quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

AÇÕES DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

A 1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul, ao longo do ano de 2008, propôs diversas ações civis públicas objetivando a regularização fundiária de bairros e regiões específicas de São Francisco do Sul.
As ações de regularização fundiária são, em suma, para 'corrigir' áreas (em sua maioria loteamentos implantados ou desmembramentos) que não possuem o devido licenciamento ambiental das autoridades competentes nem executam obras essenciais para que se preserve o meio ambiente e adignidade das pessoas que lá residem, tais quais: obras de escoamento das águas pluviais, infra-estrutura (dentre elas: a destinação adequada do esgoto, implantação e/ou extensão do sistema de energia elétrica e água potável).

Pela Lei n. 6.766/79, o loteador é obrigado a elaborar projeto de loteamento, pedir sua aprovação à Prefeitura e depois registrá-lo no competente Cartório de Registro de Imóveis, além de ser obrigado a realizar obras de infra-estrutura do loteamento. Porém, com relativa freqüência, deixa de fazê-lo no todo ou em parte. Ao identificar o não-cumprimento de qualquer destas obrigações, o município, em razão de denúncia dos moradores, ou por meio de vistoria ou levantamento do órgão responsável pela fiscalização dos loteamentos, deve iniciar o processo de regularização mediante notificação ao loteador para regularizar a área. Essa notificação, judicial ou extrajudicial é a primeira etapa do processo de regularização de qualquer loteamento irregular ou clandestino.
No Município de São Francisco do Sul, o Ministério Público propôs ações referentes às seguintes localidades: Majorca, Iperoba, Estrada do Forte e Vila da Glória.

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