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quinta-feira, 30 de junho de 2011

Agradecimento e Finalização das Atividades

Seguidores e Leitores deste Blog da 1ª Promotoria de Justiça:

A partir de 1º de julho deste ano assumirei minhas funções funções na 15ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville/SC, com atribuições na área da Cidadania e Direitos Humanos. Em São Francisco do Sul, na 1ª Promotoria de Justiça, foram mais de dez anos de exercício, entre outras, nas causas cíveis em geral, 1ª Vara Cível, Infância e Juventude, inclusive atos infracionais; Fazenda Pública, Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal; na área da Defesa do Meio Ambiente, do Consumidor e dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações, e nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano.

Alguns dos casos de bastante relevância foram por esta Promotora de Justiça iniciados, tais quais: em conjunto com o MPF, o ajuizamento da ação civil pública referente ao acidente da barcaça ocorrido em fevereiro de 2008 - que atingiu a atividade de diversos maricultores e pescadores da região; a criação e implantação efetiva do Centro de Bem Estar Animal - fruto de um TAC assinado com o Município de São Francisco do Sul; diversas ações para a realização de obras em escolas municipais e estaduais que assim necessitavam; ação para efetivar as obras de acessbilidade no CAIC Irmã Joaquina Bussarello; ação para regularizar o fornecimento de água pelo SAMAE para todo o Município de São Francisco do Sul; ação para resguardar o direito à creche aos infantes que residem nesta Comarca; propositura de ação para regularizar o funcionamento das comunidades terapêuticas existentes no Município de São Francisco do Sul; diversas ações para oportunizar aos cidadãos francisquenses o amplo e irrestrito acesso à saúde - com fornecimento de medicamentos e cirurgias; ajuizamento de ação para inclusão das temáticas de cultura afro e indígena nos colégios estaduais, ação civil pública para apurar eventuais danos ambientais causados pelos longos anos de atividades da PETROBRAS na cidade; ação civil pública para trazer mais segurança aos transeuntes locais coma regularização dos trilhos dos trens da cidade e, além disso, acompanhamento de casos que embora não amplamente divulgados não menos importantes foram à população francisquense.
Mas, muito mais do que prestar contas, a hora é sim de agradecimentos.

Agradecimento a todos aqueles que tornaram todo este trabalho possível, especialmente à equipe de estagiários (atualmente ocupado pela Inayara e Camila), à minha Assistente de Promotoria, Flávia, à MP Residente, Helena, ao analista do Ministério Público, Juarez, que em tão pouco tempo de convivência, muito se envolveu com as causas da comunidade francisquense e, tanto quanto os outros, auxiliou na efetividade dos trabalhos exercidos nesta Promotoria de Justiça.

Também quando de minhas substituições à 2ª Promotoria de Justiça, agradecer ao incansável préstimo do Assistente de Promotoria, Nailton, e dos estagiários e MP residente que ali exercem todo o seu conhecimento.

Da mesma forma, gostaria de agradecer aos Juízes e Delegado de Polícia da Comarca, que sempre auxiliaram para que as ações por esta Promotoria de Justiça propostas fossem bem aplicadas e devidamente efetivadas.

Ao colega e amigo Promotor, Cristian, com quem tive o prazer de conviver por mais de dez anos, criando não apenas um vínculo profissional, mas de amizade e companheirismo.

A todo o pessoal dos cartórios da 1ª Vara Cível, 2ª Vara Cível e Vara Criminal , agradeço pela presteza e atenção com que sempre atenderam esta Promotora de Justiça.

Agradeço, também, todas as associações e ONG`s que sempre trabalharam em união de esforços e auxiliando as funções exercidas por esta Promotora.

Por fim, agradeço a todos que sempre acompanharam as postagens e matérias atualizadas neste Blog.

SIMONE CRISTINA SCHULTZ
Promotora de Justiça

terça-feira, 17 de maio de 2011

Deferida Liminar em Ação Civil Pública

Medida liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que o Cartório de Registros de Imóveis de São Francisco do Sul não realize o registro de incorporação do Loteamento Jardim Residencial Ipê até que seja corrigida a localização que consta na matrícula do imóvel. Pelo registro em cartório, as terras estão sobre o Oceano Atlântico.

Segundo a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul, as coordenadas que identificam a área na matrícula do imóvel apontam para o Oceano Atlântico, a 591 quilômetros da costa. Para a Promotoria de Justiça, o erro no registro do imóvel leva à anulação de qualquer ato posterior, como, por exemplo, a expedição de licenças ambientais e aprovação do empreendimento junto à Prefeitura Municipal.

Diante do exposto pelo MPSC, o Juízo da 2ª vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul determinou que os proprietários do empreendimento promovam a correção do erro apontado em 30 dias, sob pena de paralisação das obras. Também consta na liminar concedida que a FATMA deve tomar providências para regularização das licenças concedidas e que o Cartório de Registro de Imóveis se abstenha de realizar o registro de incorporação até decisão judicial em contrário. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça. (ACP nº 065.11.000841-8)
O MPSC tem uma publicação que responde as principais dúvidas sobre parcelamento do solo. Conheça clicando aqui!
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Instauração de Inquérito Civil Público

Na data de hoje, a 1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul instaurou o Inquérito Civil Público nº 06.2011.001130-7, com base em email do Instituto Ecociente, em face do TESC - Terminal de Santa Catarina, instalado em São Francisco do Sul, para averiguar a denúncia de utilização inadequada de fertilizantes que estariam causando poluição na região.
Já foram oficiados aos órgãos ambientais competentes.

