público (a rigor sempre deveria ter sido assim) e ineficaz a cláusula de preferência, sem prejuízo de que a Casan continue abastecendo a Vega do Sul até solução definitiva da controvérsia. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;5. O preço da água será equivalente àquele praticado pelo SAMAE e depositado em conta judicial, até solução definitiva.Observa-se, nesse ponto, que o Município de São Francisco do Sul, através do SAMAE, pagou à Casan (pela água captada em solo francisquense e sem tratamento) nos meses de janeiro, fevereiro e março do corrente, a exorbitância de R$ 424.964,83, fato gravíssimo que merece investigação específica.   &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;6. Finalmente, a urgência justifica-se pela importância da água a todas as famílias francisquenses como para atender aos veranistas e turistas em geral, que em poucas semanas começarão a chegar às nossas praias. Por esses motivos, reconhecida incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 245/2000, defiro a liminar para:a) decretar a nulidade da concessão à Casan do serviço de exploração de água e saneamento ao projeto Vega do Sul; b) manter, provisoriamente, a Casan na administração do sistema (princípio da continuidade) como forma de não causar desabastecimento à Vega do Sul e à população do Município de São Francisco do Sul; c) impor à Casan a obrigação de complementar, prioritariamente e sempre que necessário, o abastecimento de água à população do Município de São Francisco do Sul, nos termos em que vier a ser requerido pelo SAMAE, sob pena de multa diária de R$ 30.000,00, sem prejuízo da responsabilização criminal, civil e administrativa dos responsáveis. O preço da água será equivalente ao menor preço praticado pelo SAMAE e o pagamento far-se-á em conta vinculada ao juízo.  " (fls. 582/588). A ARCELLORMITAL BRASIL S/A interpôs agravo de instrumento, suscitando, basicamente, os mesmos argumentos de fato e direito declinados na contestação, os quais foram rechaçados pelo Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, do e. TJSC, ao examinar o pedido de efeito suspensivo: "A agravante aduz como argumentos para a reforma da decisão a constitucionalidade da Lei Municipal n. 245/2000, a legalidade da concessão dos serviços de abastecimento de água para o projeto Vega do Sul e a desnecessidade de licitação entre o ente político municipal e a Casan para a concessão do aludido serviço público. Mesmo que se entenda pelo vício formal, a recorrente argumenta ser possível a sua convalidação, e mais, é dever não invalidar os atos administrativos que atendam ao interesse público. Sustenta ainda não ser possível a concessão de liminar sem a oitiva da pessoa jurídica de direito público e antecipar-se tutela constitutiva. Por último, a agravante relaciona os benefícios diretos ligados ao empreendimento, na tarefa de sensibilizar este Juízo a respeito da necessidade de reforma da interlocutória impugnada, esforço que encontra forte resistência ante a motivação judiciosa e o aspecto social da decisão agravada. Cabe destacar, nesse vértice, que o escopo da ação principal é assegurar o abastecimento de água à população do Município de São Francisco do Sul. Para tanto, o Ministério Público pretende anular a subconcessão do fornecimento de água à Casan, conferido pelo Estado de Santa Catarina, mediante a declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei n. 245/2000, e, com isso, regressar este serviço para o Samae de São Francisco do Sul, em conformidade com a Lei Municipal n. 422/1968, devendo a população da cidade ser abastecida prioritariamente em relação à Vega do Sul.De plano, não se empresta relevo à premissa em que se alicerça a argumentação da recorrente, no sentido de que o fornecimento de água e o tratamento do esgotamento sanitário quadram-se na hipótese prevista no art. 173 da Constituição Federal. A hipótese aqui versada cuida de serviço público, não da exploração direta de "atividade econômica pelo Estado".Dentro desse contexto, a apreciação do acerto ou desacerto da decisão agravada deve sim partir da Constituição Federal, mas do seu art. 175:Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; II - os direitos dos usuários;III - política tarifária;IV - a obrigação de manter serviço adequado (grifei).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Como se vê, competia ao Município de São Francisco do Sul fornecer água diretamente ou conceder este serviço público, mediante prévia licitação.Nesse aspecto, tem-se como recepcionada pela nova ordem constitucional a Lei n. 422/1968, que criou o serviço autônomo municipal de água e esgoto - Samae, entidade componente da sua intimidade jurídica, a qual tem por finalidade prestar diretamente os serviços de fornecimento de água e de tratamento de esgotos sanitários.Depois, não há dúvidas acerca do peculiar interesse local na prestação deste tipo de serviço, evidenciando competência legislativa municipal inserida no inc. V do art. 30 da CF.Ora, se o ente político municipal optar por deixar de prestar diretamente o aludido serviço público pode ele outorgar, por meio de licitação, a sua concessão. Aliás, a essencialidade da licitação é reforçada pela norma a que se refere o parágrafo único do art. 175 da CF:Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório (Lei n. 8.987/1995 - grifei).Cumpre salientar que o art. 175 impõe a autorização legislativa para a concessão, no caso, do fornecimento de água e de tratamento de esgotos, mas isso não é o bastante para dispensar-se a obrigatoriedade da licitação. Na espécie, a Lei n. 245, de 20 de novembro de 2000, manteve inalterado o regime de fornecimento de água e tratamento de esgotos, o qual deve ser prestado diretamente pelo Samae, porém conferiu à Casan:... a concessão dos serviços industriais de saneamento básicos de distribuição de água e coleta, disposição e tratamento de esgotamento sanitário, nas áreas destinadas ao Projeto VEGA DO SUL e correlatos no Município de São Francisco do Sul (f. 215).Isso não implicou na outorga da concessão dos serviços de saneamento básico de distribuição de água e coleta, disposição e tratamento de esgotamento sanitário, pois não ocorreu a essencial transferência para o concessionário da qualidade, do título jurídico de prestador do serviço ao usuário.Enfatize-se, porém, que o modo de atuação na exploração do serviço público é direto ou indireto. Eles não podem ser desempenhados concomitantemente, pois se repelem. Por óbvio, o mesmo objeto (fornecimento de água e tratamento de esgoto) não pode ser loteado.É evidente que a prestação do serviço de fornecimento de água e de tratamento de esgoto do Município de São Francisco, por força da Lei n. 422/1968, é desempenhada diretamente por entidade integrante da sua intimidade jurídica (Samae). A Lei n. 245/2000 não modificou este cenário e, se o tivesse feito, não poderia escolher a Casan como concessionário. Vale referir, a esse respeito, preciosa lição de Bandeira de Mello: A existência da pertinente autorização legislativa produzida nas distintas esferas competentes (federal, estadual, municipal e distrital), como é óbvio, não libera a Administração para escolher, a seu líbito, o concessionário que deseje.Deverá proceder a uma licitação a fim de que se apresentem os interessados, selecionando-se aquele que oferecer condições mais vantajosas. É o que, como já se disse, está expressamente previsto no dantes mencionado art. 175 da Constituição (Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de DireitoAdministrativo, 24ª ed., p. Malheiros, p. 700). &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Cumpre salientar, no tocante à escolha do concessionário para o fornecimento de água para o projeto Vega do Sul, que o protocolo de acordo firmado em 16 de junho de 2000, pela própria empresa agravante, pelo Estado de Santa Catarina, e também pela Fadesc, Prodec, Companhia de Gás, Celesc, Casan e Município de São Francisco, assim prevê:3.3 Subconcessão para Fornecimento de Água:3.3.1 Observada a legislação aplicável, o MUNICÍPIO, por intermédio da SAMAE, se compromete a outorgar à CASAN a subconcessão do serviço público municipal de fornecimento de água, com o fim específico de atender às necessidade do Projeto, pelo prazo de 15 (quinze) anos.É natural que a recorrente procurasse assegurar o contínuo abastecimento de água para não prejudicar sua linha de produção. É plenamente defensável, aliás, esta precaução. Contudo, não ao arrepio da lei. Por isso é que não se pode falar em subconcessão do serviço de fornecimento de água. Até porque, não há concessão. O Município de São Francisco, repita-se, por intermédio da Samae, desempenha diretamente esta atividade. Por esses fundamentos afastam-se os argumentos suscitados pela recorrente no que tange à constitucionalidade da Lei Municipal n. 245/2000, à legalidade da concessão dos serviços de abastecimento de água para o projeto Vega do Sul e à desnecessidade de licitação entre o ente político municipal e a Casan para a concessão do aludido serviço público.Não é possível, sublinhe-se, a convalidação do ato injurídico, já que há desobediência à legalidade na outorga da referida atividade estatal para a Casan.O interesse público visado, na questão, é o primário, consubstanciado no abastecimento de água à população de São Francisco do Sul, que se sobrepõe ao benefício empresarial e seus reflexos diretos e indiretos na aludida cidade. Melhor sorte também não socorre à agravante na tese de que não é possível a concessão liminar sem a oitiva da pessoa jurídica de direito público, a teor do disposto no art. 2º da Lei n. 8.437/92. A uma, a agravante não é pessoa jurídica de direito público e não tem pertinência jurídica para amoldar-se ao mencionado dispositivo legal.A duas, não compete ao Estado de Santa Catarina a outorga da concessão do serviço público ora debatido. A três, a decisão determinou o regresso do fornecimento de água e tratamento de esgoto ao Município de São Francisco do Sul, encargo do qual não pode se desincumbir. É seu dever prestá-lo. A quatro, a vedação para a concessão de liminar em relação à pessoa jurídica de direito público não é absoluta e cede ao interesse primário maior, que é assegurar o primado da dignidade humana, traduzido no direito insofismável à água. A cinco, a concessão da pretensão liminar configura diferimento do contraditório, o que não constitui ofensa, mas limitação do princípio do devido processo legal. Sob a perspectiva da eficácia da liminar, é possível a antecipação dos efeitos da tutela constitutiva, desde que a isto não implique na irreversibilidade da medida" (AI nº 2008.077258-3). A CASAN também agravou buscando a revogação da liminar e, no mesmo sentido da negativa supra, o Des. Domingos Paludo anotou em sua decisão:"De início, verifica-se que é da competência do município a responsabilidade pelo fornecimento de água e saneamento básico, como descrito no artigo 30 da CF/88, o qual, pelo inciso V, dispõe que "compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial".Já o art. 175 da Carta Magna, assim determina:"Art. 175. Incube ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos." Como não foi