terça-feira, 10 de maio de 2011

Deferida Liminar em Ação Civil Pública

Medida liminar concedida pela Justiça em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de São Francisco do Sul suspendeu o funcionamento do Dude Bar e Lanchonete até que seja regularizado o sistema acústico, comprovado mediante laudo técnico confeccionado pela Polícia Militar Ambiental ou por ela supervisionado, e que seja obtida a devida autorização específica para exercício das atividades.
Na ação, a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz relata que, após reclamações da comunidade, instaurou um Procedimento Administrativo Preliminar para apurar irregularidades na atividade desempenhada pelo bar. Vistoria da Fundação do Meio Ambiente (FATMA) realizada no local a pedido da Promotora verificou, a emissão máxima de 72,2 decibéis e mínima 51,3 decibéis, uma média de 62,2 decibéis. O valor está acima do permitido pelas normas ambientais, cujo máximo permitido é 55 decibéis para o período noturno, no qual foi realizada a aferição. A Polícia Civil informou também que o bar não possui autorização para a exploração de som ao vivo ou mecânico.
"O estabelecimento vem causando poluição sonora de forma a tornar quase que insuportável a vida em suas proximidades, além de agir, muitas vezes, em desacordo com normas vigentes de padrão de qualidade ambiental e de segurança referentes a sua atividade, em claro prejuízo à saúde e bem-estar da população residente nas adjacências, bem como ocasionando perigo de dano quanto à segurança que suas atividades devem oferecer à população circundante e a todos os seus consumidores", escreveu a Promotora de Justiça na ação.
Diante dos fatos apresentados, a Juíza Fabiane Alice Müller Heinzen concedeu a liminar pleiteada pelo Ministério Público. "Há, portanto, prova inequívoca das alegações do Requerente de que a atividade da requerida é potencialmente poluidora e está desprovida de licenciamento ambiental", considerou a Juíza na decisão que determinou a suspensão das atividades do bar. Foi fixada, ainda, para o caso de descumprimento da determinação judicial, multa de R$ 5 mil por cada dia de funcionamento do estabelecimento. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça. (ACP nº 061.11.001725-1)

Fonte: Comunicação Social do MPSC

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