quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

MP Residente

EDITAL N. 139/2010

A BANCA EXAMINADORA designada pela Portaria n. 7.918, de 7 de dezembro de 2010, do Procurador-Geral de Justiça, divulgada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina n. 467, de 15 de dezembro de 2010, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º do Ato n. 105/2010/PGJ, faz saber, a quem interessar possa, que se acham abertas, na comarca de São Francisco do Sul, as inscrições para o PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO NO MP-RESIDÊNCIA, conforme segue.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O MP-Residência constitui-se em programa de estágio de pós-graduação em órgãos do Ministério Público e tem por objetivo integrar o profissional do Direito à rotina da instituição, familiarizando-o com o trabalho desenvolvido por referidos órgãos, para despertar-lhe a vocação e incentivá-lo ao ingresso na carreira do Ministério Público.
1.2 O processo seletivo reger-se-á pelas disposições contidas no presente edital e pelas normas estabelecidas no Ato n. 105/2010/PGJ e na Lei Complementar Estadual n. 467, de 9 de dezembro de 2009.
1.3 O certame será realizado em três etapas, sendo a primeira composta de prova escrita, a segunda de prova de títulos e a terceira de entrevista pessoal e prova oral.

2. DAS VAGAS
2.1 O presente processo seletivo visa ao preenchimento de vagas do programa MP-Residência na comarca de São Francisco do Sul, conforme relacionado abaixo, assim como das que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame:
ÓRGÃOS NÚMERO DE VAGAS
1ª Promotoria de Justiça 1
2ª Promotoria de Justiça 1

2.2 O exercício da função de MP-residente é privativo de bacharel em Direito que esteja regularmente matriculado em curso de pós-graduação, observadas as exigências mínimas descritas no item 3.
2.3 As atribuições básicas do MP-residente estão previstas no art. 6º da Lei Complementar Estadual n. 467, de 9 de dezembro de 2009.
2.4 A carga-horária de trabalho é de 30 (trinta) horas semanais.
2.5 O valor mensal da bolsa de estágio é de R$1.144,72 (um mil, cento e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos), acrescido de auxílio-transporte no valor de R$52,30 (cinquenta e dois reais e trinta centavos).
2.6 O prazo máximo para o exercício da função é de até 3 (três) anos.

3. DAS EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
3.1 Para fins de ingresso no MP-Residência, o curso de pós-graduação deverá atender, no mínimo, às seguintes exigências:
a) classificar-se como especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado;
b) situar-se em área afeta às funções do Ministério Público, ou com elas afim;
c) ser reconhecido e ministrado, de forma direta ou conveniada, por instituições de ensino credenciadas ou reconhecidas pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação; e
d) contar com, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas/aula.
3.2 Serão admitidos os cursos à distância ou telepresenciais, desde que atendam à integralidade dos requisitos estabelecidos no item anterior.
3.3 Na hipótese de o curso ser ministrado por instituição de ensino situada no exterior, fica dispensado o atendimento prévio do requisito previsto na letra “c” do item. 3.1, devendo, contudo, o MP-residente comprovar sua validação oficial no Brasil dentro de prazo razoável a ser fixado, por despacho, pelo Procurador-Geral de Justiça.
3.4 Subsistindo qualquer dúvida, poderá ser exigida do interessado a justificação e a comprovação do correlacionamento entre o curso de pós-graduação respectivo e as funções institucionais do Ministério Público.

