segunda-feira, 13 de abril de 2009

JULGADA PROCEDENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA REFORMA DE COLÉGIO ESTADUAL

Proposta Ação Civil Pública em Outubro de 2007 (autos nº061.07.008715-7) objetivando a condenação do Estado de Santa Catarina à obrigação de fazer consistente na reforma geral da Escola Estadual Básica Victor Konder.
Em 18 de novembro de 2008, o Juízo de 1º grau de São Francisco do Sul julgou os pedidos da ação totalmente procedentes a fim de :
3. Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na presente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Estado de Santa Catarina e, em conseqüência, imponho ao réu o dever de iniciar a reforma total da Escola Estadual Básica Victor Konder, apresentando o projeto de engenharia e dando início à licitação, entregando o objeto da licitação no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de incidência de uma multa diária, para o caso de descumprimento da obrigação, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá reverter em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90, art. 214).. Presentes os pressupostos da verossimilhança (eis que existente sentença contra o réu) e do perigo da demora (dado o conteúdo dos documentos de f. 73-77), bem como por se tratar de hipótese de dispensa de licitação (art. 24, IV, da Lei n. 8.666/93), concedo em parte o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao Estado de Santa Catarina a regularização de todas as falhas apontadas pelo Corpo de Bombeiros no relatório de f. 73-77, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da intimação (independentemente do trânsito em julgado da sentença), sob pena de incidência de uma multa diária, para o caso de descumprimento da obrigação, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá reverter em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90, art. 214). Custas isentas (Lei n.º 8.069/90, art. 141, § 2.º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Da decisão, o Estado de Santa Catarina recorreu e os autos vieram ao Ministério Público para apresentar contrarrazões.
A partir desse momento, os autos serão encaminhados ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina onde se aguardará nova apreciação.

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