quinta-feira, 20 de maio de 2010

Julgada Inconstitucional Lei nº 587/2007

No ano de 2008 esta Promotoria de Justiça ajuizou ADIN para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 587/2007 que mudava substancialmente o zoneamento de São Francisco do Sul.
Na data de ontem, o Pleno do Tribunal de Justiça de SC julgou procedente a ação para declarar a inscontitucionalidade da referida lei.
Abaixo segue notícia extraída do AN - coluna Jefferson Saavedra:
TJ DERRUBA LEI DE SÃO CHICO
O Tribunal de Justiça derrubou ontem a ampliação da área portuária de São Francisco do Sul. A lei, aprovada no final de 2007 na Câmara a pedido da Prefeitura, e alvo de ação de inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina, permitia a construção de portos em boa parte da orla da cidade, entre outros empreendimentos. A decisão do TJ, por unanimidade, é retroativa: se alguma construção foi feita com base na lei, poderá ser alvo de questionamento judicial. A ação apresentada pelo MP alegou que a mudança na lei atendia empreendedores interessados em investir em São Chico. A mudança no zoneamento adotada na cidade seria menos restritiva na proteção ambiental do que as leis estadual e federal. A zona costeira seria a principal atingida, conforme o MP. E foi justamente o risco ambiental que levou o tribunal a declarar a lei inconstitucional.

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