quarta-feira, 14 de julho de 2010

Ministério Público Eleitoral


O Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica e o regime democrático de direito, como determina a Constituição Federal.

Dentre outras atribuições da 1ª Promotoria de Justiça, compete, ainda, zelar pelo processo eleitoral, desde o alistamento até a diplomação dos eleitos, de modo a assegurar a igualdade na disputa entre os candidatos.

Nesse sentido age o Ministério Público para coibir as práticas tendentes ao desvirtuamento dos resultados das urnas, tais como a propaganda eleitoral irregular, captação ilegal de voto, abuso do poder político e econômico, bem como o uso indevido da máquina administrativa em prol de candidatos.

Desta forma prezado Eleitor, sua participação é muito importante.

Denuncie ao Ministério Público fatos que comprometam a lisura do processo eleitoral, assegurando-se, assim, o exercício do voto secreto, livre e consciente. Dessa maneira estaremos aprimorando a Democrática.

Para realizar denúncias pela internet é só acessar: http://www.mp.sc.gov.br/portal/site/denuncia/default_eleitoral.asp

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