quinta-feira, 12 de março de 2009

INSTAURADO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 03/09


Em 12 de março de 2009, foi instaurado o Procedimento Preparatório nº03/09, a fim de averiguar as irregularidades e os danos causados ao meio ambiente advindos da instalação de uma tenda denominada "QG Pirata" na praia de Ubatuba no período de Carnaval.

Após diversas denúncias de degradação da restinga (espécie vegetativa que que serve para fixação de dunas e proteção de mangues - que é objeto de especial preservação), bem como com a apresentação de relatórios pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, entendeu-se estar presentes os requisitos essenciais para aprofundar a averiguação de tais irregularidades.

quarta-feira, 4 de março de 2009

PROPOSTA AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FACE DO BANANA JOE

Foi proposta, em 03 de março de 2009, por esta 1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul, Ação Civil Pública de Execução de Obrigação de Fazer em face do Estabelecimento Banana Joe, tendo em vista o reiterado descumprimento do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) pactuado em 2006, em que o estabelecimento ora Executado se comprometeu a se adequar às normas referentes aos limites aceitáveis de emissão de sons e ruídos.
Contudo, a cada nova temporada aumentavam as reclamações e os relatórios técnicos informando a total negligência do estabelecimento e, com isso, o descumprimento do Termo.
Diante dos novos relatórios apresentados em 02 de março de 2009 e o reiterado descumprimento do TAC pactuado há mais de 2 anos, foi proposta a presente ACP de Execução de Obrigação de Fazer, com pedido liminar de paralisação de todo e qualquer evento que possa estar previsto para o Banana Joe nos próximos meses.
A liminar aguarda apreciação do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul/SC.
A ação foi protocolizada sob o nº061.09.000632-2

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

URSO BOB

Na sexta -feira (dia 20 de fevereiro de 2009), Policiais da Guarnição da Polícia Ambiental, após receberem denúncias anônimas sobre o caso, realizaram fiscalização na Praia de Ubatuba e constataram a presença de um urso (Urso Bob) que estava em uma jaula.
O Bob participava de apresentação no circo Áurea, mas já estava 'aposentado' há alguns meses.
Após diversas tratativas desta Promotoria de Justiça, da Polícia Ambiental e dos veterinários Dr. Igor(Cia Bichos) e Marco Aurélio ( Veterinário responsável pelo Zoo de Pomerode), logrou-se êxito na busca de um novo lar para o amigo Bob.
Bob foi encaminhado para o Zoológico de Pomerode nesta quarta-feira e poderá ser visitado por todos!
Existe uma grande movimentação social em todo Brasil (e no mundo) para acabar com a exploração de animais em circos. (Caso você queira mais informações sobre essa questão, acesse a página: http://www.animaisdecirco.org/)

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

DEFERIDA LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Proposta Ação Civil Pública em 17 de outubro de 2008, objetivando em liminar, a determinação:
1). ao Município de São Francisco do Sul a adoção de todas as medidas afetas ao seu poder de polícia administrativa, determinando-se-lhe que não permita (seja por ação ou omissão), no local dos fatos, qualquer nova edificação ou outra forma de interferência no meio ambiente;
Em não providenciando tais medidas, seja aplicada uma multa cominatória diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada caso, sem afastar as sanções penais, administrativas e civis aplicáveis à espécie.
2). à Nova Transporte Multimodal Ltda que paralise qualquer atividade que esteja realizando na área em comento, principalmente face a notícia da FATMA de que tal empresa está lançando diretamente no solo produtos que notoriamente estão causando danos ao solo e água nos lençóis freáticos daquela região.
E após a confirmação de tudo o quanto requerido na antecipação de tutela, requereu-se:
1). A condenação de Nova Transporte Multimodal Ltda. à:
1.1). recuperação integral da área degradada, devolvendo-a à situação ambiental anterior, inclusive com projetos de engenharia florestal e solução ambientalmente adequada aprovada pelo Ministério Público e pelo Juízo;
1.2). compensação ambiental quanto à área impassível de recuperação, a título de reparação civil, frisando-se que deverá existir certa equivalência, dentro do possível, entre o que se perdeu com a degradação do ambiente citado e o que se obterá a título de reposição da qualidade ambiental;
2). A condenação de Nova Transporte Multimodal Ltda. e do Município de São Francisco do Sul, na medida da culpabilidade de cada um, ao pagamento de indenização pelos danos causados aos interesses difusos, em quantum a ser estabelecido por perícia; requer-se a determinação judicial para que o ressarcimento em dinheiro seja revertido em favor de obras de proteção ao meio ambiente, notadamente voltadas para a proteção do meio ambiente da região, a serem definidas posteriormente, com a apresentação de projetos específicos. Esta postura, salvo melhor juízo, otimizaria resultados positivos ao meio ambiente, além de se mostrar coerente e legítima. Caso assim não entenda esse Juízo, requer-se, sucessivamente, que as somas em dinheiro que os réus deverão ressarcir, pelos prejuízos causados ao meio ambiente, sejam revertidas para o “Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados”, de que trata o art. 13, da Lei No. 7.347/85, regulamentado pelo Decreto Presidencial No. 1.306, de 09 de novembro de 1994.
Em 12 de novembro de 2008, o Ministério público foi cientificado da decisãoque deferiu o pedido liminar para:
a) determinar a paralisação de qualquer atividade na rampa de lavação/lubrificação situada no pátio da ré Nova Transporte Multimodal, sob pena de multa de R$ 5.000,00;
b) fixar o prazo de 45 dias para a Ré Nova Transporte Multimodal Ltda. apresentar a licença ambiental, sob pena de interdição do pátio.
Autos nº 061.08.005076-0

