quarta-feira, 18 de maio de 2011

Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infanto-juvenil






“Esquecer é permitir. Lembrar é combater”.






Este é o slogan do 18 de maio, o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infanto-juvenil.






A data reafirma a importância de se denunciar e responsabilizar os autores de violência sexual contra a população infanto-juvenil.






No intuito de romper os pactos de silêncio acerca da violência contra crianças e adolescentes, o Ministério Público de Santa Catarina, por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, proporciona à comunidade um portal com várias informações e orientações inerentes ao combate da violência e da exploração sexual infantojuvenil.









terça-feira, 17 de maio de 2011

Deferida Liminar em Ação Civil Pública

Medida liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que o Cartório de Registros de Imóveis de São Francisco do Sul não realize o registro de incorporação do Loteamento Jardim Residencial Ipê até que seja corrigida a localização que consta na matrícula do imóvel. Pelo registro em cartório, as terras estão sobre o Oceano Atlântico.

Segundo a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul, as coordenadas que identificam a área na matrícula do imóvel apontam para o Oceano Atlântico, a 591 quilômetros da costa. Para a Promotoria de Justiça, o erro no registro do imóvel leva à anulação de qualquer ato posterior, como, por exemplo, a expedição de licenças ambientais e aprovação do empreendimento junto à Prefeitura Municipal.

Diante do exposto pelo MPSC, o Juízo da 2ª vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul determinou que os proprietários do empreendimento promovam a correção do erro apontado em 30 dias, sob pena de paralisação das obras. Também consta na liminar concedida que a FATMA deve tomar providências para regularização das licenças concedidas e que o Cartório de Registro de Imóveis se abstenha de realizar o registro de incorporação até decisão judicial em contrário. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça. (ACP nº 065.11.000841-8)
O MPSC tem uma publicação que responde as principais dúvidas sobre parcelamento do solo. Conheça clicando aqui!
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

terça-feira, 10 de maio de 2011

Deferida Liminar em Ação Civil Pública

Medida liminar concedida pela Justiça em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de São Francisco do Sul suspendeu o funcionamento do Dude Bar e Lanchonete até que seja regularizado o sistema acústico, comprovado mediante laudo técnico confeccionado pela Polícia Militar Ambiental ou por ela supervisionado, e que seja obtida a devida autorização específica para exercício das atividades.
Na ação, a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz relata que, após reclamações da comunidade, instaurou um Procedimento Administrativo Preliminar para apurar irregularidades na atividade desempenhada pelo bar. Vistoria da Fundação do Meio Ambiente (FATMA) realizada no local a pedido da Promotora verificou, a emissão máxima de 72,2 decibéis e mínima 51,3 decibéis, uma média de 62,2 decibéis. O valor está acima do permitido pelas normas ambientais, cujo máximo permitido é 55 decibéis para o período noturno, no qual foi realizada a aferição. A Polícia Civil informou também que o bar não possui autorização para a exploração de som ao vivo ou mecânico.
"O estabelecimento vem causando poluição sonora de forma a tornar quase que insuportável a vida em suas proximidades, além de agir, muitas vezes, em desacordo com normas vigentes de padrão de qualidade ambiental e de segurança referentes a sua atividade, em claro prejuízo à saúde e bem-estar da população residente nas adjacências, bem como ocasionando perigo de dano quanto à segurança que suas atividades devem oferecer à população circundante e a todos os seus consumidores", escreveu a Promotora de Justiça na ação.
Diante dos fatos apresentados, a Juíza Fabiane Alice Müller Heinzen concedeu a liminar pleiteada pelo Ministério Público. "Há, portanto, prova inequívoca das alegações do Requerente de que a atividade da requerida é potencialmente poluidora e está desprovida de licenciamento ambiental", considerou a Juíza na decisão que determinou a suspensão das atividades do bar. Foi fixada, ainda, para o caso de descumprimento da determinação judicial, multa de R$ 5 mil por cada dia de funcionamento do estabelecimento. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça. (ACP nº 061.11.001725-1)

Fonte: Comunicação Social do MPSC

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Proposta ação civil pública em defesa do meio ambiente

Na data de ontem, a 1ª Promotoria de Justiça ajuizou ação civil pública em face do responsável legal da 'Dude Lanchonete e Restaurante', situada na Avenida Dr Nereu Ramos, nº 2.126, Rocio Grande, nesta Comarca, diante das irregularidades ambientais constatadas no local, especialmente de som excessivo emitido nos eventos noturnos realizados.

Autos nº 061.11.001725-1

quarta-feira, 23 de março de 2011

Liminar Deferida em Ação Civil Pública

Na data de hoje a 1ª Promotoria de Justiça foi intimada da decisão liminar proferida nos autos nº 061.11.000957-7 - autos de ação civil pública proposta pelo Ministério Público em face de César Castro Correa e César Castro Correa ME em que o r. Juízo da 2ª Vara Cível determinou:

"proibir o requerido César Castro Correa ME de efetuar transporte de produtos perigosos e substâncias oleosas oriundas de fundo de tanque de navios, bem como armazenar, colocar ou deixar produtos dessa natureza (incluindo tanques, tambores e bombonas) no imóvel litigioso (os quais deverão ser imediatamente removidos) e de usar a rampa de lavação existente no imóvel enquanto não obtido o licenciamento ou enquanto tramitar a presente ação, sob pena de crime de desobediência e de uma multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será aumentada em caso de reincidência".

quinta-feira, 3 de março de 2011

Proposta Ação Civil Pública para a Defesa da Cidadania

Na data de ontem, a 1ª Promotoria de Justiça ajuizou ação civil pública em face do Estado de Santa Catarina com o intuito de resguardar o direito à vida e à dignidade da pessoa humana da paciente S. R. de A. para obter a concessão de liminar para a realização emergencial da cirurgia de “CROSSLINKING e IMPLANTE DE ANEL INTRAESTROMAL” com o intuito de reverter as sequelas advindas da enfermidade conhecida como 'ceratocone' - CID 10 H18.6.

Autos nº 061.11.001125-3

quarta-feira, 2 de março de 2011

Notícia do STF

>Terça-feira, 01 de março de 2011
Ministro suspende censura a ONG que questiona maus tratos a animais em Barretos


O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar à organização não-governamental Projeto Esperança Animal (PEA) suspendendo decisão da justiça paulista que proibiu a entidade de vincular os organizadores da Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos à tortura ou maltrato de animais.

A cautelar foi concedida na Reclamação (Rcl 11292) apresentada pela PEA contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, além de manter a proibição, elevou o valor fixado em primeiro grau para indenização por dano moral contra a associação “Os Independentes”, promotora da festa. “Há espaço suficiente para diferentes opiniões na esfera pública, e é importante para a democracia brasileira que continue assim”, afirmou o ministro.

O relator considerou que a decisão de proibir a veiculação da opinião de que o uso do sedém* é cruel viola o entendimento do STF na ADPF 130, que considerou a Lei de Imprensa incompatível com a Constituição Federal. “Trata-se de juízo que tem fundamento ético, ligado a uma determinada opção de vida e a uma determinada forma de se relacionar com os animais, opinião que não é uníssona e nem de longe compartilhada por todos os cidadãos brasileiros”, observou Joaquim Barbosa.

“A mera existência e circulação de uma opinião divergente sobre os rodeios não ofende os direitos de quem os organiza, patrocina ou frequenta", ponderou o ministro. “Salvo raríssimas exceções – penso, por exemplo, na proibição do discurso do ódio existente em várias democracias -, não cabe ao Estado, nem mesmo ao Judiciário, proibir ou regular opiniões”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal