1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO FRANCISCO DO SUL
quarta-feira, 10 de junho de 2009
Súmula nº 383/STJ
Enunciado: A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.
DJe 08/06/2009
Fonte:
www.stj.jus.br
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