quarta-feira, 23 de março de 2011

Liminar Deferida em Ação Civil Pública

Na data de hoje a 1ª Promotoria de Justiça foi intimada da decisão liminar proferida nos autos nº 061.11.000957-7 - autos de ação civil pública proposta pelo Ministério Público em face de César Castro Correa e César Castro Correa ME em que o r. Juízo da 2ª Vara Cível determinou:

"proibir o requerido César Castro Correa ME de efetuar transporte de produtos perigosos e substâncias oleosas oriundas de fundo de tanque de navios, bem como armazenar, colocar ou deixar produtos dessa natureza (incluindo tanques, tambores e bombonas) no imóvel litigioso (os quais deverão ser imediatamente removidos) e de usar a rampa de lavação existente no imóvel enquanto não obtido o licenciamento ou enquanto tramitar a presente ação, sob pena de crime de desobediência e de uma multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será aumentada em caso de reincidência".

quinta-feira, 3 de março de 2011

Proposta Ação Civil Pública para a Defesa da Cidadania

Na data de ontem, a 1ª Promotoria de Justiça ajuizou ação civil pública em face do Estado de Santa Catarina com o intuito de resguardar o direito à vida e à dignidade da pessoa humana da paciente S. R. de A. para obter a concessão de liminar para a realização emergencial da cirurgia de “CROSSLINKING e IMPLANTE DE ANEL INTRAESTROMAL” com o intuito de reverter as sequelas advindas da enfermidade conhecida como 'ceratocone' - CID 10 H18.6.

Autos nº 061.11.001125-3

quarta-feira, 2 de março de 2011

Notícia do STF

>Terça-feira, 01 de março de 2011
Ministro suspende censura a ONG que questiona maus tratos a animais em Barretos


O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar à organização não-governamental Projeto Esperança Animal (PEA) suspendendo decisão da justiça paulista que proibiu a entidade de vincular os organizadores da Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos à tortura ou maltrato de animais.

A cautelar foi concedida na Reclamação (Rcl 11292) apresentada pela PEA contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, além de manter a proibição, elevou o valor fixado em primeiro grau para indenização por dano moral contra a associação “Os Independentes”, promotora da festa. “Há espaço suficiente para diferentes opiniões na esfera pública, e é importante para a democracia brasileira que continue assim”, afirmou o ministro.

O relator considerou que a decisão de proibir a veiculação da opinião de que o uso do sedém* é cruel viola o entendimento do STF na ADPF 130, que considerou a Lei de Imprensa incompatível com a Constituição Federal. “Trata-se de juízo que tem fundamento ético, ligado a uma determinada opção de vida e a uma determinada forma de se relacionar com os animais, opinião que não é uníssona e nem de longe compartilhada por todos os cidadãos brasileiros”, observou Joaquim Barbosa.

“A mera existência e circulação de uma opinião divergente sobre os rodeios não ofende os direitos de quem os organiza, patrocina ou frequenta", ponderou o ministro. “Salvo raríssimas exceções – penso, por exemplo, na proibição do discurso do ódio existente em várias democracias -, não cabe ao Estado, nem mesmo ao Judiciário, proibir ou regular opiniões”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal