quinta-feira, 8 de outubro de 2009

DEFERIDA LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Em 01 de outubro de 2009, o MM. Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul deferiu a liminar pleiteada em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa desta 1ª Promotoria de Justiça a fim de indisponibilizar bens dos réus da ação a fim de "garantir o ressarcimento ao erário, uma vez constatado o prejuízo deste e o conseqüente enriquecimento ilícito do agente, diante do fundado temor de que os envolvidos venham a se desfazer de seus bens".(extraído do corpo da decisão)

Um comentário:

  1. Maiores detalhes... número do processo, se refere ao primeiro do número do processo citado anteriormente? 061.09.002783-4 ?

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