observada a expressa exigência constitucional - que determina a adoção de processo licitatório para os regimes de concessão ou permissão para exploração dos serviços públicos ?, há manifesta ilegalidade na concessão da exploração do serviço de fornecimento de água pela CASAN nos lindes do Município de São Francisco do Sul.No AI 2008.077258-3, em que figura como agravante a empresa Arcelormittal Brasil S/A Vega do Sul, em análise do pedido de liminar pela suspensão da decisão ora combativa, ficou assentado o seguinte:De plano, não se empresta relevo à premissa em que se alicerça a argumentação da recorrente, no sentido de que o fornecimento de água e o tratamento do esgotamento sanitário quadram-se na hipótese prevista no art. 173 da Constituição Federal. A hipótese aqui versada cuida de serviço público, não da exploração direta de "atividade econômica pelo Estado".Dentro desse contexto, a apreciação do acerto ou desacerto da decisão agravada deve sim partir da Constituição Federal, mas do seu art. 175:Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.Parágrafo único. A lei disporá sobre:I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; II - os direitos dos usuários;III - política tarifária;IV - a obrigação de manter serviço adequado (grifei).Como se vê, competia ao Município de São Francisco do Sul fornecer água diretamente ou conceder este serviço público, mediante prévia licitação.Sobre o tema, vem a propósito os comentários do doutrinador J.U. Jacoby Fernandes:Em tese, alguns casos poderiam ser vislumbrados, como a singularidade na realização de um serviço de tal modo que demonstrasse ser possível apenas a contratação de um concessionário, seja pelo aporte de capital necessário à realização da obra para exploração mediante concessão, seja pela sua capacidade técnica. Mesmo nesse caso, porém, será indispensável a realização do processo licitatório por absoluta ausência de previsão constitucional para a delegação direta. (Contratação Direta Sem Licitação. Belo Horizonte: Ed. Fórum, 6ª ed.; p. 234)De par com tais colocações, não vejo como convalidar a irregularidade procedida pelo Município de São Francisco do Sul ao firmar Convênio com a agravante para "execução e exploração de serviços industriais municipais de abastecimento de água potável e coleta e disposição de esgotos sanitários" sem prévio processo licitatório. Todavia, a determinação de imediata suspensão dos préstimos da agravante ao Município acarretaria prejuízos imensuráveis aos munícipes e à empresa Arcelormittal Brasil S/A ? Vega do Sul, de modo que a manutenção provisória da CASAN na continuidade dos serviços é medida que atende à proporcionalidade e à razoabilidade.Sobre o valor pactuado entre a SAMAE e a agravante, embora o Contrato Especial (fls. 94-6) tenha estipulado um valor bem abaixo do informado pelo membro ministerial, não há demonstração válida de que tais valores são os efetivamente praticados ? ou que estão em conformidade com aqueles médios de mercado.Neste rumo, o único ponto que merece reparo na decisão ora combatida é aquele que determinou que os valores sejam depositados em conta vinculada em juízo, isto porque seria desproporcional que a empresa agravante estatal responsável pela implantação de todo um sistema de fornecimento de água ao Município de São Francisco do Sul com a finalidade exclusiva de atendimento ao "Projeto Vega no Estado de Santa Catarina", que disponibilizou enorme aporte de capital para tanto arque com todas as despesas pelo fornecimento de água à mercê de o imbroglio jurídico criado pelas autoridades públicas envolvidas no controvertido projeto, não obstante o esforço envidado para a implantação do ostentoso empreendimento.Presente o risco de lesão grave e de difícil reparação, defiro em parte o efeito suspensivo almejado, tão-só para determinar a suspensão daquela parte da decisão que determinou que os valores relativos ao pagamento da água consumida fique depositado em juízo.Comunicar; cumprir o art. 527, V e VI, do CPC; intimar e apensar" (AI nº 2009.001253-8). Os fundamentos transcritos são suficientes a mostrar que não há como convalidar a "concessão" do serviço à CASAN S/A porquanto não submetida à prévia e indispensável licitação, firmando-se daí a inconstitucionalidade - CE, art. 17 e CF, art. 175 -, da Lei nº 245/2000, do Município de São Francisco do Sul.  Mero exemplo do prejuízo decorrente da ausência de licitação (ainda tal não se exija para declaração do vício), vislumbra-se na verossímel alegação da ARCELLORMITTAL BRASIL S/A de que, após 08 anos de exploração, o investimento (R$ 8.000.000,00) para captação da água na bacia do Saí-Mirim foi "reembolsado à CASAN S/A" (fls. 675-676), sem que esta empresa "concessionária" preste qualquer contrapartida financeira ao MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL pela água captada em seu território. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Noutro ponto, a propósito da narrativa exposta no "preâmbulo" da contestação apresentada pela ARCELLORMITTAL BRASIL S/A, reafirma-se que jamais se desprezou a magnitude do projeto Vega do Sul para "São Chico e Santa Catarina", muito pelo contrário. No entanto, a força capitalista - mesmo contribuindo ao desenvolvimento sócio-econômico regional -, data venia, não é absoluta e há que ter limite na lei, que obriga a todos indistintamente e não se submete às inconsistências desse importante projeto de engenharia político-administrativa. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Em face dos interesses público e privado que envolvem o litígio, em observância aos princípios da continuidade e razoabilidade, enquanto não assumida a prestação do serviço de abastecimento/esgotamento diretamente pelo Município (SAMAE) ou mediante concessão licitada, a CASAN S/A permanecerá obrigada ao contrato firmado com a ARCELLORMITAL BRASIL S/A, com a ressalva de que o atendimento prioritário, quando se fizer necessário (extraordinariamente), caberá ao MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL (abastecimento da população), mediante pagamento (o preço refoge ao objeto desta ação). Neste ponto, o descumprimento ensejará a responsabilização civil, administrativa e criminal dos réus bem como dos seus dirigentes, pessoalmente. A responsabilidade civil pelos eventuais danos decorrentes da anulação da "subconcessão" é questão para ser debatida em ação própria.  &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Finalmente, sobre o pedido condenatório de indenização dos danos, sequer foram identificados pelo autor. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Julgo, pois, procedente o pedido do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA para:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;a) reconhecida a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 245/2000, decretar a nulidade da "subconcessão" à CASAN S/A do serviço (municipal) de abastecimento de água e esgoto ao projeto VEGA DO SUL (ARCELLORMITTAL BRASIL S/A), mantendo-a provisoriamente obrigada à continuidade da prestação do serviço, nos termos supra;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; b) assegurar ao MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL, por intermédio do SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO, a exclusividade do serviço de abastecimento de água e esgoto, inclusive ao PROJETO VEGA DO SUL e correlatos;  &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;c) condenar os réus, proporcionalmente, no pagamento das custas processuais (isentos o Município de São Francisco do Sul e o Estado de Santa Catarina; reduzidas pela metade ao SAMAE). Confirma-se a liminar (cautelar - fls. 582/588), com a ressalva constante da decisão proferida no AI nº 2009.001253-8 (fls. 922/926). &lt;/div&gt;P. R. I.&lt;br /&gt;São Francisco do Sul, 17 de junho de 2009&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Gustavo Henrique AracheskiJUIZ&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-158435102594202794?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/158435102594202794/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/07/sentenca-favoravel-em-acao-civil.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/158435102594202794'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/158435102594202794'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/07/sentenca-favoravel-em-acao-civil.html' title='SENTENÇA FAVORÁVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-1368601808792964309</id><published>2009-07-01T10:56:00.003-03:00</published><updated>2009-07-01T11:04:28.456-03:00</updated><title type='text'>Assinado TAC no Procedimento Preparatório nº02/09</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Em 22 de junho de 2009, foi assinado Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público do Estado de Santa Catarina- através da 1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul e Município de São Francisco do Sul (através da Fundação Cultural, Secretaria do Meio Ambiente e Secretaria de Agricultura e Pesca), onde restou acordado:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CLÁUSULA 1ª&lt;/strong&gt;- Compromete-se a Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul a realizar o levantamento dos ranchos de pesca temporários e permanentes existentes no Município, através de uma equipe multidisciplinar composta por profissionais da área de Biologia e Ciências Sociais, a fim de diagnosticar aqueles que servem aos pescadores artesanais/tradicionais e em que áreas estão localizados (se estão atingindo áreas legalmente protegidas, como as APP´s). Sendo que o relatório respectivo deve ser entregue ao Ministério Público até 31 de dezembro de 2009, quanto às localidades de Caieira, Paum, Praia do Lixo e Marquinhos. Os relatórios referentes às demais localidades, excetuando-se a Vila da Glória, serão entregues até 31 de julho de 2010 (passível de prorrogação por mais 90 (noventa) dias, desde que por motivo justificável). A partir da entrega destes relatórios, será efetuado o levantamento da Vila da Glória, cujo relatório será entregue em 90 (noventa) dias;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CLÁUSULA 2ª&lt;/strong&gt; – A partir deste levantamento, deverá o Município providenciar o imediato lacre para posterior demolição, nos termos das leis de postura do Município, dos ranchos de pesca que não servem a pescadores artesanais/tradicionais e que se encontram em áreas impróprias e ilegais.&lt;br /&gt;A fiscalização destas ações e respeito a elas será efetuada pelo Município, pela Polícia Ambiental e pelos demais órgãos de proteção ambiental.&lt;br /&gt;Quanto aos ranchos de pesca que servem aos pescadores artesanais/tradicionais e que se encontram em áreas ambientalmente protegidas, o Município providenciará projeto para sua regularização, de forma a atender o meio ambiente físico, biológico, social e cultural;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CLÁUSULA 3ª&lt;/strong&gt; – Tal projeto para adequação dos ranchos será elaborado a partir de discussões e com o consenso da comunidade de pesca de cada localidade, de forma que, sendo possível, a regularização será realizada no local onde já se encontram os ranchos e, não sendo possível, será construído rancho comunitário que atenda os anseios dos pescadores da localidade e não comprometa suas atividades e sua tradicionalidade, como também o meio ambiente físico/natural;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CLÁUSULA 4ª&lt;/strong&gt; – O prazo para apresentação do projeto de regularização dos ranchos de pesca que servem aos pescadores artesanais/tradicionais é de 18 (dezoito) meses.