terça-feira, 11 de maio de 2010

Loteamento que desmata área de preservação é suspenso em São Francisco do Sul

Medida liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que fossem paralisadas as obras em um loteamento irregular na Rua dos Ilhéus, Bairro Ubatuba, no Município de São Francisco do Sul. A liminar também suspende a venda de lotes no local.

Segundo a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz, com atuação na área do meio ambiente na Comarca de São Francisco do Sul, além de não ter licença prévia e registro do loteamento, o proprietário do imóvel ainda desmatou uma área de preservação permanente de cerca de 5 mil metros quadrados.

Na ação, a Promotora de Justiça ainda ressalta a omissão dos órgãos de fiscalização municipais e estaduais, que mesmo após terem conhecimento das irregularidades envolvendo o loteamento não embargaram a obra.

A liminar, concedida pelo Juiz de Direito Ricardo Rafael dos Santos, fixou a multa diária de R$ 1 mil em caso de não paralisação das obras, e de R$ 1 mil por lote vendido após a decisão. Além disso, determina que o Município de São Francisco do Sul efetivamente fiscalize o empreendimento, que a CELESC não faça novas ligações de energia elétrica no loteamento, e que o registro de imóveis se abstenha de realizar registro de incorporação referente ao loteamento até que haja decisão judicial em contrário.

A Promotora de Justiça requer, ainda, no julgamento do mérito da ação, a recuperação de toda a área degradada, inclusive com o desfazimento das obras físicas já realizadas, e a indenização dos eventuais compradores dos lotes irregulares. Requer, ainda, o pagamento de indenização pelos danos causados, por parte do proprietário da área, do Município de São Francisco do Sul e da Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (FATMA). Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.
(ACP nº 061.10.003734-9)
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Proposta ADIN

Na data de hoje, a 1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul, através da Dra. Simone C. Schultz, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade em relação a recente Lei Complementar nº 026, de 22 de abril de 2010, do Município de São Francisco do Sul - que instituiu incentivo para a implantação de programas habitacionais de interesse social do município, consubstanciado, conforme previsto no art. 2º " na concessão de um aumento no potencial construtivo do lote, assim entendido como o acréscimo na taxa de ocupação, no coeficiente de aproveitamento, e no número de pavimentos de edificação utilizados de forma conjunta ou não”.

terça-feira, 13 de abril de 2010

PROPOSTA AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Na data de hoje, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, através da 1ª Promotoria de Justiça de SFS - Dra Simone C. Schultz, propôs Ação Civil Pública em face do Estado de SC, Município de SFS, FATMA, VIVO e SAMAE com o intuito de, além de outras questões, assegurar a integridade física das pessoas que moram no Morro Castelo, diante das diversas situações de possível desmoronamento iminente, bem como para que os réus recuperem a área irregularmente degradada.
Autos nº 061.10.003565-6

quinta-feira, 8 de abril de 2010

PROPOSTA AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FACE DO CLUBE NÁUTICO CRUZEIRO DO SUL

Considerando que o Clube Náutico Cruzeiro do Sul deixou de comprovar por mais de um ano e meio as medidas para adequação acústica da boate social do referido Clube, bem como deixou de comprovar a medida compensatória de realização de três eventos sociais para a melhor idade, na data de hoje o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, através da 1ª Promotoria de Justiça de SFS, propôs Ação de Execução de Obrigação de Fazer em face do Clube Náutico Cruzeiro do Sul com o intuito de compelí-lo a realizar as obras necessárias p/ a adequação acúsitca nos termos exigidos pela legislação vigente.

quinta-feira, 25 de março de 2010

DEFERIDA LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PAR FORNECIMENTO DE ATENDIMENTO MÉDICO

Na data de ontem, o Ministério Público de Santa Catarina, através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul, foi intimado da decisão da 1ª Vara Cível que deferiu o pedido de liminar requerido pelo MP para garantir o atendimento prioritário e emergencial do infante B. R. S. V., de apenas 1 ano, com médico neuropediatra.