quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Liminar suspende atividade de extração de saibro em São Francisco do Sul

A Justiça determinou, por meio de medida liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a paralisação da extração, beneficiamento e transporte de saibro pela empresa Terraplanagem Goll, em São Francisco do Sul.

Na ação, a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz, com atuação na área do meio ambiente na Comarca de São Francisco do Sul, expõe que a empresa estaria cometendo diversas irregularidades, como a ausência de recuperação ambiental e ausência de consulta de viabilidade municipal de uso do solo, ausência de averbação da reserva legal e ausência de demarcação da área, além de causar danos ambientais à região, com a umectação das vias de acesso e taludes em processo de erosão.

A Promotora de Justiça salienta na ação que a empresa já foi alvo de fiscalização da Fatma, que verificou as irregularidades e concedeu, em outubro de 2008, prazo de 30 dias para saná-las, e junho de 2009, em fiscalização da Polícia Militar Ambiental lavrou auto de infração contra a empresa, pois as irregularidades persistiam. Na decisão do mérito da ação, Simone requer, ainda, a condenação da empresa a recuperar a área irregularmente degradada através e ao pagamento de indenização pelo dano já causado ao meio ambiente.
Em caso de desobediência à decisão liminar, concedida pelo Juiz de Direito Ricardo Rafael dos Santos, a empresa fica sujeita à multa diária de R$ 1 mil, e seus responsáveis legais poderão ser processados por crime de desobediência. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (ACP Nº 061.09.003518-7)



Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

3 comentários:

  1. Pelo amor de Deus, a Promotoria Pública tem que agir nssa calamidade pública que é falta dágua nos Balneários, tem que obrigar a Samae a revelar o que está ocorrendo e obrigá-la a normalizar o abastecimento dentro de um prazo razoável ja estamos sem agua a mais de 15 dias

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  2. Miguel,
    diante da calamitosa situação em que se encontrava o fornecimento de água no Município, as medidas judiciais cabíveis já foram tomadas.

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  3. Muito o brigado mesmo Dra Simone, sabia que na Sra poíamos confiar.
    A Sra nunca falhou aos nossos reclamos, agradeço mais uma vez.

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