&lt;br /&gt;O prazo para efetiva implementação do projeto é de 12 (doze) meses a partir da entrega do projeto.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CLÁUSULA 5ª&lt;/strong&gt; - Os ranchos de pesca artesanais/tradicionais que se encontrem em áreas ambientalmente protegidas, até serem, conforme prazo acima, adequados, serão preservados na forma em que se encontram;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CLÁUSULA 6ª&lt;/strong&gt; – Salienta-se que para a regularização dos ranchos existentes nas localidades de Caieira e Praia do Paum, os levantamentos deverão atentar para a existência dos sambaquis da região;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CLÁUSULA 7ª&lt;/strong&gt; - O Município se servirá também dos cadastros da Colônia de Pesca para elaboração dos diagnósticos, sendo que este órgão fornecerá as informações necessárias solicitadas;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CLÁUSULA 8ª&lt;/strong&gt; - A Colônia de Pesca deverá colaborar na divulgação dos trabalhos a serem realizados em razão deste TAC e nos termos dele, entre seus associados;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CLÁUSULA 9ª&lt;/strong&gt; - O Ministério Público não adotará qualquer medida judicial, de cunho civil, contra os ora compromissados, no que diz respeito aos itens acordados, caso o ajustamento de conduta seja cumprido.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CLÁUSULA 10ª&lt;/strong&gt; - A inexecução dos compromissos previstos nas cláusulas acima, facultará ao Ministério Público Estadual a imediata execução judicial do presente título.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CLÁUSULA 11&lt;/strong&gt; – No caso de descumprimento, estabelece-se a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser recolhida ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-1368601808792964309?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/1368601808792964309/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/07/assinado-tac-no-procedimento.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/1368601808792964309'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/1368601808792964309'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/07/assinado-tac-no-procedimento.html' title='Assinado TAC no Procedimento Preparatório nº02/09'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-8191922858486737152</id><published>2009-06-15T17:42:00.004-03:00</published><updated>2009-06-15T17:53:24.721-03:00</updated><title type='text'>Procedimento Preparatório nº 03/09 fundamenta propositura de Ação Civil Pública</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Instaurado Procedimento Preparatório nº 03/2009 a fim de verificar a regularidade das licenças e TAc expedidos pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente em relação ao empreendimento denominado 'QG PIRATA', na praia de Ubatuba, em São Francisco do Sul/SC.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Após diversas inspeções realizadas pela Secretaria do Meio Ambiente, bem como da FATMA, constatou-se os danos causados ao meio ambiente local (especialmente relacionados à poluição e degradação de restinga - tipo de mata legalmente protegida).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Dessa forma, em não existindo possibilidade de reparar o dano de forma extrajudicial, propôs o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, em 15 de junho de 2009, Ação Civil Pública em face do Município de São Francisco do Sul, Agência Movement e Beero Rest. e Boate Ltda. EPP objetivando a condenação dos requeridos a recuperar a área irregularmente ocupada e degradada, ao pagamento de indenização pelo dano causado ao meio ambiente, bem como a obrigá-los a não instalar, nas faixas de areia que integram as praias do município de São Francisco do Sul/SC, notadamente a praia de Ubatuba, tendas, mesas, cadeiras, palco, bares, &lt;em&gt;'lounges'&lt;/em&gt; e outros equipamentos dessa natureza com o fim de assegurar a utilização da respectiva área exclusivamente por participantes do Bloco Carnavalesco “Os Pirata”, gerando, além de ilícita situação de reserva privada de bem de domínio público e de uso comum do povo, degradação e poluição ambiental. Ademais, buscou-se compelir o ente público demandado a promover a efetiva fiscalização, exercendo poder de polícia para impedir a contínua ocorrência desses eventos e de outros de mesma natureza havidos nas praias de São Francisco do Sul. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Autos nº 061.09.001775-8&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-8191922858486737152?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/8191922858486737152/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/06/procedimento-preparatorio-n-0309.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/8191922858486737152'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/8191922858486737152'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/06/procedimento-preparatorio-n-0309.html' title='Procedimento Preparatório nº 03/09 fundamenta propositura de Ação Civil Pública'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-3622719244198334191</id><published>2009-06-10T11:19:00.000-03:00</published><updated>2009-06-10T11:20:12.637-03:00</updated><title type='text'>Súmula nº 383/STJ</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Enunciado: A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;DJe 08/06/2009&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Fonte:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;www.stj.jus.br&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-3622719244198334191?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/3622719244198334191/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/06/sumula-n-383stj.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/3622719244198334191'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/3622719244198334191'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/06/sumula-n-383stj.html' title='Súmula nº 383/STJ'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-1833166941165467684</id><published>2009-06-02T11:11:00.002-03:00</published><updated>2009-06-02T11:14:58.196-03:00</updated><title type='text'>STJ revoga súmula e uniformiza novo entendimento sobre detalhamento de fatura telefônica</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/SiUz2RtQ0hI/AAAAAAAAABU/n8_KAONrLyU/s1600-h/telefone.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5342733540504162834" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 320px; CURSOR: hand; HEIGHT: 320px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/SiUz2RtQ0hI/AAAAAAAAABU/n8_KAONrLyU/s320/telefone.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Em julgamento de mais uma matéria submetida ao rito da Lei dos Recursos Repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça &lt;em&gt;&lt;strong&gt;uniformizou o novo entendimento sobre a obrigatoriedade da discriminação das faturas telefônicas&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt; e revogou a Súmula 357, que tinha o seguinte enunciado: “a pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular”. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;De acordo com o entendimento já pacificado pelas duas Turmas que compõem a Seção, a partir de 1º de agosto de 2007, data da implementação total do Sistema Telefônico Fixo Comutado (Resolução 426), &lt;strong&gt;&lt;em&gt;é obrigatório o fornecimento de fatura detalhada de todas as ligações na modalidade local, independentemente de ser dentro ou fora da franquia contratada. O fornecimento da fatura é gratuito e de responsabilidade da concessionária&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;A solicitação para o fornecimento da fatura discriminada sem ônus para o assinante só precisa ser feita &lt;strong&gt;&lt;em&gt;uma única vez&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;, marcando para a concessionária o momento a partir do qual o consumidor pretende obter o serviço. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Segundo o relator, ministro Francisco Falcão, não tem sentido obrigar o consumidor a solicitar mensalmente o detalhamento de sua fatura. Em seu voto, o relator ressaltou que, com a edição do Decreto 4.377/2003, que viabilizou o detalhamento das faturas ao alterar o sistema de tarifação de pulsos para tempo de utilização, o Estado determinou o detalhamento de todas as ligações locais e de longa distância. Ele explicou que o prazo para a conversão do sistema, inicialmente previsto para 31 de julho de 2006, foi ampliado em doze meses para não prejudicar os usuários da internet discada, daí a fixação da data em 1º de agosto. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;O artigo 83 da Resolução 426/2005 determina que a prestadora na modalidade local deve fornecer, mediante solicitação do assinante, documento de cobrança do serviço contendo o detalhamento das chamadas locais que permita identificar, para cada chamada local realizada, o número do telefone chamado, a data e horário de realização, a duração e o seu respectivo valor. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;O STJ editará uma nova súmula sobre o tema, constando que o detalhamento incide sobre as chamadas medidas em unidades de tempo (não mais em pulso), que a fatura é gratuita e que passou a ser obrigatória a partir de 1º de agosto de 2007. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;No caso julgado, uma assinante ajuizou ação de repetição de indébito contra a Telemar Norte Leste S/A, buscando o ressarcimento da cobrança de pulsos excedentes além da franquia para telefone fixo e ligações para celular, sem a respectiva discriminação das ligações.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Fonte: Noticias do STJ - &lt;a href="http://www.stj.jus.br/"&gt;http://www.stj.jus.br/&lt;/a&gt;, em 02 e Junho de 2009.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-1833166941165467684?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/1833166941165467684/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/06/stj-revoga-sumula-e-uniformiza-novo.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/1833166941165467684'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/1833166941165467684'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/06/stj-revoga-sumula-e-uniformiza-novo.html' title='STJ revoga súmula e uniformiza novo entendimento sobre detalhamento de fatura telefônica'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/SiUz2RtQ0hI/AAAAAAAAABU/n8_KAONrLyU/s72-c/telefone.