quarta-feira, 20 de abril de 2011

Proposta ação civil pública em defesa do meio ambiente

Na data de ontem, a 1ª Promotoria de Justiça ajuizou ação civil pública em face do responsável legal da 'Dude Lanchonete e Restaurante', situada na Avenida Dr Nereu Ramos, nº 2.126, Rocio Grande, nesta Comarca, diante das irregularidades ambientais constatadas no local, especialmente de som excessivo emitido nos eventos noturnos realizados.

Autos nº 061.11.001725-1

quarta-feira, 23 de março de 2011

Liminar Deferida em Ação Civil Pública

Na data de hoje a 1ª Promotoria de Justiça foi intimada da decisão liminar proferida nos autos nº 061.11.000957-7 - autos de ação civil pública proposta pelo Ministério Público em face de César Castro Correa e César Castro Correa ME em que o r. Juízo da 2ª Vara Cível determinou:

"proibir o requerido César Castro Correa ME de efetuar transporte de produtos perigosos e substâncias oleosas oriundas de fundo de tanque de navios, bem como armazenar, colocar ou deixar produtos dessa natureza (incluindo tanques, tambores e bombonas) no imóvel litigioso (os quais deverão ser imediatamente removidos) e de usar a rampa de lavação existente no imóvel enquanto não obtido o licenciamento ou enquanto tramitar a presente ação, sob pena de crime de desobediência e de uma multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será aumentada em caso de reincidência".

quinta-feira, 3 de março de 2011

Proposta Ação Civil Pública para a Defesa da Cidadania

Na data de ontem, a 1ª Promotoria de Justiça ajuizou ação civil pública em face do Estado de Santa Catarina com o intuito de resguardar o direito à vida e à dignidade da pessoa humana da paciente S. R. de A. para obter a concessão de liminar para a realização emergencial da cirurgia de “CROSSLINKING e IMPLANTE DE ANEL INTRAESTROMAL” com o intuito de reverter as sequelas advindas da enfermidade conhecida como 'ceratocone' - CID 10 H18.6.

Autos nº 061.11.001125-3

quarta-feira, 2 de março de 2011

Notícia do STF

>Terça-feira, 01 de março de 2011
Ministro suspende censura a ONG que questiona maus tratos a animais em Barretos


O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar à organização não-governamental Projeto Esperança Animal (PEA) suspendendo decisão da justiça paulista que proibiu a entidade de vincular os organizadores da Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos à tortura ou maltrato de animais.

A cautelar foi concedida na Reclamação (Rcl 11292) apresentada pela PEA contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, além de manter a proibição, elevou o valor fixado em primeiro grau para indenização por dano moral contra a associação “Os Independentes”, promotora da festa. “Há espaço suficiente para diferentes opiniões na esfera pública, e é importante para a democracia brasileira que continue assim”, afirmou o ministro.

O relator considerou que a decisão de proibir a veiculação da opinião de que o uso do sedém* é cruel viola o entendimento do STF na ADPF 130, que considerou a Lei de Imprensa incompatível com a Constituição Federal. “Trata-se de juízo que tem fundamento ético, ligado a uma determinada opção de vida e a uma determinada forma de se relacionar com os animais, opinião que não é uníssona e nem de longe compartilhada por todos os cidadãos brasileiros”, observou Joaquim Barbosa.

“A mera existência e circulação de uma opinião divergente sobre os rodeios não ofende os direitos de quem os organiza, patrocina ou frequenta", ponderou o ministro. “Salvo raríssimas exceções – penso, por exemplo, na proibição do discurso do ódio existente em várias democracias -, não cabe ao Estado, nem mesmo ao Judiciário, proibir ou regular opiniões”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Proposta Ação Civil Pública em Defesa do Bem Estar Animal

Na data de 18 de fevereiro de 2011, a 1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul propôs ação civil pública em face de Luciano Machado com o intuito de condená-lo ao pagamento de prestação pecuniária e indenização pelos danos morais coletivos cometidos pelo réu através do tratamento desumano por ele oferecido ao seu companheiro canino, Scoby Doo.
Da negligência do tratamento do dono em tratar uma míiase (conhecida popularmente como bicheira), o animal em apreço teve sua pata traseira esquerda amputada e , atualmente, encontra-se sob a proteção dos voluntários da AMASF - associação de proteção animal de São Francisco do Sul.
Autos nº 061.11.000955-0

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Proposta Ação Civil Pública para Defesa do Meio Ambiente

Na data de 18 de fevereiro de 2011, a 1ª Promotoria de Justiça propos ação civil pública em face do Município de São Francisco do Sul, FATMA, César Castro Correa e César Castro Correa ME (Coletex), diante das diversas irregularidades ambientais observadas na sede da referida empresa.
De acordo com os relatórios apresentados pela Polícia Militar Ambiental e FATMA, a referida empresa realizou o aterro irregular de parte do seu terreno, área esta considerada de preservação permanente por estar na faixa marginal do curso d'água existente nas adjacências da propriedade.
Além disso, a empresa realizava o transporte e estoque de substâncias oleosas advindas dos resíduos de tanques de navios, sem o devido licenciamento ambiental.
Além de outras irregularidades devidamente pormenorizadas nos autos da ação civil pública.
Autos nº 061.11.000957-7

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Instauração de Inquérito Civil Público

Na data de hoje, a 1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul instaurou o Inquérito Civil Público nº 06.2011.001130-7, com base em email do Instituto Ecociente, em face do TESC - Terminal de Santa Catarina, instalado em São Francisco do Sul, para averiguar a denúncia de utilização inadequada de fertilizantes que estariam causando poluição na região.
Já foram oficiados aos órgãos ambientais competentes.