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

MP Residente

EDITAL N. 139/2010

A BANCA EXAMINADORA designada pela Portaria n. 7.918, de 7 de dezembro de 2010, do Procurador-Geral de Justiça, divulgada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina n. 467, de 15 de dezembro de 2010, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º do Ato n. 105/2010/PGJ, faz saber, a quem interessar possa, que se acham abertas, na comarca de São Francisco do Sul, as inscrições para o PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO NO MP-RESIDÊNCIA, conforme segue.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O MP-Residência constitui-se em programa de estágio de pós-graduação em órgãos do Ministério Público e tem por objetivo integrar o profissional do Direito à rotina da instituição, familiarizando-o com o trabalho desenvolvido por referidos órgãos, para despertar-lhe a vocação e incentivá-lo ao ingresso na carreira do Ministério Público.
1.2 O processo seletivo reger-se-á pelas disposições contidas no presente edital e pelas normas estabelecidas no Ato n. 105/2010/PGJ e na Lei Complementar Estadual n. 467, de 9 de dezembro de 2009.
1.3 O certame será realizado em três etapas, sendo a primeira composta de prova escrita, a segunda de prova de títulos e a terceira de entrevista pessoal e prova oral.

2. DAS VAGAS
2.1 O presente processo seletivo visa ao preenchimento de vagas do programa MP-Residência na comarca de São Francisco do Sul, conforme relacionado abaixo, assim como das que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame:
ÓRGÃOS NÚMERO DE VAGAS
1ª Promotoria de Justiça 1
2ª Promotoria de Justiça 1

2.2 O exercício da função de MP-residente é privativo de bacharel em Direito que esteja regularmente matriculado em curso de pós-graduação, observadas as exigências mínimas descritas no item 3.
2.3 As atribuições básicas do MP-residente estão previstas no art. 6º da Lei Complementar Estadual n. 467, de 9 de dezembro de 2009.
2.4 A carga-horária de trabalho é de 30 (trinta) horas semanais.
2.5 O valor mensal da bolsa de estágio é de R$1.144,72 (um mil, cento e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos), acrescido de auxílio-transporte no valor de R$52,30 (cinquenta e dois reais e trinta centavos).
2.6 O prazo máximo para o exercício da função é de até 3 (três) anos.

3. DAS EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
3.1 Para fins de ingresso no MP-Residência, o curso de pós-graduação deverá atender, no mínimo, às seguintes exigências:
a) classificar-se como especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado;
b) situar-se em área afeta às funções do Ministério Público, ou com elas afim;
c) ser reconhecido e ministrado, de forma direta ou conveniada, por instituições de ensino credenciadas ou reconhecidas pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação; e
d) contar com, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas/aula.
3.2 Serão admitidos os cursos à distância ou telepresenciais, desde que atendam à integralidade dos requisitos estabelecidos no item anterior.
3.3 Na hipótese de o curso ser ministrado por instituição de ensino situada no exterior, fica dispensado o atendimento prévio do requisito previsto na letra “c” do item. 3.1, devendo, contudo, o MP-residente comprovar sua validação oficial no Brasil dentro de prazo razoável a ser fixado, por despacho, pelo Procurador-Geral de Justiça.
3.4 Subsistindo qualquer dúvida, poderá ser exigida do interessado a justificação e a comprovação do correlacionamento entre o curso de pós-graduação respectivo e as funções institucionais do Ministério Público.

4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições ao processo seletivo estarão abertas pelo prazo de 15 (quinze) dias, no período de 17 a 31 de janeiro de 2011, e serão realizadas na Secretaria das Promotorias de Justiça da comarca de São Francisco do Sul, localizada na Rua Cel. Oliveira n. 289, Centro, São Francisco do Sul, 1º andar, sala 306, das 13 às 19 horas.4.2 A inscrição será formalizada em requerimento-padrão fornecido no local indicado no item anterior, devendo o interessado comprovar:
a) nacionalidade brasileira; e
b) ser bacharel em Direito.
4.3 Para inscrição ao processo seletivo serão admitidos os candidatos que tenham concluído o curso de Direito, comprovado mediante declaração ou documento equivalente expedido pela instituição de ensino, devendo, neste caso, ser comprovada a efetiva colação de grau até a data da posse.
4.4 Encerrado o prazo para as inscrições, a relação dos candidatos admitidos à primeira etapa será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e afixada em local de fácil acesso ao público, no lugar onde foram realizadas as inscrições, com indicação do dia, hora e local de aplicação da prova escrita.
4.5 A inscrição implicará conhecimento das normas regentes do presente certame e aceitação das regras e condições de sua realização.

5. DA PRIMEIRA ETAPA
5.1 A primeira etapa do processo seletivo, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de prova escrita, objetiva e/ou discursiva, na qual serão avaliados os conhecimentos gerais de Direito, de acordo com o programa previsto no item 12, assim como, no caso de haver a inserção de questões discursivas, também a correção e adequação da linguagem.
5.2 A prova escrita terá duração de 2 (duas) horas.
5.3 Para ser admitido à realização da prova escrita, o candidato deverá comparecer, munido de carteira de identidade ou documento equivalente, com fotografia, no local, no dia e na hora previamente designados, com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência.
5.4 Não será permitida qualquer espécie de consulta, inclusive a textos legais, importando a não-observância da regra e das demais determinações oriundas da Banca Examinadora em imediato e sumário desligamento do candidato do certame.
5.5 Na execução da prova, só será permitida ao candidato a utilização de caneta esferográfica azul ou preta.
5.6 Para a realização da prova escrita será adotado método que só permita a identificação do candidato, em ato público, após a correção da prova.
5.7 Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem, na graduação de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, nota igual ou superior a 5 (cinco).
5.8 O resultado da prova escrita será publicado, em ordem decrescente de notas, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e afixado em local de fácil acesso ao público, no lugar onde foram realizadas as inscrições, com indicação do dia, hora e local de realização da entrevista pessoal e da prova oral.

6. DA SEGUNDA ETAPA
6.1 A segunda etapa do processo seletivo, de caráter meramente classificatório, compreenderá a apresentação de títulos, assim considerados os seguintes:
a) aprovação em concurso público na carreira do Ministério Público ou da Magistratura: 3,0 (três) pontos;
b) aprovação em concurso público que exija a titulação de bacharel em Direito, exceto os mencionados na letra “a”: 1,0 (um) ponto;
c) conclusão de curso de pós-graduação em nível de pós-doutorado ou doutorado: 2,0 (dois) pontos;
d) conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado: 1,0 (um) ponto;
e) conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização: 0,5 (cinco décimos de) ponto;
f) conclusão de outro curso de nível superior, além do Direito: 0,5 (cinco décimos de) ponto;
g) obtenção de láurea acadêmica no curso de Direito: 2,0 (dois) pontos;
h) exercício de atividade de estagiário do Ministério Público durante a graduação em Direito: 0,1 (um décimo de) ponto por mês de efetivo exercício;
i) estar cursando a pós-graduação em escola preparatória do Ministério Público, inclusive as de caráter associativo ou fundacional: 1,0 (um) ponto;
j) livro jurídico publicado: 0,5 (cinco décimos de) ponto por livro, limitado a 1,0 (um) ponto no máximo;
k) artigo jurídico publicado em revista jurídica: 0,2 (dois décimos de) ponto por artigo, limitado a 1,0 (um) ponto no máximo;
l) artigo jurídico publicado em periódicos, exceto Internet: 0,1 (um décimo de) ponto por artigo, limitado a 0,5 (cinco décimos de) ponto no máximo; e
m) conclusão de cursos diversos de aperfeiçoamento, tais como idiomas, oratória, linguagem e informática, entre outros a critério da banca examinadora: 0,1 (um décimo de) ponto por curso, limitado a 0,5 (cinco décimos de) ponto no máximo.
6.2 A comprovação dos títulos constantes nas lestras “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i” e “m” do item 6.1 deverá ser feita mediante a apresentação de declaração, certidão ou certificado, conforme o caso, fornecido pelo respectivo órgão ou instituição.
6.3 A comprovação dos títulos constantes nas letras “j”, “k” e “l” do item 6.1 deverá ser feita mediante a entrega de exemplar do livro ou de cópia da revista jurídica ou do periódico em que o artigo tenha sido publicado.
6.4 Sob pena de preclusão, os títulos deverão ser apresentados ao Presidente da Banca Examinadora por ocasião da realização da entrevista pessoal, podendo ser determinada a exibição do original, para nova conferência.

7. DA TERCEIRA ETAPA
7.1 A terceira etapa do processo seletivo, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de entrevista pessoal e prova oral sobre conhecimentos gerais de Direito, de acordo com o programa previsto no item 12.
7.2 A chamada dos candidatos para a realização da entrevista pessoal e da prova oral será feita por ordem definida em sorteio realizado pela Banca Examinadora.
7.3 Além dos integrantes da Banca Examinadora, poderão participar da entrevista pessoal e da prova oral os membros aos quais estejam vinculadas as vagas ofertadas no presente processo seletivo.
7.4 Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem, na graduação de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, nota igual ou superior a 5 (cinco).

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1 Encerrada a terceira etapa, a Banca Examinadora, após a devida apreciação dos títulos, procederá ao julgamento do processo seletivo, apurando a nota final de classificação, que será obtida levando-se em consideração o somatório geral dos pontos auferidos nas três etapas do certame.
8.2 Ocorrendo igualdade de notas, o desempate dar-se-á em favor do candidato mais idoso.
8.3 O resultado final do processo seletivo, em ordem decrescente de notas, será publicado no Diário Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e afixado em local de fácil acesso ao público, no lugar onde foram realizadas as inscrições, e conterá a indicação das notas obtidas pelos candidatos em cada etapa do certame.

9. DOS RECURSOS
9.1 Os candidatos poderão, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, dirigir recurso ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos contra:
a) erros na formulação de questões, no gabarito ou na avaliação da prova escrita; e
b) a classificação final do processo seletivo.
9.2 Os recursos interpostos com fundamento na letra “a” do item anterior deverão ser instruídos com cópia da questão e da resposta, e das razões do inconformismo.
9.3 Os recursos serão individuais e deverão ser interpostos pelo candidato interessado, mediante petição escrita, a ser entregue no local onde foram realizadas as inscrições.
9.4 Não será admitida a interposição de recurso por fax ou correio eletrônico.

10. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Não havendo interposição de recursos no prazo fixado no item 9.1, ou julgados aqueles porventura interpostos, será o processo seletivo submetido ao Procurador-Geral de Justiça para análise quanto a sua homologação.
10.2 O ato de homologação do processo seletivo será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

11. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
11.1 O preenchimento das vagas será efetuado de acordo com a ordem de classificação final do processo seletivo.
11.2 Caberá aos titulares dos órgãos a que estiverem vinculadas as vagas ofertadas, mediante acordo entre si ou, na falta de acordo, levando-se em conta a antiguidade no grau ou na entrância, a escolha dos candidatos.
11.3 Preenchidas as vagas, os candidatos remanescentes comporão lista de espera, que perdurará pelo prazo de validade do processo seletivo, na forma do item 13.2.

12. DO PROGRAMA

12.1 CONSTITUIÇÃO FEDERAL: dos princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; do Poder Judiciário e das funções essenciais à Justiça.
12.2 CÓDIGO PENAL: Parte geral: da aplicação da lei penal; do crime; da imputabilidade penal; do concurso de pessoas; das penas; das medidas de segurança; da ação penal e da extinção da punibilidade. Parte especial: dos crimes contra pessoa; contra o patrimônio; contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos; contra a dignidade sexual; contra a família; contra a incolumidade pública, paz, fé e administração pública.
12.3 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: Do processo em geral: das disposições preliminares; do inquérito policial; da ação penal; da ação civil; da competência; das questões e dos processos incidentes; da prova; do Juiz e do Ministério Público; do acusado, do seu defensor, do assistente e dos auxiliares da justiça; da prisão e da liberdade provisória; das citações e intimações; da aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança; e da sentença. Dos processos em espécie: do procedimento comum e dos procedimentos especiais. Das nulidades e dos recursos em geral. Da graça, do indulto e da anistia. Das disposições gerais.
12.4 CÓDIGO CIVIL: Parte geral: das pessoas; dos bens e dos fatos jurídicos. Parte especial: do direito de família e do direito das sucessões.
12.5 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: Do processo de conhecimento: da jurisdição e da ação; das partes e dos procuradores; do Ministério Público; dos órgãos judiciários e dos auxiliares da justiça; dos atos processuais; da formação, da suspensão e da extinção do processo; do processo e do procedimento; do procedimento ordinário; do processo nos tribunais; dos recursos. Do processo de execução: da execução em geral; das diversas espécies de execução; dos embargos do devedor; da execução por quantia certa contra devedor insolvente; da suspensão e da extinção do processo de execução. Do processo cautelar: das medidas cautelares. Dos procedimentos especiais: dos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa; dos procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Das disposições finais e transitórias.
12.6 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE: Lei das contravenções penais (Decreto-Lei n. 3.688/41). Lei de execução penal (Lei n. 7.210/84). Lei dos crimes hediondos (Lei n 8.072/90). Lei da prisão temporária (Lei n. 7.960/89). Lei de Drogas (Lei n. 11.343/06). Lei de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar (Lei n. 11.340/06). Crimes resultantes de preconceito de raça e cor (Lei n. 7.716/89). Crimes contra a pessoa portadora de deficiência física (Lei n. 7.853/89). Crimes contra o meio ambiente, fauna, flora, águas e pesca (Leis ns. 4.771/65, 5.197/67, 7.679/88, Decreto-Lei n. 221/67 e 9.605/98). Crimes de Tortura (Lei n. 9.455/97). Crimes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/97). Crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo (Leis ns. 8.137/90, 8.176/91). Estatuto do desarmamento (Lei n. 10.826/03). Lei de introdução ao Código Civil (Decreto-Lei n. 4.675/42). Lei da ação civil pública (Lei n. 7.347/85). Código de defesa do consumidor (Lei n. 8.078/90). Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92). Lei dos juizados especiais estaduais (Lei n. 9.099/95). Estatuto da criança e do adolescente (Lei n. 8.069/90). Lei do mandado de segurança individual e coletivo (Lei n. 12.016/09). Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina (Lei Complementar n. 197/00).
12.7 O conteúdo programático previsto nos itens 12.1 a 12.6 levará em conta as atualizações legislativas ocorridas até a data da publicação do presente edital.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A posse e o exercício da função de MP-residente dar-se-ão de acordo com as normas previstas no Ato n. 105/2010/PGJ e na Lei Complementar Estadual n. 467, de 9 dezembro de 2009.
13.2 O presente processo seletivo terá validade pelo prazo de 1 (um) ano, contado da publicação do ato de homologação.
13.3 Fica o candidato ciente que o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina é publicado no sítio da instituição na internet (www.mp.sc.gov.br).
13.4 A critério da Banca Examinadora, o prazo para as inscrições fixado no presente Edital poderá ser prorrogado.
13.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça.

São Francisco do Sul, 16 de dezembro de 2010.



.........................................................................
SIMONE CRISTINA SCHULTZ
PRESIDENTE


.........................................................................
CRISTIAN RICHARD STAHELIN OLIVEIRA
MEMBRO



.......................................................................
HENRIQUE LAUS AIETA
MEMBRO

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Ministério Público Eleitoral


O Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica e o regime democrático de direito, como determina a Constituição Federal.

Dentre outras atribuições da 1ª Promotoria de Justiça, compete, ainda, zelar pelo processo eleitoral, desde o alistamento até a diplomação dos eleitos, de modo a assegurar a igualdade na disputa entre os candidatos.

Nesse sentido age o Ministério Público para coibir as práticas tendentes ao desvirtuamento dos resultados das urnas, tais como a propaganda eleitoral irregular, captação ilegal de voto, abuso do poder político e econômico, bem como o uso indevido da máquina administrativa em prol de candidatos.

Desta forma prezado Eleitor, sua participação é muito importante.

Denuncie ao Ministério Público fatos que comprometam a lisura do processo eleitoral, assegurando-se, assim, o exercício do voto secreto, livre e consciente. Dessa maneira estaremos aprimorando a Democrática.

Para realizar denúncias pela internet é só acessar: http://www.mp.sc.gov.br/portal/site/denuncia/default_eleitoral.asp

quinta-feira, 24 de junho de 2010

MP-RESIDENTE

EDITAL N. 058/2010


A BANCA EXAMINADORA designada pela Portaria n. 3.233, de 9 de junho de 2010, do Procurador-Geral de Justiça, divulgada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina n. 341, de 15 de junho de 2010, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º do Ato n. 105/2010/PGJ, faz saber, a quem interessar possa, que se acham abertas, nas comarcas de Araquari e São Francisco do Sul as inscrições para o PROCESSO SELETIVO UNIFICADO DE INGRESSO NO MP-RESIDÊNCIA, conforme segue.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O MP-Residência constitui-se em programa de estágio de pós-graduação em órgãos do Ministério Público e tem por objetivo integrar o profissional do Direito à rotina da instituição, familiarizando-o com o trabalho desenvolvido por referidos órgãos, para despertar-lhe a vocação e incentivá-lo ao ingresso na carreira do Ministério Público.
1.2 O processo seletivo reger-se-á pelas disposições contidas no presente edital e pelas normas estabelecidas no Ato n. 105/2010/PGJ e na Lei Complementar Estadual n. 467, de 9 de dezembro de 2009.
1.3 O certame será realizado em três etapas, sendo a primeira composta de prova escrita, a segunda de prova de títulos e a terceira de entrevista pessoal e prova oral.
2. DAS VAGAS
2.1 O presente processo seletivo visa ao preenchimento das vagas do programa MP-Residência, nas comarcas de Araquari e São Francisco do Sul, vinculadas aos seguintes órgãos:
COMARCAS ÓRGÃOS NÚMERO DE VAGAS
Araquari Promotoria de Justiça 1
São Francisco do Sul 2 Promotorias de Justiça 2
Total Geral 3

2.2 O exercício da função de MP-residente é privativo de bacharel em Direito que esteja regularmente matriculado em curso de pós-graduação, observadas as exigências mínimas descritas no item 3.
2.3 As atribuições básicas do MP-residente estão previstas no art. 6º da Lei Complementar Estadual n. 467, de 9 de dezembro de 2009.
2.4 A carga-horária de trabalho é de 30 (trinta) horas semanais.
2.5 O valor mensal da bolsa de estágio é de R$1.144,72 (um mil, cento e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos), acrescido de auxílio-transporte no valor de R$52,30 (cinquenta e dois reais e trinta centavos).
2.6 O prazo máximo para o exercício da função é de até 3 (três) anos.

3. DAS EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
3.1 Para fins de ingresso no MP-Residência, o curso de pós-graduação deverá atender, no mínimo, às seguintes exigências:
a) classificar-se como especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado;
b) situar-se em área afeta às funções do Ministério Público, ou com elas afim;
c) ser reconhecido e ministrado, de forma direta ou conveniada, por instituições de ensino credenciadas ou reconhecidas pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação; e
d) contar com, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas/aula.
3.2 Serão admitidos os cursos à distância ou telepresenciais, desde que atendam à integralidade dos requisitos estabelecidos no item anterior.
3.3 Na hipótese de o curso ser ministrado por instituição de ensino situada no exterior, fica dispensado o atendimento prévio do requisito previsto na letra “c” do item. 3.1, devendo, contudo, o MP-residente comprovar sua validação oficial no Brasil dentro de prazo razoável a ser fixado, por despacho, pelo Procurador-Geral de Justiça.
3.4 Subsistindo qualquer dúvida, poderá ser exigida do interessado a justificação e a comprovação do correlacionamento entre o curso de pós-graduação respectivo e as funções institucionais do Ministério Público.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições ao processo seletivo estarão abertas pelo prazo de 15 (quinze) dias, no período de 28.06.2010 a 12.07.2010, e serão realizadas, das 13 às 19 horas, nas Secretarias das Promotorias de Justiça das Comarcas de Araquari e São Francisco do Sul, localizadas, respectivamente, nos seguintes endereços:
4.1.1 Rua Antônio Ramos Alvim, 500 – Sala 104 - Centro – Araquari/SC – 89245-000.
4.1.2 Rua Coronel Oliveira, 289 – Sala 306 - Centro – São Francisco do Sul/SC – CEP 89240-000.
4.2 A inscrição será formalizada em requerimento-padrão fornecido nos locais indicados no item 4.1, devendo o interessado comprovar:
a) nacionalidade brasileira; e
b) ser bacharel em Direito.
4.3 Para inscrição ao processo seletivo serão admitidos os candidatos que tenham concluído o curso de Direito, comprovado mediante declaração ou documento equivalente expedido pela instituição de ensino, devendo, neste caso, ser comprovada a efetiva colação de grau até a data da posse.
4.4 Ao inscrever-se, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar a comarca cujas vagas pretende concorrer.
4.5 Encerrado o prazo para as inscrições, a relação dos candidatos admitidos à primeira etapa será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e afixada em local de fácil acesso ao público, nos lugares onde foram realizadas as inscrições, com indicação do dia, hora e local de aplicação da prova escrita.
4.6 A inscrição implicará conhecimento das normas regentes do presente certame e aceitação das regras e condições de sua realização.


