quinta-feira, 30 de junho de 2011

Agradecimento e Finalização das Atividades

Seguidores e Leitores deste Blog da 1ª Promotoria de Justiça:

A partir de 1º de julho deste ano assumirei minhas funções funções na 15ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville/SC, com atribuições na área da Cidadania e Direitos Humanos. Em São Francisco do Sul, na 1ª Promotoria de Justiça, foram mais de dez anos de exercício, entre outras, nas causas cíveis em geral, 1ª Vara Cível, Infância e Juventude, inclusive atos infracionais; Fazenda Pública, Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal; na área da Defesa do Meio Ambiente, do Consumidor e dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações, e nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano.

Alguns dos casos de bastante relevância foram por esta Promotora de Justiça iniciados, tais quais: em conjunto com o MPF, o ajuizamento da ação civil pública referente ao acidente da barcaça ocorrido em fevereiro de 2008 - que atingiu a atividade de diversos maricultores e pescadores da região; a criação e implantação efetiva do Centro de Bem Estar Animal - fruto de um TAC assinado com o Município de São Francisco do Sul; diversas ações para a realização de obras em escolas municipais e estaduais que assim necessitavam; ação para efetivar as obras de acessbilidade no CAIC Irmã Joaquina Bussarello; ação para regularizar o fornecimento de água pelo SAMAE para todo o Município de São Francisco do Sul; ação para resguardar o direito à creche aos infantes que residem nesta Comarca; propositura de ação para regularizar o funcionamento das comunidades terapêuticas existentes no Município de São Francisco do Sul; diversas ações para oportunizar aos cidadãos francisquenses o amplo e irrestrito acesso à saúde - com fornecimento de medicamentos e cirurgias; ajuizamento de ação para inclusão das temáticas de cultura afro e indígena nos colégios estaduais, ação civil pública para apurar eventuais danos ambientais causados pelos longos anos de atividades da PETROBRAS na cidade; ação civil pública para trazer mais segurança aos transeuntes locais coma regularização dos trilhos dos trens da cidade e, além disso, acompanhamento de casos que embora não amplamente divulgados não menos importantes foram à população francisquense.
Mas, muito mais do que prestar contas, a hora é sim de agradecimentos.

Agradecimento a todos aqueles que tornaram todo este trabalho possível, especialmente à equipe de estagiários (atualmente ocupado pela Inayara e Camila), à minha Assistente de Promotoria, Flávia, à MP Residente, Helena, ao analista do Ministério Público, Juarez, que em tão pouco tempo de convivência, muito se envolveu com as causas da comunidade francisquense e, tanto quanto os outros, auxiliou na efetividade dos trabalhos exercidos nesta Promotoria de Justiça.

Também quando de minhas substituições à 2ª Promotoria de Justiça, agradecer ao incansável préstimo do Assistente de Promotoria, Nailton, e dos estagiários e MP residente que ali exercem todo o seu conhecimento.

Da mesma forma, gostaria de agradecer aos Juízes e Delegado de Polícia da Comarca, que sempre auxiliaram para que as ações por esta Promotoria de Justiça propostas fossem bem aplicadas e devidamente efetivadas.

Ao colega e amigo Promotor, Cristian, com quem tive o prazer de conviver por mais de dez anos, criando não apenas um vínculo profissional, mas de amizade e companheirismo.

A todo o pessoal dos cartórios da 1ª Vara Cível, 2ª Vara Cível e Vara Criminal , agradeço pela presteza e atenção com que sempre atenderam esta Promotora de Justiça.

Agradeço, também, todas as associações e ONG`s que sempre trabalharam em união de esforços e auxiliando as funções exercidas por esta Promotora.

Por fim, agradeço a todos que sempre acompanharam as postagens e matérias atualizadas neste Blog.

SIMONE CRISTINA SCHULTZ
Promotora de Justiça

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Proposta Ação Civil Pública em face do Estado de SC

Na data de 17 de maio de 2011, a 1ª Promotoria de Justiça propôs ação civil pública em face do Estado de Santa Catarina com o intuito de se regularizar as diversas irregularidades constatadas na implantação e funcionamento da Unidade Prisional Avançada - UPA de São Francisco do Sul.

Isso porque, com base na vistoria técnica realizada pela arquiteta do Ministério Público, as irregularidades mais destacadas foram: a inexistência de refeitório e lavanderia, número insuficiente de celas individuais e descumprimento das normas atinentes à segurança no local.


Houve pedido liminar para que se determine ao Estado de Santa Catarina que comprove, no prazo de 30 dias, a efetivação das adaptações indicadas no laudo técnico nº 022/2011/CAT/CIP, sob pena de interdição da Unidade Prisional Avançada de São Francisco do Sul e multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que aguarda apreciação do Juízo competente.


Autos nº 061.11.002068-6

terça-feira, 24 de maio de 2011

Proposta ação civil pública em defesa do meio ambiente

Na data de ontem, 23 de maio de 2011, a 1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul, ajuizou ação civil pública em face de JULIANA MARIA ANTON e SÃO FRANCISCO ARMAZÉNS GERAIS LTDA EPP diante das diversas irregularidades ambientais constatadas pelos orgãos de defesa - FATMA e Polícia Militar Ambiental.


Dentre as diversas irregularidades constatadas as mais graves foram a disposição inadequada de resíduos sólidos, compreendendo resíduo classe II e resíduos contaminados com produtos químicos, existência de instalações par armazenamento de combustíveis (a Licença LAO nº 0902/2007) não contempla o equipamento 'Tanques Autônomos de Consumidor Final de Combustíveis Líquidos e Gasosos'.


Por fim, obsevou-se que a referida empresa está em funcionamento sem licença ambiental vigente.


Diante da situação acima relatada, foi proposta a referida ação civil pública, inclusive, com pedido de liminar para cessação das atividades lá executadas.


Autos nº 061.11.002128-3

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infanto-juvenil






“Esquecer é permitir. Lembrar é combater”.






Este é o slogan do 18 de maio, o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infanto-juvenil.






A data reafirma a importância de se denunciar e responsabilizar os autores de violência sexual contra a população infanto-juvenil.






No intuito de romper os pactos de silêncio acerca da violência contra crianças e adolescentes, o Ministério Público de Santa Catarina, por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, proporciona à comunidade um portal com várias informações e orientações inerentes ao combate da violência e da exploração sexual infantojuvenil.









terça-feira, 17 de maio de 2011

Deferida Liminar em Ação Civil Pública

Medida liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que o Cartório de Registros de Imóveis de São Francisco do Sul não realize o registro de incorporação do Loteamento Jardim Residencial Ipê até que seja corrigida a localização que consta na matrícula do imóvel. Pelo registro em cartório, as terras estão sobre o Oceano Atlântico.

Segundo a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul, as coordenadas que identificam a área na matrícula do imóvel apontam para o Oceano Atlântico, a 591 quilômetros da costa. Para a Promotoria de Justiça, o erro no registro do imóvel leva à anulação de qualquer ato posterior, como, por exemplo, a expedição de licenças ambientais e aprovação do empreendimento junto à Prefeitura Municipal.

Diante do exposto pelo MPSC, o Juízo da 2ª vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul determinou que os proprietários do empreendimento promovam a correção do erro apontado em 30 dias, sob pena de paralisação das obras. Também consta na liminar concedida que a FATMA deve tomar providências para regularização das licenças concedidas e que o Cartório de Registro de Imóveis se abstenha de realizar o registro de incorporação até decisão judicial em contrário. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça. (ACP nº 065.11.000841-8)
O MPSC tem uma publicação que responde as principais dúvidas sobre parcelamento do solo. Conheça clicando aqui!
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