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-8811462207221313105</id><published>2009-06-01T17:24:00.004-03:00</published><updated>2009-06-01T17:28:51.028-03:00</updated><title type='text'>DEFERIDA LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO</title><content type='html'>Na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, através da 1ª Promotoria de Jusiça de SFS/SC, em 27 de maio de 2009, foi deferida a liminar a fim de obrigar o Estado de Santa Catarina a fornecer o medicamento necessário para o tratamento da infante &lt;strong&gt;N.B.:&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Coexistentes os requisitos do perigo da demora e da plausibilidade jurídica do pedido, defiro, com fundamento no artigo 12, da Lei n. 7.347/85, o pedido de liminar e, em conseqüência, ordeno ao Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Saúde: a) o fornecimento gratuito a &lt;strong&gt;N.B.,&lt;/strong&gt; no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dos medicamentos "insulina Lantus Glargina e insulina Novorapid Aspart" ambas na forma refil, de periodicidade mensal, na quantidade suficente para o efetivo tratamento, conforme prescrição médica; &lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;b) a inclusão de &lt;strong&gt;N. B.&lt;/strong&gt; no Programa de Medicamentos de Uso Contínuo da Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina. Fixo para a hipótese de descumprimento das obrigações impostas ao requerido uma multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), sem prejuízo das sanções de natureza penal e administrativa aos responsáveis diretos pela providência. Por fax/ofício, requisite-se o cumprimento da medida à Secretaria de Estado da Saúde, com cópia desta decisão. Após, cite-se por precatória o Estado de Santa Catarina para que, no prazo legal, apresente resposta, intimando-o, também, dos termos da liminar.&lt;/em&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-8811462207221313105?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/8811462207221313105/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/06/deferida-liminar-em-acao-civil-publica.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/8811462207221313105'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/8811462207221313105'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/06/deferida-liminar-em-acao-civil-publica.html' title='DEFERIDA LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-7621718304132902926</id><published>2009-05-27T13:43:00.003-03:00</published><updated>2009-05-27T13:47:36.893-03:00</updated><title type='text'>Notícia do STF - MP pode pedir ao Estado fornecimento de remédios para cidadãos necessitados</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/Sh1ucKO8oLI/AAAAAAAAABM/bIqxQyOL15c/s1600-h/RM%C3%89DIO.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5340546163193716914" style="FLOAT: right; MARGIN: 0px 0px 10px 10px; WIDTH: 320px; CURSOR: hand; HEIGHT: 229px" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/Sh1ucKO8oLI/AAAAAAAAABM/bIqxQyOL15c/s320/RM%C3%89DIO.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, na tarde desta terça-feira (26), a legitimidade ativa do Ministério Público para propor ação civil pública em favor de determinados cidadãos que necessitam do fornecimento de remédios por parte do Estado. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 407902, ajuizado contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que extinguiu um processo sem julgamento de mérito, alegando que não caberia ao MP atuar em favor da senhora que necessitava de fornecimento gratuito de remédios.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;O MP ajuizou a ação em favor da viúva no TJ-RS, alegando que o direito à vida de pessoa com 66 anos de idade, com insuficiência renal crônica, anemia e cardiopatia isquêmica, necessitando urgentemente do fornecimento de remédios pelo Estado, estaria incluído no rol de suas competências, previstas no artigo 129, inciso II, da Constituição Federal.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Em seu voto, o ministro Marco Aurélio citou três dispositivos constitucionais para embasar o entendimento de que o MP pode atuar nesses casos. Inicialmente, o ministro lembrou que o artigo 127 da Constituição diz que cabe ao MP a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis. E que o artigo 196, também da Carta Magna, diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Por fim, o ministro ressaltou que o artigo 129, II, mencionado pelo MP, prevê como função institucional do Ministério Público “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia”.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Por unanimidade, os ministros decidiram afastar a extinção do processo, determinando o retorno dos autos para que o TJ-RS prossiga no exame do caso.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;FONTE: www.stf.jus.br&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-7621718304132902926?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/7621718304132902926/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/05/noticia-do-stf-mp-pode-pedir-ao-estado.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/7621718304132902926'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/7621718304132902926'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/05/noticia-do-stf-mp-pode-pedir-ao-estado.html' title='Notícia do STF - MP pode pedir ao Estado fornecimento de remédios para cidadãos necessitados'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/Sh1ucKO8oLI/AAAAAAAAABM/bIqxQyOL15c/s72-c/RM%C3%89DIO.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-2105628057702184351</id><published>2009-05-19T16:29:00.001-03:00</published><updated>2009-05-19T16:30:57.979-03:00</updated><title type='text'>SC debate Planos Municipais de Vigilância Sanitária</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/ShMI0SATJyI/AAAAAAAAABE/ue-5KHUsKMY/s1600-h/fiscal.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5337619677643482914" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 260px; CURSOR: hand; HEIGHT: 248px" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/ShMI0SATJyI/AAAAAAAAABE/ue-5KHUsKMY/s320/fiscal.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;A Diretoria de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde de Santa Catarina (DIVS) promove, com a parceria do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), um ciclo de Seminários de Avaliação dos Planos Municipais de Ação de Vigilância Sanitária. Serão quatro eventos macrorregionais - o primeiro deles em Chapecó, nos dias 19 e 20 de maio - que tratarão de assuntos como a aplicação de recursos financeiros, importância da descentralização, termo de ajuste de conduta, avaliação dos Planos Municipais e o Plano de Ação Municipal 2010. As palestras serão ministradas por representantes da DIVS, da Anvisa e do MPSC, sempre a partir das 9 horas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em Chapecó participam as regionais de São Miguel do Oeste, Chapecó, Quilombo, Maravilha, Itapiranga, Dionísio Cerqueira, São Lourenço do Oeste, Palmitos, Xanxerê, Concórdia e Seara. O Promotor de Justiça Max Zuffo, da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste fará palestra no evento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na seqüência, o seminário parte para Lages, nos dias 21 e 22 de maio, envolvendo as regionais de Joaçaba, Caçador, Campos Novos, Curitibanos, Videira, Lages e São Joaquim, sendo que, neste evento, o MPSC estará representado pelo Promotor de Justiça Marcelo Brito de Araújo, que responde pela 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O terceiro seminário será em Blumenau, dias 02 e 03 de junho. Vão participar as regionais de Brusque, Timbó, Ibirama, Ituporanga, Blumenau, Rio do Sul, Taió, Joinville, Mafra, Canoinhas e Jaraguá do Sul. São José vai receber o último encontro, dias 04 e 05 de junho, e contará com as regionais de Itajaí, Grande Florianópolis, Criciúma, Araranguá, Braço do Norte, Laguna e Tubarão. Nestes dois últimos encontros o Promotor de Justiça Rodrigo Cunha Amorim - Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O fortalecimento e/ou criação do Serviço de Vigilância Sanitária Municipal é uma das sugestões de atuação apresentadas pelo Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC às Promotorias de Justiça, em razão de profundas alterações na forma de repasse de recursos públicos para o desenvolvimento de ações sanitárias no âmbito municipal.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Fonte:&lt;a href="http://www.mp.sc.gov.br/portal/site/portal/Portal_detalhe.asp?campo=9128&amp;amp;secao_id=367"&gt;&lt;em&gt;http://www.mp.sc.gov.br/portal/site/portal/Portal_detalhe.asp?campo=9128&amp;amp;secao_id=367&lt;/em&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-2105628057702184351?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/2105628057702184351/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/05/sc-debate-planos-municipais-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/2105628057702184351'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/2105628057702184351'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/05/sc-debate-planos-municipais-de.html' title='SC debate Planos Municipais de Vigilância Sanitária'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/ShMI0SATJyI/AAAAAAAAABE/ue-5KHUsKMY/s72-c/fiscal.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-9204502076231926316</id><published>2009-05-04T14:34:00.004-03:00</published><updated>2009-05-04T14:41:29.068-03:00</updated><title type='text'>Firmado TAC a fim de regularizar e garantir o atendimento hospitalar à população francisquense</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Em 30 de abril de 2009, foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público de Santa Catarina (através da 1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul), Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul (através do Prefeito Municipal, Sr. Luiz Roberto de Oliveira), Hospital de Caridade - Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência de São Francisco do Sul, através de seu representante legal, Provedor Heraldo de Oliveira Couto e SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE JOINVILLE E REGIÃO, representado pelo Presidente, Sr. Lorival Pisetta, nos seguintes termos:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CLÁUSULA 1ª&lt;/strong&gt;- A partir de 30 de Abril de 2009, com a concordância da Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência de São Francisco do Sul e nos termos do Convênio celebrado nesta mesma data entre a Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência de São Francisco do Sul e o Município de São Francisco do Sul, o Prefeito Municipal de São Francisco do Sul intervirá na administração do Hospital de Caridade, com poderes amplos, gerais e irrestritos para geri-lo e administrá-lo, no intuito de evitar a paralisação das relevantes funções desempenhadas pelo sobredito nosocômio e salvaguardar a vida e/ou saúde da população usuária de São Francisco do Sul;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CLÁUSULA 2ª&lt;/strong&gt; - Compromete-se o Sr. Interventor em providenciar, a princípio, com recursos oriundos da venda de imóveis de propriedade do Hospital de Caridade, e comprovar ao Ministério Público, no prazo de 6 (seis) meses a contar da assinatura do presente TAC, todas as licenças e alvarás necessários ao regular funcionamento do Hospital de Caridade, nos termos da legislação reguladora e na forma exigida pela Vigilância Sanitária Estadual.