quinta-feira, 26 de maio de 2011

Proposta Ação Civil Pública em face do Estado de SC

Na data de 17 de maio de 2011, a 1ª Promotoria de Justiça propôs ação civil pública em face do Estado de Santa Catarina com o intuito de se regularizar as diversas irregularidades constatadas na implantação e funcionamento da Unidade Prisional Avançada - UPA de São Francisco do Sul.

Isso porque, com base na vistoria técnica realizada pela arquiteta do Ministério Público, as irregularidades mais destacadas foram: a inexistência de refeitório e lavanderia, número insuficiente de celas individuais e descumprimento das normas atinentes à segurança no local.


Houve pedido liminar para que se determine ao Estado de Santa Catarina que comprove, no prazo de 30 dias, a efetivação das adaptações indicadas no laudo técnico nº 022/2011/CAT/CIP, sob pena de interdição da Unidade Prisional Avançada de São Francisco do Sul e multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que aguarda apreciação do Juízo competente.


Autos nº 061.11.002068-6

terça-feira, 24 de maio de 2011

Proposta ação civil pública em defesa do meio ambiente

Na data de ontem, 23 de maio de 2011, a 1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul, ajuizou ação civil pública em face de JULIANA MARIA ANTON e SÃO FRANCISCO ARMAZÉNS GERAIS LTDA EPP diante das diversas irregularidades ambientais constatadas pelos orgãos de defesa - FATMA e Polícia Militar Ambiental.


Dentre as diversas irregularidades constatadas as mais graves foram a disposição inadequada de resíduos sólidos, compreendendo resíduo classe II e resíduos contaminados com produtos químicos, existência de instalações par armazenamento de combustíveis (a Licença LAO nº 0902/2007) não contempla o equipamento 'Tanques Autônomos de Consumidor Final de Combustíveis Líquidos e Gasosos'.


Por fim, obsevou-se que a referida empresa está em funcionamento sem licença ambiental vigente.


Diante da situação acima relatada, foi proposta a referida ação civil pública, inclusive, com pedido de liminar para cessação das atividades lá executadas.


Autos nº 061.11.002128-3

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infanto-juvenil






“Esquecer é permitir. Lembrar é combater”.






Este é o slogan do 18 de maio, o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infanto-juvenil.






A data reafirma a importância de se denunciar e responsabilizar os autores de violência sexual contra a população infanto-juvenil.






No intuito de romper os pactos de silêncio acerca da violência contra crianças e adolescentes, o Ministério Público de Santa Catarina, por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, proporciona à comunidade um portal com várias informações e orientações inerentes ao combate da violência e da exploração sexual infantojuvenil.









terça-feira, 17 de maio de 2011

Deferida Liminar em Ação Civil Pública

Medida liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que o Cartório de Registros de Imóveis de São Francisco do Sul não realize o registro de incorporação do Loteamento Jardim Residencial Ipê até que seja corrigida a localização que consta na matrícula do imóvel. Pelo registro em cartório, as terras estão sobre o Oceano Atlântico.

Segundo a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul, as coordenadas que identificam a área na matrícula do imóvel apontam para o Oceano Atlântico, a 591 quilômetros da costa. Para a Promotoria de Justiça, o erro no registro do imóvel leva à anulação de qualquer ato posterior, como, por exemplo, a expedição de licenças ambientais e aprovação do empreendimento junto à Prefeitura Municipal.

Diante do exposto pelo MPSC, o Juízo da 2ª vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul determinou que os proprietários do empreendimento promovam a correção do erro apontado em 30 dias, sob pena de paralisação das obras. Também consta na liminar concedida que a FATMA deve tomar providências para regularização das licenças concedidas e que o Cartório de Registro de Imóveis se abstenha de realizar o registro de incorporação até decisão judicial em contrário. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça. (ACP nº 065.11.000841-8)
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Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

terça-feira, 10 de maio de 2011

Deferida Liminar em Ação Civil Pública

Medida liminar concedida pela Justiça em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de São Francisco do Sul suspendeu o funcionamento do Dude Bar e Lanchonete até que seja regularizado o sistema acústico, comprovado mediante laudo técnico confeccionado pela Polícia Militar Ambiental ou por ela supervisionado, e que seja obtida a devida autorização específica para exercício das atividades.
Na ação, a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz relata que, após reclamações da comunidade, instaurou um Procedimento Administrativo Preliminar para apurar irregularidades na atividade desempenhada pelo bar. Vistoria da Fundação do Meio Ambiente (FATMA) realizada no local a pedido da Promotora verificou, a emissão máxima de 72,2 decibéis e mínima 51,3 decibéis, uma média de 62,2 decibéis. O valor está acima do permitido pelas normas ambientais, cujo máximo permitido é 55 decibéis para o período noturno, no qual foi realizada a aferição. A Polícia Civil informou também que o bar não possui autorização para a exploração de som ao vivo ou mecânico.
"O estabelecimento vem causando poluição sonora de forma a tornar quase que insuportável a vida em suas proximidades, além de agir, muitas vezes, em desacordo com normas vigentes de padrão de qualidade ambiental e de segurança referentes a sua atividade, em claro prejuízo à saúde e bem-estar da população residente nas adjacências, bem como ocasionando perigo de dano quanto à segurança que suas atividades devem oferecer à população circundante e a todos os seus consumidores", escreveu a Promotora de Justiça na ação.
Diante dos fatos apresentados, a Juíza Fabiane Alice Müller Heinzen concedeu a liminar pleiteada pelo Ministério Público. "Há, portanto, prova inequívoca das alegações do Requerente de que a atividade da requerida é potencialmente poluidora e está desprovida de licenciamento ambiental", considerou a Juíza na decisão que determinou a suspensão das atividades do bar. Foi fixada, ainda, para o caso de descumprimento da determinação judicial, multa de R$ 5 mil por cada dia de funcionamento do estabelecimento. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça. (ACP nº 061.11.001725-1)

Fonte: Comunicação Social do MPSC