terça-feira, 10 de maio de 2011

Deferida Liminar em Ação Civil Pública

Medida liminar concedida pela Justiça em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de São Francisco do Sul suspendeu o funcionamento do Dude Bar e Lanchonete até que seja regularizado o sistema acústico, comprovado mediante laudo técnico confeccionado pela Polícia Militar Ambiental ou por ela supervisionado, e que seja obtida a devida autorização específica para exercício das atividades.
Na ação, a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz relata que, após reclamações da comunidade, instaurou um Procedimento Administrativo Preliminar para apurar irregularidades na atividade desempenhada pelo bar. Vistoria da Fundação do Meio Ambiente (FATMA) realizada no local a pedido da Promotora verificou, a emissão máxima de 72,2 decibéis e mínima 51,3 decibéis, uma média de 62,2 decibéis. O valor está acima do permitido pelas normas ambientais, cujo máximo permitido é 55 decibéis para o período noturno, no qual foi realizada a aferição. A Polícia Civil informou também que o bar não possui autorização para a exploração de som ao vivo ou mecânico.
"O estabelecimento vem causando poluição sonora de forma a tornar quase que insuportável a vida em suas proximidades, além de agir, muitas vezes, em desacordo com normas vigentes de padrão de qualidade ambiental e de segurança referentes a sua atividade, em claro prejuízo à saúde e bem-estar da população residente nas adjacências, bem como ocasionando perigo de dano quanto à segurança que suas atividades devem oferecer à população circundante e a todos os seus consumidores", escreveu a Promotora de Justiça na ação.
Diante dos fatos apresentados, a Juíza Fabiane Alice Müller Heinzen concedeu a liminar pleiteada pelo Ministério Público. "Há, portanto, prova inequívoca das alegações do Requerente de que a atividade da requerida é potencialmente poluidora e está desprovida de licenciamento ambiental", considerou a Juíza na decisão que determinou a suspensão das atividades do bar. Foi fixada, ainda, para o caso de descumprimento da determinação judicial, multa de R$ 5 mil por cada dia de funcionamento do estabelecimento. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça. (ACP nº 061.11.001725-1)

Fonte: Comunicação Social do MPSC

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Proposta ação civil pública em defesa do meio ambiente

Na data de ontem, a 1ª Promotoria de Justiça ajuizou ação civil pública em face do responsável legal da 'Dude Lanchonete e Restaurante', situada na Avenida Dr Nereu Ramos, nº 2.126, Rocio Grande, nesta Comarca, diante das irregularidades ambientais constatadas no local, especialmente de som excessivo emitido nos eventos noturnos realizados.

Autos nº 061.11.001725-1

quarta-feira, 23 de março de 2011

Liminar Deferida em Ação Civil Pública

Na data de hoje a 1ª Promotoria de Justiça foi intimada da decisão liminar proferida nos autos nº 061.11.000957-7 - autos de ação civil pública proposta pelo Ministério Público em face de César Castro Correa e César Castro Correa ME em que o r. Juízo da 2ª Vara Cível determinou:

"proibir o requerido César Castro Correa ME de efetuar transporte de produtos perigosos e substâncias oleosas oriundas de fundo de tanque de navios, bem como armazenar, colocar ou deixar produtos dessa natureza (incluindo tanques, tambores e bombonas) no imóvel litigioso (os quais deverão ser imediatamente removidos) e de usar a rampa de lavação existente no imóvel enquanto não obtido o licenciamento ou enquanto tramitar a presente ação, sob pena de crime de desobediência e de uma multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será aumentada em caso de reincidência".

quinta-feira, 3 de março de 2011

Proposta Ação Civil Pública para a Defesa da Cidadania

Na data de ontem, a 1ª Promotoria de Justiça ajuizou ação civil pública em face do Estado de Santa Catarina com o intuito de resguardar o direito à vida e à dignidade da pessoa humana da paciente S. R. de A. para obter a concessão de liminar para a realização emergencial da cirurgia de “CROSSLINKING e IMPLANTE DE ANEL INTRAESTROMAL” com o intuito de reverter as sequelas advindas da enfermidade conhecida como 'ceratocone' - CID 10 H18.6.

Autos nº 061.11.001125-3

quarta-feira, 2 de março de 2011

Notícia do STF

>Terça-feira, 01 de março de 2011
Ministro suspende censura a ONG que questiona maus tratos a animais em Barretos


O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar à organização não-governamental Projeto Esperança Animal (PEA) suspendendo decisão da justiça paulista que proibiu a entidade de vincular os organizadores da Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos à tortura ou maltrato de animais.

A cautelar foi concedida na Reclamação (Rcl 11292) apresentada pela PEA contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, além de manter a proibição, elevou o valor fixado em primeiro grau para indenização por dano moral contra a associação “Os Independentes”, promotora da festa. “Há espaço suficiente para diferentes opiniões na esfera pública, e é importante para a democracia brasileira que continue assim”, afirmou o ministro.

O relator considerou que a decisão de proibir a veiculação da opinião de que o uso do sedém* é cruel viola o entendimento do STF na ADPF 130, que considerou a Lei de Imprensa incompatível com a Constituição Federal. “Trata-se de juízo que tem fundamento ético, ligado a uma determinada opção de vida e a uma determinada forma de se relacionar com os animais, opinião que não é uníssona e nem de longe compartilhada por todos os cidadãos brasileiros”, observou Joaquim Barbosa.

“A mera existência e circulação de uma opinião divergente sobre os rodeios não ofende os direitos de quem os organiza, patrocina ou frequenta", ponderou o ministro. “Salvo raríssimas exceções – penso, por exemplo, na proibição do discurso do ódio existente em várias democracias -, não cabe ao Estado, nem mesmo ao Judiciário, proibir ou regular opiniões”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Proposta Ação Civil Pública em Defesa do Bem Estar Animal

Na data de 18 de fevereiro de 2011, a 1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul propôs ação civil pública em face de Luciano Machado com o intuito de condená-lo ao pagamento de prestação pecuniária e indenização pelos danos morais coletivos cometidos pelo réu através do tratamento desumano por ele oferecido ao seu companheiro canino, Scoby Doo.
Da negligência do tratamento do dono em tratar uma míiase (conhecida popularmente como bicheira), o animal em apreço teve sua pata traseira esquerda amputada e , atualmente, encontra-se sob a proteção dos voluntários da AMASF - associação de proteção animal de São Francisco do Sul.
Autos nº 061.11.000955-0

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Proposta Ação Civil Pública para Defesa do Meio Ambiente

Na data de 18 de fevereiro de 2011, a 1ª Promotoria de Justiça propos ação civil pública em face do Município de São Francisco do Sul, FATMA, César Castro Correa e César Castro Correa ME (Coletex), diante das diversas irregularidades ambientais observadas na sede da referida empresa.
De acordo com os relatórios apresentados pela Polícia Militar Ambiental e FATMA, a referida empresa realizou o aterro irregular de parte do seu terreno, área esta considerada de preservação permanente por estar na faixa marginal do curso d'água existente nas adjacências da propriedade.
Além disso, a empresa realizava o transporte e estoque de substâncias oleosas advindas dos resíduos de tanques de navios, sem o devido licenciamento ambiental.
Além de outras irregularidades devidamente pormenorizadas nos autos da ação civil pública.
Autos nº 061.11.000957-7

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Instauração de Inquérito Civil Público

Na data de hoje, a 1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul instaurou o Inquérito Civil Público nº 06.2011.001130-7, com base em email do Instituto Ecociente, em face do TESC - Terminal de Santa Catarina, instalado em São Francisco do Sul, para averiguar a denúncia de utilização inadequada de fertilizantes que estariam causando poluição na região.
Já foram oficiados aos órgãos ambientais competentes.