&lt;br /&gt;Vencido o prazo acima estipulado, não tendo o Interventor obtido êxito em levantar todas as licenças necessárias, comprovando justo e relevante motivo, deliberar-se-á acerca de prorrogação de prazo a ser estabelecido em aditivo ao presente documento.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CLÁUSULA 3ª&lt;/strong&gt; – Faz parte integrante das obrigações ora assumidas pelos firmatários, todas as cláusulas do Convênio celebrado em 30 de abril de 2009 entre a Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência de São Francisco do Sul e o Município de São Francisco do Sul.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CLÁUSULA 4ª&lt;/strong&gt; - Compromete-se o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Joinville e Região a não paralisar as atividades no Hospital de Caridade nos próximos 6 (seis) meses, ressalvadas as hipóteses legais, prazo em que a nova administração estará reestruturando a entidade hospitalar.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CLÁUSULA 5ª&lt;/strong&gt; - O Ministério Público se compromete a não adotar qualquer medida judicial, de cunho civil, contra o Hospital de Caridade, no que diz respeito aos itens acordados, caso o ajustamento de conduta seja cumprido.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CLÁUSULA 6ª&lt;/strong&gt; - A inexecução dos compromissos previstos nas cláusulas acima, ou a continuidade da conduta ilícita pelos responsáveis pelo Hospital de Caridade, facultará ao Ministério Público Estadual a imediata execução judicial do presente título, aplicando-se, inclusive, a pena de interdição do estabelecimento.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CLÁUSULA 7ª&lt;/strong&gt; – Estabelece-se a multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser recolhida ao Fundo Municipal de Saúde de São Francisco do Sul/SC.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-9204502076231926316?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/9204502076231926316/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/05/firmado-tac-fim-de-regularizar-e.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/9204502076231926316'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/9204502076231926316'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/05/firmado-tac-fim-de-regularizar-e.html' title='Firmado TAC a fim de regularizar e garantir o atendimento hospitalar à população francisquense'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-1938721424531575101</id><published>2009-05-04T12:28:00.001-03:00</published><updated>2009-05-04T12:30:23.205-03:00</updated><title type='text'>Aprovada Lei que autoriza o enteado ou a enteada a adotar o nome da família do padrasto ou da madrasta</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;LEI Nº 11.924, DE 17 DE ABRIL DE 2009.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Altera o art. 57 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para autorizar o enteado ou a enteada a adotar o nome da família do padrasto ou da madrasta.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O PRESIDENTE DA REPÚBLICA &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Art. 1º Esta Lei modifica a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registros Públicos, para autorizar o enteado ou a enteada a adotar o nome de família do padrasto ou da madrasta, em todo o território nacional. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Art. 2º O art 57 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8º: &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;“Art. 57.  .....................................................................&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;§ 8º O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos §§ 2º e 7º deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família.” (NR) &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Brasília,  17  de  abril  de 2009; 188º da Independência e 121º da República. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Tarso Genro&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-1938721424531575101?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/1938721424531575101/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/05/aprovada-lei-que-autoriza-o-enteado-ou.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/1938721424531575101'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/1938721424531575101'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/05/aprovada-lei-que-autoriza-o-enteado-ou.html' title='Aprovada Lei que autoriza o enteado ou a enteada a adotar o nome da família do padrasto ou da madrasta'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-761252772259579027</id><published>2009-04-30T13:22:00.001-03:00</published><updated>2009-04-30T13:28:24.096-03:00</updated><title type='text'>DEFERIDA LIMINAR PARA PARALISAÇÃO DE ATIVIDADES EM SAIBREIRA DE UBATUBA</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Autos nº 061.91.000009-4/001&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Execução Contra A Fazenda Pública&lt;br /&gt;Exequente: Ministério Público do Estado de Santa Catarina&lt;br /&gt;Executado: Município de São Francisco do Sul e Antônio S. Donassan&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Vistos etc.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;1. Os executados Município de São Francisco do Sul e Antonio Sergio Donassan firmaram, em 1998, Termo de Ajustamento de Conduta - TAC no qual se obrigaram à recuperação dos danos ambientais causados à área em que funciona uma "saibreira". O Ministério Público informa o descumprimento do TAC e finaliza requerendo: "A intimação do Município de São Francisco do Sul e de Sérgio Antonio Donassan, para cumprimento de obrigação de fazer TAC fls. 230-233, com fulcro no art. 461, caput e art. 475-I, caput, ambos do Código de Processo Civil, no sentido de que, imediatamente, realizem a recuperação da área relativa à propriedade do 2º Executado Comercial Multipraia Ltda. nos termos indicados no TAC de fls. 230-233, sob pena de multa diária a ser fixada no patamar de 1.000 (um mil) UFIRs enquanto persistir a inexecução da obrigação, a ser recolhida em favor do Fundo de Recuperação de Bens Lesados, bem como seja determinada a paralisação das atividades que estiverem sendo desenvolvidas em desacordo com o pactuado, nos termos do item "11", do TAC de fls. 230-233 providências estas que assegurarão o resultado prático equivalente, nos termos do que preceitua o art. 461, caput, in fine, do CPC" &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;2. O TAC tem redação ambígua no tocante à responsabilidade assumida pelo Município de São Francisco do Sul: "1. A recuperação da área envolve os três proprietários, que são ANTÔNIO SÉRGIO DONASSAN, ANTÔNIO DE SOUZA, RENATO ANICETO MACHADO e WILLY SCHMITZ, sendo que o MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL se responsabiliza, em conjunto, pela revegetação, de acordo com o laudo técnico da Coordenadoria Regional do Norte da FATMA, bem como pela fiscalização das obras a serem executadas; 2. Os trabalhos de recuperação serão executados pelos proprietários, em conjunto, e fiscalizados pelo Município, e deverão seguir, além do presente termo, as orientações e prescrições da FATMA e da legislação ambiental;" (sic). Até que esteja clara a distinção entre recuperação e revegetação, o Município só deve ser impelido a promover a fiscalização do local a fim de impedir o funcionamento da saibreira e acompanhar a recuperação. Sobre a imposição de multa ao Município, data venia, é um contrassenso pois penaliza a população (nós, contribuintes) ao revés do administrador público relapso. Mais justo e eficaz será a adoção de sanções administrativas e criminais, ou mesmo pecuniárias, diretamente contra o gestor. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;3. A empresa Comercial Multi Praia Ltda. é pessoa estranha à lide, ainda que o executado Antonio Sergio Donassan figure como representante legal nos autos de embargo e infração, recentemente lavrados pela Fatma (fls. 89/107). &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;4. Quanto ao executado &lt;strong&gt;Antonio Sergio Donassan&lt;/strong&gt;, não há dúvida de que a atividade extrativista deve ser imediatamente paralisada. Novamente, transcreve-se do TAC: "Fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da assinatura do presente termo, para a conclusão dos trabalhos de recuperação ambiental, que poderá ser prorrogado através e laudo técnico da FATMA; [...] A inexecução de qualquer dos compromissos ora ajustados ou a inobservância das recomendações que fazem parte do presente termo, ou daquelas emanadas dos órgãos ambientais competentes, implicará na imediata execução judicial do presente título, com a paralisação das atividades que estiverem sendo desenvolvidas em desacordo com o pactuado e ao pagamento da multa diária, correspondente a 1.000 (um mil) UFIRs ou índice que venha a substituir este, enquanto persistir a inexecução da obrigação, a ser recolhida em favor do Fundo de que trata o art. 13, da Lei nº 7.347/85" (sic). Como se vê, o executado assumiu a obrigação de recuperar a área no prazo de 24 meses, contados de novembro de 1998, sob pena de paralisar as atividades, além da multa de 1.000 UFIR. A recuperação da área não foi concluída, segundo laudo da Fatma (fls. 45/46). Logo, ainda que não fosse o recente embargo administrativo ordenado pela Fatma em face dos novos danos provocados pelo executado Antonio Sérgio (que per se é suficiente à suspensão), a paralisação das atividades na saibreira foi expressamente pactuada pelo próprio causador dos danos ambientais. Não fosse isso, o art. 644 do CPC ainda dispõe: "Art. 644. A sentença relativa a obrigação de fazer ou não fazer cumpre-se de acordo com o art. 461, observando-se, subsidiariamente, o disposto neste Capítulo." E o referido art. 461: "Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. [...] § 4o O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito. § 5o Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial" (promovi o destaque). Não há dúvida, portanto, de que a saibreira não poderá funcionar enquanto não cumprido o TAC, em sua íntegra. No tocante à multa, sem dúvida será aplicada (e majorada) em caso de não atendimento à determinação supra. Ainda, se o executado persistir com a extração, independentemente da sanção pecuniária, será preso por crime de desobediência (às ordens das autoridades administrativa e judicial) como pela infração ambiental. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Em face do exposto: &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;a) &lt;strong&gt;&lt;em&gt;suspende-se toda e qualquer atividade de lavra e extração pelo executado Antônio Sérgio Donassan ou sua(s) empresa(s), na área atingida, sob pena de multa de 1.000 URFs por dia de descumprimento (conforme TAC) e prisão em flagrante por crimes de desobediência e ambiental; &lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;b) cite-se o executado Antonio Sérgio Donassan para reiniciar a recuperação da área atingida, em 15 dias, sob pena de incidência da multa diária de 1.000 URFs (por dia de atraso). &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;c) cite-se o executado Município de São Francisco do Sul para fiscalizar o cumprimento do TAC apresentando, mensalmente, relatório de vistoria e das providências adotadas em relação à manutenção do embargo e recuperação ambiental da área pelo co-executado Antonio; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;d) oficie-se à Companhia de Polícia de Proteção Ambiental para conhecimento desta decisão bem como para fiscalização e cumprimento; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;e) oficie-se à Fatma para conhecimento. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Intimem-se.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-761252772259579027?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/761252772259579027/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/04/deferida-liminar-para-paralisacao-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/761252772259579027'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/761252772259579027'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/04/deferida-liminar-para-paralisacao-de.html' title='DEFERIDA LIMINAR PARA PARALISAÇÃO DE ATIVIDADES EM SAIBREIRA DE UBATUBA'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-4990157729014094686</id><published>2009-04-29T10:17:00.003-03:00</published><updated>2009-04-29T10:20:47.325-03:00</updated><title type='text'>INSTAURADO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 06/09</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/SfhUKB3UxfI/AAAAAAAAAA8/19jvEXfUtOc/s1600-h/hospital.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5330102690268890610" style="FLOAT: right; MARGIN: 0px 0px 10px 10px; WIDTH: 255px; CURSOR: hand; HEIGHT: 90px" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/SfhUKB3UxfI/AAAAAAAAAA8/19jvEXfUtOc/s320/hospital.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;Instaurado Procedimento Preparatório nº 06/09 a fim de apurar as irregularidades existentes no Hospital de Caridade de São Francisco do Sul e garantia da prestação dos serviços de saúde à população, tendo em vista ser o único nosocômio que atende a macrorregião de São FRancisco do Sul.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-4990157729014094686?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/4990157729014094686/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/04/instaurado-procedimento-preparatorio-n.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/4990157729014094686'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/4990157729014094686'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/04/instaurado-procedimento-preparatorio-n.html' title='INSTAURADO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 06/09'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/SfhUKB3UxfI/AAAAAAAAAA8/19jvEXfUtOc/s72-c/hospital.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-7450758281826603085</id><published>2009-04-27T10:55:00.000-03:00</published><updated>2009-04-27T10:56:52.331-03:00</updated><title type='text'>TIPIFICADO SEQUESTRO RELÂMPAGO</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;LEI Nº 11.923, DE 17 DE ABRIL DE 2009.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Acrescenta parágrafo ao art. 158 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o chamado "sequestro relâmpago".&lt;br /&gt;O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:&lt;br /&gt;Art. 1o O art. 158 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o:&lt;br /&gt;"Art. 158. ...................................................................&lt;br /&gt;...........................................................................................&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;§ 3o Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente."&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; (NR)&lt;br /&gt;Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;Brasília, 17 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República.&lt;br /&gt;LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA&lt;br /&gt;José Antonio Dias Toffoli&lt;br /&gt;Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2009 - Edição extra&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-7450758281826603085?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/7450758281826603085/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/04/tipificado-sequestro-relampago.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/7450758281826603085'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/7450758281826603085'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/04/tipificado-sequestro-relampago.html' title='TIPIFICADO SEQUESTRO RELÂMPAGO'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-9202302881586921117</id><published>2009-04-16T15:51:00.002-03:00</published><updated>2009-04-16T15:55:40.505-03:00</updated><title type='text'>V SEMINÁRIO CATARINENSE DE CONTROLE DE ZOONOSES, EDUCAÇÃO HUMANITÁRIA E BEM- ESTAR ANIMAL</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/Sed_HODzk5I/AAAAAAAAAA0/EouJq5zdUxU/s1600-h/cahorro+asinha.bmp"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5325364846398772114" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 214px; CURSOR: hand; HEIGHT: 320px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/Sed_HODzk5I/AAAAAAAAAA0/EouJq5zdUxU/s320/cahorro+asinha.bmp" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Realizar-se-á em: Criciuma/SC&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Data: 06 de junho de 2009&lt;br /&gt;Local:Teatro Elias Angeloni&lt;br /&gt;Inscrições: R$ 15,00&lt;br /&gt;Com direito a Certificado e CD das palestras&lt;br /&gt;Em seqüência ao ciclo de palestras desenvolvido nos I, II, III e IV Seminários de Itajaí, Blumenau, Florianópolis e Joinville em 2005, 2006, 2007 e 2008, o Instituto Ambiental Ecosul-SC, a APACRI-Assoc. de Proteção aos Animais de Criciúma e a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Criciúma com apoio da WSPA – Sociedade Mundial de Proteção Animal, promovem o IV Seminário de Controle de Zoonoses, Educação Humanitária e Bem- Estar Animal . &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Objetivos:&lt;/strong&gt; Propagar informações, apresentar programas e buscar soluções compartilhadas entre Poder Público, Organizações Não Governamentais e Classe Veterinária, para o controle de zoonoses, posse responsável, prevenção aos maus-tratos e controle da procriação indesejada de animais em Santa Catarina.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Público-Alvo:&lt;/strong&gt; Membros de Entidades de Defesa Animal, das Secretarias Municipais da Saúde, Educação e Meio Ambiente, das Vigilâncias Sanitárias e Epidemiológicas, do Ministério Público, da Classe Veterinária, dos Poderes Executivo e Legislativo Estadual/Municipais, estudantes em geral, e demais interessados.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A programação inclui palestras, vídeos e debates sobre a função dos CCZs-Centros de Controle de Zoonoses, controle da procriação indesejada de cães e gatos, prevenção aos maus-tratos e aos ataques de cães agressivos, educação para a propriedade responsável de animais, legislação e projetos humanitários de controle de zoonoses e da população de cães de rua.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Programação:&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;8h30min - Abertura das inscrições;&lt;br /&gt;9h - Composição da mesa e saudações;&lt;br /&gt;9h30min – “A FAMCRI-Fundação do Meio Ambiente de Criciúma e a Proteção dos Animais” – Dr. Julio Cezar Colombo - Presidente da FAMCRI&lt;br /&gt;9h50min – “Proposições Legislativas voltadas à Proteção Animal”&lt;br /&gt;Romanna Remor - Vereadora em Criciúma&lt;br /&gt;10h15min - “O Ministério Público de Santa Catarina e a Defesa dos Direitos dos Animais”- Dr. Luciano Trierweiller Naschenweng - Promotor de Justiça do Meio Ambiente da Comarca de Criciúma&lt;br /&gt;11h - Intervalo para café;&lt;br /&gt;11h30 min. – “Saúde Pública e Bem-estar Animal” - Méd. Vet. Adriana Maria Lopes Vieira – Méd. Veterinária da Prefeitura da Cidade de São Paulo, Presidente da Comissão de Saúde Pública Veterinária e membro da Comissão de Bem-estar animal do CRMV/SP;&lt;br /&gt;12h15 min. – “Senciência, Bem-estar e Controle Populacional de Animais Urbanos”- Méd. Vet. Carla Maiolino Molento - Professora de Etologia e Bem-estar Animal e Coordenadora do LABEA - Laboratório de Bem-estar Animal da UFPR - membro da Comissão de Zoonoses e Bem-estar Animal do CRMV PR;&lt;br /&gt;13h - Intervalo para almoço;&lt;br /&gt;14 h – “Leishmaniose: Problema de Bem-estar Animal e Saúde Pública”-Méd. Vet. Mônica Almeida-Gerente de Programas Veterinários da Sociedade Mundial de Proteção Animal - WSPA Brasil;&lt;br /&gt;14h45 min.- “Tragédias naturais e o socorro aos animais”- Halem Guerra Nery - Coordenador da RESA-Rede Catarinense de Solidariedade aos Animais e Coordenador de Bem-estar Animal do Instituto Ambiental Ecosul.&lt;br /&gt;15h30 min.- ” Controle de Zoonoses » - Mèd. Veterinário Vilson Cardoso - Professor da UNESC&lt;br /&gt;16h 15 min.- Intervalo para café;&lt;br /&gt;16h 45 min.- “As entidades de Proteção aos Animais de Criciúma e a Educação Humanitária na Defesa dos Direitos dos Animais”- Zeta Machado - Presidente da APACRI-Assoc. de Proteção aos Animais de Criciúma;&lt;br /&gt;17h 30 min- “Animais, Seres Sencientes”- Vídeo lançamento da WSPA-Sociedade Mundial de Proteção Animal&lt;br /&gt;18h 30 min. – Mesa redonda sobre os temas abordados&lt;br /&gt;20h – Encerramento:&lt;br /&gt;Atrações:&lt;br /&gt;Exposição “A arte para a Paz”- Conjunto de telas da artista plástica catarinense Norma Martins Tavares, denominado "A via crucis do boi na Quaresma”.&lt;br /&gt;Exposição de material das organizações de bem-estar animal e demais parceiros participantes.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Apoio:&lt;br /&gt;WSPA-Soc. Mundial de Proteção Animal- CRMV-SC – Anclivepa/SC- Agrosul de Blumenau&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Contatos:&lt;br /&gt;Halem Nery&lt;br /&gt;Instituto Ambiental Ecosul&lt;br /&gt;Fone: 48-9969.4660&lt;br /&gt;E-mail: halemecosul@gmail.com&lt;br /&gt;Zeta Machado&lt;br /&gt;APACRI&lt;br /&gt;Fone: 48-9637.5592&lt;br /&gt;E-mail: zettamachado@hotmail.com&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-9202302881586921117?