5. DA PRIMEIRA ETAPA
5.1 A primeira etapa do processo seletivo, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de prova escrita, objetiva e/ou discursiva, na qual serão avaliados os conhecimentos gerais de Direito, de acordo com o programa previsto no item 12, assim como, no caso de haver a inserção de questões discursivas, também a correção e adequação da linguagem.
5.2 A prova escrita terá duração de 2 (duas) horas.
5.3 Para ser admitido à realização da prova escrita, o candidato deverá comparecer, munido de carteira de identidade ou documento equivalente, com fotografia, no local, no dia e na hora previamente designados, com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência.
5.4 Não será permitida qualquer espécie de consulta, inclusive a textos legais, importando a não-observância da regra e das demais determinações oriundas da Banca Examinadora em imediato e sumário desligamento do candidato do certame.
5.5 Na execução da prova, só será permitida ao candidato a utilização de caneta esferográfica azul ou preta.
5.6 Para a realização da prova escrita será adotado método que só permita a identificação do candidato, em ato público, após a correção da prova.
5.7 Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem, na graduação de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, nota igual ou superior a 5 (cinco).
5.8 O resultado da prova escrita, por comarca e em ordem decrescente de notas, será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e afixado em local de fácil acesso ao público, nos lugares onde foram realizadas as inscrições, com indicação do dia, hora e local de realização da entrevista pessoal e da prova oral.
6. DA SEGUNDA ETAPA
6.1 A segunda etapa do processo seletivo, de caráter meramente classificatório, compreenderá a apresentação de títulos, assim considerados os seguintes:
a) aprovação em concurso público na carreira do Ministério Público ou da Magistratura: 3,0 (três) pontos;
b) aprovação em concurso público que exija a titulação de bacharel em Direito, exceto os mencionados na letra “a”: 1,0 (um) ponto;
c) conclusão de curso de pós-graduação em nível de pós-doutorado ou doutorado: 2,0 (dois) pontos;
d) conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado: 1,0 (um) ponto;
e) conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização: 0,5 (cinco décimos de) ponto;
f) conclusão de outro curso de nível superior, além do Direito: 0,5 (cinco décimos de) ponto;
g) obtenção de láurea acadêmica no curso de Direito: 2,0 (dois) pontos;
h) exercício de atividade de estagiário do Ministério Público durante a graduação em Direito: 0,1 (um décimo de) ponto por mês de efetivo exercício;
i) estar cursando a pós-graduação em escola preparatória do Ministério Público, inclusive as de caráter associativo ou fundacional: 1,0 (um) ponto;
j) livro jurídico publicado: 0,5 (cinco décimos de) ponto por livro, limitado a 1,0 (um) ponto no máximo;
k) artigo jurídico publicado em revista jurídica: 0,2 (dois décimos de) ponto por artigo, limitado a 1,0 (um) ponto no máximo;
l) artigo jurídico publicado em periódicos, exceto Internet: 0,1 (um décimo de) ponto por artigo, limitado a 0,5 (cinco décimos de) ponto no máximo; e
m) conclusão de cursos diversos de aperfeiçoamento, tais como idiomas, oratória, linguagem e informática, entre outros a critério da banca examinadora: 0,1 (um décimo de) ponto por curso, limitado a 0,5 (cinco décimos de) ponto no máximo.
6.2 A comprovação dos títulos constantes nas lestras “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i” e “m” do item 6.1 deverá ser feita mediante a apresentação de declaração, certidão ou certificado, conforme o caso, fornecido pelo respectivo órgão ou instituição.
6.3 A comprovação dos títulos constantes nas letras “j”, “k” e “l” do item 6.1 deverá ser feita mediante a entrega de exemplar do livro ou de cópia da revista jurídica ou do periódico em que o artigo tenha sido publicado.
6.4 Sob pena de preclusão, os títulos deverão ser apresentados ao Presidente da Banca Examinadora por ocasião da realização da entrevista pessoal, podendo ser determinada a exibição do original, para nova conferência.
7. DA TERCEIRA ETAPA
7.1 A terceira etapa do processo seletivo, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de entrevista pessoal e prova oral sobre conhecimentos gerais de Direito, de acordo com o programa previsto no item 12.
7.2 A chamada dos candidatos para a realização da entrevista pessoal e da prova oral será feita por ordem definida em sorteio realizado pela Banca Examinadora.
7.3 Além dos integrantes da Banca Examinadora, poderão participar da entrevista pessoal e da prova oral os membros aos quais estejam vinculadas as vagas ofertadas no presente processo seletivo.
7.4 Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem, na graduação de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, nota igual ou superior a 5 (cinco).
8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1 Encerrada a terceira etapa, a Banca Examinadora, após a devida apreciação dos títulos, procederá ao julgamento do processo seletivo, apurando a nota final de classificação, que será obtida levando-se em consideração o somatório geral dos pontos auferidos nas três etapas do certame.
8.2 Ocorrendo igualdade de notas, o desempate dar-se-á em favor do candidato mais idoso.
8.3 O resultado final do processo seletivo, por comarca e em ordem decrescente de notas, será publicado no Diário Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e afixado em local de fácil acesso ao público, nos lugares onde foram realizadas as inscrições, e conterá a indicação das notas obtidas pelos candidatos em cada etapa do certame.
9. DOS RECURSOS
9.1 Os candidatos poderão, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, dirigir recurso ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos contra:
a) erros na formulação de questões, no gabarito ou na avaliação da prova escrita; e
b) a classificação final do processo seletivo.
9.2 Os recursos interpostos com fundamento na letra “a” do item anterior deverão ser instruídos com cópia da questão e da resposta, e das razões do inconformismo.
9.3 Os recursos serão individuais e deverão ser interpostos pelo candidato interessado, mediante petição escrita, a ser entregue nos locais onde foram realizadas as inscrições.
9.4 Não será admitida a interposição de recurso por fax ou correio eletrônico.
10. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Não havendo interposição de recursos no prazo fixado no item 9.1, ou julgados aqueles porventura interpostos, será o processo seletivo submetido ao Procurador-Geral de Justiça para análise quanto a sua homologação.
10.2 O ato de homologação do processo seletivo será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
11. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
11.1 O preenchimento das vagas será efetuado de acordo com a ordem de classificação final do processo seletivo.
11.2 Em cada comarca, caberá aos titulares dos órgãos a que estiverem vinculadas as vagas ofertadas, mediante acordo entre si ou, na falta de acordo, levando-se em conta a antiguidade no grau ou na entrância, a escolha dos candidatos.
11.3 Preenchidas as vagas, os candidatos remanescentes comporão lista de espera, que perdurará pelo prazo de validade do processo seletivo, na forma do item 13.2.
11.4 O candidato somente poderá ser aproveitado nas vagas da comarca a que tenha concorrido, salvo se não houver inscritos ou aprovados, hipótese em que poderá ser convocado candidato integrante de lista de espera de outra comarca participante do presente processo seletivo.
11.5 Na hipótese do item anterior, a convocação recairá sobre o candidato com a maior nota final de classificação dentre todos os classificados no certame.
11.6 O candidato que, convocado na forma dos itens 11.4 e 11.5, recursar a vaga permanecerá integrando a lista de espera da comarca para cujas vagas concorreu.
12. DO PROGRAMA
12.1 CONSTITUIÇÃO FEDERAL: dos princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; do Poder Judiciário e das funções essenciais à Justiça.
12.2 CÓDIGO PENAL: Parte geral: da aplicação da lei penal; do crime; da imputabilidade penal; do concurso de pessoas; das penas; das medidas de segurança; da ação penal e da extinção da punibilidade. Parte especial: dos crimes contra pessoa; contra o patrimônio; contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos; contra a dignidade sexual; contra a família; contra a incolumidade pública, paz, fé e administração pública.
12.3 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: Do processo em geral: das disposições preliminares; do inquérito policial; da ação penal; da ação civil; da competência; das questões e dos processos incidentes; da prova; do Juiz e do Ministério Público; do acusado, do seu defensor, do assistente e dos auxiliares da justiça; da prisão e da liberdade provisória; das citações e intimações; da aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança; e da sentença. Dos processos em espécie: do procedimento comum e dos procedimentos especiais. Das nulidades e dos recursos em geral. Da graça, do indulto e da anistia. Das disposições gerais.
12.4 CÓDIGO CIVIL: Parte geral: das pessoas; dos bens e dos fatos jurídicos. Parte especial: do direito de família e do direito das sucessões.
12.5 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: Do processo de conhecimento: da jurisdição e da ação; das partes e dos procuradores; do Ministério Público; dos órgãos judiciários e dos auxiliares da justiça; dos atos processuais; da formação, da suspensão e da extinção do processo; do processo e do procedimento; do procedimento ordinário; do processo nos tribunais; dos recursos. Do processo de execução: da execução em geral; das diversas espécies de execução; dos embargos do devedor; da execução por quantia certa contra devedor insolvente; da suspensão e da extinção do processo de execução. Do processo cautelar: das medidas cautelares. Dos procedimentos especiais: dos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa; dos procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Das disposições finais e transitórias.
12.6 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE: Lei das contravenções penais (Decreto-Lei n. 3.688/41). Lei de execução penal (Lei n. 7.210/84). Lei dos crimes hediondos (Lei n 8.072/90). Lei da prisão temporária (Lei n. 7.960/89). Lei de Drogas (Lei n. 11.343/06). Lei de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar (Lei n. 11.340/06). Crimes resultantes de preconceito de raça e cor (Lei n. 7.716/89). Crimes contra a pessoa portadora de deficiência física (Lei n. 7.853/89). Crimes contra o meio ambiente, fauna, flora, águas e pesca (Leis ns. 4.771/65, 5.197/67, 7.679/88, Decreto-Lei n. 221/67 e 9.605/98). Crimes de Tortura (Lei n. 9.455/97). Crimes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/97). Crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo (Leis ns. 8.137/90, 8.176/91). Estatuto do desarmamento (Lei n. 10.826/03). Lei de introdução ao Código Civil (Decreto-Lei n. 4.675/42). Lei da ação civil pública (Lei n. 7.347/85). Código de defesa do consumidor (Lei n. 8.078/90). Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92). Lei dos juizados especiais estaduais (Lei n. 9.099/95). Estatuto da criança e do adolescente (Lei n. 8.069/90). Lei do mandado de segurança individual e coletivo (Lei n. 12.016/09). Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina (Lei Complementar n. 197/00).
12.7 O conteúdo programático previsto nos itens 12.1 a 12.6 levará em conta as atualizações legislativas ocorridas até a data da publicação do presente edital.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A posse e o exercício da função de MP-residente dar-se-ão de acordo com as normas previstas no Ato n. 105/2010/PGJ e na Lei Complementar Estadual n. 467, de 9 dezembro de 2009.
13.2 O presente processo seletivo terá validade pelo prazo de 1 (um) ano, contado da publicação do ato de homologação.
13.3 Fica o candidato ciente que o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina é publicado no sítio da instituição na internet (www.mp.sc.gov.br).
13.4 A critério da Banca Examinadora, o prazo para as inscrições fixado no presente Edital poderá ser prorrogado.
13.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça.
São Francisco do Sul, 24 de junho de 2010.