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

MP Residente

EDITAL N. 139/2010

A BANCA EXAMINADORA designada pela Portaria n. 7.918, de 7 de dezembro de 2010, do Procurador-Geral de Justiça, divulgada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina n. 467, de 15 de dezembro de 2010, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º do Ato n. 105/2010/PGJ, faz saber, a quem interessar possa, que se acham abertas, na comarca de São Francisco do Sul, as inscrições para o PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO NO MP-RESIDÊNCIA, conforme segue.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O MP-Residência constitui-se em programa de estágio de pós-graduação em órgãos do Ministério Público e tem por objetivo integrar o profissional do Direito à rotina da instituição, familiarizando-o com o trabalho desenvolvido por referidos órgãos, para despertar-lhe a vocação e incentivá-lo ao ingresso na carreira do Ministério Público.
1.2 O processo seletivo reger-se-á pelas disposições contidas no presente edital e pelas normas estabelecidas no Ato n. 105/2010/PGJ e na Lei Complementar Estadual n. 467, de 9 de dezembro de 2009.
1.3 O certame será realizado em três etapas, sendo a primeira composta de prova escrita, a segunda de prova de títulos e a terceira de entrevista pessoal e prova oral.

2. DAS VAGAS
2.1 O presente processo seletivo visa ao preenchimento de vagas do programa MP-Residência na comarca de São Francisco do Sul, conforme relacionado abaixo, assim como das que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame:
ÓRGÃOS NÚMERO DE VAGAS
1ª Promotoria de Justiça 1
2ª Promotoria de Justiça 1

2.2 O exercício da função de MP-residente é privativo de bacharel em Direito que esteja regularmente matriculado em curso de pós-graduação, observadas as exigências mínimas descritas no item 3.
2.3 As atribuições básicas do MP-residente estão previstas no art. 6º da Lei Complementar Estadual n. 467, de 9 de dezembro de 2009.
2.4 A carga-horária de trabalho é de 30 (trinta) horas semanais.
2.5 O valor mensal da bolsa de estágio é de R$1.144,72 (um mil, cento e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos), acrescido de auxílio-transporte no valor de R$52,30 (cinquenta e dois reais e trinta centavos).
2.6 O prazo máximo para o exercício da função é de até 3 (três) anos.

3. DAS EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
3.1 Para fins de ingresso no MP-Residência, o curso de pós-graduação deverá atender, no mínimo, às seguintes exigências:
a) classificar-se como especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado;
b) situar-se em área afeta às funções do Ministério Público, ou com elas afim;
c) ser reconhecido e ministrado, de forma direta ou conveniada, por instituições de ensino credenciadas ou reconhecidas pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação; e
d) contar com, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas/aula.
3.2 Serão admitidos os cursos à distância ou telepresenciais, desde que atendam à integralidade dos requisitos estabelecidos no item anterior.
3.3 Na hipótese de o curso ser ministrado por instituição de ensino situada no exterior, fica dispensado o atendimento prévio do requisito previsto na letra “c” do item. 3.1, devendo, contudo, o MP-residente comprovar sua validação oficial no Brasil dentro de prazo razoável a ser fixado, por despacho, pelo Procurador-Geral de Justiça.
3.4 Subsistindo qualquer dúvida, poderá ser exigida do interessado a justificação e a comprovação do correlacionamento entre o curso de pós-graduação respectivo e as funções institucionais do Ministério Público.

