segunda-feira, 1 de junho de 2009

DEFERIDA LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO

Na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, através da 1ª Promotoria de Jusiça de SFS/SC, em 27 de maio de 2009, foi deferida a liminar a fim de obrigar o Estado de Santa Catarina a fornecer o medicamento necessário para o tratamento da infante N.B.:

Coexistentes os requisitos do perigo da demora e da plausibilidade jurídica do pedido, defiro, com fundamento no artigo 12, da Lei n. 7.347/85, o pedido de liminar e, em conseqüência, ordeno ao Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Saúde: a) o fornecimento gratuito a N.B., no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dos medicamentos "insulina Lantus Glargina e insulina Novorapid Aspart" ambas na forma refil, de periodicidade mensal, na quantidade suficente para o efetivo tratamento, conforme prescrição médica;
b) a inclusão de N. B. no Programa de Medicamentos de Uso Contínuo da Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina. Fixo para a hipótese de descumprimento das obrigações impostas ao requerido uma multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), sem prejuízo das sanções de natureza penal e administrativa aos responsáveis diretos pela providência. Por fax/ofício, requisite-se o cumprimento da medida à Secretaria de Estado da Saúde, com cópia desta decisão. Após, cite-se por precatória o Estado de Santa Catarina para que, no prazo legal, apresente resposta, intimando-o, também, dos termos da liminar.

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