sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Proposta Ação Civil Pública para a Defesa da Cidadania

Na data de 28 de outubro de 2010, esta Promotoria de Justiça, através do Promotor de Justiça Dr Cristian R. S. de Oliveira - em exercício até o dia 02 de novembro, ajuizou ação civil pública em face do Estado de Santa Catarina para disponibilizar medicamentos especiais para um adolescente portador de diabetes.
Na referida ação, foi requerida a tutela antecipada para que os medicamente sejam fornecidos o quanto antes.

2 comentários:

  1. Precedente recente do STF, de 05/11/2010:

    Ministro determina que estado forneça medicamento de alto custo para idosa
    O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu antecipação de tutela em Ação Civel Originária (ACO 1670) em favor de uma idosa portadora de asma grave, para que o estado de Santa Catarina forneça a ela o medicamento indicado para o tratamento de sua doença, que custa mais de R$ 1,8 mil para um período de 40 dias.
    A ação foi ajuizada na justiça comum contra o estado de Santa Catarina, para que fosse fornecido o medicamento com o princípio ativo omalizumabe, receitado pelo médico. A autora tinha 64 anos quando ajuizou a ação, e renda familiar pouco superior a R$ 420,00.
    Inicialmente distribuída na justiça estadual comum, a competência para conhecer dos pedidos foi declinada para a Justiça Federal. O juiz federal de Caçador, município catarinense, antecipou os efeitos da tutela, deferiu a produção de perícia técnica e determinou o chamamento da União e do município de Videira ao processo. Diante disso, nova declinação de competência levou o processo a chegar ao Supremo, uma vez que a causa envolveria conflito federativo, “caracterizado pela pretensão inconciliável de cada um dos réus de eximirem-se da responsabilidade de bancar o citado medicamento de alto custo”, segundo revela o relatório da ACO.
    Urgência
    Em sua decisão, o ministro Joaquim Barbosa disse considerar que questões processuais devem ceder à urgência documentada nos autos. “O diagnóstico clínico da autora é de asma grave, trata-se de doença potencialmente letal, o medicamento omalizumabe é eficaz para tratar o quadro”, frisou o ministro.
    Diante disso, prosseguiu Joaquim Barbosa, “problemas processuais, a complexa divisão das responsabilidades no Sistema Único de Saúde (SUS), o remoto risco à separação dos poderes e a insistentemente alegada insuficiência dos recursos públicos são postos em segundo plano, ainda que temporariamente, diante da realidade do risco à saúde”.
    O ministro deferiu a antecipação da tutela, determinando ao estado que forneça o medicamento de acordo com as prescrições médicas apresentadas periodicamente.
    MB/CG

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