...............................................................
Dr. Cristian Richard Stahelin Oliveira
Presidente



................................................................
Dra. Simone Cristina Schultz
Membro



................................................................
Dr. Henrique Laus Aieta
Membro

terça-feira, 25 de maio de 2010

Ação Conjunta do MPE e Polícia Federal

Polícia Federal apreende uma tonelada de camarão em São Francisco do Sul
Fiscalização é para coibir pesca no defeso
Atualizada às 13h14min
Uma operação da Polícia Federal em conjunto com a Polícia Ambiental está verificando a pesca de camarão na época de defeso, que vai até 31 de maio, em São Francisco do Sul. Eles fiscalizaram na manhã desta terça-feira, várias pescarias, residências e comércios em geral. Em uma peixaria, cerca de 600 quilos de camarão congelados e embalados para venda foram apreendidos. Eles estavam divididos em pacotes de um quilo. Já em uma casa, foram encontrados aproximadamente 400 quilos de camarão in natura, pescados na noite de segunda-feira. Conforme a PF, apenas o dono da casa foi detido. O dono da peixaria está foragido. Na fiscalização, será confrontado o peso de camarão liberado com o que o comerciante possui em estoque, a fim de coibir a pesca no defeso.
Fonte: http://www.clicrbs.com.br/anoticia/jsp/default.jsp?uf=2&local=18&section=Geral&newsID=a2915299.xml