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

AÇÕES DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

A 1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul, ao longo do ano de 2008, propôs diversas ações civis públicas objetivando a regularização fundiária de bairros e regiões específicas de São Francisco do Sul.
As ações de regularização fundiária são, em suma, para 'corrigir' áreas (em sua maioria loteamentos implantados ou desmembramentos) que não possuem o devido licenciamento ambiental das autoridades competentes nem executam obras essenciais para que se preserve o meio ambiente e adignidade das pessoas que lá residem, tais quais: obras de escoamento das águas pluviais, infra-estrutura (dentre elas: a destinação adequada do esgoto, implantação e/ou extensão do sistema de energia elétrica e água potável).

Pela Lei n. 6.766/79, o loteador é obrigado a elaborar projeto de loteamento, pedir sua aprovação à Prefeitura e depois registrá-lo no competente Cartório de Registro de Imóveis, além de ser obrigado a realizar obras de infra-estrutura do loteamento. Porém, com relativa freqüência, deixa de fazê-lo no todo ou em parte. Ao identificar o não-cumprimento de qualquer destas obrigações, o município, em razão de denúncia dos moradores, ou por meio de vistoria ou levantamento do órgão responsável pela fiscalização dos loteamentos, deve iniciar o processo de regularização mediante notificação ao loteador para regularizar a área. Essa notificação, judicial ou extrajudicial é a primeira etapa do processo de regularização de qualquer loteamento irregular ou clandestino.
No Município de São Francisco do Sul, o Ministério Público propôs ações referentes às seguintes localidades: Majorca, Iperoba, Estrada do Forte e Vila da Glória.

segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

LEI Nº 14.653, de 14 de janeiro de 2009

Autoriza o Poder Executivo a realizar exames oftalmológicos básicos nos alunos matriculados na rede oficial de ensino e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar exames oftalmológicos básicos nos alunos matriculados nas primeiras e quintas séries do ensino fundamental da rede pública estadual de ensino.

Art. 2º Os exames de que trata o artigo anterior serão realizados no transcorrer do ano letivo e deverão abranger todos os alunos de primeiras e quintas séries.

Parágrafo único. A matrícula para a série subseqüente a realização do exame, fica condicionada à apresentação do comprovante de realização do exame previsto no art. 1º desta Lei.

Art. 3º O exame básico de triagem ocular, consistirá na medida da acuidade visual através da tabela de Snellen, que revelará as prováveis deficiências visuais do aluno.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo as normas disciplinadoras para a sua execução.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de janeiro de 2009.

Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado

segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

MPSC cria ferramenta on line para cálculo de quitação antecipada de empréstimos e financiamentos

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) criou e disponibilizou aos cidadãos em seu portal na internet uma ferramenta on-line para calcular o valor de quitação antecipada de empréstimos e financiamentos.
A calculadora on-line foi desenvolvida pelo Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) em parceria com o Centro de Apoio Operacional de Informações e Pesquisas (CIP) e Coordenadoria de Tecnologia e Informação (COTEC), todos órgãos internos do MPSC.
O Código de Defesa do Consumidor garante o direito a redução proporcional dos juros e encargos financeiros em caso de quitação antecipada, seja total ou parcial, de empréstimos e financiamentos.
No entanto, com a forma de cálculo mais complexa, apenas o fornecedor produz essa conta, desestimulando consumidores que tem dinheiro para quitar seus empréstimos ou simplesmente pretendem ver o valor da quitação de seus contratos. O objetivo principal é o de colocar o consumidor em situação de equilíbrio na relação de consumo quando for negociar o seu contrato com a instituição financeira Como exemplo, o cidadão que quiser adiantar alguma ou todas as prestações mensais do financiamento de sua motocicleta, poderá simular a quitação antecipada sabendo qual será a redução de juros. Importante: se o cidadão não conseguir preencher os campos, por exemplo, porque não tem a sua cópia do contrato que assinou, pode se inteirar dos seus direitos lendo as 10 dicas para não cair numa armadilha com empréstimo consignado e financiamentos.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social - MP/SC