quarta-feira, 1 de julho de 2009

Assinado TAC no Procedimento Preparatório nº02/09

Em 22 de junho de 2009, foi assinado Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público do Estado de Santa Catarina- através da 1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul e Município de São Francisco do Sul (através da Fundação Cultural, Secretaria do Meio Ambiente e Secretaria de Agricultura e Pesca), onde restou acordado:

CLÁUSULA 1ª- Compromete-se a Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul a realizar o levantamento dos ranchos de pesca temporários e permanentes existentes no Município, através de uma equipe multidisciplinar composta por profissionais da área de Biologia e Ciências Sociais, a fim de diagnosticar aqueles que servem aos pescadores artesanais/tradicionais e em que áreas estão localizados (se estão atingindo áreas legalmente protegidas, como as APP´s). Sendo que o relatório respectivo deve ser entregue ao Ministério Público até 31 de dezembro de 2009, quanto às localidades de Caieira, Paum, Praia do Lixo e Marquinhos. Os relatórios referentes às demais localidades, excetuando-se a Vila da Glória, serão entregues até 31 de julho de 2010 (passível de prorrogação por mais 90 (noventa) dias, desde que por motivo justificável). A partir da entrega destes relatórios, será efetuado o levantamento da Vila da Glória, cujo relatório será entregue em 90 (noventa) dias;
CLÁUSULA 2ª – A partir deste levantamento, deverá o Município providenciar o imediato lacre para posterior demolição, nos termos das leis de postura do Município, dos ranchos de pesca que não servem a pescadores artesanais/tradicionais e que se encontram em áreas impróprias e ilegais.
A fiscalização destas ações e respeito a elas será efetuada pelo Município, pela Polícia Ambiental e pelos demais órgãos de proteção ambiental.
Quanto aos ranchos de pesca que servem aos pescadores artesanais/tradicionais e que se encontram em áreas ambientalmente protegidas, o Município providenciará projeto para sua regularização, de forma a atender o meio ambiente físico, biológico, social e cultural;
CLÁUSULA 3ª – Tal projeto para adequação dos ranchos será elaborado a partir de discussões e com o consenso da comunidade de pesca de cada localidade, de forma que, sendo possível, a regularização será realizada no local onde já se encontram os ranchos e, não sendo possível, será construído rancho comunitário que atenda os anseios dos pescadores da localidade e não comprometa suas atividades e sua tradicionalidade, como também o meio ambiente físico/natural;
CLÁUSULA 4ª – O prazo para apresentação do projeto de regularização dos ranchos de pesca que servem aos pescadores artesanais/tradicionais é de 18 (dezoito) meses.
O prazo para efetiva implementação do projeto é de 12 (doze) meses a partir da entrega do projeto.
CLÁUSULA 5ª - Os ranchos de pesca artesanais/tradicionais que se encontrem em áreas ambientalmente protegidas, até serem, conforme prazo acima, adequados, serão preservados na forma em que se encontram;
CLÁUSULA 6ª – Salienta-se que para a regularização dos ranchos existentes nas localidades de Caieira e Praia do Paum, os levantamentos deverão atentar para a existência dos sambaquis da região;
CLÁUSULA 7ª - O Município se servirá também dos cadastros da Colônia de Pesca para elaboração dos diagnósticos, sendo que este órgão fornecerá as informações necessárias solicitadas;
CLÁUSULA 8ª - A Colônia de Pesca deverá colaborar na divulgação dos trabalhos a serem realizados em razão deste TAC e nos termos dele, entre seus associados;
CLÁUSULA 9ª - O Ministério Público não adotará qualquer medida judicial, de cunho civil, contra os ora compromissados, no que diz respeito aos itens acordados, caso o ajustamento de conduta seja cumprido.
CLÁUSULA 10ª - A inexecução dos compromissos previstos nas cláusulas acima, facultará ao Ministério Público Estadual a imediata execução judicial do presente título.
CLÁUSULA 11 – No caso de descumprimento, estabelece-se a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser recolhida ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados.

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