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Julgada Inconstitucional Lei nº 587/2007

No ano de 2008 esta Promotoria de Justiça ajuizou ADIN para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 587/2007 que mudava substancialmente o zoneamento de São Francisco do Sul.
Na data de ontem, o Pleno do Tribunal de Justiça de SC julgou procedente a ação para declarar a inscontitucionalidade da referida lei.
Abaixo segue notícia extraída do AN - coluna Jefferson Saavedra:
TJ DERRUBA LEI DE SÃO CHICO
O Tribunal de Justiça derrubou ontem a ampliação da área portuária de São Francisco do Sul. A lei, aprovada no final de 2007 na Câmara a pedido da Prefeitura, e alvo de ação de inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina, permitia a construção de portos em boa parte da orla da cidade, entre outros empreendimentos. A decisão do TJ, por unanimidade, é retroativa: se alguma construção foi feita com base na lei, poderá ser alvo de questionamento judicial. A ação apresentada pelo MP alegou que a mudança na lei atendia empreendedores interessados em investir em São Chico. A mudança no zoneamento adotada na cidade seria menos restritiva na proteção ambiental do que as leis estadual e federal. A zona costeira seria a principal atingida, conforme o MP. E foi justamente o risco ambiental que levou o tribunal a declarar a lei inconstitucional.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Instaurado Procedimento Preparatório nº 05/10

Foi instaurado, no início de fevereiro, o Procedimento Preparatório nº 05/10/1ªPJ com o intuito de acompanhar e fiscalizar a atuação dos órgãos ambientais nas obras realizadas com o objetivo de conter a erosão que está ocorrendo na Barra do Rio Acaraí, em Ubatuba, São Francisco do Sul.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO ABERTO PELO EDITAL N. 004/2010

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
EDITAL N. 004/2010
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO ABERTO PELO EDITAL N. 004/2010, PARA A COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO SUL.
01 Helena S. Cabral Média 9,00

DESPACHO:
Homologo, para os fins do artigo 10 do Ato n. 003/2001, de 8.2.2001, a lista supracitada dos candidatos classificados, para a Entrevista Individual, no processo de seleção de estagiários, para o Ministério Público.
Florianópolis, 04 de fevereiro de 2010.

GERCINO GERSON GOMES NETO
procurador-geral de justiça

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

LISTA DE CLASSIFICAÇÃO NA 1ª ETAPA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
EDITAL N. 004/2010
CANDIDATOS INSCRITOS À COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO SUL.
A Comissão de Seleção dos Estagiários do Ministério Público para as Comarcas abrangidas pelo Edital n. 004/2010, torna público o resultado das notas atribuídas aos candidatos na AVALIAÇÃO CURRICULAR – 1ª ETAPA.
Estão classificados para a próxima etapa, que compreende a PROVA DE REDAÇÃO, os candidatos classificados até a posição nº 4.
1º Helena Souza Cabral Nota: 10 (dez)
2º Cleverson Ribeiro Borges Nota: 9,8
3º Ana Claudia Pacheco das Chagas Nota: 8,75
4º Franscine Heck Nota: 8,47
DATA: 29 de Janeiro de 2010.
VISTO COMISSÃO:
SIMONE CRISTINA SCHULTZ
PROMOTORA DE JUSTIÇA

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Liminar suspende atividade de extração de saibro em São Francisco do Sul

A Justiça determinou, por meio de medida liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a paralisação da extração, beneficiamento e transporte de saibro pela empresa Terraplanagem Goll, em São Francisco do Sul.

Na ação, a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz, com atuação na área do meio ambiente na Comarca de São Francisco do Sul, expõe que a empresa estaria cometendo diversas irregularidades, como a ausência de recuperação ambiental e ausência de consulta de viabilidade municipal de uso do solo, ausência de averbação da reserva legal e ausência de demarcação da área, além de causar danos ambientais à região, com a umectação das vias de acesso e taludes em processo de erosão.

A Promotora de Justiça salienta na ação que a empresa já foi alvo de fiscalização da Fatma, que verificou as irregularidades e concedeu, em outubro de 2008, prazo de 30 dias para saná-las, e junho de 2009, em fiscalização da Polícia Militar Ambiental lavrou auto de infração contra a empresa, pois as irregularidades persistiam. Na decisão do mérito da ação, Simone requer, ainda, a condenação da empresa a recuperar a área irregularmente degradada através e ao pagamento de indenização pelo dano já causado ao meio ambiente.
Em caso de desobediência à decisão liminar, concedida pelo Juiz de Direito Ricardo Rafael dos Santos, a empresa fica sujeita à multa diária de R$ 1 mil, e seus responsáveis legais poderão ser processados por crime de desobediência. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (ACP Nº 061.09.003518-7)



Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

400 anos do Ministério Público no Brasil


MP brasileiro comemora 400 anos na Bahia

A história do Ministério Público brasileiro começou há 400 anos, com a instalação do Primeiro Tribunal no Brasil, o Tribunal da Relação, na Bahia. E é na Bahia que, nesta sexta-feira (25/09), em solenidade organizada pelo Ministério Público baiano, será comemorada a data. A cerimônia será realizada às 19h, no salão nobre do Fórum Ruy Barbosa, em Salvador.