4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições ao processo seletivo estarão abertas pelo prazo de 15 (quinze) dias, no período de 17 a 31 de janeiro de 2011, e serão realizadas na Secretaria das Promotorias de Justiça da comarca de São Francisco do Sul, localizada na Rua Cel. Oliveira n. 289, Centro, São Francisco do Sul, 1º andar, sala 306, das 13 às 19 horas.4.2 A inscrição será formalizada em requerimento-padrão fornecido no local indicado no item anterior, devendo o interessado comprovar:
a) nacionalidade brasileira; e
b) ser bacharel em Direito.
4.3 Para inscrição ao processo seletivo serão admitidos os candidatos que tenham concluído o curso de Direito, comprovado mediante declaração ou documento equivalente expedido pela instituição de ensino, devendo, neste caso, ser comprovada a efetiva colação de grau até a data da posse.
4.4 Encerrado o prazo para as inscrições, a relação dos candidatos admitidos à primeira etapa será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e afixada em local de fácil acesso ao público, no lugar onde foram realizadas as inscrições, com indicação do dia, hora e local de aplicação da prova escrita.
4.5 A inscrição implicará conhecimento das normas regentes do presente certame e aceitação das regras e condições de sua realização.

5. DA PRIMEIRA ETAPA
5.1 A primeira etapa do processo seletivo, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de prova escrita, objetiva e/ou discursiva, na qual serão avaliados os conhecimentos gerais de Direito, de acordo com o programa previsto no item 12, assim como, no caso de haver a inserção de questões discursivas, também a correção e adequação da linguagem.
5.2 A prova escrita terá duração de 2 (duas) horas.
5.3 Para ser admitido à realização da prova escrita, o candidato deverá comparecer, munido de carteira de identidade ou documento equivalente, com fotografia, no local, no dia e na hora previamente designados, com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência.
5.4 Não será permitida qualquer espécie de consulta, inclusive a textos legais, importando a não-observância da regra e das demais determinações oriundas da Banca Examinadora em imediato e sumário desligamento do candidato do certame.
5.5 Na execução da prova, só será permitida ao candidato a utilização de caneta esferográfica azul ou preta.
5.6 Para a realização da prova escrita será adotado método que só permita a identificação do candidato, em ato público, após a correção da prova.
5.7 Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem, na graduação de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, nota igual ou superior a 5 (cinco).
5.8 O resultado da prova escrita será publicado, em ordem decrescente de notas, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e afixado em local de fácil acesso ao público, no lugar onde foram realizadas as inscrições, com indicação do dia, hora e local de realização da entrevista pessoal e da prova oral.

6. DA SEGUNDA ETAPA
6.1 A segunda etapa do processo seletivo, de caráter meramente classificatório, compreenderá a apresentação de títulos, assim considerados os seguintes:
a) aprovação em concurso público na carreira do Ministério Público ou da Magistratura: 3,0 (três) pontos;
b) aprovação em concurso público que exija a titulação de bacharel em Direito, exceto os mencionados na letra “a”: 1,0 (um) ponto;
c) conclusão de curso de pós-graduação em nível de pós-doutorado ou doutorado: 2,0 (dois) pontos;
d) conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado: 1,0 (um) ponto;
e) conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização: 0,5 (cinco décimos de) ponto;
f) conclusão de outro curso de nível superior, além do Direito: 0,5 (cinco décimos de) ponto;
g) obtenção de láurea acadêmica no curso de Direito: 2,0 (dois) pontos;
h) exercício de atividade de estagiário do Ministério Público durante a graduação em Direito: 0,1 (um décimo de) ponto por mês de efetivo exercício;
i) estar cursando a pós-graduação em escola preparatória do Ministério Público, inclusive as de caráter associativo ou fundacional: 1,0 (um) ponto;
j) livro jurídico publicado: 0,5 (cinco décimos de) ponto por livro, limitado a 1,0 (um) ponto no máximo;
k) artigo jurídico publicado em revista jurídica: 0,2 (dois décimos de) ponto por artigo, limitado a 1,0 (um) ponto no máximo;
l) artigo jurídico publicado em periódicos, exceto Internet: 0,1 (um décimo de) ponto por artigo, limitado a 0,5 (cinco décimos de) ponto no máximo; e
m) conclusão de cursos diversos de aperfeiçoamento, tais como idiomas, oratória, linguagem e informática, entre outros a critério da banca examinadora: 0,1 (um décimo de) ponto por curso, limitado a 0,5 (cinco décimos de) ponto no máximo.
6.2 A comprovação dos títulos constantes nas lestras “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i” e “m” do item 6.1 deverá ser feita mediante a apresentação de declaração, certidão ou certificado, conforme o caso, fornecido pelo respectivo órgão ou instituição.
6.3 A comprovação dos títulos constantes nas letras “j”, “k” e “l” do item 6.1 deverá ser feita mediante a entrega de exemplar do livro ou de cópia da revista jurídica ou do periódico em que o artigo tenha sido publicado.
6.4 Sob pena de preclusão, os títulos deverão ser apresentados ao Presidente da Banca Examinadora por ocasião da realização da entrevista pessoal, podendo ser determinada a exibição do original, para nova conferência.

7. DA TERCEIRA ETAPA
7.1 A terceira etapa do processo seletivo, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de entrevista pessoal e prova oral sobre conhecimentos gerais de Direito, de acordo com o programa previsto no item 12.
7.2 A chamada dos candidatos para a realização da entrevista pessoal e da prova oral será feita por ordem definida em sorteio realizado pela Banca Examinadora.
7.3 Além dos integrantes da Banca Examinadora, poderão participar da entrevista pessoal e da prova oral os membros aos quais estejam vinculadas as vagas ofertadas no presente processo seletivo.
7.4 Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem, na graduação de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, nota igual ou superior a 5 (cinco).

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1 Encerrada a terceira etapa, a Banca Examinadora, após a devida apreciação dos títulos, procederá ao julgamento do processo seletivo, apurando a nota final de classificação, que será obtida levando-se em consideração o somatório geral dos pontos auferidos nas três etapas do certame.
8.2 Ocorrendo igualdade de notas, o desempate dar-se-á em favor do candidato mais idoso.
8.3 O resultado final do processo seletivo, em ordem decrescente de notas, será publicado no Diário Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e afixado em local de fácil acesso ao público, no lugar onde foram realizadas as inscrições, e conterá a indicação das notas obtidas pelos candidatos em cada etapa do certame.

9. DOS RECURSOS
9.1 Os candidatos poderão, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, dirigir recurso ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos contra:
a) erros na formulação de questões, no gabarito ou na avaliação da prova escrita; e
b) a classificação final do processo seletivo.
9.2 Os recursos interpostos com fundamento na letra “a” do item anterior deverão ser instruídos com cópia da questão e da resposta, e das razões do inconformismo.
9.3 Os recursos serão individuais e deverão ser interpostos pelo candidato interessado, mediante petição escrita, a ser entregue no local onde foram realizadas as inscrições.
9.4 Não será admitida a interposição de recurso por fax ou correio eletrônico.

10. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Não havendo interposição de recursos no prazo fixado no item 9.1, ou julgados aqueles porventura interpostos, será o processo seletivo submetido ao Procurador-Geral de Justiça para análise quanto a sua homologação.
10.2 O ato de homologação do processo seletivo será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

11. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
11.1 O preenchimento das vagas será efetuado de acordo com a ordem de classificação final do processo seletivo.
11.2 Caberá aos titulares dos órgãos a que estiverem vinculadas as vagas ofertadas, mediante acordo entre si ou, na falta de acordo, levando-se em conta a antiguidade no grau ou na entrância, a escolha dos candidatos.
11.3 Preenchidas as vagas, os candidatos remanescentes comporão lista de espera, que perdurará pelo prazo de validade do processo seletivo, na forma do item 13.2.