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/9202302881586921117/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/04/v-seminario-catarinense-de-controle-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/9202302881586921117'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/9202302881586921117'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/04/v-seminario-catarinense-de-controle-de.html' title='V SEMINÁRIO CATARINENSE DE CONTROLE DE ZOONOSES, EDUCAÇÃO HUMANITÁRIA E BEM- ESTAR ANIMAL'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/Sed_HODzk5I/AAAAAAAAAA0/EouJq5zdUxU/s72-c/cahorro+asinha.bmp' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-1668731552346584721</id><published>2009-04-13T13:29:00.002-03:00</published><updated>2009-04-13T13:33:26.997-03:00</updated><title type='text'>JULGADA PROCEDENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA REFORMA DE COLÉGIO ESTADUAL</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Proposta Ação Civil Pública em Outubro de 2007 (autos nº061.07.008715-7) objetivando a condenação do Estado de Santa Catarina à obrigação de fazer consistente na reforma geral da Escola Estadual Básica Victor Konder.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Em 18 de novembro de 2008, o Juízo de 1º grau de São Francisco do Sul julgou os pedidos da ação totalmente procedentes a fim de :&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;3. Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na presente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Estado de Santa Catarina e, em conseqüência, imponho ao réu o dever de iniciar a reforma total da Escola Estadual Básica Victor Konder, apresentando o projeto de engenharia e dando início à licitação, entregando o objeto da licitação no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de incidência de uma multa diária, para o caso de descumprimento da obrigação, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá reverter em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90, art. 214).. Presentes os pressupostos da verossimilhança (eis que existente sentença contra o réu) e do perigo da demora (dado o conteúdo dos documentos de f. 73-77), bem como por se tratar de hipótese de dispensa de licitação (art. 24, IV, da Lei n. 8.666/93), concedo em parte o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao Estado de Santa Catarina a regularização de todas as falhas apontadas pelo Corpo de Bombeiros no relatório de f. 73-77, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da intimação (independentemente do trânsito em julgado da sentença), sob pena de incidência de uma multa diária, para o caso de descumprimento da obrigação, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá reverter em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90, art. 214). Custas isentas (Lei n.º 8.069/90, art. 141, § 2.º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Da decisão, o Estado de Santa Catarina recorreu e os autos vieram ao Ministério Público para apresentar contrarrazões.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A partir desse momento, os autos serão encaminhados ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina onde se aguardará nova apreciação.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-1668731552346584721?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/1668731552346584721/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/04/julgada-procedente-acao-civil-publica.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/1668731552346584721'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/1668731552346584721'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/04/julgada-procedente-acao-civil-publica.html' title='JULGADA PROCEDENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA REFORMA DE COLÉGIO ESTADUAL'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-2255390587031748704</id><published>2009-04-06T14:39:00.001-03:00</published><updated>2009-04-06T14:41:10.448-03:00</updated><title type='text'>Promotorias de Justiça atuam para coibir farra do boi</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), através do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, municiou as Promotorias de Justiça das cidades litorâneas do Estado com material de apoio para prevenção e repressão da &lt;strong&gt;farra do boi&lt;/strong&gt;. O material inclui subsídio para palestras junto à população das localidades onde costumam se concentrar as ocorrências, e também minutas de procedimentos já empreendidos pelos Promotores de Justiça, tais como requerimentos de prisão temporária e preventiva, mandados de busca e apreensão, propostas de transação penal e denúncia criminal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Mantivemos o foco dos anos anteriores para coibir a farra do boi, atuando na prevenção - através da conscientização das comunidades - e na punição dos envolvidos, quando necessário", explicou o Coordenador do CME, Promotor de Justiça Luís Eduardo Couto de Oliveira Souto. Dados da Polícia Militar do ano passado mostram que o trabalho vem surtindo efeito. O número de ocorrências na Semana Santa caiu 26,88% em 2008 em relação ao mesmo período de 2007.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em Águas Mornas, Balneário Camboriú, Garopaba, Imbituba e Penha não foi registrado nenhum caso de farra do boi no ano passado. Já em Florianópolis, por exemplo, a quantidade de ocorrências diminuiu 73,68% e em Porto Belo 87,5%. Apesar da redução, a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, da Comarca de Porto Belo, continua atuando para diminuir ainda mais as ocorrências na região. Para isso, agendou reunião com as Polícias Civil e Militar para orientar sobre os procedimentos que devem ser tomados durante a Semana Santa, período em que a farra do boi se intensifica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Em São Francisco do Sul, a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz também já tomou providências. Encaminhou panfletos explicativos para as Polícias Civil e Ambiental e pediu auxílio para o Conselho Tutelar e a Secretaria do Bem-estar da cidade para distribuir nas escolas municipais e orgãos ambientais material educativo sobre a farra do boi. Simone Cristina utiliza ainda o &lt;/strong&gt;&lt;a href="http://sfs1pj.blogspot.com/" target="_blank"&gt;&lt;strong&gt;blog da 1ª Promotoria de Justiça &lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;para combater a prática&lt;/strong&gt;. Na Capital, o Promotor de Justiça Rui Arno Richter também acompanha a movimentação. Está em contato permanente com a Polícia Ambiental da cidade.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.mp.sc.gov.br/"&gt;www.mp.sc.gov.br&lt;/a&gt; - &lt;a class="rato" href="http://www.mp.sc.gov.br/portal/site/portal/default.asp?secao_id=5&amp;amp;secao_nivel_2=5&amp;amp;secao_nivel_1=1&amp;amp;secao_principal="&gt;Portal&lt;/a&gt; » &lt;a class="rato" href="http://www.mp.sc.gov.br/portal/site/portal/portal_01noticias.asp?secao_id=8&amp;amp;secao_nivel_2=8&amp;amp;secao_nivel_1=5&amp;amp;secao_principal="&gt;Comunicação&lt;/a&gt; » &lt;a class="rato" href="http://www.mp.sc.gov.br/portal/site/noticias/default.asp?secao_id=139&amp;amp;secao_nivel_2=139&amp;amp;secao_nivel_1=8&amp;amp;secao_principal="&gt;Notícias do MPSC&lt;/a&gt; » &lt;a class="rato" href="http://www.mp.sc.gov.br/portal/site/noticias/default.asp?secao_id=369&amp;amp;secao_nivel_2=369&amp;amp;secao_nivel_1=139&amp;amp;secao_principal="&gt;Meio Ambiente&lt;/a&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-2255390587031748704?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/2255390587031748704/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/04/promotorias-de-justica-atuam-para.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/2255390587031748704'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/2255390587031748704'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/04/promotorias-de-justica-atuam-para.html' title='Promotorias de Justiça atuam para coibir farra do boi'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-1886223107843647707</id><published>2009-04-03T12:09:00.002-03:00</published><updated>2009-04-03T12:19:50.423-03:00</updated><title type='text'>PROPOSTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA COMERCIAL MULTIPRAIA LTDA.</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;  Em data de 29 de Junho de 1998, o Executado firmou com o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, nos autos da Ação Civil Pública nº 061.91.000009-4, termo de ajustamento de conduta para recuperar área em que era realizado serviço de saibreira.  &lt;br /&gt;  Após a homologação do acordo, mais de dez anos transcorreram sem que, efetivamente, houvesse a comprovação, por parte do Executado do cumprimento integral do que lá fora estabelecido.  &lt;br /&gt;  Diversos foram os requerimentos deste parquet na Ação Civil Pública para que o proprietário e o Município de São Francisco do Sul comprovassem o cumprimento integral do acordado. Todas as tentativas restaram infrutíferas.&lt;br /&gt;  Ademais disso, na esfera administrativa, diversos foram os ofícios emitidos por esta Promotoria de Justiça para que os órgãos ambientais (FATMA, Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Polícia Militar Ambiental – todos em anexo) realizassem vistoria no estabelecimento Comercial Multipraia Ltda (de propriedade de Antonio Sérgio Donassan) para que se comprovasse ou, pelo menos, para que se verificasse a situação da revegetação outrora pactuada. Das respostas recebidas, todas apontavam para a total negligência e descaso do Executado que, em mais de 10 (dez) anos, inadimpliu integralmente o Termo de Ajustamento de Conduta pactuado em 1998.&lt;br /&gt;  Por derradeiro, em inspeção in locu realizada pela FATMA, Polícia Militar Ambiental, Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Ministério Público (através desta Promotoria de Justiça), em 12 de março de 2009 (ata em anexo) constatou-se que o proprietário da empresa Comercial Multipraia Ltda – Antonio Sérgio Donassan definitivamente não estava cumprindo o acordo, inclusive sendo observadas diversas outras irregularidades que foram objetos de autuações pelos órgãos ambientais responsáveis.&lt;br /&gt; Não tendo o Executado cumprido todas as obrigações estipuladas no TAC, mesmo sendo assinalado prazo razoável (além dos vinte e quatro meses pactuados, transcorreram mais de 10 anos)– art. 461, §3º, do CPC, &lt;strong&gt;transcorrendo-se mais de 10 (dez) anos da homologação judicial,&lt;/strong&gt; fez-se necessário o cumprimento integral das cláusulas do TAC através do Cumprimento de Sentença.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-1886223107843647707?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/1886223107843647707/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/04/proposto-cumprimento-de-sentenca-em.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/1886223107843647707'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/1886223107843647707'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/04/proposto-cumprimento-de-sentenca-em.html' title='PROPOSTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA COMERCIAL MULTIPRAIA LTDA.'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-1197802314934246380</id><published>2009-03-31T17:26:00.001-03:00</published><updated>2009-03-31T17:28:08.316-03:00</updated><title type='text'>FARRA DO BOI É CRIME</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/SdJ8z37MokI/AAAAAAAAAAs/DKRHVgPggXQ/s1600-h/Crime.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5319451340505391682" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 262px; CURSOR: hand; HEIGHT: 400px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/SdJ8z37MokI/AAAAAAAAAAs/DKRHVgPggXQ/s400/Crime.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-1197802314934246380?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/1197802314934246380/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/03/farra-do-boi-e-crime.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/1197802314934246380'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/1197802314934246380'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/03/farra-do-boi-e-crime.html' title='FARRA DO BOI É CRIME'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/SdJ8z37MokI/AAAAAAAAAAs/DKRHVgPggXQ/s72-c/Crime.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-5764301694046442143</id><published>2009-03-12T10:25:00.003-03:00</published><updated>2009-03-12T10:37:33.196-03:00</updated><title type='text'>INSTAURADO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 03/09</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/SbkPBeG6BWI/AAAAAAAAAAk/f6z_GtbkOdQ/s1600-h/DSC08715.JPG"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5312293753396528482" style="FLOAT: right; MARGIN: 0px 0px 10px 10px; WIDTH: 320px; CURSOR: hand; HEIGHT: 240px" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/SbkPBeG6BWI/AAAAAAAAAAk/f6z_GtbkOdQ/s320/DSC08715.JPG" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;Em 12 de março de 2009, foi instaurado o Procedimento Preparatório nº03/09, a fim de averiguar as irregularidades e os danos causados ao meio ambiente advindos da instalação de uma tenda denominada "QG Pirata" na praia de Ubatuba no período de Carnaval.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;Após diversas denúncias de degradação da restinga (espécie vegetativa que que serve para fixação de dunas e proteção de mangues - que é objeto de especial preservação), bem como com a apresentação de relatórios pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, entendeu-se estar presentes os requisitos essenciais para aprofundar a averiguação de tais irregularidades.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-5764301694046442143?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/5764301694046442143/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/03/instaurado-procedimento-preparatorio-n.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/5764301694046442143'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/5764301694046442143'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/03/instaurado-procedimento-preparatorio-n.html' title='INSTAURADO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 03/09'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_RMIsvwvZSUc/SbkPBeG6BWI/AAAAAAAAAAk/f6z_GtbkOdQ/s72-c/DSC08715.JPG' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-526046813394376621</id><published>2009-03-04T10:13:00.003-03:00</published><updated>2009-03-04T10:26:42.782-03:00</updated><title type='text'>PROPOSTA AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FACE DO BANANA JOE</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Foi proposta, em 03 de março de 2009, por esta 1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul, Ação Civil Pública de Execução de Obrigação de Fazer em face do Estabelecimento Banana Joe, tendo em vista o reiterado descumprimento do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) pactuado em 2006, em que o estabelecimento ora Executado se comprometeu a se adequar às normas referentes aos limites aceitáveis de emissão de sons e ruídos.&lt;br /&gt;Contudo, a cada nova temporada aumentavam as reclamações e os relatórios técnicos informando a total negligência do estabelecimento e, com isso, o descumprimento do Termo.&lt;br /&gt;Diante dos novos relatórios apresentados em 02 de março de 2009 e o reiterado descumprimento do TAC pactuado há mais de 2 anos, foi proposta a presente ACP de Execução de Obrigação de Fazer, com pedido liminar de paralisação de todo e qualquer evento que possa estar previsto para o Banana Joe nos próximos meses.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A liminar aguarda apreciação do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul/SC.&lt;br /&gt;A ação foi protocolizada sob o nº061.09.000632-2&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-526046813394376621?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/526046813394376621/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/03/proposta-acao-civil-publica-de-execucao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/526046813394376621'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/526046813394376621'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/03/proposta-acao-civil-publica-de-execucao.html' title='PROPOSTA AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FACE DO BANANA JOE'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-4816077153883306139</id><published>2009-02-26T12:34:00.002-03:00</published><updated>2009-02-26T12:46:08.625-03:00</updated><title type='text'>URSO BOB</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Na sexta -feira (dia 20 de fevereiro de 2009), Policiais da Guarnição da Polícia Ambiental, após receberem denúncias anônimas sobre o caso, realizaram fiscalização na Praia de Ubatuba e constataram a presença de um urso (Urso Bob) que estava em uma jaula.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O Bob participava de apresentação no circo Áurea, mas já estava 'aposentado' há alguns meses.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Após diversas tratativas desta Promotoria de Justiça, da Polícia Ambiental e dos veterinários Dr. Igor(Cia Bichos) e Marco Aurélio ( Veterinário responsável pelo Zoo de Pomerode), logrou-se êxito na busca de um novo lar para o amigo Bob.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Bob foi encaminhado para o Zoológico de Pomerode nesta quarta-feira e poderá ser visitado por todos!&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Existe uma grande movimentação social em todo Brasil (e no mundo) para acabar com a exploração&lt;a href="http://www.ipz.org.br/mundovegan/wp-content/uploads/2009/01/tch0la-06.jpg"&gt;&lt;/a&gt; de animais em circos. (Caso você queira mais informações sobre essa questão, acesse a página: &lt;a href="http://www.animaisdecirco.org/" modo="false"&gt;http://www.animaisdecirco.org/&lt;/a&gt;)&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-4816077153883306139?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/4816077153883306139/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/02/urso-bob.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/4816077153883306139'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1835427561364597731/posts/default/4816077153883306139'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sfs1pj.blogspot.com/2009/02/urso-bob.html' title='URSO BOB'/><author><name>1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05986064591787746952</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1835427561364597731.post-5795683239856558314</id><published>2009-02-17T14:26:00.002-03:00</published><updated>2009-02-17T15:02:04.753-03:00</updated><title type='text'>DEFERIDA LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;  Proposta Ação Civil Pública em 17 de outubro de 2008, objetivando  em &lt;strong&gt;liminar&lt;/strong&gt;, a determinação:&lt;br /&gt;1). ao Município de São Francisco do Sul a adoção de todas as medidas afetas ao seu poder de polícia administrativa, determinando-se-lhe que não permita (seja por ação ou omissão), no local dos fatos, qualquer nova edificação ou outra forma de interferência no meio ambiente;&lt;br /&gt;Em não providenciando tais medidas, seja aplicada uma multa cominatória diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada caso, sem afastar as sanções penais, administrativas e civis aplicáveis à espécie.&lt;br /&gt;2). à Nova Transporte Multimodal Ltda que paralise qualquer atividade que esteja realizando na área em comento, principalmente face a notícia da FATMA de que tal empresa está lançando diretamente no solo produtos que notoriamente estão causando danos ao solo e água nos lençóis freáticos daquela região.&lt;br /&gt;E após a confirmação de tudo o quanto requerido na antecipação de tutela, requereu-se:&lt;br /&gt;1). A condenação de Nova Transporte Multimodal Ltda. à:&lt;br /&gt;1.1). recuperação integral da área degradada, devolvendo-a à situação ambiental anterior, inclusive com projetos de engenharia florestal e solução ambientalmente adequada aprovada pelo Ministério Público e pelo Juízo;&lt;br /&gt;1.2). compensação ambiental quanto à área impassível de recuperação, a título de reparação civil, frisando-se que deverá existir certa equivalência, dentro do possível, entre o que se perdeu com a degradação do ambiente citado e o que se obterá a título de reposição da qualidade ambiental;&lt;br /&gt;2). A condenação de Nova Transporte Multimodal Ltda. e do Município de São Francisco do Sul, na medida da culpabilidade de cada um, ao pagamento de indenização pelos danos causados aos interesses difusos, em quantum a ser estabelecido por perícia; requer-se a determinação judicial para que o ressarcimento em dinheiro seja revertido em favor de obras de proteção ao meio ambiente, notadamente voltadas para a proteção do meio ambiente da região, a serem definidas posteriormente, com a apresentação de projetos específicos. Esta postura, salvo melhor juízo, otimizaria resultados positivos ao meio ambiente, além de se mostrar coerente e legítima. Caso assim não entenda esse Juízo, requer-se, sucessivamente, que as somas em dinheiro que os réus deverão ressarcir, pelos prejuízos causados ao meio ambiente, sejam revertidas para o “Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados”, de que trata o art. 13, da Lei No. 7.347/85, regulamentado pelo Decreto Presidencial No. 1.306, de 09 de novembro de 1994. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Em 12 de novembro de 2008, o Ministério público foi cientificado da decisãoque deferiu o pedido liminar para:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;a) determinar a paralisação de qualquer atividade na rampa de lavação/lubrificação situada no pátio da ré Nova Transporte Multimodal, sob pena de multa de R$ 5.000,00;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;b) fixar o prazo de 45 dias para a Ré Nova Transporte Multimodal Ltda. apresentar a licença ambiental, sob pena de interdição do pátio.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Autos nº 061.08.005076-0          &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1835427561364597731-5795683239856558314?l=sfs1pj.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sfs1pj.blogspot.com/feeds/5795683239856558314/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='repl
