segunda-feira, 4 de maio de 2009

Firmado TAC a fim de regularizar e garantir o atendimento hospitalar à população francisquense

Em 30 de abril de 2009, foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público de Santa Catarina (através da 1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul), Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul (através do Prefeito Municipal, Sr. Luiz Roberto de Oliveira), Hospital de Caridade - Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência de São Francisco do Sul, através de seu representante legal, Provedor Heraldo de Oliveira Couto e SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE JOINVILLE E REGIÃO, representado pelo Presidente, Sr. Lorival Pisetta, nos seguintes termos:

CLÁUSULA 1ª- A partir de 30 de Abril de 2009, com a concordância da Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência de São Francisco do Sul e nos termos do Convênio celebrado nesta mesma data entre a Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência de São Francisco do Sul e o Município de São Francisco do Sul, o Prefeito Municipal de São Francisco do Sul intervirá na administração do Hospital de Caridade, com poderes amplos, gerais e irrestritos para geri-lo e administrá-lo, no intuito de evitar a paralisação das relevantes funções desempenhadas pelo sobredito nosocômio e salvaguardar a vida e/ou saúde da população usuária de São Francisco do Sul;
CLÁUSULA 2ª - Compromete-se o Sr. Interventor em providenciar, a princípio, com recursos oriundos da venda de imóveis de propriedade do Hospital de Caridade, e comprovar ao Ministério Público, no prazo de 6 (seis) meses a contar da assinatura do presente TAC, todas as licenças e alvarás necessários ao regular funcionamento do Hospital de Caridade, nos termos da legislação reguladora e na forma exigida pela Vigilância Sanitária Estadual.
Vencido o prazo acima estipulado, não tendo o Interventor obtido êxito em levantar todas as licenças necessárias, comprovando justo e relevante motivo, deliberar-se-á acerca de prorrogação de prazo a ser estabelecido em aditivo ao presente documento.
CLÁUSULA 3ª – Faz parte integrante das obrigações ora assumidas pelos firmatários, todas as cláusulas do Convênio celebrado em 30 de abril de 2009 entre a Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência de São Francisco do Sul e o Município de São Francisco do Sul.
CLÁUSULA 4ª - Compromete-se o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Joinville e Região a não paralisar as atividades no Hospital de Caridade nos próximos 6 (seis) meses, ressalvadas as hipóteses legais, prazo em que a nova administração estará reestruturando a entidade hospitalar.
CLÁUSULA 5ª - O Ministério Público se compromete a não adotar qualquer medida judicial, de cunho civil, contra o Hospital de Caridade, no que diz respeito aos itens acordados, caso o ajustamento de conduta seja cumprido.
CLÁUSULA 6ª - A inexecução dos compromissos previstos nas cláusulas acima, ou a continuidade da conduta ilícita pelos responsáveis pelo Hospital de Caridade, facultará ao Ministério Público Estadual a imediata execução judicial do presente título, aplicando-se, inclusive, a pena de interdição do estabelecimento.
CLÁUSULA 7ª – Estabelece-se a multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser recolhida ao Fundo Municipal de Saúde de São Francisco do Sul/SC.

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