12. DO PROGRAMA

12.1 CONSTITUIÇÃO FEDERAL: dos princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; do Poder Judiciário e das funções essenciais à Justiça.
12.2 CÓDIGO PENAL: Parte geral: da aplicação da lei penal; do crime; da imputabilidade penal; do concurso de pessoas; das penas; das medidas de segurança; da ação penal e da extinção da punibilidade. Parte especial: dos crimes contra pessoa; contra o patrimônio; contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos; contra a dignidade sexual; contra a família; contra a incolumidade pública, paz, fé e administração pública.
12.3 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: Do processo em geral: das disposições preliminares; do inquérito policial; da ação penal; da ação civil; da competência; das questões e dos processos incidentes; da prova; do Juiz e do Ministério Público; do acusado, do seu defensor, do assistente e dos auxiliares da justiça; da prisão e da liberdade provisória; das citações e intimações; da aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança; e da sentença. Dos processos em espécie: do procedimento comum e dos procedimentos especiais. Das nulidades e dos recursos em geral. Da graça, do indulto e da anistia. Das disposições gerais.
12.4 CÓDIGO CIVIL: Parte geral: das pessoas; dos bens e dos fatos jurídicos. Parte especial: do direito de família e do direito das sucessões.
12.5 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: Do processo de conhecimento: da jurisdição e da ação; das partes e dos procuradores; do Ministério Público; dos órgãos judiciários e dos auxiliares da justiça; dos atos processuais; da formação, da suspensão e da extinção do processo; do processo e do procedimento; do procedimento ordinário; do processo nos tribunais; dos recursos. Do processo de execução: da execução em geral; das diversas espécies de execução; dos embargos do devedor; da execução por quantia certa contra devedor insolvente; da suspensão e da extinção do processo de execução. Do processo cautelar: das medidas cautelares. Dos procedimentos especiais: dos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa; dos procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Das disposições finais e transitórias.
12.6 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE: Lei das contravenções penais (Decreto-Lei n. 3.688/41). Lei de execução penal (Lei n. 7.210/84). Lei dos crimes hediondos (Lei n 8.072/90). Lei da prisão temporária (Lei n. 7.960/89). Lei de Drogas (Lei n. 11.343/06). Lei de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar (Lei n. 11.340/06). Crimes resultantes de preconceito de raça e cor (Lei n. 7.716/89). Crimes contra a pessoa portadora de deficiência física (Lei n. 7.853/89). Crimes contra o meio ambiente, fauna, flora, águas e pesca (Leis ns. 4.771/65, 5.197/67, 7.679/88, Decreto-Lei n. 221/67 e 9.605/98). Crimes de Tortura (Lei n. 9.455/97). Crimes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/97). Crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo (Leis ns. 8.137/90, 8.176/91). Estatuto do desarmamento (Lei n. 10.826/03). Lei de introdução ao Código Civil (Decreto-Lei n. 4.675/42). Lei da ação civil pública (Lei n. 7.347/85). Código de defesa do consumidor (Lei n. 8.078/90). Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92). Lei dos juizados especiais estaduais (Lei n. 9.099/95). Estatuto da criança e do adolescente (Lei n. 8.069/90). Lei do mandado de segurança individual e coletivo (Lei n. 12.016/09). Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina (Lei Complementar n. 197/00).
12.7 O conteúdo programático previsto nos itens 12.1 a 12.6 levará em conta as atualizações legislativas ocorridas até a data da publicação do presente edital.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A posse e o exercício da função de MP-residente dar-se-ão de acordo com as normas previstas no Ato n. 105/2010/PGJ e na Lei Complementar Estadual n. 467, de 9 dezembro de 2009.
13.2 O presente processo seletivo terá validade pelo prazo de 1 (um) ano, contado da publicação do ato de homologação.
13.3 Fica o candidato ciente que o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina é publicado no sítio da instituição na internet (www.mp.sc.gov.br).
13.4 A critério da Banca Examinadora, o prazo para as inscrições fixado no presente Edital poderá ser prorrogado.
13.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça.

São Francisco do Sul, 16 de dezembro de 2010.



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SIMONE CRISTINA SCHULTZ
PRESIDENTE


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CRISTIAN RICHARD STAHELIN OLIVEIRA
MEMBRO



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HENRIQUE LAUS AIETA
MEMBRO