4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições ao processo seletivo estarão abertas pelo prazo de 15 (quinze) dias, no período de 17 a 31 de janeiro de 2011, e serão realizadas na Secretaria das Promotorias de Justiça da comarca de São Francisco do Sul, localizada na Rua Cel. Oliveira n. 289, Centro, São Francisco do Sul, 1º andar, sala 306, das 13 às 19 horas.4.2 A inscrição será formalizada em requerimento-padrão fornecido no local indicado no item anterior, devendo o interessado comprovar:
a) nacionalidade brasileira; e
b) ser bacharel em Direito.
4.3 Para inscrição ao processo seletivo serão admitidos os candidatos que tenham concluído o curso de Direito, comprovado mediante declaração ou documento equivalente expedido pela instituição de ensino, devendo, neste caso, ser comprovada a efetiva colação de grau até a data da posse.
4.4 Encerrado o prazo para as inscrições, a relação dos candidatos admitidos à primeira etapa será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e afixada em local de fácil acesso ao público, no lugar onde foram realizadas as inscrições, com indicação do dia, hora e local de aplicação da prova escrita.
4.5 A inscrição implicará conhecimento das normas regentes do presente certame e aceitação das regras e condições de sua realização.

5. DA PRIMEIRA ETAPA
5.1 A primeira etapa do processo seletivo, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de prova escrita, objetiva e/ou discursiva, na qual serão avaliados os conhecimentos gerais de Direito, de acordo com o programa previsto no item 12, assim como, no caso de haver a inserção de questões discursivas, também a correção e adequação da linguagem.
5.2 A prova escrita terá duração de 2 (duas) horas.
5.3 Para ser admitido à realização da prova escrita, o candidato deverá comparecer, munido de carteira de identidade ou documento equivalente, com fotografia, no local, no dia e na hora previamente designados, com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência.
5.4 Não será permitida qualquer espécie de consulta, inclusive a textos legais, importando a não-observância da regra e das demais determinações oriundas da Banca Examinadora em imediato e sumário desligamento do candidato do certame.
5.5 Na execução da prova, só será permitida ao candidato a utilização de caneta esferográfica azul ou preta.
5.6 Para a realização da prova escrita será adotado método que só permita a identificação do candidato, em ato público, após a correção da prova.
5.7 Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem, na graduação de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, nota igual ou superior a 5 (cinco).
5.8 O resultado da prova escrita será publicado, em ordem decrescente de notas, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e afixado em local de fácil acesso ao público, no lugar onde foram realizadas as inscrições, com indicação do dia, hora e local de realização da entrevista pessoal e da prova oral.

6. DA SEGUNDA ETAPA
6.1 A segunda etapa do processo seletivo, de caráter meramente classificatório, compreenderá a apresentação de títulos, assim considerados os seguintes:
a) aprovação em concurso público na carreira do Ministério Público ou da Magistratura: 3,0 (três) pontos;
b) aprovação em concurso público que exija a titulação de bacharel em Direito, exceto os mencionados na letra “a”: 1,0 (um) ponto;
c) conclusão de curso de pós-graduação em nível de pós-doutorado ou doutorado: 2,0 (dois) pontos;
d) conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado: 1,0 (um) ponto;
e) conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização: 0,5 (cinco décimos de) ponto;
f) conclusão de outro curso de nível superior, além do Direito: 0,5 (cinco décimos de) ponto;
g) obtenção de láurea acadêmica no curso de Direito: 2,0 (dois) pontos;
h) exercício de atividade de estagiário do Ministério Público durante a graduação em Direito: 0,1 (um décimo de) ponto por mês de efetivo exercício;
i) estar cursando a pós-graduação em escola preparatória do Ministério Público, inclusive as de caráter associativo ou fundacional: 1,0 (um) ponto;
j) livro jurídico publicado: 0,5 (cinco décimos de) ponto por livro, limitado a 1,0 (um) ponto no máximo;
k) artigo jurídico publicado em revista jurídica: 0,2 (dois décimos de) ponto por artigo, limitado a 1,0 (um) ponto no máximo;
l) artigo jurídico publicado em periódicos, exceto Internet: 0,1 (um décimo de) ponto por artigo, limitado a 0,5 (cinco décimos de) ponto no máximo; e
m) conclusão de cursos diversos de aperfeiçoamento, tais como idiomas, oratória, linguagem e informática, entre outros a critério da banca examinadora: 0,1 (um décimo de) ponto por curso, limitado a 0,5 (cinco décimos de) ponto no máximo.
6.2 A comprovação dos títulos constantes nas lestras “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i” e “m” do item 6.1 deverá ser feita mediante a apresentação de declaração, certidão ou certificado, conforme o caso, fornecido pelo respectivo órgão ou instituição.
6.3 A comprovação dos títulos constantes nas letras “j”, “k” e “l” do item 6.1 deverá ser feita mediante a entrega de exemplar do livro ou de cópia da revista jurídica ou do periódico em que o artigo tenha sido publicado.
6.4 Sob pena de preclusão, os títulos deverão ser apresentados ao Presidente da Banca Examinadora por ocasião da realização da entrevista pessoal, podendo ser determinada a exibição do original, para nova conferência.

7. DA TERCEIRA ETAPA
7.1 A terceira etapa do processo seletivo, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de entrevista pessoal e prova oral sobre conhecimentos gerais de Direito, de acordo com o programa previsto no item 12.
7.2 A chamada dos candidatos para a realização da entrevista pessoal e da prova oral será feita por ordem definida em sorteio realizado pela Banca Examinadora.
7.3 Além dos integrantes da Banca Examinadora, poderão participar da entrevista pessoal e da prova oral os membros aos quais estejam vinculadas as vagas ofertadas no presente processo seletivo.
7.4 Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem, na graduação de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, nota igual ou superior a 5 (cinco).

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1 Encerrada a terceira etapa, a Banca Examinadora, após a devida apreciação dos títulos, procederá ao julgamento do processo seletivo, apurando a nota final de classificação, que será obtida levando-se em consideração o somatório geral dos pontos auferidos nas três etapas do certame.
8.2 Ocorrendo igualdade de notas, o desempate dar-se-á em favor do candidato mais idoso.
8.3 O resultado final do processo seletivo, em ordem decrescente de notas, será publicado no Diário Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e afixado em local de fácil acesso ao público, no lugar onde foram realizadas as inscrições, e conterá a indicação das notas obtidas pelos candidatos em cada etapa do certame.

9. DOS RECURSOS
9.1 Os candidatos poderão, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, dirigir recurso ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos contra:
a) erros na formulação de questões, no gabarito ou na avaliação da prova escrita; e
b) a classificação final do processo seletivo.
9.2 Os recursos interpostos com fundamento na letra “a” do item anterior deverão ser instruídos com cópia da questão e da resposta, e das razões do inconformismo.
9.3 Os recursos serão individuais e deverão ser interpostos pelo candidato interessado, mediante petição escrita, a ser entregue no local onde foram realizadas as inscrições.
9.4 Não será admitida a interposição de recurso por fax ou correio eletrônico.

10. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Não havendo interposição de recursos no prazo fixado no item 9.1, ou julgados aqueles porventura interpostos, será o processo seletivo submetido ao Procurador-Geral de Justiça para análise quanto a sua homologação.
10.2 O ato de homologação do processo seletivo será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

11. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
11.1 O preenchimento das vagas será efetuado de acordo com a ordem de classificação final do processo seletivo.
11.2 Caberá aos titulares dos órgãos a que estiverem vinculadas as vagas ofertadas, mediante acordo entre si ou, na falta de acordo, levando-se em conta a antiguidade no grau ou na entrância, a escolha dos candidatos.
11.3 Preenchidas as vagas, os candidatos remanescentes comporão lista de espera, que perdurará pelo prazo de validade do processo seletivo, na forma do item 13.2.

12. DO PROGRAMA

12.1 CONSTITUIÇÃO FEDERAL: dos princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; do Poder Judiciário e das funções essenciais à Justiça.
12.2 CÓDIGO PENAL: Parte geral: da aplicação da lei penal; do crime; da imputabilidade penal; do concurso de pessoas; das penas; das medidas de segurança; da ação penal e da extinção da punibilidade. Parte especial: dos crimes contra pessoa; contra o patrimônio; contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos; contra a dignidade sexual; contra a família; contra a incolumidade pública, paz, fé e administração pública.
12.3 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: Do processo em geral: das disposições preliminares; do inquérito policial; da ação penal; da ação civil; da competência; das questões e dos processos incidentes; da prova; do Juiz e do Ministério Público; do acusado, do seu defensor, do assistente e dos auxiliares da justiça; da prisão e da liberdade provisória; das citações e intimações; da aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança; e da sentença. Dos processos em espécie: do procedimento comum e dos procedimentos especiais. Das nulidades e dos recursos em geral. Da graça, do indulto e da anistia. Das disposições gerais.
12.4 CÓDIGO CIVIL: Parte geral: das pessoas; dos bens e dos fatos jurídicos. Parte especial: do direito de família e do direito das sucessões.
12.5 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: Do processo de conhecimento: da jurisdição e da ação; das partes e dos procuradores; do Ministério Público; dos órgãos judiciários e dos auxiliares da justiça; dos atos processuais; da formação, da suspensão e da extinção do processo; do processo e do procedimento; do procedimento ordinário; do processo nos tribunais; dos recursos. Do processo de execução: da execução em geral; das diversas espécies de execução; dos embargos do devedor; da execução por quantia certa contra devedor insolvente; da suspensão e da extinção do processo de execução. Do processo cautelar: das medidas cautelares. Dos procedimentos especiais: dos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa; dos procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Das disposições finais e transitórias.
12.6 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE: Lei das contravenções penais (Decreto-Lei n. 3.688/41). Lei de execução penal (Lei n. 7.210/84). Lei dos crimes hediondos (Lei n 8.072/90). Lei da prisão temporária (Lei n. 7.960/89). Lei de Drogas (Lei n. 11.343/06). Lei de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar (Lei n. 11.340/06). Crimes resultantes de preconceito de raça e cor (Lei n. 7.716/89). Crimes contra a pessoa portadora de deficiência física (Lei n. 7.853/89). Crimes contra o meio ambiente, fauna, flora, águas e pesca (Leis ns. 4.771/65, 5.197/67, 7.679/88, Decreto-Lei n. 221/67 e 9.605/98). Crimes de Tortura (Lei n. 9.455/97). Crimes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/97). Crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo (Leis ns. 8.137/90, 8.176/91). Estatuto do desarmamento (Lei n. 10.826/03). Lei de introdução ao Código Civil (Decreto-Lei n. 4.675/42). Lei da ação civil pública (Lei n. 7.347/85). Código de defesa do consumidor (Lei n. 8.078/90). Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92). Lei dos juizados especiais estaduais (Lei n. 9.099/95). Estatuto da criança e do adolescente (Lei n. 8.069/90). Lei do mandado de segurança individual e coletivo (Lei n. 12.016/09). Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina (Lei Complementar n. 197/00).
12.7 O conteúdo programático previsto nos itens 12.1 a 12.6 levará em conta as atualizações legislativas ocorridas até a data da publicação do presente edital.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A posse e o exercício da função de MP-residente dar-se-ão de acordo com as normas previstas no Ato n. 105/2010/PGJ e na Lei Complementar Estadual n. 467, de 9 dezembro de 2009.
13.2 O presente processo seletivo terá validade pelo prazo de 1 (um) ano, contado da publicação do ato de homologação.
13.3 Fica o candidato ciente que o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina é publicado no sítio da instituição na internet (www.mp.sc.gov.br).
13.4 A critério da Banca Examinadora, o prazo para as inscrições fixado no presente Edital poderá ser prorrogado.
13.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça.

São Francisco do Sul, 16 de dezembro de 2010.



.........................................................................
SIMONE CRISTINA SCHULTZ
PRESIDENTE


.........................................................................
CRISTIAN RICHARD STAHELIN OLIVEIRA
MEMBRO



.......................................................................
HENRIQUE LAUS AIETA
MEMBRO